Tema recorrente na vida das empresas e sempre sob análise do Poder Judiciário é a aplicação da responsabilização pessoal de sócios e administradores por dívidas tributárias das empresas. As Fazendas Públicas por muitas vezes se utilizam da responsabilidade pessoal para forçar a cobrança mais ágil ou eficiente do crédito tributário não pago pelas empresas, sem, no entanto, observarem os requisitos básicos dessa responsabilização.
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
0
comentários
OS LIMITES JURISPRUDENCIAIS DA RESPONSABILIZAÇÃO DE ADMINISTRADORES POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a penhorabilidade de imóvel dado em garantia hipotecária de dívida de empresa da qual os únicos sócios são marido e mulher, que nele residem. Os ministros consideraram que, nessa hipótese, o proveito à família é presumido, cabendo a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90.
0
comentários
ARREMATAÇÃO DEVIDAMENTE REGISTRADA PREVALECE EM DISCUSSÃO SOBRE IMÓVEL LEILOADO DUAS VEZES
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão que declarou inválida a arrematação de imóvel feita dois anos depois de o mesmo imóvel já ter sido arrematado. No entendimento dos ministros, prevaleceu a arrematação que foi devidamente levada ao registro imobiliário.
Os já complicados sistemas de taxação pioram com novas leis
Estável legislação tributária exigem, como prioridade absoluta, os dirigentes dos setores de tributação das empresas européias, revela pesquisa realizada pela Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, que entrevistou dirigentes de mil empresas em todos os países da Europa.
0
comentários
STJ - TRIBUNAL APLICA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA PROTEGER DIREITO DE CÔNJUGE EM PARTILHA
A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva.
Nesta quarta-feira, 20, estiveram sob análise no STF dois casos relativos à incidência do ICMS em operações de leasing. Os casos trazidos tratam da aquisição de uma aeronave por uma empresa de distribuição de energia e de equipamento industrial por uma fabricante de rodas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista no ministro Teori Zavascki.
terça-feira, 26 de novembro de 2013
0
comentários
RECEITA FEDERAL – ENTREGA DE DOCUMENTOS EM FORMATO DIGITAL
A entrega de documentos, em formato digital, na Receita Federal para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento será efetivada mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal munidos dos dispositivos movéis, conforme as orientações da Instrução Normativa RFB n° 1.412/2013.
0
comentários
ICMS-SP: ALCKMIN ESTABELECE REGIME ESPECIAL TRIBUTÁRIO PARA SETOR DE CONFEITARIAS E PADARIAS
As padarias e confeitarias paulistas passarão a recolher o ICMS devido mensalmente aplicando o percentual único de 3,2% sobre a receita bruta do período.
Os réus da Ação Penal 470, o mensalão, têm alguma razão ao reclamar por um segundo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. A opinião é do jurista português José Joaquim Gomes Canotilho, que veio ao Brasil para participar do lançamento da obra Comentários à Constituição do Brasil, livro do qual foi um dos coordenadores científicos, ao lado do ministro do STF Gilmar Mendes, do procurador de Justiça e professor Lênio Streck e do professor Ingo Sarlet.
A Telesena não é jogo de loteria, mas sim título de capitalização em que o valor pago é restituído caso o comprador não seja o ganhador, ao contrário do que ocorre com apostas lotéricas. Assim, não se aplica a incidência de ISS sobre seus títulos. O entendimento foi adotado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que acolheu Recurso Especial da Liderança Capitalização e reverteu decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
Em leilão, a responsabilização do arrematante por eventuais
encargos omitidos no edital é incompatível com os princípios da segurança
jurídica e da proteção da confiança. Seguindo esse entendimento, a 3ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão que transferiu ao arrematante de
um imóvel dívidas condominiais contraídas pelo antigo proprietário. No
entendimento da Turma, a substituição do polo passivo foi indevida porque os
débitos do imóvel não foram incluídos no edital do leilão.
A Lei Complementar 100/1999, que regulamentou a cobrança de ISS para exploração de rodovia mediante cobrança dos usuários em pedágio, definiu a alíquota máxima do imposto em 5%. No entanto, a limitação vale apenas para este serviço, e não há impedimento para que a tributação de outras atividades fique acima deste percentual. O entendimento é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou Recurso Especial de uma empresa que atua na organização de bailes, shows e festivais, que questionou a alíquota de 10% para o ISS implantado pela prefeitura de São Paulo para o ramo de serviços que presta.
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão unânime proferida na sessão de 23 de outubro, julgou pela constitucionalidade das Leis dos Municípios de Poá (Lei 2.614/97) e de Barueri (LCM 118/02), que autorizam a dedução da base de cálculo do ISS de valores que não representam receitas próprias dos prestadores de serviços[1].
”Tristeza não tem fim, a felicidade sim”, já cantava Tom Jobim. E tristeza, perseguição, violência, racismos e violações de direitos têm sido uma constante em todas as comunidades negras. No caso de quilombolas, mais ainda. Em alguns casos, como Oriximiná e Kalunga, está-se a exigir imposto territorial rural sobre propriedades que finalmente foram reconhecidas: sem qualquer capacidade contributiva, os valores são superiores aos que a Fazenda, muitas vezes, sequer cobra de sonegadores fiscais. Nos territórios urbanos, são as prefeituras a exigir IPTU, com o fim das “áreas rurais” em muitas localidades.
0
comentários
STJ - TRIBUNAL APLICA DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DE PERSONALIDADE JURÍDICA PARA PROTEGER DIREITO DE CÔNJUGE EM PARTILHA
A desconsideração inversa da personalidade jurídica poderá ocorrer sempre que o cônjuge ou companheiro empresário se valer de pessoa jurídica por ele controlada, ou de interposta pessoa física, para subtrair do outro cônjuge direito oriundo da sociedade afetiva.
Nesta quarta-feira, 20, estiveram sob análise no STF dois casos relativos à incidência do ICMS em operações de leasing. Os casos trazidos tratam da aquisição de uma aeronave por uma empresa de distribuição de energia e de equipamento industrial por uma fabricante de rodas. O julgamento, no entanto, foi suspenso por pedido de vista no ministro Teori Zavascki.
terça-feira, 19 de novembro de 2013
0
comentários
IMUNIDADE DE IPVA DE VEÍCULOS ADQUIRIDOS POR MUNICÍPIO SERÁ JULGADA PELO STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará disputa sobre a
cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
incidente sobre automóvel adquirido por município em regime de alienação
fiduciária. O Plenário Virtual da Corte reconheceu a repercussão geral da
matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 727851, no qual o Estado de
Minas Gerais exige o IPVA relativo a veículo alienado fiduciariamente por um
banco ao Município de Juiz de Fora.
Nesta terça-feira, 12, a CAE - Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou o PL 386/12, de autoria do senador Romero Jucá, que altera a LC 116/03, sobre o ISS. A atualização da lista de serviços e o fim da guerra fiscal entre os municípios são dois objetivos do projeto, que cria ainda a possibilidade de desoneração da construção civil e do transporte coletivo.
Um empregado da Caixa Econômica Federal ajuizou ação cautelar de protesto contra a sua empregadora e a Fundação dos Economiários da CEF (empresa de previdência privada), requerendo a declaração da interrupção da prescrição quinquenal para resguardar seu direito de ajuizar futura ação trabalhista em face dessas empresas, na defesa dos direitos decorrentes do contrato de trabalho. E a juíza Alessandra Junqueira Franco, em sua atuação na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, deu razão ao trabalhador, registrando que a ação cautelar de protesto não necessita de defesa da parte contrária, sendo suficiente a análise da petição inicial. Por isso, não houve necessidade de citar as empresas.
O governo baixou a Medida Provisória 627 que altera praticamente toda a legislação tributária federal sobre o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Especialistas afirmam que a lei é um novo marco na tributação do imposto de renda. O número de alterações é impressionante. Além de revogar o Regime Tributário de Transição (RTT), a medida provisória também fez alterações relativas à tributação de lucro no exterior de pessoas físicas e criou um novo registro fiscal para apuração e pagamento do IRPJ e da CSLL.
Com o avanço tecnológico e o aperfeiçoamento dos sistemas de informática, o uso do papel vem se tornando cada vez mais obsoleto. No âmbito do direito, nos últimos anos o processo eletrônico passou a ser uma realidade na prática jurídica brasileira.
A criação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) é um tema de vital importância para os contribuintes, mas que muitos ainda não perceberam a sua importância, pois a não observância dos novos prazos poderá implicar na perda de direitos de defesas, impugnações e recursos dos contribuintes. Daí o nosso alerta para a necessidade do conhecimento e a correta observância das respectivas normas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará a disputa sobre a incidência da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis. A decisão, reconhecendo que a questão é constitucional e possui repercussão geral, foi tomada pelo Plenário Virtual da Corte no Recurso Extraordinário (RE) 659412, no qual uma empresa de locação de contêineres e equipamentos de transporte questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) favorável à União.
A contribuição sindical encontra-se disciplinada nos artigos 578 a 610 da Consolidação das Leis do Trabalho. É devida por todos aqueles que pertençam a uma dada categoria econômica ou profissional, independentemente de serem ou não associadas a um sindicato. Isto porque constitui uma prestação compulsória, de natureza tributária. De acordo com a jurisprudência predominante dos Tribunais, tal contribuição foi recepcionada pela CF. A seguir transcrevemos decisão do E. Supremo Tribunal Federal neste sentido:
O depósito do montante do tributo devido, para os fins de suspensão da exigibilidade do crédito, atende às seguintes funções: i) suspensão da exigibilidade do crédito tributário para afastar o solve et repete; ii) excludência da mora futura; iii) na ausência de lançamento prévio, função constitutiva do crédito tributário, na forma de lançamento por homologação, para os fins de cobrança de eventual diferença; iv) garantia do crédito tributário; e v) autovinculação administrativa contra qualquer atividade contrária aos efeitos do depósito.
O Ministério Público de São Paulo ajuizou junto à 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo pedido de extensão dos efeitos da decisão que impedia a sanção do Projeto de Lei 711/2013, que regulamenta o aumento do Imposto Territorial e Predial Urbano na capital paulista em 2014. O pedido é feito um dia depois de o juiz Emílio Migliano Neto acolher na terça-feira (5/11), em caráter liminar, o pedido em Ação Civil Pública para que a lei não fosse sancionada pela prefeitura.
A divergência aberta pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça sobre o momento da cobrança do IPI na importação já gera consequências na primeira instância. Nesta semana, a 8ª Vara Federal de São Paulo seguiu entendimento do ministro Mauro Campbell Marques e decidiu que o Imposto sobre Produtos Industrializados deve ser tributado tanto na importação quanto no momento da saída do mesmo produto do estabelecimento importador. Segundo advogados, como a 1ª Turma do STJ decide de maneira oposta, a discussão só terá fim quando a matéria for submetida a julgamento na 1ª Seção da corte.
São necessárias normas gerais para dar estabilidade e previsibilidade à incidência do ICMS, que é arrecadado pelos estados e compartilhado com mais de 5,5 mil municípios. O entendimento é do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal, relator de dois Recursos Extraordinários analisados nesta quarta-feira (6/11) pelo tribunal.
O juiz Emílio Migliano Neto, da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, acolheu pedido do Ministério Público de São Paulo e anulou o efeito da Lei 15.889/2013, que regulamenta o reajuste do Imposto Territorial e Predial Urbano na capital paulista. Segundo ele, a aprovação do texto pela Câmara Municipal feriu os princípios da legalidade e constitucionalidade.
0
comentários
STJ - COMPROVANTE DE PAGAMENTO SEM GRU NÃO DEMONSTRA RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS
Em decisão individual, o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou seguimento a recurso especial por ausência da Guia de Recolhimneto da União (GRU) necessária para a devida comprovação do pagamento das despesas processuais.
O comércio exterior brasileiro registra por ano quase US$
500 bilhões em exportações e importações. Em 2013, até o momento, as compras
têm superado um pouco as vendas para ao exterior, resultando em déficit na
balança comercial. Embora esteja diretamente relacionado à economia do país, o
tema frequentemente aporta no Judiciário.
Ao longo de seus 25 anos, o Superior Tribunal de Justiça
proferiu diversas decisões relacionadas à importação de produtos e serviços, em
diversos aspectos: tributário, fiscalização, concorrência, autorização, entre
outros. Confira alguns casos.
sexta-feira, 1 de novembro de 2013
0
comentários
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÕES PARA A RECEITA SOFRE ALTERAÇÕES
Novamente as multas pelo atraso na entrega de obrigações
acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil sofreram alterações. A
última modificação ocorreu em 2012 por meio da Lei nº 12.766/2012. Desta vez a
alteração foi procedida pela Lei nº 12.873/2013.
Ao considerar que juros de mora têm caráter remuneratório e
afirmar que, por isso, são tributáveis com Imposto de Renda, o Superior
Tribunal de Justiça interpretou o Código Tributário Nacional de forma
inconstitucional. É o que afirma acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região que afastou a incidência de IR sobre juros de mora recebidos em
reclamação trabalhista. A conclusão, da 2ª Turma do tribunal, é que os juros de
mora têm “nítido caráter indenizatório”, e, por isso, não devem ser tributados.
A petroleira OGX, empresa que faz parte do conglomerado
controlado pelo empresário Eike Batista, entrou nesta quarta-feira (30/10) com
pedido de recuperação judicial junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O processo de recuperação judicial pode ser o maior da história para uma
empresa latino-americana. Sua condução deve ficar com o juiz Gilberto Clóvis
Farias Matos, da 4ª Vara Empresarial do TJ-RJ e, se o pedido for aprovado, a
OGX terá 60 dias para apresentar o plano ao juiz. Caso isso não ocorra, a
empresa terá sua falência decretada.
Como se sabe, está em julgamento no Supremo Tribunal Federal
a Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial para o
pagamento de precatórios. O ministro Luiz Fux apresentou no dia 24 de outubro
sua proposta de modulação no tempo dos efeitos da decisão da Corte nas ações
(ADI 4.357 e ADI 4.425) que questionaram a constitucionalidade da EC 62/2009.
Segundo seu voto, o regime fica prorrogado por mais cinco anos, até o fim de
2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias
relativas à correção monetária e aos juros moratórios. O julgamento foi
suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso.
Micro e pequenas empresas que possuem dívidas com o
Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Públicas Federal,
Estadual ou Municipal — sem que a exigibilidade esteja suspensa — não podem ser
beneficiadas pelo Simples Nacional, que reduz e unifica a carga tributária. A
decisão é do Supremo Tribunal Federal, que por dez votos a um, negou provimento
ao Recurso Extraordinário 627.543, movido pela Lona Branca Coberturas e Materiais
com repercussão geral conhecida.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou ontem a
discussão sobre a incidência de 20% de contribuição previdenciária sobre cinco
verbas trabalhistas. Todos os votos foram proferidos, mas o resultado não foi
proclamado. Por ora, o placar mostra que apenas os salários maternidade e
paternidade devem ser tributados.
segunda-feira, 28 de outubro de 2013
0
comentários
DEFESA DA CONCORRÊNCIA- PROGRAMA DE LENIÊNCIA É INSTRUMENTO DE COMBATE A CARTEIS
O programa de leniência no âmbito do Conselho Administrativo
de Defesa Econômica (Cade) não é uma invenção nacional, pelo contrário, é a
tradução de leniency agreement, como é chamado o instituto nos Estados Unidos.
Praticamente todos os países com legislação de defesa da concorrência possuem
um programa de leniência, ainda que com outros nomes, como programa de
clemência em Portugal, programma di clemenza na Itália e conditional immunity
na Comunidade Europeia.
Muitos contribuintes já sofreram prejuízos e
constrangimentos diante do ensandecido comportamento de autoridades que
procuram instaurar procedimentos para apuração de supostos crimes contra a
ordem tributária sem adequados fundamentos.
Vem se tornando comum, por exemplo, o comparecimento de
policiais civis a estabelecimentos comerciais onde, com base em suposta
denúncia anônima, exigem a exibição de livros e documentos fiscais para
verificações.
Quatro normas publicadas na sexta-feira no Diário Oficial da União permitirão que o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí e Pará ofereçam programas de parcelamento de débitos de ICMS.
Os convênios preveem ainda a redução de juros e multas incidentes sobre a dívida. As normas foram aprovadas na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e trazem regras diferentes para cada Estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se as receitas das
empresas com o aluguel de bens móveis – como veículos e tratores – entram no
cálculo do PIS e da Cofins. Uma decisão favorável à exclusão dos valores
significaria, na prática, um recolhimento menor das contribuições. Os ministros
da Corte reconheceram a repercussão geral do tema na última semana, por maioria
de votos.
“Essa decisão [de aceitar a repercussão geral] já está sendo
aplicada em outros casos para determinar o sobrestamento [interrupção da
tramitação] dos recursos extraordinários interpostos no STF”, afirma o
tributarista Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.
Responsável por uniformizar a interpretação da lei federal seguindo os princípios constitucionais e a defesa do Estado de Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está sempre aberto à discussão dos temas mais relevantes para a sociedade brasileira. Este ano, o Tribunal da Cidadania trouxe à tona o debate sobre o chamado direito ao esquecimento.
O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.
Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.
A tese de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado foi assegurada pela Quarta Turma do STJ no julgamento de dois recursos especiais movidos contra reportagens exibidas em programa de televisão.
Chacina da Candelária
No primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.
Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.
O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.
Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.
A Turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.
Para os ministros da Quarta Turma, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional, até porque, certamente, ele não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado.
Caso Aída Curi
No segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma Quarta Turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, que foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.
Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com o objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang e Vladimir Herzog.
Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a Turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.
Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.
O voto condutor também destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da história de uma sociedade para futuras análises sobre como ela – e o próprio ser humano – evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores éticos e humanitários.
Esquecimento na internet
O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personalíssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente foi estendido a outras áreas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informação. Ele em sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.
O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.
Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decisões judiciais são baseadas na análise do caso concreto e no princípio de que a Justiça deve estar sempre em sintonia com as exigências da sociedade atual. “O homem do século 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje é difícil nós termos privacidade, porque a sociedade moderna nos impõe uma vigilância constante. Isso faz parte da vida moderna”, afirma.
Autor do Enunciado 531, o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.
"É necessário que haja uma grave ofensa à dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publicações que obtêm lucro em função da tragédia alheia, da desgraça alheia ou da exposição alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado”, diz ele.
Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de expressão não é absoluta, o direito ao esquecimento também não é um direito absoluto: “Muito pelo contrário, ele é excepcional.”
O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpretação do Código Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.
Sem reescrever a história
Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.
“Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas”, diz o magistrado.
Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civil sobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.
De acordo com o magistrado, na sociedade de informação atual, até mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.
“Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as ’penas lançadas ao vento’, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a vítima”, esclarece.
O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do artigo 11 do Código Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do artigo 5º da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.
Right to be let alone
No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos.
Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo.
Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena. "Ora", conclui Moreira, "se assim é até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz."
Fonte: STJ
Petições, defesas ou recursos administrativos apresentados pelo contribuinte devem ser analisados em até 360 dias. Por não respeitar o prazo determinado pelo artigo 24 da Lei 11.547/2007, a Receita Federal tem dez dias para analisar o pedido de impugnação de Notificação Fiscal de Lançamento apresentado por um contribuinte. A decisão é do juízo da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, que acolheu em caráter liminar o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Raul Haidar e Sandro Mercês.
0
comentários
CORTE ESPECIAL DEFINE QUE JUÍZO DE RETRATAÇÃO INDEPENDE DE ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
O juízo de retratação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante de posicionamento diverso do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral independe da admissibilidade do recurso extraordinário na origem. A decisão é da Corte Especial, ao julgar embargos de divergência.
A preferência pelo dinheiro como objeto de penhora — e com
isso a abertura de caminho para a penhora online de valores em conta bancária
—, de acordo com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, levou
a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a alterar seu
entendimento. Durante análise pelo TRF-3 de caso envolvendo a União e a
Cervejaria Kaiser Brasil S/A, a desembargadora federal Cecilia Marcondes,
relatora da ação, afirmou que se reposicionou no sentido de que não é
imprescindível a busca por outros meios de garantia.
quinta-feira, 17 de outubro de 2013
0
comentários
CABE À OAB CRIAR PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL PARA ADVOGADO
Segundo o artigo 150, caput e parágrafo 1º, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), são empresas individuais — equiparadas para fim de tributação da renda a pessoas jurídicas — as pessoas físicas que, em nome individual, explorem qualquer atividade econômica, civil ou comercial, consistente na venda de bens ou serviços.
Por gerarem receitas ao erário sem a necessidade de repartição com os demais entes federados, assim como ocorre aos impostos, a União Federal sempre se utilizou do PIS e da Cofins como forma de aumentar a sua arrecadação, mediante sucessivas alterações legislativas, que por muitas vezes, esbarraram em inconstitucionalidades e ilegalidades.
Foi promulgada a EC 75/13, que dá imunidade tributária a CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros. A norma, originária da PEC da música (123/11), foi aprovada pelo plenário do Senado no último dia 24 e promulgada em sessão solene no Congresso, nesta terça-feira, 15.
A norma assegura a imunidade tributária para os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, além dos suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. A imunidade tributária, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.
O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira
(16/10) manter prazo de dez anos para que segurados do INSS peçam a revisão da
aposentadoria. A corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o
prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados. A decisão
será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as
instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.
segunda-feira, 14 de outubro de 2013
0
comentários
ADINS QUESTIONAM 10% DO FGTS EM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA
Duas ADIns foram propostas no STF para questionar o art. 1º da LC 110/01, que instituiu contribuição social com alíquota em 10% dos depósitos do FGTS, cobrada dos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa. Nas ADIns, distribuídas à relatoria do ministro Roberto Barroso, as associações pedem liminar para a suspensão da eficácia do citado artigo e, posteriormente, a definitiva declaração de sua inconstitucionalidade.
Reafirmando uma tradição que se inaugurou no final da década
de 90, o governo Federal lançou hoje mais um programa de parcelamento de
dívidas tributárias para com a União.
A bem da verdade, não se trata de um novo programa especial
de parcelamento, mas sim da reabertura do prazo de adesão do chamado Refis da
Crise, instaurado em 2009 e que, como o próprio nome dizia, veio como forma de
dar um fôlego aos contribuintes tão prejudicados pela crise internacional de
2008/2009.
Mesmo antes da sanção da Medida Provisória nº 615 pela presidente Dilma Rousseff, empresas e bancos começaram a procurar escritórios de advocacia e consultorias para fazer as contas e tentar predefinir se desistirão de discussões judiciais – que envolvem valores relevantes – para aderir ao chamado “novo Refis”. Isso porque o prazo para a adesão ao parcelamento, segundo o texto da MP, convertida ontem em lei, é pequeno, termina no dia 29 de novembro. Entre os bancos que estudam aderir, está o Santander.Valdirene Franhani Lopes: benefícios do “Refis das financeiras” são atrativos para aumentar o caixa da União
A regulamentação para reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise será publicada até meados da próxima semana. O prazo foi citado pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, ontem. Segundo ele, o texto informará a data a partir da qual os contribuintes poderão pedir o parcelamento do débito. O prazo final será 31 de dezembro próximo, conforme estabelece a Medida Provisória 615, aprovada pelo Congresso. A primeira parcela ou o pagamento à vista vence no último dia do ano.
A reabertura do Refis da Crise - que possibilita o parcelamento de débitos de tributos federais em até 180 meses com anistia - já era tida como certa por várias empresas, que só aguardavam a publicação da Lei nº 12.865 para aderir ao programa. Muitas delas não conseguiram incluir débitos no Refis da Crise, de 2009, em razão dos problemas do sistema eletrônico da Receita Federal para a consolidação dos parcelamentos.
Várias companhias que foram à Justiça devido a esses contratempos - e seu impacto financeiro - agora esperam que o Fisco volte a disponibilizar o sistema para novamente tentar incluir os débitos.
Segundo a nova lei, fruto da conversão da Medida Provisória nº 615, publicada ontem no Diário Oficial da União, a adesão poderá ser feita até 31 de dezembro.
Medida provisória convertida em lei atribui ao Banco Central
a competência para regulamentar e fiscalizar os arranjos de pagamentos do País.
Sem normas específicas, o setor de cartões pré-pagos espera
com expectativa a regulamentação do setor pelo Banco Central. A licença para a
autoridade monetária regular as atividades de cartões pré-pagos foi sancionada
na última quarta-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff e convertida na Lei
12.865/2013.
O setor receia, no entanto, que dependendo da regulamentação
possa haver restrições nas atividades de empresas que tenham capital menor por
trabalhar com um produto de baixo valor, explica o diretor jurídico do Grupo
Setorial de Pré-pagos (GSPP), Antonio Giacomini.
0
comentários
A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL E PRESCRICIONAL NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO
Este breve estudo visa demonstrar como a contagem do prazo
de decadência ou prescrição possui significativa alteração dependendo da
situação vivenciada pelo contribuinte. Serão analisados especificamente os
tributos sujeitos a lançamento por homologação, exemplificando com casos
frequentes e que suscitam reiteradas dúvidas.
0
comentários
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. O EQUÍVOCO DO ART. 2º DA LEI 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980
É cabível a prescrição intercorrente, nas execuções fiscais,
a partir da Lei nº 11.051/2004, podendo o juiz decretá-la de ofício, desde que
intimada nos autos a Fazenda Pública.
As hipóteses de prescrição e decadência, em matéria
tributária, são da reserva absoluta de Lei Complementar, sendo que os dois
institutos não se confundem e não se sobrepõem. O prazo da prescrição inicia
com a ocorrência do fato gerador. Os institutos têm por escopo a paz social e
atende à proibição constitucional de instituir pena de caráter perpétuo,
conforme Hugo de Brito Machado[1] e não o locupletamento do devedor ou a
punição do credor em face da ocultação ou desaparecimento do primeiro:
“Aliás, mesmo a lei penal, lei ordinária federal posto que à
União compete legislar em matéria penal, não pode cominar a pena de
cancelamento da inscrição do contribuinte, pois estaria instituindo pena de
caráter perpétuo, que a Constituição proíbe, (CF/88, art. 5º, inciso XLVII,
alínea ‘‘b’’)”.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar pessoa física por danos morais, por descumprimento de acordo de parcelamento de débito previdenciário e inscrição indevida de seu nome em dívida ativa. A decisão unânime foi da 5ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação do autor contra sentença da 4ª Vara Federal da Bahia que julgou seu pedido parcialmente procedente, determinando que o INSS exclua os créditos que possui em decorrência do atraso indevidamente atribuído ao autor, mas negando o pedido de indenização por dano moral.
Como é sabido pela comunidade jurídica, os gastos
financeiros despendidos pelo advogado para poder exercer a sua profissão são
grandes.
Assim, depois de regularmente inscrito na OAB para atuar,
torna-se obrigatória a inscrição no Cadastro Fiscal, surgindo, a partir daí,
afora as despesas com o escritório e anuidades, as obrigações tributárias
propriamente ditas, que, infelizmente, não são poucas.
Nesse sentido, é cediço que o Brasil é um dos países que tem
a maior carga tributária e impostos mais altos do mundo, sendo, inclusive, o
campeão nesse aspecto na América Latina. Aliás, pesquisas demonstram que os
brasileiros precisam trabalhar cinco meses do ano apenas para pagar impostos.
Na verdade, a lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições
de melhoria) existente no nosso país é imensa.
0
comentários
CREDITAMENTO DE ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO, EM OPERAÇÕES COM FORNECEDORES MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, BENEFICIADAS PELO SIMPLES NACIONAL
O aproveitamento de créditos de ICMS em operações com microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional só se tornou possível a partir de 1/1/2009, com a Lei Complementar nº 128/2008, e só foi regulamentado em São Paulo em março de 2009.
Na dinâmica operacional de varejistas e industriais paulistas, é muito comum a empresa, contribuinte do ICMS, deparar-se com a questão do creditamento desse imposto em operações com empresas beneficiadas pelo SIMPLES Nacional, havendo, muitas vezes, incerteza de sua possibilidade ou sobre os requisitos que devem ser observados para a constituição e escrituração do crédito.
No presente texto, visando a uma exposição direta, clara e simples, entendemos por abordar o tema sob 3 (três) aspectos principais, quais sejam: (i) o tratamento da legislação nacional e estadual sobre a tomada de créditos de ICMS em operações com empresas aderidas ao SIMPLES Nacional; (ii) a possibilidade de glosa de tais créditos e os fundamentos da Fazenda Estadual paulista, com a análise do entendimento jurisprudencial das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos Tribunais Superiores, e ainda (iii) os procedimentos que devem ser adotados pela empresa para o regular creditamento, bem como evitar e preparar-se para combater a eventual glosa dos créditos.
O governo alterou a concessão de crédito tributário para os
produtos da cadeia da soja.
Até agora, era concedido crédito de 50% sobre alíquota de
9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no momento da compra da soja
bruta. Com as mudanças, o crédito será apurado no momento da venda de produtos
da soja.
0
comentários
PARCELAMENTOS ESPECIAIS BENEFICIAM APENAS GRANDES DEVEDORES, DIZ SUBSECRETÁRIO DA RECEITA
Os parcelamentos especiais aos contribuintes que têm dívidas
com a União são ineficazes para lidar com os débitos, disse hoje (10) o
subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto
Occaso.
0
comentários
DECLARAÇÃO FALSA PARA REDUZIR IMPOSTO E AUMENTAR RESTITUIÇÃO É CRIME DE SONEGAÇÃO, NÃO DE ESTELIONATO
A conduta de quem presta informação falsa na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para reduzir o tributo devido amolda-se ao crime de sonegação fiscal (artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90) e não ao crime de estelionato (artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal), e se tal conduta gerou restituição indevida do imposto retido na fonte isso é apenas consequência do delito, desnecessária para a sua configuração.
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), deferiu medida liminar para estabelecer, em caráter provisório, a
competência do juízo de direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais
de São Paulo para decidir questões urgentes sobre o destino do produto da
alienação do patrimônio da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp).
0
comentários
TESE DO ESTRUTURALISMO - BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A FUNÇÃO DESCRITIVA DA CIÊNCIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Introdução
Foi publicado texto, recentemente, a respeito da função da Ciência do Direito Tributário, em que o autor[1] conclui pela adoção do assim chamado Estruturalismo Argumentativo. Para chegar a esse resultado, firma premissas que envolvem a crítica do caráter descritivo da atividade científica nos domínios do direito, consignando, a meu ver, referências isoladas, apressadas, que distam de corresponder ao pensamento dos autores citados, sobre transmitir visão superficial e incorreta de tema tão relevante para a Epistemologia Jurídica.
Não serão necessárias muitas linhas para demonstrar a improcedência dos fundamentos oferecidos pelo autor, além, é claro, de certos registros que não poderiam passar despercebidos numa leitura mais atenta de trabalho que se pretende colaborar para o aprimoramento da Ciência.
0
comentários
REPERCUSSÃO GERAL - IMUNIDADE DE EXPORTAÇÃO REALIZADA COM EMPRESA INTERMEDIÁRIA SERÁ ANALISADA PELO STF
O STF vai definir o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo por meio de tradings (empresas que atuam como intermediárias na exportação) e avaliar se nesse caso as operações estão sujeitas à incidência de contribuições sociais. O tema é tratado no RExt 759.244, de relatoria do ministro Barroso, e teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual do STF, por unanimidade de votos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o alcance da
imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo por meio de
tradings (empresas que atuam como intermediárias na exportação) e avaliar se
nesse caso as operações estão sujeitas à incidência de contribuições sociais. O
tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 759244, de relatoria do ministro
Luís Roberto Barroso, e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário
Virtual do STF, por unanimidade de votos.
segunda-feira, 23 de setembro de 2013
0
comentários
DECISÃO SOBRE COFINS IMPORTAÇÃO VALE PARA CASO INTERNO
O ICMS não integra o faturamento da empresa, portanto não pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento, firmado pelo Supremo Tribunal Federal para casos de produtos importados, foi estendido pela Justiça Federal em Osasco para uma empresa de logística.
A prática de concessão de benefícios fiscais por Estados para atrair a instalação de empresas em seus territórios, com base na redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais – a chamada “guerra fiscal”-, voltou com força à agenda política de Brasília.
O debate a respeito da reforma do Imposto sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços (ICMS) emergiu após quase quatro meses de silêncio.
Nos últimos dias, governadores das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
voltaram a se articular para combater o fim da guerra fiscal e enfrentam a
reação indignada dos Estados do Sul e Sudeste.
A regra editada esta semana pela Receita Federal dando novas diretrizes para as empresas sob o Regime Tributário de Transição (RTT) já causa alvoroço nos escritórios de advocacia. Desde a última terça-feira (17/9), quando a Instrução Normativa 1.397 foi publicada, as bancas receberam dezenas de consultas de clientes preocupados em ter de refazer balanços desde 2008. Alguns deles já contrataram a discussão judicial contra o Fisco.
O governo conseguiu reeditar a vitória do mês passado e garantiu a manutenção de todos os vetos analisados na sessão conjunta do Congresso Nacional de terça-feira, 17. Dessa forma, o Planalto viu preservado o veto ao fim da multa adicional de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nos casos de demissão sem justa causa, o mais importante dentre as sete matérias votadas. Caso este veto fosse rejeitado pelo Congresso, a União perderia mais de R$ 3 bilhões por ano, montante arrecadado com a cobrança extra e que a oposição acusa de ser usado para engordar o superávit primário.
Inicio o texto consignando, de imediato, a ideia que pretendo consolidar com os argumentos que aqui serão alinhavados: é válida a citação postal do empresário individual, em demandas relacionadas à exploração da atividade econômica, recebida por terceiro, desde que esse se vincule à exploração da atividade econômica por parte daquele.
A confirmação pela Agência Nacional do Petróleo do leilão do Campo de Libra, na Bacia de Campos, para o dia 21/10, que se deu pela publicação do seu edital no último dia 03/09, parece definir os modelos regulatório e contratual da exploração e produção de petróleo e gás na área do pré-sal. Porém, um componente importantíssimo do cálculo do retorno sobre os investimentos que serão realizados ainda está em aberto. Ou, o que é pior, sequer foi discutido com profundidade pelas autoridades envolvidas e o mercado. Trata-se da tributação incidente sobre os contratos de partilha de produção, tema que ainda gera muitas indagações em função dos novos modelos contratuais aprovados.
O Supremo Tribunal Federal acabou com a esperança dos contribuintes de rever a trava anual de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais para redução da base de cálculo do Imposto de renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O ministro Marco Aurélio, em voto monocrático publicado na terça-feira (10/9), negou Recurso Extraordinário que questionava a constitucionalidade desse limite. Resta agora a dúvida sobre a aplicação da trava no momento da extinção da empresa. A hipótese ainda é discutida no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
A omissão verificada na publicação de edital de leilão, que transferiu encargos de IPTU ao arrematante, não constitui vício insanável que justifique a nulidade da arrematação. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela massa falida Desenvolvimento de Engenharia Ltda. contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
0
comentários
EXTINTA CAUTELAR FISCAL DE CRÉDITO COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA QUE TORNAVA INDISPONÍVEL PATRIMÔNIO DA GOLDEN CROSS
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por
maioria de votos, deu parcial provimento a recurso especial da Golden Cross
Assistência Internacional de Saúde Ltda., para julgar extinta medida cautelar
fiscal decretada, fundada em crédito tributário com exigibilidade suspensa, que
tornava indisponível o patrimônio da Golden Cross.
Na semana passada foi realizado em Copenhague o 67º Congresso da International Fiscal Association (IFA), do qual tive a honra de participar como conferencista em painel dedicado às questões relacionadas com a tributação de operações envolvendo os chamados créditos de carbono. Restou claro no debate que muito embora a crise econômica europeia tenha contribuído para o arrefecimento do mercado, o certo é que ainda não se conseguiram criar melhores alternativas ao mecanismo do Protocolo de Kyoto que, ao menos em números, tem se mostrado eficaz[1]. O desafio daqui em diante será conseguir interligar os mercados que se têm estabelecido em diversas jurisdições[2] e a harmonização do tratamento tributário será fundamental para tanto.
No dia 6 de agosto, o Supremo Tribunal Federal proferiu decisão que constitui importante precedente no que se refere à imputação de prática de crime ambiental à pessoa jurídica, contrariando, inclusive, maciço posicionamento que até então emanava do Superior Tribunal de Justiça. Trata-se de caso envolvendo o derramamento de cerca de quatro milhões de litros de óleo cru em dois rios situados no Paraná. Todavia – e segundo divulgado –, não foi possível apurar quem teria sido a pessoa (ou as pessoas) diretamente responsável pelas atividades que desencadearam o acidente ambiental.
Pressionado pela baixa arrecadação dos últimos meses, o governo deve acelerar uma medida provisória para endurecer a cobrança de tributos em fusões e aquisições entre empresas, tirando da gaveta proposta que adormecia no Ministério da Fazenda desde o ano passado. Uma primeira versão do texto já foi discutida com o Planalto, que pediu ajustes. O assunto ainda será submetido à presidente Dilma Rousseff.
O direito tributário, por expressa disposição da
Constituição Federal, tem a legalidade como um de seus princípios basilares. Em
que pese a clareza da Constituição ao consignar a necessidade de observação
desse princípio, sobretudo nessa seara do direito, são comuns as normas
veiculadas pela administração tributária e que, flagrantemente, estão em
descompasso com tal previsão.
sexta-feira, 30 de agosto de 2013
0
comentários
FIAT INDENIZARÁ CONSUMIDORES POR PROPAGANDA ENGANOSA DO PALIO 2007
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, manteve decisão que condenou a Fiat Automóveis S/A ao pagamento de indenização por propaganda enganosa aos compradores da primeira versão do Palio Fire modelo 2007. A decisão favorece apenas os primeiros adquirentes de cada veículo e tem eficácia somente em âmbito estadual, no Rio Grande do Sul.
Mais uma operação da Polícia Federal foi derrubada pelo Superior Tribunal de Justiça. Em decisão unânime da tarde desta terça-feira (27/8), a 6ª Turma do STJ anulou todas as escutas telefônicas feitas pela PF na "operação suíça", que investigou denúncias de remessa ilegal de valores à Suíça pelo banco Credit Suisse.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de matéria sobre o prazo de prescrição de ações de ressarcimento ao erário. No Recurso Extraordinário (RE) 669069, a União questiona acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco anos. A União sustenta a imprescritibilidade da ação.
A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, em seu artigo 59, garante auxílio-doença ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias. Os profissionais autônomos, a partir de 1999, passaram a se chamar contribuintes individuais, pois foram agrupados juntamente com os prestadores de serviços e os empresários. Porém, os contribuintes individuais pertencem a uma categoria prejudicada pela legislação, que possui falta de regulamentação para a classe.
A mudança na composição das câmaras do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) preocupa os contribuintes, especialmente aqueles que já obtiveram decisões provisórias para afastar multas milionárias por aproveitamento de ágio. O órgão deve voltar a julgar o assunto neste semestre e teme-se que, com a saída de fiscais que proferiram votos para suspender autuações, a jurisprudência passe a ser favorável à Receita Federal.
A prescrição de títulos da dívida pública é legal. Com base neste entendimento, adotado pelo Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a 5ª Turma Suplementar do TRF-1 manteve a extinção de processo movido por uma empresa do Mato Grosso. A companhia pedia o reconhecimento da validade de títulos da dívida pública não liquidados que foram emitidos com fundamento na Lei 4.069/1962, e regulamentados pelo Decreto-Lei 263/1967. Os títulos seriam forma de pagamento de caução ou garantia de dívida, compensação de tributos ou restituição em moeda corrente via precatório.
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou ato da 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que havia interrompido o andamento de processo em fase de liquidação para pagamento de perdas decorrentes de expurgos inflacionários do Plano Verão. Segundo a ministra, o TJ não observou corretamente decisão do STF sobre o tema, tomada no Recurso Extraordinário (RE) 626307.
Além de reduzir a base de cálculo para apuração da cota de trabalhadores portadores de necessidades especiais, a decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo (2ª Região) analisou uma outra importante questão: a dos honorários de sucumbência. Por entenderem que não se trata de "lide decorrente da relação de emprego", os desembargadores estabeleceram honorários advocatícios de 15% sobre o valor da condenação em favor da multinacional de serviços aeroportuários Swissport.
A suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a administração pública não se restringe ao estado que aplicou a sanção, mas se estende a todos os órgãos públicos, federais e dos demais estados.
Assim, é lícita a inclusão do nome da empresa no Portal da Transparência e no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), geridos pela Controladoria-Geral da União (CGU), que pode firmar acordo de cooperação com o estados para troca de informações.
segunda-feira, 26 de agosto de 2013
0
comentários
VISITAÇÃO PROIBIDA - MUNICÍPIO COBRA IPTU DE ILHA EM RESERVA ECOLÓGICA
O município de Angra dos Reis (RJ) quer cobrar imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de uma ilha que ele mesmo declarou sob proteção ambiental, o que impossibilita o proprietário de usá-la. O território foi caracterizado pelo município como Zona de Interesse Ambiental de Proteção.
O TRF da 1ª Região ratificou o direito de anistiados políticos à isenção de Imposto de Renda quanto a verbas indenizatórias. O julgamento unânime foi da 7ª Turma do Tribunal ao analisar Agravo Regimental interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que suspendeu a exigibilidade dos créditos tributários cobrados a partir do recebimento de indenização e determinou o pagamento da indenização aos anistiados.
O Ministério da Fazenda deve concluir nos próximos dias um pacote para definir a tributação de lucros e dividendos de subsidárias de empresas brasileiras no exterior. Até o momento, a cobrança não é feita porque o tema é objeto de discussão em uma ação que tramita no Supremo Tribunal Federal. As informações são da Agência Estado.
A Receita Federal editou Solução de Consulta de Interna para orientar os fiscais a cobrar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros auferidos por intermédio de coligadas e controladas no exterior, na data do balanço no qual tiverem sido apurados, mesmo que as empresas lá fora estejam localizadas em países com os quais o Brasil tem tratado para evitar a dupla tributação. Somados, o IR e a CSLL representam 34% de carga tributária sobre o lucro das empresas.
Após a divulgação pela PGFN do Parecer de nº. 2025, de 2011 e publicado no DO-U de 05/07/2013 (1) é necessário examinar se as Dívidas Previdenciárias estão com os nomes dos sócios nas CDA’s – conseqüentemente nos processos de execução fiscal – e, se positivo, como proceder para sua exclusão imediata da lide, evitando penhoras online sobre o patrimônio dos sócios e/ou administradores dos contribuintes.
0
comentários
DEVOLUÇÃO DE VERBA PREVIDENCIÁRIA EM TUTELA ANTECIPADA E OUTROS DOIS TEMAS VOLTAM A JULGAMENTO COMO REPETITIVOS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar à Primeira Seção, sob o regime de recurso repetitivo, a questão da devolução, pelo beneficiário, de verba previdenciária recebida por decisão judicial precária.
Em junho, a Seção decidiu, por maioria, que é devida a devolução dos valores pagos ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de tutela antecipada posteriormente revogada. Apesar de julgado pela Seção, o recurso especial não foi apreciado como representativo de controvérsia (REsp 1.384.418).
A Fazenda Nacional utilizará uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência dos Juizados Especiais para tentar derrubar duas sentenças recentes que dispensam os magistrados ligados à Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) do pagamento do Imposto de Renda (IR) sobre o terço constitucional de férias.
O governo está com mais abacaxi para descascar na votação dos vetos presidenciais. É veto aplacado pela presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei resultante da medida provisória 600 de 2012, que reabre o prazo de adesão ao Refis da Crise, o programa de renegociação de dívidas tributárias lançado pelo governo no final de 2008 para amenizar os efeitos da crise econômica internacional.
“Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a
conhece”. Assim está estabelecido no artigo 3º da Lei de Introdução às normas
do Direito Brasileiro (Decreto-Lei 4.657/42, alterada pela Lei 12.376 de 30 de
dezembro de 2010), no entanto, como ter conhecimento de todas as obrigações se
somente em 2013, até o mês de julho, já foram aprovadas pela Câmara dos
Deputados duas novas Emendas Constitucionais, duas Leis Complementares e 64 Leis Ordinárias? O mais incrível é que tal
produção está somente em âmbito federal. Se trouxermos para o âmbito das leis
estaduais e municipais, a totalização será um número ainda mais atormentador.
Em resposta aos efeitos prolongados da crise internacional, especialmente sobre a indústria, o governo iniciou mais uma rodada de desoneração tributária, agora voltada para a diminuição da contribuição previdenciária patronal de determinados setores, calculada sobre a folha de salários.
Foram várias medidas provisórias e leis tratando sobre essas desonerações. A Lei 12.844, de julho de 2013, é a mais recente. Essa lei resulta da conversão da MP 610/2012, que, ressalte-se, não tratava da desoneração das contribuições previdenciárias. Mas, durante a sua tramitação, foram aprovadas emendas incorporando benefícios a diversos segmentos. Em todo esse processo, o Congresso ampliou em muito as desonerações previdenciárias, sem nunca ter sequer estimado o impacto dessas expansões nas contas da previdência.
Assinar:
Postagens (Atom)