quinta-feira, 29 de novembro de 2012 0 comentários

AS COMUNICAÇÕES SOBRE SUSPEITAS DE LAVAGEM DE DINHEIRO E SEUS LIMITES


A legislação brasileira sobre a lavagem de dinheiro, abrangendo a conceituação do delito, o seu apenamento, e o papel a ser desempenhado por agentes privados e públicos, está compreendida pela Lei 9.613 de março de 1998 e normas complementares. Desde logo, importa notar que o diploma central de 1998, como observa a maioria dos interpretes, adotou um modelo de prevenção, controle e repressão à lavagem, designado como de "segunda geração", o qual estabelece uma série de delitos antecedentes e/ou conexos que podem dar origem ao delito consectário do "money laudering". Logo, é possível adotar-se - em síntese - o conceito de lavagem que resulta do Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF:

"(...) a lavagem de dinheiro constitui um conjunto de operações comerciais e financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país dos recursos, bens e serviços que se originam ou estão ligados a atos ilícitos."

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A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, ontem, por unanimidade, proposta de emenda constitucional (PEC) do senador Paulo Bauer (PSDB-SC) que concede imunidade tributária à cadeia produtiva de medicamentos. A PEC 115 vai agora ao plenário do Senado, onde, para ser aprovada, precisa receber votos favoráveis de três quintos dos 81 senadores, em dois turnos de votação.

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SEÇÃO APLICA DECADÊNCIA DE DEZ ANOS PARA REVISÃO DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS ANTES DE 1997


Por maioria de cinco votos a três, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o prazo de dez anos para decadência do direito à revisão de benefícios previdenciários, criado pela Medida Provisória 1.523-9/97, que entrou em vigor em 28 de junho de 1997, também se aplica aos benefícios concedidos antes dessa data.

Seguindo o voto do relator, ministro Herman Benjamin, a Seção definiu ainda que, nesses casos, o prazo decadencial deve ser contado a partir da edição da MP, e não a partir da concessão do benefício.

Para a maioria dos ministros da Primeira Seção, a aplicação do prazo previsto na MP (que alterou o artigo 103 da Lei 8.213/91) sobre os atos de concessão de benefício praticados antes de 28 de junho 1997 não viola o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

A decisão é favorável à tese do INSS, que ingressou no STJ com o Recurso Especial 1.309.529 para aplicar o prazo decadencial ao direito de um segurado do Paraná que pedia a revisão de benefícios concedidos em agosto de 1996 (antes, portanto, da MP), mas só ajuizou a ação revisional em agosto de 2009, mais de dez anos depois da alteração legislativa.

O INSS, cujo recurso foi provido, alegava a decadência do direito à revisão, em razão do transcurso de mais de dez anos entre a entrada em vigor da MP e o ajuizamento da ação. O segurado, por sua vez, sustentava que os benefícios concedidos antes da MP não se submeteriam ao prazo decadencial, sendo possível a revisão a qualquer tempo.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012 0 comentários

BASE DE CÁLCULO DA PREVIDÊNCIA SUBSTITUTIVA CORRESPONDE AO FATURAMENTO


O parecer normativo 3/12, publicado nesta terça-feira pela Receita Federal, esclarece a definição e o alcance do termo "receita bruta", empregado na lei 12.546/11, como base de cálculo da nova contribuição previdenciária sobre receita.
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SEFAZ INICIA GLOSA DE CRÉDITO DO ICMS NO ESTADO


A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz) iniciou no último dia 22/11, ação fiscal de glosa de crédito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre benefícios concedidos indevidamente ao comércio atacadista por outros estados da federação, conforme o Decreto nº 14.213 de mesma data. A fiscalização acontece em razão do forte impacto desses benefícios sobre o segmento atacadista baiano, com perda de competitividade em função da concorrência desigual feita por comerciantes de alguns estados vizinhos, que oferecem benefícios para recolhimento de ICMS de 2% ou 3% nas saídas interestaduais, sem aproveitamento do crédito, enquanto o destaque na nota fiscal é de 12% ou 7%, conforme a origem.

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AS NORMAS DA RECEITA SOBRE COMPENSAÇÃO REQUEREM ATENÇÃO DOS CONTRIBUINTES


A Receita Federal do Brasil revogou a instrução normativa nº 900, que disciplinava a restituição, o ressarcimento, o reembolso e a compensação de tributos federais, inclusive contribuição previdenciária, e publicou a instrução normativa nº 1.300 para regular a matéria.

A nova instrução normativa, mais extensa, contém cento e quinze artigos e oito anexos, organizados em capítulos e seções.

No que diz respeito aos créditos presumidos da contribuição para o PIS/Pasep e COFINS, especialmente no regime da não-cumulatividade, a nova Instrução Normativa lista quais e sob que circunstâncias poderão ser objeto de ressarcimento e compensação. Da mesma forma, estão listados os créditos presumidos para os quais é vedado o ressarcimento ou a compensação.
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EIRELI AINDA É POUCO CONHECIDA PELOS EMPRESÁRIOS


Prestes a completar um ano, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ainda não decolou. Em dez meses, apenas 1.400 pessoas em todo o Estado procuraram constituir um empreendimento no modelo descrito pela Lei 12.441, de 2011, que estabeleceu um novo formato de sociedade semelhante à limitada (Ltda), porém, sem a necessidade de apresentar um sócio. Outros 1.420 empresários resolveram migrar para essa modalidade. O objetivo é exatamente eliminar os chamados sócios “laranjas”, que tinham participação mínima, apenas para configurar a sociedade de acordo com as normas. Na comparação, o Microempreendedor Individual (MEI), criado pela Lei Complementar 128/2008, registrou mais de 47 mil novos estabelecimentos até o momento, em 2012. O número de abertura das Ltdas foi superior a 17 mil, entre janeiro a novembro deste ano, de acordo com dados da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs).

segunda-feira, 26 de novembro de 2012 0 comentários

LEI DE RECUPERAÇÃO- FALÊNCIA POR IMPONTUALIDADE EXIGE PROTESTO ESPECÍFICO


É próprio da linguagem que as palavras sejam potencialmente vagas e ambíguas[1]. Não é diferente com o termo falência, que, em apertadíssima síntese, está a designar tanto o meio de extinção de sociedades empresarias como o processo de execução em concurso, o qual, para ser instaurado, exige uma sentença que reconheça a existência de um devedor empresário, submetido à incidência da Lei 11.101/2005 e em estado de insolvência. Em suma, são pressupostos da falência: devedor empresário; estado de insolvência; e sentença “declaratória”[2] da falência.

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UNIFICAÇÃO DE ALÍQUOTAS- O CONFAZ ‘DE CONTA’ DA GUERRA FISCAL


A recente unificação da alíquota de ICMS interestadual em 4%, por meio da Resolução 13, regulamentada em 7 de novembro pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que entrará em vigor em 1º de janeiro de 2013, pode até soar positiva, mas, a rigor, sua intenção de acabar com a guerra dos portos travada entre os Estados, não passa de conto de fadas.

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PARA SEGUNDA SEÇÃO, TARIFAS EM FINANCIAMENTO SÃO LEGAIS DESDE QUE PREVISTAS NO CONTRATO


A fixação de tarifas administrativas em contrato de financiamento é prática legal, desde que elas sejam pactuadas em contrato e em consonância com a regulamentação do Banco Central. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em processo no qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) julgou nula a cobrança de tarifas ou taxas feita por uma instituição bancária.

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AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO EXIGE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES


Não preenche os requisitos legais a petição inicial de medida cautelar de protesto, que pretende interromper prazo prescricional para cobrança de dívida, quando ausente documento que comprove a existência de relação jurídica entre as partes. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Caixa Econômica Federal (CEF).

domingo, 25 de novembro de 2012 0 comentários

AP 470- CRIMES DE COLARINHO BRANCO TERÃO NOVO PARADIGMA


O julgamento da ação penal 470 (mensalão) pelo STF protagonizou uma importante quebra de paradigma na Justiça brasileira no julgamento dos crimes de colarinho branco.

Ele reconheceu a responsabilidade, em algumas das acusações, de quem não executou os atos ilícitos diretamente, mas deu as diretrizes ou a retaguarda necessária a permitir que tais atos ilícitos fossem efetivamente praticados.

Provar não significa demonstrar se algo aconteceu ou não, mas sim o convencimento quanto à correção do que se afirma ter acontecido.

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GRUPOS ECONÔMICOS - FALTA DE DECISÕES DIFICULTA REDIRECIONAMENTO DE DÍVIDAS


A pouca jurisprudência sobre a possibilidade de redirecionamento de dívidas tributárias a outras empresas do mesmo grupo econômico, aliada à insistência do fisco em usar a solução como forma de garantir créditos tributários, tem empurrado os juízes a manejar a ferramenta cada qual à sua maneira. No Superior Tribunal de Justiça, onde a Justiça Federal tem suas referências, há apenas decisões que tratam de casos envolvendo ilícitos, como fraudes, em que o redirecionamento é permitido. Nada há julgado, porém, sobre contribuintes que simplesmente não pagaram seus débitos.

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PATRIMÔNIO SOCIETÁRIO - BENS IMATERIAIS INTEGRAM PARTE DE ACIONISTA

Bens imateriais como nome, endereço na internet e sistemas eletrônicos devem ser levados em conta na hora de se avaliar o valor da empresa e da parte do acionista que deixa a sociedade. O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que acatou recurso de um autor que era sócio da corretora Souza Barros, sociedade anônima fechada de caráter familiar.

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DOENÇA GRAVE- PORTADOR DE CÂNCER É ISENTO DE COBRANÇA DE IR

O juiz federal Hamilton de Sá Dantas, titular da 21ª Vara no DF, deferiu o pedido de antecipação de tutela para suspender a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física a um homem diagnosticado com câncer.

Portador de enfermidade grave, ele recorreu à Justiça contra a União solicitando a interrupção da cobrança do tributo, sob a alegação de que é ilegal, pois os rendimentos em questão são isentos, tendo em vista que dizem respeito a serviços prestados ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).

sexta-feira, 23 de novembro de 2012 0 comentários

CERVEJARIA PETRÓPOLIS INDENIZARÁ AMBEV POR CONCORRÊNCIA PARASITÁRIA


A 17ª câmara Cível do TJ/RJ condenou a Cervejaria Petrópolis, produtora da cerveja Itaipava, a indenizar em R$ 200 mil, a título de danos morais, a Ambev, produtora da cerveja Brahma, por concorrência parasitária.

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ART. 150, VI, B E C, DA CF: MAÇONARIA E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA


RE 562351/RS*
RELATOR: Min. Ricardo Lewandowski

Relatório: Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão que não reconheceu ao recorrente, Grande Oriente do Rio Grande do Sul, a imunidade prevista no art. 150, VI, b e c, da Constituição Federal.
Na origem, o ora recorrente ajuizou embargos à execução fiscal buscando afastar a cobrança do IPTU pelo município de Porto Alegre.
O pedido foi julgado improcedente.
Irresignado, interpôs recurso de apelação que restou desprovido em acórdão assim ementado:

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MINAS GERAIS PRORROGA BENEFÍCIOS DE ICMS


O governo de Minas Gerais prorrogou uma série de isenções e reduções da base de cálculo de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que venceriam em 31 de dezembro. A novidade foi instituída pelo Decreto nº 46.088, publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.

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SÓCIO COM NOME EM CDA RESPONDER PELA EXECUÇÃO FISCAL FOI DECISÃO ILEGAL E INCONSTITUCIONAL DO STJ


Soou estanho notícia publicada no Conjur (1) que o STJ decidiu que “Sócio com nome em CDA responde a execução fiscal” cujo texto, ao final, insere o número de julgado (2) envolvendo execução fiscal de contribuições previdenciárias.

Desde a vigência de Lei (3) já revogada pelo legislativo e julgada inconstitucional (Pasmem!) 23 meses após a revogação legal, pelo STF (4) por texto editado pelo Poder Executivo (5) e confirmado pela Lei do Refis da Crise (6), todo levantamento efetuado pela fiscalização da previdência social que geraram lavratura de Autos de Infração ou NFLD era obrigatório constar o nome dos sócios.

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REPERCUSSÃO GERAL- STF DISCUTIRÁ PRAZO DE COBRANÇA DE VALORES DO FGTS


O Supremo Tribunal Federal, por meio de votação no Plenário Virtual, reconheceu a existência de repercussão geral na questão sobre prescricional aplicável para cobrança de valores não depositados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“Entendo configurada a relevância social, econômica e jurídica da matéria, tendo em vista que a solução a ser definida por este Tribunal balizará não apenas este recurso específico, mas todos os processos em que se discute o tema”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes, relator do processo. Ele manifestou-se pela existência de repercussão geral na matéria e foi seguido pela maioria dos ministros em votação no Plenário Virtual da Corte.

quinta-feira, 22 de novembro de 2012 0 comentários

DECLARADA FRAUDE EM ALIENAÇÃO, HIPOTECA ANTERIOR SOBRE O BEM DO EXECUTADO PODE SER RESTABELECIDA


Caso a dação em pagamento de um bem seja declarada ineficaz por representar fraude à execução, uma hipoteca que já recaísse anteriormente sobre esse bem pode ser restabelecida. A decisão foi dada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Banco G. S/A (ex-Banco G. M.) contra a Libra Administradora de Consórcios Ltda., de Minas Gerais. A Turma acompanhou de forma unânime o relator da matéria, ministro Massami Uyeda.

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JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA - CADE ENCAMINHA A TRIBUNAL PRIMEIRO CASO SOB NOVA LEI



Foi encaminhado para o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica o primeiro caso notificado sob a nova Lei do Cade: a compra do capital social da Seaviation — empresa de carregamento e limpeza de aviões — pela Proair, da mesma área. A questão a ser decidida pelo tribunal, porém, não deve trazer grandes novidades, pois a jurisprudência sobre o assunto já é pacífica no órgão.

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TEMAS TRIBUTÁRIOS FICARAM PARADOS NO STF EM 2012


Está a se despedir o ano forense e administrativo de 2012, acena-nos 2013.

Após frustrações, muitas são as expectativas depositadas na seara tributária para o ano que se avizinha. 2012 foi um ano difícil, talvez justificado em boa parte pelo fato de que em quase a metade do ano a Corte Suprema —com razão— depositou toda energia e força de seus integrantes no julgamento da AP 470 (leia-se “mensalão”), sendo que tal dedicação refletiu no “abandono” da análise das teses e “temas” de ordem tributária submetidos àquele Supremo Tribunal Federal.

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BEM PENHORÁVEL-ALUGUÉIS PODEM SER PENHORADOS PARA DÍVIDA TRABALHISTA


A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade o entendimento de que é possível a penhora da renda obtida com o aluguel de vagas de estacionamento. A decisão manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que manteve a penhora da renda determinada pelo juiz da execução.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012 0 comentários

A VERDADE SOBRE SUBSÍDIOS AOS PREÇOS DA GASOLINA


Como se verifica da mídia há uma verdadeira “quebra de braços” entre a Petrobrás e a Presidência da República para aumentar o preço da gasolina que é importada. Essa dependência externa em parte se deve à ineficiência daquela empresa estatal no setor de refinamento do petróleo já que ela vem produzindo a contento, por ora, o petróleo bruto.

O preço da gasolina, efetivamente, está congelado desde 2005 para a alegria do consumidor. Muda-se a presidência tanto da Petrobrás, como a da República Federativa do Brasil, mas a política de subsídio ao preço da gasolina continua. E ao que tudo indica assim continuará, apesar dos esperneios da presidente da Petrobrás, pois a presidente da República está convicta de que a elevação do preço da gasolina para se adequar ao custo de sua importação causará impacto inflacionário. Correto está esse diagnóstico, pois, neste País, a aumento do preço da gasolina costuma elevar o preço da tarifa de trem movido a lenha.
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NOVO SISTEMA OBRIGATÓRIO RELATIVO À IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO


Instituído desde o dia 1º de Agosto, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – Siscoserv1 – é ainda de desconhecimento pela maioria daqueles a quem ele é direcionado, apesar de suas obrigações já estarem em vigor para diversos prestadores e tomadores de serviços.

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NÃO HÁ SEGURANÇA JURÍDICA SEM DECISÕES ESTÁVEIS


Qualquer consultor em matéria tributária, entre dezembro de 2002 e outubro de 2009, quando indagado por clientes se uma pessoa jurídica, no período base de sua extinção, em virtude de cisão, fusão ou incorporação, poderia compensar integralmente o saldo de prejuízos fiscais acumulados, isto é, sem observar o limite de 30% de redução do lucro líquido, teria respondido afirmativamente à questão e classificado como muito remota a probabilidade de perda em eventual discussão administrativa.

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REDUÇÃO DO SPREAD BANCÁRIO TAMBÉM DEPENDE DO GOVERNO


Têm sido comuns as declarações da presidente Dilma Rousseff e de outros membros do governo no sentido de que o spread bancário brasileiro é injustificadamente alto e prejudica a expansão do crédito no país. De fato, o spread dos bancos que operam no Brasil é um dos mais altos do mundo e não se discute que isso denota desvios que devem ser corrigidos. Igualmente unânime, com a provável exceção dos banqueiros, é a opinião de que esse spread deve ser diminuído. Antes de qualquer conclusão definitiva sobre o assunto, no entanto, é necessário entender o que é o spread bancário e o que ele nos diz sobre a atividade bancária no Brasil.

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ÍNDICES DE CORREÇÃO DO FGTS NÃO SE APLICAM À DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES À PREVIDÊNCIA PRIVADA




Os índices de correção de saldos do FGTS não se aplicam em demandas que discutem a correção monetária das contribuições que devem ser devolvidas por plano de previdência privada a ex-beneficiário. Esse é o entendimento da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou a seguinte tese: “A Súmula 252/STJ, por ser específica para a correção de saldos do FGTS, não tem aplicação nas demandas que envolvem previdência privada.”

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NÃO CABE AO ESTADO DIZER COMO CADA UM DEVE SER


Em meus livros Uma breve introdução ao direito e Uma breve teoria do poder (Editora Revista dos Tribunais), procurei focar o direito nos Estados democráticos, como uma forma de o povo dizer o que gostaria que o Estado fizesse a favor da sociedade, tanto em relação às liberdades individuais quanto ao equilíbrio social, propiciando, também, o desenvolvimento econômico à luz da iniciativa privada. Quanto aos direitos individuais, o ordenamento estabelece as regras destinadas a controlar o exercício do poder por aqueles que o detêm que, mais do que representar a sociedade, tendem sempre a considerar que possuem um direito superior ao dos comuns mortais e, por serem "autoridades", são cidadãos de primeira categoria.

segunda-feira, 19 de novembro de 2012 0 comentários

NÃO INCIDEM JUROS SOBRE MULTA POR DÍVIDA TRIBUTÁRIA


Não incidem juros sobre o valor da multa de ofício, cobrada quando o contribuinte não declara e não paga o seu débito tributário e o Fisco tem de apurar o seu crédito e cobrá-lo. De acordo com liminar concedida pela 15ª Vara Federal de São Paulo, não há lei que autorize a cobrança nesses casos.

O governo federal criou, por meio da Medida Provisória 470/2009, um programa de recuperação fiscal destinado também a débitos do crédito-prêmio do IPI. A norma permitiu o parcelamento do débito, ofereceu 90% de redução dos juros e garantiu a não incidência de multas de ofício e nem de encargos.

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ONDE SOBRAM SERVIDORES, NÃO SE FAZ CONCURSO


Nós que lutamos pela justiça tributária não nos incomodamos apenas com a carga excessiva, a burocracia tresloucada e a absurda insegurança jurídica que tanto nos fazem sofrer.  Precisamos nos preocupar também com o uso adequado dos recursos públicos, pois se o governo gasta sem critério, a carga só pode crescer. E um desses gastos que precisam ser reduzidos relaciona-se com a folha de salários dos servidores públicos.

Não vamos falar dos cabides de empregos sem concurso, pois esses todos deveriam ser extintos e em certos casos os beneficiários deveriam ser condenados criminalmente. Há questões a rever até mesmo nos cargos providos através de concursos públicos. Um governo decente, que fala o tempo todo em gestão e qualidade, só pode contratar servidores quando isso for absolutamente  necessário.

Um caso emblemático acontece em São Paulo. Anuncia-se para este mês ou para dezembro o edital de inscrições para mais um concurso público no Estado de São Paulo, agora para cerca de 1,3 mil vagas de Agente Fiscal de Rendas, com salário inicial de cerca de R$ 12 mil, já incluído o adicional de exercício.
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STJ FIXA TESES SOBRE DEVOLUÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES POR PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA


No julgamento de recurso repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou três teses relativas à devolução de contribuições de previdência privada: os expurgos inflacionários são devidos na restituição de ex-participante do plano; o recibo de quitação passado de forma geral não abrange os expurgos; a atualização monetária das contribuições devolvidas deve ser calculada pelo IPC, por ser o índice que melhor representa a perda do poder aquisitivo da moeda.

As teses foram fixadas em recurso especial julgado sob o rito dos repetitivos, conforme o artigo 543-C do Código de Processo Civil. Não será admitido recurso ao STJ contra decisões de tribunais que adotarem esse entendimento.
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REJEITADA DENÚNCIA DE LAVAGEM DE DINHEIRO CONTRA MARCOS VALÉRIO E SUA MULHER


A 3ª turma do TRF da 1ª região manteve decisão que rejeitou denúncia oferecida contra o publicitário Marcos Valério e sua mulher, Renilda Maria Santiago Fernandes de Souza, por lavagem de dinheiro. O MPF apontou "suposta ilicitude da origem dos recursos oriundos de contas de empresas utilizadas para operar o mensalão".

O juízo de 1ª instância entendeu que não ficou caracterizada ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade das quantias apontadas e, portanto, não ocorreu o crime apontado.

Do mesmo modo, o desembargador Federal Tourinho Neto considerou que "apesar da movimentação de dinheiro entre contas pessoais dos denunciados e de suas empresas (...) não houve prática de nenhum fato que leve a suspeita, nem indício, de que houve lavagem de dinheiro. Não houve, repita-se, nenhuma ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação de qualquer valor. Nem demonstração que esse dinheiro era proveniente de infração penal. Não houve nenhuma escamoteação, branqueamento. Tudo feito às claras".

Processo: 0057650-03.2011.4.01.3800/MG
domingo, 18 de novembro de 2012 0 comentários

DIREITO DO DEVEDOR: A JURISPRUDÊNCIA DO STJ SOBRE AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO


Bancos, carnês de lojas, financeiras, cartão de crédito: as opções que o brasileiro tem atualmente no mercado para dispor de dinheiro e engrossar a lista de endividados no país é grande. Dados do Banco Central revelam que, até setembro, quase 61 milhões de pessoas tinham operações de crédito ativas em instituições financeiras. E a expectativa do Banco Central é que os atuais clientes tomem novos financiamentos. 

O credor tem o direito de receber e o devedor tem o dever de pagar. Porém, o inverso também é verdadeiro: o pagamento é um direito para o devedor tanto quanto o recebimento é um dever para o credor. Deixar de pagar significa entrar em mora, acarretando juros sobre o valor devido e até a inscrição do nome nas listas do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), do Serasa e do Banco Central, que são as referências para o mercado na hora de avaliar a idoneidade do cliente. E o bom pagador quer fugir dessas situações. 

Há casos em que a lei autoriza o depósito judicial, “de quantia ou coisa devida”, por meio de ação de consignação em pagamento. O litígio sobre o objeto de pagamento é apenas uma das hipóteses em que a consignação é admitida. Ela serve para liberar o devedor de sua obrigação, ainda que de modo indireto, e está prevista no Código de Processo Civil (CPC, artigo 890). O tema já foi tratado em diversos julgamentos no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Trata-se do depósito judicial ou bancário do que é devido, mecanismo que pode ser utilizado em diversas situações, não apenas quando houver discordância sobre o valor da dívida. O artigo 335 do Código Civil de 2002 prevê que a consignação é possível, ainda, quando o credor não for conhecido, não puder ou não tomar a iniciativa de receber; se o credor for incapaz de receber, ou residir em local de acesso perigoso ou difícil; ou se houver dúvida sobre quem tem legitimidade para receber. 

Adroaldo Furtado Fabrício, em Comentários ao Código de Processo Civil, assevera que o devedor é titular de direitos. “E não somente o direito de apenas pagar nos limites do devido e não antes do vencimento. O devedor é juridicamente interessado na própria exoneração, porque a permanência do débito é uma situação constrangedora e potencialmente danosa”, explica o doutrinador. E conclui: “O direito não poderia deixar de proteger esse interesse do devedor na própria liberação, de modo que não há impropriedade em falar-se de um direito subjetivo à liberação”. 

Parcela controvertida 

Em decisão tomada em abril de 2011, a Segunda Turma do STJ entendeu que o credor pode levantar os valores consignados pelo devedor, sem prejuízo do seguimento do processo quanto à parcela controvertida da dívida (REsp 1.132.662). No julgamento, a Turma rejeitou recurso da sociedade mantenedora de um hospital no Piauí em ação contra a companhia energética do estado (Cepisa).

A sociedade propôs ação para revisar o contrato de fornecimento de energia elétrica. Fez, ainda, a consignação de débitos integrais correspondentes às faturas de energia consumida. Após a sentença, favorável à sociedade, a Cepisa apelou, mas levantou os valores depositados. Diante disso, a sociedade questionou o seguimento do processo. Para ela, com o ato, a Cepisa teria reconhecido os valores como incontroversos e seu pedido como procedente. 

No entanto, o ministro Mauro Campbell Marques discordou. Disse que a própria natureza da ação consignatória pressupõe a incontrovérsia dos valores depositados, ao menos do ponto de vista do devedor. O relator esclareceu que, se o credor ressalva a discordância com os valores depositados, não há por que dar a dívida por quitada. 


O artigo 899, parágrafo 1º, do CPC ainda permite que o réu na ação de consignação levante, desde o início, a quantia depositada, mas determina o seguimento do processo quanto aos valores controvertidos. 

Mora de quem? 

Em julgamento ocorrido em junho de 2012, a Terceira Turma negou recurso da Petrobras, que questionava a mora do devedor em razão de atraso no pagamento de pensão por morte em favor dos pais de um trabalhador, vítima de acidente de helicóptero em uma plataforma petrolífera (REsp 1.131.377). 

A maioria da Turma, seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Senseverino, entendeu que a dificuldade no pagamento, por falta de fornecimento dos dados dos beneficiários para inclusão na folha, não afastava a mora, uma vez que existia a possibilidade de depósito judicial do valor devido para evitar a caracterização do atraso. 

Apenas o ministro Massami Uyeda, relator original do recurso, afastava a mora, por entender que a propositura de ação de consignação em pagamento, para eximir-se da obrigação, é uma faculdade do devedor. O ministro sustentou a tese de que, na hipótese, o que havia era “mora do credor”, devendo ser a ele transferida a responsabilidade pelo inadimplemento. 

Consignação de coisa 

No julgamento do REsp 444.128, a Primeira Turma decidiu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos poderia propor ação de consignação em pagamento, objetivando o depósito judicial de documentos sob sua guarda provisória, bem como para extinguir a obrigação de devolvê-los, tal como determina a Lei 8.666/93. 

No caso, uma empresa do Paraná participante de licitação obteve liminar em mandado de segurança para ingressar na concorrência, mas, no julgamento do mérito, não teve sucesso. No entanto, ainda que inabilitada, recusava-se, injustificadamente, a receber de volta os documentos relativos à sua participação. 

A relatora, ministra Denise Arruda, atualmente aposentada, asseverou em seu voto que se tratava de consignação de coisa, prevista no artigo 890 do CPC. Disse que, embora aquele não fosse “exemplo clássico” de ação consignatória, reunia os elementos necessários para seu cabimento. Entre os documentos, havia uma apólice de seguros no valor de R$ 350 mil, o que, na visão da relatora, indicaria o “manifesto caráter econômico dos documentos e o consequente interesse na sua devolução”. 

Objeto da obrigação 

Em caso semelhante, julgado em 2006, a mesma Primeira Turma negou recurso de devedor que pretendia utilizar a ação de consignação em pagamento para obrigar a Fazenda Nacional a analisar documentos depositados, com a finalidade de que fosse reconhecida eventual compensação de créditos (REsp 708.421). 

O relator, ministro Francisco Falcão, considerou que a recusa do credor foi justa. Ainda que a lei autorize a consignação de “coisa”, tal coisa deve ser a coisa devida, a coisa que constitui o objeto da obrigação, não outra, afirmou. Conforme o ministro, o credor não pode ser “obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida, ainda que mais valiosa”. 

Liberação de dívida fiscal

O STJ já externou entendimento segundo o qual a ação de consignação em pagamento é meio hábil para a liberação de dívida fiscal quando o contribuinte pretende eximir-se do pagamento de “consectários legais” que considera indevidos, tendo o fisco condicionado o pagamento do tributo à satisfação desses acessórios (REsp 55.911). 

O artigo 164 do Código Tributário Nacional (CTN) permite que a importância do crédito seja consignada judicialmente pelo contribuinte nos casos de “recusa do recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória”. 

Favor fiscal

Há pelo menos oito anos, foi firmada a orientação do STJ no sentido de que a ação de consignação em pagamento é inadequada para forçar a concessão de parcelamento do crédito fiscal, ou discutir a exigibilidade e a extensão do crédito. Em matéria tributária, as hipóteses de consignação em pagamento se restringem às previstas no artigo 164 do CTN. 

Esse entendimento foi reafirmado no julgamento do REsp 1.020.982. O relator, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou, citando precedentes, que a prática é uma burla à legislação, afinal o deferimento do parcelamento do crédito fiscal subordina-se ao cumprimento das condições legalmente previstas. 

Débito previdenciário

Da mesma forma, a ação consignatória de pagamento não serve como autorização para parcelamento de débito previdenciário (REsp 692.603). Com esse entendimento, a Segunda Turma do STJ confirmou decisão do Tribunal de Justiça gaúcho, para negar o recurso de empresa que alegava tal direito. 

A empresa pretendia depositar 1/240 da dívida relativa à contribuição previdenciária em atraso, com o fim de parcelar o crédito tributário. O tribunal estadual negou o pedido. No STJ, a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso, afirmou que a ação consignatória é ação nitidamente declaratória, com alcance limitado à extinção da dívida pelo pagamento em questão, “visando à liberação do devedor, quando satisfeita a dívida em sua integralidade”. 

Levantamento de valor

No julgamento do REsp 568.552, a Primeira Turma decidiu que desistentes de ação de consignação movida com o objetivo de pagar financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) não têm direito de levantar valor depositado a menor. No caso analisado, a Caixa Econômica Federal (CEF) conseguiu reverter decisão da segunda instânica, que havia sido favorável aos consignantes. Eles desistiram da ação após depositar quantia inferior à devida. 

No STJ, a CEF obteve o direito de levantar os valores depositados a menor na ação de consignação. De acordo com o voto do relator, ministro Luiz Fux (atualmente no Supremo Tribunal Federal), havendo desistência da ação e levantada a quantia depositada, a quitação parcial produzirá seus efeitos no plano do direito material (garantia do direito dos autores), enquanto, sob o ângulo processual, a ação não poderá ser novamente proposta pelo valor total da dívida, mas sim pelo resíduo.


No caso, houve contestação da CEF quanto ao valor, e perícia posteriormente realizada comprovou a insuficiência do depósito. A norma legal estabelece que, após a alegação de insuficiência do depósito, o réu (no caso, a CEF) pode levantar desde logo a quantia ou a coisa depositada, ou seja, antes da apreciação da matéria de fundo (mérito) da causa. Conforme alegou a CEF, se o réu pode levantar o montante depositado no curso da ação, teria razão em requerer esse direito no caso de desistência. 

O ministro Fux explicou que a reforma do CPC introduziu o parágrafo 1º no artigo 899, possibilitando o levantamento das quantias pelo consignado (a CEF) quando alegada em contestação a insuficiência do depósito. "Trata-se de faculdade do credor, independentemente de concordância por parte do consignante", acrescentou o relator. 

Fonte: STJ

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COMPRADOR DE IMÓVEL LITIGIOSO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA OPOR EMBARGOS DE TERCEIRO


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a pessoa que adquire bem litigioso não possui a qualidade de terceiro e, portanto, não tem legitimidade para opor embargos de terceiro, buscando defender tal bem em execução movida contra quem o alienou.

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PRAZO PARA DEFENSORIA PÚBLICA RECORRER COMEÇA QUANDO PROCESSO É RECEBIDO NO ÓRGÃO


A contagem dos prazos para a interposição de recurso pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública tem início no dia seguinte à data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não quando seu representante registra ciência no processo. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de recurso especial interposto contra o Banco Santander.

A instituição financeira ajuizou ação de busca e apreensão contra uma cliente, em razão do inadimplemento do contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária (quando o comprador fica impedido de negociar o bem financiado antes da quitação da dívida).

No curso do processo, o juízo de primeiro grau converteu a ação de busca e apreensão em ação de depósito. Contra essa decisão, a cliente – representada por defensor público – recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou seguimento ao recurso por considerá-lo intempestivo.
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FISCO AFASTA TRIBUTAÇÃO DE REPRESENTANTE NO EXTERIOR


A Receita Federal deixou claro que as empresas estabelecidas no Brasil não estão sujeitas à incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) Importação quando contrata e paga representante comercial residente no exterior para prestar serviços no exterior cujo resultado não se verifica aqui no Brasil. A Solução de Consulta n. 220, publicada no final de setembro, vale apenas para o contribuinte que formulou a questão, mas já indica o posicionamento do Fisco com relação ao PIS e Cofins Importação sobre a importação de serviços prestados por pessoa física ou pessoa jurídica residente ou domiciliada no exterior.

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RETENÇÃO DE IR PARA AMORTIZAR DÉBITO DE CHEQUE ESPECIAL É LÍCITA


A 1ª Turma Cível do TJDFT deu provimento à apelação do Banco do Brasil para reconhecer a licitude do abatimento de valores depositados em conta corrente para compensação de saldo devedor. A decisão foi unânime.

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EMPRESA AFASTA MULTA APLICADA EM ESTADO


Uma empresa de São Paulo conseguiu anular uma autuação do Fisco do Sergipe por transportar mercadorias com destino ao estado de Pernambuco acompanhada de Nota Fiscal supostamente inidônea, sem Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado. A 1ª Câmara de Recursos Fiscais do Conselho de Contribuintes do estado de Sergipe, em decisão unânime de seus membros, negou o reexame necessário da decisão que havia aceitado a impugnação administrativa feita pela companhia paulista, fabricante e distribuidora de lustres e luminárias.

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PEDIDO DO CONSUMIDOR - NOTA FISCAL DEVERÁ MOSTRAR IMPOSTOS EMBUTIDOS NO PREÇO


A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13/11), projeto de lei que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos.
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COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS - POR QUE O TRF EXCLUIU O ISS DA BASE DE CÁLCULO DA COFINS

Como era esperado pelos principais tributaristas do País o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) decidiu pela exclusão do ISS da base de cálculo da COFINS e do PIS, em ação ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de SP, o que beneficiará diretamente certa de 1,8 mil empresas representadas por aquele sindicato empresarial.

A decisão foi noticiada pela Fenacon, tendo como fonte o Valor Econômico (1) e, segundo a Desembargadora Relatora Regina Costa, “a existência de repercussão geral no Supremo não impede que sejam julgados recursos nos demais tribunais. Ao analisar o mérito, a magistrada entendeu que, em uma das ações em curso no Supremo, seis ministros declararam inconstitucional a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, contribuições sociais recolhidas sobre o faturamento das empresas. A desembargadora, acompanhada pela maioria da turma, considerou que deveria prevalecer o entendimento, ainda que parcial do Supremo”.

O tema não é novo. É o que se viu, ao longo dos anos, acontecendo no TRF-1ª Região, onde a 8ª Turma daquela Corte já vinha decidindo pró contribuinte como, entre tantos, o caso da apelação interposta por empresa do ramo de supermercado, situada em Uberlândia – MG, (2) com a seguinte Ementa:

“TRIBUTÁRIO. PIS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DO ICMS. NÃO CABIMENTO. COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC E JUROS DE MORA.
I. O PIS e a COFINS têm como base de cálculo o faturamento ou as receitas auferidas pela pessoa jurídica (art. 195, I, "b", CF).
II. A base de cálculo do PIS e da COFINS não pode extravasar, sob o ângulo do faturamento, o valor do negócio, ou seja, a parcela recebida com a operação mercantil ou similar. O conceito de faturamento diz com riqueza própria, quantia que tem ingresso nos cofres de quem procede à venda de mercadorias ou a prestação dos serviços, implicando, por isso mesmo, o envolvimento de noções próprias ao que se entende como receita bruta. Descabe assentar que os contribuintes da COFINS faturam, em si, o ICMS. O valor deste revela, isto sim, um desembolso à entidade de direito público que tem a competência para cobrá-lo (RE 240.785/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, em julgamento ainda pendente por força de pedido de vista do Min. Gilmar Mendes).
III. Se o ICMS é despesa do sujeito passivo das contribuições sociais previstas no art. 195, I, CF e receita do Erário Estadual, é injurídico tentar englobá-lo na hipótese de incidência destas exações, posto que configuraria a tributação de riqueza que não pertence ao contribuinte.
4. Apelação a que se dá parcial provimento.
IV. São compensáveis créditos decorrentes do indevido recolhimento, a título do PIS e da COFINS, devidamente corrigidos, com qualquer outro tributo arrecadado e administrado pela Secretaria da Receita Federal, sendo irrelevante se o destino das arrecadações seja outro. Juros de mora de 1% até 31/12/95, seguindo-se exclusivamente a SELIC.
V. Apelação provida.”

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LEGISLAÇÃO ULTRAPASSADA - CORTE NOS EUA DECIDE HERANÇA DE BEBÊ DE PROVETA


Segue uma notícia sobre direito de família, uma decisão que terá que ser dada pela justiça americana sobre herança em caso de bebê de proveta, sendo que as crianças nasceram após a morte do pai. Não é o foco do blog, mas o assunto é muito interessante, do mesmo jeito que é interessante vermos que estas questões também são discutidas no resto do mundo. 
quinta-feira, 15 de novembro de 2012 0 comentários

COMANDO DO WALMART CONFIRMA INVESTIGAÇÃO SOBRE CORRUPÇÃO NO BRASIL


A direção do Walmart nos Estados Unidos confirmou hoje, em comunicado ao mercado, que a empresa começou a conduzir uma revisão mundial de suas políticas, práticas e controles internos para cumprimento de regras anti-corrupção. E o Walmart no Brasil faz parte dessa investigação, baseada em denúncias de desvios de conduta.

A informação já havia sido comentada no mercado cerca de cinco meses atrás, quando um congressista americano comentou com a imprensa nos EUA a existência de uma investigação em alguns países, como o Brasil. O Valor publicou em junho a notícia sobre a apuração em andamento no país.
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MP QUE PARCELA CONTRIBUIÇÃO AO INSS PODE SER QUESTIONADA


A Medida Provisória (MP) que permite o parcelamento de débitos com a Previdência Social de Estados e municípios pode sofrer contestações por parte das empresas. Isso porque a MP concede condições de parcelamento consideradas mais generosas do que os parcelamentos oferecidos às empresas e, segundo especialistas, a Constituição Federal não permite tratamento diferenciado entre contribuintes.

A MP 589, publicada na quarta-feira, permite o parcelamento de débitos previdenciários vencidos até 31 de outubro,  inclusive decorrentes de décimo terceiro salário. Os débitos podem estar inscritos ou não  em dívida ativa da União. Segundo o texto da nova MP, o parcelamento, diz Fábio Medeiros, tributarista do Machado Associados,  poderá ser pago com parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme o caso.
segunda-feira, 12 de novembro de 2012 0 comentários

OS BANCOS PEQUENOS E O CARTUCHO DE CHUMBO FINO


A decretação de intervenção no Banco BVA, ocorrida pouco tempo depois da liquidação extrajudicial do Banco Cruzeiro do Sul, anotada uma tentativa frustrada de solução deste último caso pela via do Regime de Administração Especial Temporária - RAET e acompanhada de idêntica medida quanto à Financeira Oboé , nos mostra que, os bancos pequenos (conhecidos no mercado como tamboretes) são capazes de fazer um grande estrago, tal como os cartuchos de chumbo miúdo disparados com uma espingarda contra um bando de rolinhas pousadas sobre um fio que, desavisadas do perigo, são apanhadas de uma vez só por um único tiro.

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REPRESENTANTE COMERCIAL TERÁ DE DEVOLVER ADIANTAMENTOS NÃO REPASSADOS A FORNECEDOR INADIMPLENTE


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão da Justiça do Ceará que havia aplicado o Código de Defesa do Consumidor (CDC) na solução de conflito entre uma clínica de tratamento de câncer e uma representante comercial, distribuidora de equipamentos de radioterapia. A clínica comprou um equipamento que acabou não sendo entregue, porque a empresa estrangeira que faria o recondicionamento da máquina faliu.

Seguindo jurisprudência consolidada do STJ, a Turma considerou que não há relação de consumo na compra de bens ou contratação de serviços que se destinem a incrementar uma atividade negocial, a menos que se verifique grande vulnerabilidade econômica ou técnica do adquirente – situação que os ministros não reconheceram no caso julgado.

Mesmo afastando a relação de consumo, a Turma acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para determinar que a R. Representação e Comércio de Eletrônicos Ltda. devolva ao C. R. I. de Oncologia os valores pagos como adiantamento e que não tenham sido transferidos à empresa estrangeira, além do valor recebido como comissão pelo negócio não concluído.
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CONTROLE ESTRITO - LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO EXIGE RIGOR DAS EMPRESAS


Obrigação. Esta é a palavra que atualmente aterroriza diversos seguimentos da atividade econômica quando falamos da nova Lei de lavagem de capitais.

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PROTEÇÃO AO CRÉDITO-EMPRESAS DEVEM LIMPAR NOME EM ATÉ CINCO DIAS


A maior parte dos brasileiros vai usar o décimo terceiro para quitar dívidas e voltar a ter crédito para as compras de Natal. Se você está endividado e já negociou o pagamento, deve ficar atento. As empresas têm um prazo para limpar os nomes dos devedores. As informações são do G1.

O Código de Defesa do Consumidor determina que o nome do devedor seja retirado do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), em um prazo de cinco dias após o pagamento da dívida ou a negociação do valor devido.

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TOTALITARISMO FISCAL - "CONTRIBUINTE TINHA MAIS SEGURANÇA JURÍDICA NA DITADURA"


Decisões recentes do Supremo Tribunal Federal mostram que a corte tem se preocupado com outros elementos além da Lei Maior do país. O guardião da Constituição também tem superprotegido as portas do erário quando as demandas judiciais opõem fisco e contribuintes e tem se deixado afetar pela exposição pública ao ter seus julgamentos transmitidos ao vivo pela televisão e comentados nas notícias dos jornais. São provas disso o número de vitórias da Fazenda Nacional nas disputas tributárias e os longos e redundantes votos dos ministros mesmo em decisões unânimes ou em que a frase “acompanho o relator” economizaria horas — dias, em alguns casos — de julgamento.

A opinião é de quem advoga há 50 anos no Supremo e viu sua composição — e sua jurisprudência — mudar incontáveis vezes ao longo do tempo. “Mas nunca antes como agora”, diz o tributarista e constitucionalista Ives Gandra da Silva Martins. Desde sua primeira sustentação oral na corte, em 1962, Ives Gandra participou da elaboração de diversos projetos de lei no país, inclusive do trabalho da Assembleia Nacional Constituinte de 1986. Sozinho, escreveu 90 livros, além de 329 em coautoria. Pareceres foram mais de 550, com a ajuda de sua equipe, que hoje conta com oito advogados. É professor honorário das universidades San Martin de Porres, no Peru, e Austral, na Argentina. É ainda professor emérito da UniFMU e da UniFieo, e deu aulas de Direito Econômico e Constitucional durante 11 anos na Universidade Mackenzie.

No fim de outubro, o professor entregou à comissão especial do Senado encarregada de elaborar a reforma tributária seu texto de alterações necessárias. A principal preocupação foi com o ICMS e a guerra fiscal. Sua sugestão de reduzir a 4% o imposto nas operações interestaduais já foi acatada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, que anunciou na última quarta-feira (7/11) ter chegado a acordo com os estados para que a redução seja gradual.

Crítico de decisões casuísticas, o advogado reconhece que a postura adotada pelo Supremo ao julgar os réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão, pode não ser adotada em outros casos na corte. A interpretação que dá à tolerância dos ministros em relação a provas indiciárias para condenar 25 dos 38 réus do processo é de que eles preferiram analisar o crime como algo sistêmico, e não individual. Segundo o advogado, foi uma resposta satisfatória à sociedade.

Mas não foi a primeira vez que o tribunal driblou sua própria jurisprudência. Gandra lembra que, em 1992, às vésperas de seu processo de Impeachment no Congresso, o então presidente Fernando Collor de Mello pedia ao Supremo que suspendesse a apreciação na Câmara dos Deputados até que ele tivesse acesso aos documentos e pudesse se defender. A corte, no entanto, indo contra seus próprios julgados, negou a suspensão justificando que a votação na Câmara seria de mera admissibilidade do processo, uma vez que seria o Senado quem daria a palavra final. “O ministro Moreira Alves caiu em cima de todos os ministros dizendo: ‘Ele vai perder a Presidência da República e é só um julgamento de admissibilidade?’”, lembra Ives Gandra. O advogado conta que, mais tarde, o ministro Carlos Velloso lhe explicou a decisão: “Ives, o Brasil era ingovernável. Por isso nós decidimos contra a jurisprudência”, conta. O caso foi julgado em 23 de setembro de 1992 no Mandado de Segurança 21.564, cujo relator do acórdão foi o ministro Carlos Velloso, que liderou a divergência. Nas decisões seguintes, porém, o STF continuou exigindo que houvesse conhecimento das provas quando uma pessoa se defende.
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CONSUMIDOR PODE PEDIR DE VOLTA ICMS SOBRE ENERGIA


Não cabe a cobrança de ICMS sobre a energia elétrica contratada e não utilizada e o contribuinte indireto pode pleitear a restituição dos valores na Justiça. Com base em entendimento firmado em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já começa a resolver esses casos com decisões monocráticas, acelerando os julgamentos. Foi o que ocorreu na última segunda-feira (5/11), em caso envolvendo hoteis de luxo no Rio.

Em decisão monocrática, a desembargadora Cláudia Telles, da 5ª Câmara Cível da corte, concedeu ao Sheraton Barra, ao Rio de Janeiro Country Club e à construtora F. Rozantal o direito de receber de volta o que recolheram a título de ICMS cobrado pelo fisco estadual sobre contrato de fornecimento de energia elétrica cuja demanda efetiva não chegou ao total pactuado. As empresas ajuizaram ação contra o governo estadual pedindo o reconhecimento da ilegalidade da cobrança sobre energia contratada junto à Light, fornecedora no estado, quando a chamada demanda reservada de potência não é utilizada integralmente. Para as empresas, o imposto só pode incidir sobre o que é consumido de fato. Elas pediram a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos.
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DA CORRETA INTERPRETAÇÃO AO ARTIGO 7º REFERENTE AOS LUCROS EMPRESARIAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO


A retenção do IR na fonte sobre a remessa de receita auferida na prestação de serviços por não residentes em território brasileiro foi debatida em nossas cortes judiciais com certa atenção, durante o primeiro semestre de 2012. O presente estudo irá analisar a correta interpretação a ser dada ao artigo sobre lucros empresariais constante nos tratados internacionais para evitar a dupla tributação da renda, celebrados pelo Brasil com outros Estados Soberanos signatários, quando ocorre este tipo de prestação de serviço. A análise, de maneira geral, irá abranger tanto a prestação de serviços não técnicos quanto aqueles que são considerados como serviços técnicos sem a transferência de tecnologia.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012 0 comentários

MANTEGA USA STF PARA PEDIR ACORDO PELO ICMS


O ministro da Fazenda, Guido Mantega, usou ontem o Judiciário para pressionar os governadores a fecharem um acordo, ainda este ano, em relação à reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o fim da guerra fiscal. "Se não resolvermos o problema do ICMS, é possível que os tribunais venham a fazê-lo, e essa não é a melhor maneira", disse, após reunir-se com governadores e representantes de todos os Estados.

Ele se referia ao fato de o Supremo Tribunal Federal (STF) já haver condenado diversos programas de desenvolvimento criados pelos Estados para atrair empresas, baseados em descontos do tributo. No limite, a Justiça pode obrigar as empresas beneficiadas a pagar todo o ICMS que deixaram de recolher ao longo dos anos.

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ITBI – Desincorporação Decorrente De Redução De Capital


Hoje, para responder o questionamento de um cliente, foi pesquisar sobre o pagamento de ITBI na desincorporação de imóvel utilizado para integralizar o capital social de uma empresa.

Acabei encontrando um texto de Kiyoshi Harada sobre o assunto, o qual trago para vocês.

quarta-feira, 7 de novembro de 2012 0 comentários

PROMISSÓRIA É EXIGÍVEL SE COMPROVADA INADIMPLÊNCIA




A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça extinguiu execução de notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial.

Em decisão unânime, a Turma afastou entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul, que havia determinado o prosseguimento da execução por julgar que estava “fundada em nota promissória vinculada a contrato de desconto de títulos, regularmente constituída, vencida e não paga”. Os ministros, porém, restabeleceram a sentença que julgou procedentes os embargos à execução.

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MANTEGA ANUNCIA REDUÇÃO DE ICMS INTERESTADUAL


A unificação das alíquotas do ICMS para acabar com a guerra fiscal será gradual e levará oito anos, anunciou nesta quarta-feira (7/11) o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele comentou a reunião que teve com governadores para discutir o tema e disse que a reformulação do imposto é essencial para reduzir custos e melhorar a competitividade do país em meio à crise internacional.

O ICMS interestadual é cobrado quando uma mercadoria é transportada de um estado para outro. Atualmente, a alíquota é de 7% quando sai de estados mais ricos para mais pobres, e de 12% quando sai de estados menos desenvolvidos. A proposta apresentada nesta quarta-feira pelo ministro prevê a redução do imposto em um ponto percentual a cada ano, a partir de 2014, até que a alíquota chegue a 4% em todos os estados. No caso dos estados mais ricos, a redução ocorreria em quatro anos.

Com o ICMS unificado em uma alíquota menor, os estados não teriam espaço para conceder incentivos para empresas que desejam investir em determinada região. Na avaliação do ministro, o fim da guerra fiscal é importante para trazer segurança jurídica para os investimentos no país, ao reduzir a onda de questionamentos judiciais aos incentivos fiscais no Supremo Tribunal Federal.

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SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUSPENDE FALÊNCIA DA VASP

“O princípio da preservação da empresa deve sobrepor-se aos interesses de credores isolados, que pretendem pura e simplesmente a quebra da empresa.”


Com esse entendimento o Superior Tribunal de Justiça suspendeu a falência da Viação Aérea São Paulo (Vasp). Segundo o ministro Massami Uyeda, do STJ, a empresa foi levada à falência por “manobras de credores que, em manifesto conflito de interesses, inviabilizaram o cumprimento do plano de recuperação judicial, com múltiplas ações judiciais, com o intuito único de impedir a retomada das atividades empresariais da Vasp.”

terça-feira, 6 de novembro de 2012 0 comentários

MERCADO INTERNO - PERDIMENTO DE MERCADORIA É INAPLICÁVEL SE NÃO HÁ MÁ-FÉ


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região não acatou um recurso da União, na qual pedia pena de perdimento a um conjunto de máquinas fotográficas apreendidas pela Receita Federal. Segundo a União, deveria ser aplicada a pena pois a mercadoria não possuía documentação fiscal idônea. E deveria ser tratada como dano ao erário.

segunda-feira, 5 de novembro de 2012 0 comentários

MUDANÇA NO ICMS É NOVA FRENTE DE BATALHA DO GOVERNO



Dentro de sua estratégia de aumentar a competitividade da economia brasileira, a presidente Dilma Rousseff dará um impulso à reforma tributária ainda este ano. O ministro da Fazenda, Guido Mantega, articula uma reunião com todos os governadores na próxima quinta-feira, com o objetivo de discutir um primeiro esboço de proposta do governo para a reforma do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
 
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CÂMARA CONTRARIA GOVERNO E REABRE REFIS DA CRISE


O governo foi derrotado na primeira votação na volta dos trabalhos na Câmara dos Deputados após as eleições municipais. Com os votos dos partidos da base, os deputados aprovaram a reabertura do prazo para as empresas aderirem ao programa de parcelamento especial de débitos criado em 2009, o chamado Refis da Crise. 
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SÓ DÍVIDAS ACIMA DE R$ 2 MILHÕES PERMITEM ARROLAMENTO


O arrolamento de bens só se aplica quando os créditos tributários sob responsabilidade do contribuinte são superiores a R$ 2 milhões. Foi com esse entendimento que a Justiça Federal em São Paulo determinou, em decisão liminar, o cancelamento do inventário de bens de um contribuinte autuado pela Receita Federal por supostas irregularidades na Declaração de Imposto de Renda.

Segundo a juíza substituta Maria Fernanda de Moura e Souza, da 2ª Vara da Justiça Federal de São Paulo, a Receita Federal deve observar o disposto no Decreto 7.573, de setembro de 2011, que prevê o arrolamento de bens apenas quando crédito devido pelo contribuinte ultrapassar R$ 2 milhões. A norma alterou a redação do parágrafo 7º do artigo 64 da Lei 9.535/1997, que determinava um piso de R$ 500 mil.

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DIGNIDADE HUMANA- DUMPING SOCIAL NA ÁREA TRABALHISTA É CONSIDERADO FRAUDE


Dumping seria a prática de concorrência desleal em nível internacional e vem sendo combatido pelos governos nacionais. No Brasil temos o Decreto n° 1.602/95, o qual está sendo modificado já para termos uma nova legislação sobre o assunto no início de 2013.

Até então as medidas Anti Dumping estavam relacionadas com a área empresarial e comercial, porém, de um tempo para cá, a Justiça do Trabalho estendeu o “dumping” para as relações trabalhistas, visando penalizar empresas que com práticas indevidas nas relações de trabalho consigam vantagem no mercado.

Assim, pelo assunto ser de suma importância e estar em pauta, segue um artigo publicado no Conjur sobre DUMPING SOCIAL.

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AINDA SEM CONSENSO, DIVISÃO DE ROYALTIES VOLTA À PAUTA DA CÂMARA NA TERÇA-FEIRA

Alvo de polêmica durante a última semana, o projeto de lei do Senado que altera a distribuição dos royalties do petróleo poderá ser votado na próxima terça-feira (6) pela Câmara dos Deputados. A proposta em análise prevê a mudança dos contratos firmados ainda no regime de concessão e define os percentuais de divisão entre todos os estado dos royalties para os poços em regime de partilha.

Na última quarta-feira (31), o Palácio do Planalto se posicionou favoravelmente à destinação integral dos royalties para a educação e a manutenção dos contratos de exploração de petróleo já firmados. O documento com as sugestões do governo foi encaminhado ao relator da proposta, Carlos Zarattini (PT-SP).

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COM ÁGIO É ALVO Nº 1 DO FISCO


O aproveitamento do ágio interno, gerado em operações societárias dentro do mesmo grupo empresarial como forma de burlar a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, é hoje o principal alvo da Receita Federal. Com autuações que somam anualmente R$ 100 bilhões, esse tipo de planejamento tributário, já tido pelo fisco como uma nova “tese tributária”, é o inimigo público número 1, ao lado do abatimento de insumos indevidos no cálculo do PIS e da Cofins não cumulativos e do envio não tributado de lucros a coligadas e subsidiárias no exterior. A afirmação é do procurador-chefe da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, Paulo Roberto Riscado Júnior.
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COPA DO MUNDO- CÂMARA APROVA ISENÇÃO DO ISS PARA FIFA


A Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 13 e 2 abstenções, o projeto de lei complementar do Executivo que permite aos municípios e ao Distrito Federal  isentar do Imposto sobre Serviços (ISS) a Federação Internacional de Futebol (Fifa) em negócios relacionados à Copa das Confederações de 2013 a Copa do Mundo de 2014. Os eventos acontecerão no Brasil. O projeto será agora apreciado pelo Senado.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012 0 comentários

RECEITA ACEITA CRÉDITOS DE PIS E COFINS PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS


O conteúdo de uma solução de consulta publicada ontem pela Receita Federal do Rio Grande do Sul surpreendeu advogados e empresários. O entendimento autoriza o uso de créditos do PIS e da Cofins para o pagamento de tributos federais. Segundo a Solução de Consulta nº 145, os custos relativos à aquisição de serviços ligados à avaliação da conformidade de produtos industrializados, decorrentes de exigências legais, podem gerar créditos a serem descontados do valor a pagar desses tributos.
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SISTEMA DE ICMS É O ALGOZ DO NOSSO DESENVOLVIMENTO


Nelson Rodrigues tem uma frase primorosa e que bem representa nossas circunstâncias: “O subdesenvolvimento é uma obra de séculos.” Diante das variações de previsão do PIB para este ano, projetado inicialmente para algo superior a 5%, e que nos chega agora próximo de 1,5%, são muitas as causas concretas para esse debacle, e, dentre outras, está a enorme dificuldade do convívio dos sistemas produtivo, financeiro e mercantil com a nossa caótica realidade tributária. O desestímulo e a falta de previsibilidade são as suas marcas.

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HOSPITAL OBTÉM ISENÇÃO DE ICMS DE MÁQUINA IMPORTADA


Um hospital de Barretos (SP) obteve na Justiça o direito de não recolher ICMS na importação de três equipamentos de mamografia digital provenientes da França. Apesar de possuir imunidade tributária por ser instituição de assistência social sem fins lucrativos, a Fazenda paulista condicionava a isenção à comprovação de que não há similar nacional. O Fisco cobra da entidade R$ 323,5 mil de imposto. As máquinas custaram R$ 1,47 milhão. As informações são do Valor Econômico.

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JUSTIÇA AMPLIA PROTEÇÃO A EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO


Empresas em recuperação judicial conseguiram na Justiça aumentar o prazo de 180 dias, concedido por lei, para blindar as empresas da cobrança de credores, após a concessão da recuperação. Durante esse período, todas as ações e execuções ficam suspensas para que a companhia possa se reestruturar. Com o fim do prazo, a empresa é obrigada a apresentar um plano de recuperação e submetê-lo à aprovação da assembleia-geral de credores. Apesar de a norma ser clara ao dizer que esse período é improrrogável, o Judiciário, principalmente no interior de São Paulo e em Minas Gerais, tem estendido a blindagem entre 10 e 15 dias após a assembleia. As informações são do Valor Econômico.

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ENUNCIADOS APROVADOS PELA PLENÁRIA DA 1ª JORNADA DE DIREITO COMERCIAL


Seguem os Enunciados aprovados na Jornada de Direito Comercial.
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ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE OBTENÇÃO DO RADAR



No dia 3 de setembro, entrou em vigor a Instrução Normativa nº 1.288/2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), que altera substancialmente os procedimentos de habilitação de (a) importadores, (b) exportadores e (c) internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) – habilitação conhecida pela sigla RADAR.

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A REGULAMENTAÇÃO DAS NOVAS MEDIDAS DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE SALÁRIO


Segue mais uma texto a respeito da "desoneração da folha de salários". O texto é de autoria dos Advogados Fernando Vaisman e Rodrigo Petry Terra e foi publicado no Migalhas. 
 
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