Quanto há sucessão empresarial e tributária, como no caso de incorporação, fusão, dentre outras, as execuções fiscais ajuizadas contra a empresa sucedida não podem seguir contra a sucessora tributária, quando a execução foi ajuizada depois da sucessão.
Justiça declarou cláusulas contratuais abusivas.
O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, declarou abusivas cláusulas contratuais firmadas entre empresa do ramo da construção civil e seus clientes, nas quais fixava cobrança de taxa pela anuência da incorporadora à cessão da posição contratual do adquirente a terceiros, além de repassar aos compradores despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves dos imóveis.
Tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizaram processos com decisões favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, sem esperar pelo julgamento de embargos de declaração da União no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o trânsito em julgado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não pode mais recorrer das decisões.
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RFB CONTRIBUINTES QUE ADERIRAM AO PERT DEVEM INFORMAR ATÉ O FINAL DO MÊS O DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS QUE SERÃO PARCELADOS
Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento.
Na segunda-feira (13), o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, será substituído pelo REGULARIZE. A nova plataforma terá formato responsivo — que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos — e contará com uma Caixa de Mensagens onde contribuintes cadastrados receberão notificações da PGFN.
Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF 1ª Região declarou nulo o débito imputado à empresa autora da ação, Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool, referente à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) relativamente ao período de dezembro de 1997 a fevereiro de 2002. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, destacou que o citado período é anterior à outorga de autorização para a empresa se estabelecer como operadora de central geradora termoelétrica para consumo próprio, sendo incabível, portanto, a retroatividade da referida taxa.
quarta-feira, 1 de agosto de 2018
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TJ/SP ESTADO NÃO PODE COBRAR IPVA DE CONTRIBUINTE QUE JÁ PAGA PARA OUTRO ESTADO
Um estado não pode cobrar IPVA de contribuinte que já paga o imposto em outro estado. Por isso 7ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo manteve sentença que anulou cobrança feita pela Fazenda do estado de valor sobre carro já registrado em Goiás.
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RFB- PRORROGADO O PRAZO PARA COMEÇAR A VALER A OBRIGATORIEDADE DA DCTF EM SUBSTITUIÇÃO DA GFIP
A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a discutir se despesas com corretagem podem ser consideradas insumos de uma exportadora de café, a fim de determinar se o gasto gera crédito de Cofins. A 3ª Turma da Câmara Superior debateu a questão na sessão de 11 de julho, até um pedido de vista. Segundo o presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, a matéria é inédita no colegiado.
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