O local onde ocorre, efetivamente, a prestação dos serviços é que autoriza o município a cobrar o Imposto sobre Serviços (ISS). Assim, prestador que tem sede em uma cidade, mas presta serviços em outra, não tem obrigação de recolher o tributo na sua sede.
segunda-feira, 27 de julho de 2015
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ISS GERADO EM POSTO DE SERVIÇO NÃO PODE SER COBRADO NA SEDE DA EMPRESA
Nesta semana, a Medida Provisória 685, de 21 de julho de 2015, instituiu, no artigo 7º, a obrigação acessória de informar, anualmente, à administração tributária as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo. E, segundo o artigo 8º, quando a declaração relatar atos ou negócios jurídicos ainda não ocorridos, o contribuinte adotará a consulta à legislação tributária, nos termos dos artigo 46 a artigo 58 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972. A declaração antielusiva e a consulta preventiva antielusiva visam a reduzir riscos recíprocos, prevenir litígios e conferir segurança jurídica aos contribuintes.
sexta-feira, 24 de julho de 2015
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MEDIDA TRIBUTÁRIA IRÁ TRIBUTAR PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O governo federal publicou nesta quarta-feira (22/7) a Medida Provisória 685/2015 para tentar facilitar a fiscalização tributária. De acordo com a MP, enviada ao Congresso mas já em vigor, as empresas devem enviar, até 30 de setembro de cada ano, um informe sobre planejamentos feitos no ano anterior que tenham resultado em redução do pagamento de tributos. A norma prevê ainda a consulta prévia da Receita sobre as mudanças planejadas.
A
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há erro
de fato em uma decisão do próprio tribunal que negou a um segurado o
recebimento simultâneo de auxílio-acidente com aposentadoria especial. A Seção
entendeu ser indiferente a data do aparecimento da doença, se antes ou depois
da lei que vedou a cumulação do auxílio-acidente com qualquer aposentadoria.
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JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR A PARTIR DO ATRASO NO PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO CONTRATUAL.
Comprovado o atraso da Administração no pagamento de serviços prestados por força de contrato administrativo, afigura-se legítima a incidência de juros moratórios, bem como de correção monetária sobre tais parcelas, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração. Essa foi a tese adotada pela 5ª Turma do TRF da 1ª Região para confirmar sentença do Juízo da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que determinou ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) que proceda ao pagamento das diferenças das parcelas pagas em atraso referentes a três contratos firmados com a empresa S. S. V. Ltda.
quarta-feira, 15 de julho de 2015
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EXECUÇÃO QUE FICOU 12 ANOS PARADA É ARQUIVADA POR PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Se os autos de uma execução fiscal forem arquivados e a Fazenda ficar mais de cinco anos sem promover o andamento do processo, o juiz pode, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.
Inicio esta coluna com uma pergunta; quero ver se você acerta: O Brasil gasta mais dinheiro com o pagamento de juros ou com pagamento do bolsa família? Quantas vezes mais? A resposta darei ao final do texto.
DRU quer dizer Desvinculação de Receitas da União. Trata-se de uma medida que desatrela da arrecadação grande parte dos recursos públicos que possuem destinação específica. Por exemplo, quando se paga uma a contribuição para o PIS parte dessa arrecadação é utilizada para financiar o seguro desemprego. O mesmo ocorre com o pagamento de outros tributos como o salário educação ou a contribuição denominada Cofins, que tem sua arrecadação destinada ao custeio de diversos direitos sociais.
Para o cálculo do valor devido de ICMS apurado produto por produto, o contribuinte não pode desconsiderar as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos. Do contrário, não chegará ao valor total indicado na nota, mas a uma soma fictícia da operação. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa de cosméticos.
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TRF-1ª - IPI COBRADO NO DESEMBARAÇO ADUANEIRO NÃO PODE SER NOVAMENTE ARRECADADO QUANDO DA COMERCIALIZAÇÃO DOS PRODUTOS
Havendo incidência de imposto sobre produtos
industrializados (IPI) sobre determinados produtos importados quando do
desembaraço aduaneiro, inviável nova cobrança do tributo no momento da venda a
varejistas e a consumidores finais desses mesmos produtos, sob pena de
bitributação. Com essa fundamentação, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região reformou
sentença de primeiro grau que, nos autos de mandado de segurança objetivando o
reconhecimento do direito ao recolhimento do IPI apenas no embaraço aduaneiro
das mercadorias importadas, rejeitou o pedido.
quinta-feira, 9 de julho de 2015
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CADE CONDENA DUAS EMPRESAS DE GÁS A PAGAREM R$ 90 MIL POR GUN JUMPING
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica condenou nessa quarta-feira (24/6) as empresas GásLocal e Gasmig a pagar R$ 90 mil pela prática de gun jumping – quando ocorre consumação da operação sem autorização prévia do órgão antitruste.
Invocando o princípio da insignificância, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região reformou decisão de primeiro grau e absolveu uma mulher acusada de sonegar impostos. Ao analisar a questão, os desembargadores federais explicaram que o princípio da insignificância estabelece que o Direito Penal somente deve intervir nos casos de lesão de certa gravidade, atestando a atipicidade penal nas hipóteses de delitos de lesão mínima.
O Supremo Tribunal Federal rejeitou o pedido de modulação feito pelo estado de São Paulo na decisão do Recurso Extraordinário na qual o STF definiu que não incide ICMS sobre operação de importação feita por meio de arrendamento mercantil (leasing). Segundo a decisão, o estado de São Paulo não comprovou os impactos à ordem pública alegados.
Somente lei em sentido formal pode estabelecer o regime de recolhimento do ICMS por estimativa. Foi o que definiu o Supremo Tribunal Federal, na sessão desta quinta-feira (18/6), ao declarar inconstitucionais decretos editados pelo governo do Rio de Janeiro mudando a forma de apuração e recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os Estados terão que devolver o ICMS sobre contratos de
arrendamento mercantil (leasing) internacional em que não há opção de compra de
mercadoria. O Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de São Paulo para
modular os efeitos do julgamento que favoreceu os contribuintes, finalizado em
setembro. A decisão, na prática, obriga os governos estaduais a ressarcir os
últimos cinco anos.
quarta-feira, 8 de julho de 2015
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CARACTERIZAÇÃO DO CONFISCO - DECISÕES DO STF FIXAM LIMITES PARA MULTAS TRIBUTÁRIAS AOS CONTRIBUINTES
No Direito pátrio, tanto em cunho federal como estadual,
sempre houve certa liberalidade legislativa quando da fixação de multas
tributárias aos contribuintes que por ventura descumprissem com alguma norma
vigente ou não atendessem as exigências do fisco.
O valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN ou ISS) integra o conceito de receita bruta ou faturamento, de modo que
não pode ser deduzido da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão é da
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso
especial repetitivo (tema 634) realizado em 10 de junho, com relatoria do
ministro Og Fernandes.
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TRF-3ª - Justiça Federal concede a empresa liminar contra cobrança de PIS e COFINS sobre receitas financeiras
A Justiça Federal concedeu liminarmente, a uma empresa, a suspensão da exigibilidade do crédito tributário referente aos valores de Pis/Pasep e Cofins sobre as receitas financeiras. A juíza Elizabeth Leão, da 12ª Vara Federal Cível em São Paulo/SP, autora da decisão, autorizou que os valores sejam depositados em juízo. |
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TRT-2ª - Prescrição quinquenal do FGTS não se aplica a ações ajuizadas antes de 13/11/14
Inconformada com sentença da 80ª Vara do Trabalho de São Paulo, que reconhecera o direito de um funcionário à prescrição trintenária (30 anos) do FGTS, a Livraria C. apresentou recurso ao TRT da 2ª Região, alegando que o prazo prescricional dos depósitos é de cinco anos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. O recurso foi analisado pela 5ª Turma, que reconheceu o direito do trabalhador.
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AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ISENTOS, NÃO TRIBUTADOS OU COM ALIQUOTA ZERO NÃO GERA CRÉDITO DE IPI
Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de uma usina de álcool e açúcar de Alagoas que buscava o reconhecimento irrestrito do direito aos créditos de IPI relativos a matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados em mercadorias exportadas, por aplicação do artigo 1º, II, da Lei 8.402/92.
segunda-feira, 6 de julho de 2015
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HOUVE RECONHECIDA A REPERCUSSÃO GERAL A RESPEITO DOS ESTADOS PODEREM REGULAR ITCMD DE CONTRIBUINTE NO EXTERIOR
O Supremo Tribunal Federal decidirá se leis estaduais podem estabelecer as normas gerais pertinentes à competência para instituir Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos nas hipóteses em que o doador tiver domicílio ou residência no exterior.
Incide contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos
para os filhos de funcionários de empresas. Foi o que decidiu a 11ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), ao julgar ação movida por um
instituto educacional para pedir o cancelamento das multas que a União expediu
por não ter recolhido o tributo sobre os valores pagos a título de bolsa de
estudos aos filhos de seus empregados.
A quebra de sigilo fiscal é a única forma de se determinar
quanto uma pessoa doou a campanha eleitoral. Com esse entendimento, o Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo confirmou liminar para revelação dos dados da
declaração de Imposto de Renda de pessoa física que fez doação de campanha
eleitoral acima do limite legal. A medida restringe-se a obter informação do
valor doado e do rendimento bruto declarado no exercício anterior ao da doação.
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CONGELAMENTO DAS POUPANÇAS - PRAZO PARA PEDIR RESSARCIMENTO DO PLANO VERÃO É PRORROGADO
Os prazos para ingressar com execução contra o Banco do
Brasil e o Banco do Estado da Bahia, hoje controlado pelo Bradesco, para
recuperar os prejuízos resultantes do Plano Verão foram prorrogados até agosto
e setembro de 2019, respectivamente.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais vem apreciando
recursos que tratam da incidência ou não de IRPJ e CSLL sobre créditos
presumidos de ICMS, os quais possuem natureza de subvenções outorgadas pelos
Estados membros aos seus contribuintes. A grande discussão em torno da matéria
é acerca da natureza dessas subvenções outorgadas mediante créditos presumidos:
se subvenções para investimento ou para custeio.
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