terça-feira, 10 de abril de 2018 0 comentários

ATUALIDADES: UNIÃO PODERÁ AMPLIAR OS CASOS DE BLOQUEIO PATRIMONIAL DE DEVEDORES.

A prática de bloqueio de bens de sócios e administradores sem a necessidade de autorização judicial poderá ser ampliada pela União. A medida, utilizada até então apenas em casos de dissolução irregular de empresas, ganhou força com a derrubada pelo Congresso Nacional dos 24 vetos do presidente Michel Temer (PMDB-SP) à Lei nº 13.606/2018. Antes da alteração pelos parlamentares, o procedimento estava previsto na norma somente para o patrimônio de empresas.
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ATUALIDADES: AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS

Com a conclusão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso repetitivo que avaliou o conceito de insumo para fins de creditamento da não cumulatividade da contribuição ao PIS e da Cofins, onde restou assentado que “este deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”, ponderou-se por muitos que a celeuma criada há 15 anos pelo artigo 3º, II, das Leis 10.637 e 10.833 estaria dirimida, em face da definição dos predicados a serem considerados para avaliação dos insumos passíveis de aproveitamento.
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JF/DF- DECISÃO DERRUBA DECRETO QUE AUMENTO IMPOSTO SOBRE COMBUSTÍVEIS

Aumentar tributos por meio de decreto viola o princípio da legalidade tributária, segundo o qual só é permitido ampliar valor de tributo por meio de lei. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ao derrubar norma que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
segunda-feira, 9 de abril de 2018 0 comentários

STF- RATIFICA DE ICMS NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
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RFB- APROVADO O REFIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESA, INCLUINDO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


Foi publicada nesta segunda-feira (09/4) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas. O programa permite às companhias optantes pelo Simples Nacional parcelar débitos tributários em no máximo 175 prestações, com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. Ainda, o texto autoriza redução de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
 
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