sexta-feira, 31 de março de 2017 0 comentários

STF- DEFINE LIMITE DA RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCERIZAÇÃO

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, nesta quinta-feira (30), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 760931, com repercussão geral reconhecida, que discute a responsabilidade subsidiária da administração pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa terceirizada. Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, o recurso da União foi parcialmente provido, confirmando-se o entendimento, adotado na Ação de Declaração de Constitucionalidade (ADC) 16, que veda a responsabilização automática da administração pública, só cabendo sua condenação se houver prova inequívoca de sua conduta omissiva ou comissiva na fiscalização dos contratos.

quinta-feira, 30 de março de 2017 0 comentários

STJ PRESCRIÇÃO CONTRA FIADOR NÃO PREJUDICA DEVEDOR

“A interrupção operada contra o fiador não prejudica o devedor afiançado, haja vista que o principal não acompanha o destino do acessório.”

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STJ- NÃO INCIDE PENHORA EM IMÓVEL COM COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou em decisão unânime a desconstituição de penhora de imóveis vendidos antes do ajuizamento de ação de cobrança, mas cujos compromissos de compra e venda só foram averbados no registro de imóveis após a citação do devedor.

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STF CONTRIBUIÇÃO SOCIAL RECAI SOBRE REMUNERAÇÃO DO EMPREGADO

A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional 20/1998”. Essa tese de repercussão geral foi fixada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 565160, desprovido pelos ministros, por unanimidade dos votos. A matéria constitucional, com repercussão geral reconhecida, envolve quase 7.500 processos semelhantes que atualmente estão sobrestados nas demais instâncias.
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ATUALIDADES: GOVERNO ANUNCIA O FIM DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (29/3) o fim da desoneração da folha de pagamento para quase todos os setores beneficiados pela política, que vinha dos governos petistas. Com a medida, o governo espera arrecadar R$ 4,8 bilhões ainda em 2017. O anúncio foi feito pelos ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira.
terça-feira, 21 de março de 2017 0 comentários

ATUALIDADES FIM DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL EM DOIS ANOS REAFIRMA NOVA JURISPRUDÊNCIA DO TJ/SP

Uma nova tendência vem se consolidando no Direito Empresarial em São Paulo. Os juízes têm encerrado os processos de recuperação judicial após passados os 24 meses da homologação da assembleia. É o que manda a lei, mas até pouco tempo atrás o normal era que esse prazo fosse estendido. O recente encerramento do processo de recuperação judicial do Grupo Mangels é um exemplo: foram menos de 40 meses entre abertura da ação, convocação e votação da assembleia e encerramento do processo.
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STF ANALISARÁ AUMENTO DE ALÍQUOTA DE PIS/COFINS POR DECRETO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de tema tratado em recurso que discute a possiblidade de alteração de alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por meio de decreto. No Recurso Extraordinário (RE) 986296, uma concessionária de automóveis de Curitiba questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que julgou válida a alteração da alíquota das contribuições incidentes sobre aplicações financeiras.

A empresa questiona o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 10.865/2004, segundo o qual o Poder Executivo pode reduzir ou reestabelecer os percentuais do PIS/Cofins incidente sobre receitas financeiras dos contribuintes no regime da não cumulatividade. Essas alíquotas haviam sido fixadas em zero pelo Decreto 5.164/2004, mas elevadas a 0,65% (PIS) e 4% (Cofins) pelo Decreto 8.426/2015.

O TRF-4 negou recurso da empresa sob a fundamento de que não há inconstitucionalidade da Lei 10.865/2004, pois a norma autoriza a redução e o reestabelecimento, pelo Poder Executivo, de alíquotas previamente determinadas em lei. Segundo aquele tribunal, no caso dos autos, o reestabelecimento foi feito mediante decreto nos moldes indicados pela legislação questionada.

No RE, o contribuinte argumenta que o disposto na norma questionada afronta o princípio da legalidade tributária, definido no artigo 150, inciso I, da Constituição Federal. Segundo a regra, é vedado ao Poder Público exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Alega ainda, para fins de repercussão geral, que o tema trata da incidência do PIS/Cofins de todos os contribuintes sujeitos à não-cumulatividade, afetando portando grande parte das empresas nacionais, tendo em vista ser esse o regime predominante entre as empresas.

A maioria dos ministros acompanhou a manifestação do relator, ministro Dias Toffoli, no Plenário Virtual do STF, que entendeu haver necessidade de o Supremo fixar orientação sobre o tema. O ministro observou que também é relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5277, que trata de tema semelhante, ou seja, a elevação por decreto das alíquotas do PIS/Cofins incidente sobre as vendas de álcool, inclusive combustível.


Processos relacionados
RE 986296

FONTE STF
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STF CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA NÃO SE VINCULA A PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA

 O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência no sentido de que a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida. A decisão foi tomada pelo Plenário Virtual na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 999425, que teve repercussão geral reconhecida.
quinta-feira, 16 de março de 2017 0 comentários

ATUALIDADES GORJETA PASSA INCORPORAR SALARIO E SOFRER TRIBUTAÇÃO

Gorjeta dada aos funcionários de bares, hotéis e restaurantes terá que percorrer um caminho mais longo para chegar ao bolso dos trabalhadores. O presidente Michel Temer sancionou sem vetos a Lei 13.419, que estabelece que a taxa adicional seja incorporada ao salário dos funcionários. Na prática, o empregador irá ter que pagar impostos sobre a gorjeta e o empregado receberá o que sobrar após os descontos previstos na lei.
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TJ/SP LIMINAR IMPEDE COBRANÇA DE IPVA APÓS APREENSÃO DE VEÍCULO

Por não exercer mais a posse sobre o bem, o contribuinte não deve responder por débitos de IPVA após a apreensão do veículo. Esse foi o entendimento da juíza Luísa Helena Carvalho Pita, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, ao suspender a cobrança feita pela Fazenda do Estado de São Paulo para que um contribuinte pagasse o IPVA de um carro apreendido em 2003 e leiloado em 2013.
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CARF - O LUCRO DE CONTROLADAS INDIRETAS NÃO DEVEM SOFRER BITRIBUTAÇÃO

nstância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu nesta terça-feira (14/03) que o lucro de controladas indiretas em países com os quais o Brasil possui tratado para evitar a bitributação devem ser tributados. Essa foi a primeira vez que a Câmara Superior se manifestou sobre o tema.
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STF- É INCONSTITUCIONAL A INCLUSÃO DE ICMS NA BASE DE CALCULO DE PIS/COFINS

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quarta-feira (15), decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ao finalizar o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, com repercussão geral reconhecida, os ministros entenderam que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições, que são destinadas ao financiamento da seguridade social.

terça-feira, 14 de março de 2017 0 comentários

ATUALIDADES ERROS COMETIDOS NA DECLARAÇÃO DO IR

A entrega da Declaração de Imposto de Renda já está sendo realizada pelos quase 28 milhões de contribuintes espalhados por todo o Brasil. De acordo com Francisco Arrighi, diretor da Fradema Consultores Tributários, todos os anos cerca de 30% das declarações entregues são retidas na malha fina do Fisco, e estas apresentam deslizes insignificantes que ocorrem durante o preenchimento do formulário, como erros de digitação e omissão de valores.

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ATUALIDADES IR 2017

Chegou a hora de prestar contas à Receita Federal. Desde a Quarta-feira de Cinzas, os contribuintes podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2017 (ano-calendário 2016). O prazo vai até 28 de abril e são esperadas 28,3 milhões de declarações. Neste ano, continua o desafio de separar documentos e prestar atenção para evitar erros. O Fisco também voltou a apertar as regras, em um esforço para reduzir fraudes e sonegações, mas promete que o processo será mais ágil.
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STF SUSPENSO JULGAMENTO DE INCLUSÃO DE ICMS NA BASE DE CALCULO DE PIS/COFINS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deixou para a próxima sessão a conclusão do julgamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins. A presidente da corte, ministra Cármen Lúcia, decidiu encerrar a sessão às 18h para colher os votos dos ministros Gilmar Mendes e Celso de Mello no dia 16 de março. Nesta quinta-feira (9/3), foram proferidos oito votos, cinco deles pela não inclusão.
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STF DECLARADAS INCONSTITUCIONAIS LEIS DE RS E PR POR GUERRA FISCAL

Por ver guerra fiscal no artigo 3º da Lei 11.743/2002 do Rio Grande do Sul e na Lei 15.054/2006 do Paraná, que concediam benefícios fiscais a empresas locais, o Supremo Tribunal Federal as julgou inconstitucionais ao analisar as ações diretas de inconstitucionalidade 2.663 e 3.796. As regras questionadas ofereciam os incentivos como contrapartida à adesão a programas de investimento e geração de emprego e de natureza educacional.
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ATUALIDADES: NÃO HÁ LIMITES PARA DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS NO IR

No Imposto de Renda, o contribuinte pode contar com o abatimento de valores relacionados a despesas médicas e hospitalares na hora de declarar o rendimento à Receita Federal. Assim, a mordida do Leão sobre o rendimento anual não é tão grande. 

Segundo as regras da declaração, não há limite para deduzir tais gastos, seja realizado para o tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes e alimentandos, de acordo com decisão judicial.
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ATUALIDADES: CONTRIBUINTES ISENTOS DE IR PODEM TER DIREITO A RESTITUIÇÃO

Quem não está obrigado a declarar Imposto de Renda e, por isso, deixou de lado a preocupação de ajustar as contas com a Receita Federal pode deixar de ganhar a restituição, caso tenha tido imposto retido na fonte ao longo de 2016. O que poucos sabem, é que pode ser interessante declarar mesmo não estando enquadrado nos casos de obrigatoriedade, o que garantirá o recebimento de valores extras.
sexta-feira, 10 de março de 2017 0 comentários

TJ/SP JUIZ ANULA AUTO DE INFRAÇÃO QUE NÃO RECONHECEU CRÉDITO DE ICMS

Uma empresa excluída do Simples conseguiu anular o auto de infração e a multa aplicados pela Fazenda do Estado de São Paulo por sonegação de ICMS e por utilizar programa que registrava as saídas de mercadorias sem a emissão de nota fiscal.
quinta-feira, 9 de março de 2017 0 comentários

STF JULGARÁ PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, julgar a discussão que envolve a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras. A repercussão geral foi dada em um recurso de relatoria do ministro Dias Toffoli, em que o contribuinte argumenta ser inconstitucional a forma como as alíquotas foram fixadas.
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SEFAZ/SP DEVOLVE IPVA DE VEÍCULOS ROUBADOS

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo está devolvendo R$ 19.187.076,33 a proprietários que tiveram seus veículos roubados ou furtados em 2016 no Estado de São Paulo. O reembolso é referente à restituição proporcional do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e beneficia os proprietários que haviam pago o imposto quando ocorreu o crime.

O primeiro lote já está liberado para os proprietários que tiveram ocorrências registradas no 1º trimestre do ano passado.

No total serão creditadas diferenças relativas a 49.713 veículos, distribuídas em quatro lotes liberados nos meses de março e abril. O contribuinte que tiver direito à devolução não precisa fazer nenhuma solicitação. O reembolso é automático, já que os sistemas da Secretaria de Segurança Pública e do Detran estão integrados ao da Fazenda.

Os valores ficarão à disposição dos proprietários no Banco do Brasil durante dois anos e obedecerão ao calendário de restituição de acordo com a tabela abaixo. Após esse prazo a restituição deverá ser solicitada na Secretaria da Fazenda. O contribuinte que estiver inadimplente não poderá resgatar o valor enquanto houver a pendência, como, por exemplo, débitos de IPVA de outro veículo de sua propriedade.

Ocorrência Data da Liberação
1º trimestre de 2016 03/03/2017
2º trimestre de 2016 17/03/2017
3º trimestre de 2016 31/03/2017
4º trimestre de 2016 13/04/2017

Como consultar os valores de restituição

Acesse a área do IPVA no Portal da Secretaria da Fazenda (https://portal.fazenda.sp.gov.br).
Na barra à esquerda, clique no item Serviços
Na lista apresentada clique no link “Consulta de restituição de veículo furtado e roubado neste Estado”
Informe o Renavam e o número do boletim de ocorrência.

Restituição do IPVA
A restituição proporcional do IPVA aos donos de veículos roubados ou furtados passou a vigorar a partir de 2008, conforme regra estabelecida na Lei 13.032, aprimorada posteriormente pela Lei 13.296, também em 2008.

A norma garante ao contribuinte a dispensa proporcional do pagamento do IPVA de 2016 a partir do mês da ocorrência do fato, à razão de 1/12 (um doze avos) por mês do valor do imposto devido ao Estado. Caso o IPVA tenha sido pago, o proprietário terá direito a restituição. Para tanto, o contribuinte deve registrar o boletim de ocorrência para ter direito ao benefício, desde que o veículo tenha sido furtado ou roubado no Estado de São Paulo.

No caso de recuperação do veículo, volta a ser devido o IPVA no exercício em que ela ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, à razão de 1/12 por mês, devendo computar o mês da recuperação. Este é o principal motivo pelo qual a restituição do imposto pago em 2016 está sendo realizada somente neste ano.

Passos necessários para assegurar o ressarcimento
O valor da restituição deverá ser recebido em uma agência do banco do Brasil mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Pessoa física:

– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cédula de identidade original ou documento equivalente;
Pessoa jurídica:
– Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV;

– Cópia do Contrato Social ou da Ata da Assembleia Geral;

– Cédula de identidade ou documento equivalente do signatário;

Fonte: Sefaz
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RFB E PMSB: INTEGRAM CADASTROS DE PESSOAS JURÍDICAS

Nesta segunda-feira, 6 de março, o secretário da Receita Federal, auditor-fiscal Jorge Rachid, participou do lançamento do programa Empreenda Fácil, da Prefeitura Municipal de São Paulo, como parte das negociações para que a cidade seja integrada à Redesim.
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SEFAZ/SP VEDA TOMADA DE CRÉDITO DE PESSOA NÃO CONTRIBUINTE

Quando se trata de operação com não contribuinte, o governo do Estado de São Paulo somente permite a tomada de crédito de ICMS nas operações de troca ou garantia,
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RFB CONFIRMA ALTERAÇÕES NA DECLARAÇÃO DO IR

Nesta quinta-feira (02/03), a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) relativas ao ano-calendário de 2016. As regras tiveram poucas mudanças em relação ao ano passado. Valores relativos à dedução de gastos, prazos para restituição e alguns pontos na tabela do IR continuaram iguais aos de 2016.
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RFB - FISCALIZARÁ DISTRIBUIÇÃO ISENTA DE LUCROS

Em 2017, a distribuição isenta de lucros será alvo de fiscalização no combate à sonegação.

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ATUALIDADES PROJETO LIBERA LICITAÇÃO SEM CND

Mais modesta que a maioria das propostas de reforma de códigos já implantadas no país, o Projeto de Lei (PL) nº 406 pretende com mudanças em 12 artigos do Código Tributário Nacional (CTN) sanar problemas frequentes enfrentados pelas empresas brasileiras na área fiscal. Questões como a liberação da Certidão Negativa de Débito (CND) para a participação em licitações, pagamento de tributos com precatórios (próprios ou não) e a penhora de bens de terceiros estão contempladas na proposta.
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STF INVALIDA NORMAS DE RS E PR RELATIVAS À GUERRA FISCAL

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Rio Grande do Sul e do Paraná que concediam benefícios fiscais a empresas locais como contrapartida a adesão a programas de investimento e geração de emprego e de natureza educacional, sob o entendimento de que as normas configuram caso de “guerra fiscal”. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (8) na análise das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 2663 e 3796. Em ambos os casos, o Plenário modulou os efeitos da decisão para que tenha efeito a partir da publicação no Diário da Justiça eletrônico do STF da ata do julgamento, de forma a não prejudicar as empresas que tenham cumprido os requisitos previstos nas leis.
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STF LIVROS DIGITAIS GOZAM DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA

 Em votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que livros eletrônicos e os suportes próprios para sua leitura são alcançados pela imunidade tributária do artigo 150, inciso VI, alínea “d”, da Constituição Federal. Os ministros negaram provimento aos Recursos Extraordinários (REs) 330817 e 595676, julgados em conjunto na sessão desta quarta-feira (8). Para o colegiado, a imunidade tributária a livros, jornais, periódicos e ao papel destinado a sua impressão deve abranger os livros eletrônicos, os suportes exclusivos para leitura e armazenamento, além de componentes eletrônicos que acompanhem material didático.
sexta-feira, 3 de março de 2017 0 comentários

STF REQUISITOS PARA GOZAR DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DEVEM SER PREVISTO EM LEI COMPLEMENTAR

Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar (LC)." Por maioria, esse foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal ao julgar quatro ações diretas de inconstitucionalidade que questionavam a necessidade de LC para definir a isenção tributária de entidades beneficentes.
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STJ- IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR DÉBITO TRIBUTÁRIO COM PRECATÓRIO

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, inadmitiu 200 recursos extraordinários que pediam a compensação de débitos tributários com créditos de precatórios. Para o magistrado, apesar de o artigo 78, parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias tratar do tema, depois da Emenda Constitucional 69/2009, a liquidação desses valores passou a ser regulamentada pelo artigo 97, parágrafo 1º, do ADCT.
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JF/AP MATRIZ NÃO PODE PEDIR RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS POR FILIAL

A matriz de uma empresa não tem legitimidade jurídica para pleitear a restituição de tributos recolhidos por suas filiais. A decisão é da 6ª Vara Federal do Amapá, que revogou liminar que determinava que a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) devolvesse R$ 73 mil a uma empresa.
 
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