O ministro do Supremo Tribunal Federal, Celso de Mello,
decidiu, liminarmente, suspender a eficácia de lei e decretos paulistas que
concedem redução no ICMS para empresas de informática.
Em julho de 2011, o governo do Amazonas ajuizou Ação Direta
de Inconstitucionalidade para pedir a suspensão da eficácia de dispositivos da
Lei 6.374/89 e do Decreto Estadual 51.624/2007 com a redação dada pelo Decreto
57.144/2011 e também do Decreto 45.490/2000 (Regulamento do ICMS/SP).
De acordo com o governo do Amazonas, os incentivos fiscais
concedidos pela legislação impugnada colocam em risco a Zona Franca de Manaus.
Ele alegou que há uma competição desigual entre os produtos fabricados em
Manaus e aqueles fabricados e comercializados em São Paulo.
Em sua decisão, o ministro afirmou que as normas paulistas
ferem o parágrafo 2º, inciso XII, alínea 'g' do artigo 155 Constituição
Federal. Ele também citou diversos precedentes analisados pelo próprio STF a
respeito do mesmo tema. "Cabe relembrar que a jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal tem censurado a validade constitucional de leis, decretos e
outros atos normativos pelos quais os Estados-membros, sem prévia celebração de
convênio interestadual, têm concedido isenções, incentivos e benefícios fiscais
em matéria de ICMS", diz o ministro na liminar.
Celso de Mello destacou que "a própria disciplina
nacional conferida pela Constituição ao ICMS, rompida pela concessão isolada e
unilateral de exoneração fiscal ora impugnada, torna imperioso que se outorgue
o provimento cautelar ora pleiteado".
As normas paulistas ficarão suspensas até a análise do
plenário do STF, que não foi possível no momento devido ao julgamento da Ação
Penal 470, o processo do mensalão.
ADI 4.635
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2012
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