terça-feira, 30 de agosto de 2016 0 comentários

STJ- RECEITA COM ALUGUEL INTEGRA BASE DE CALCULO DE PIS/COFINS

As receitas com aluguel de imóveis de pessoas jurídicas integram a base de cálculo para cobrança de PIS e da Cofins, ainda que a locação não seja o objeto social da empresa, segundo entendimento já consolidado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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RFB- ESCLARECIMENTO SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEGISLAÇÃO DA MULTA SOBRE PEDIDOS DE RESSARCIMENTO

A Receita Federal publicou hoje, no Diário Oficial da União, o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 8,de 2016. A norma define que, com a revogação da legislação que previa a multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento indeferido ou indevido.

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RFB- INCIDE IRRF E CIDE SOBRE A CESSÃO DE DE DIREITO NA INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL

A Receita Federal estabeleceu o entendimento de que acionista residente no exterior deve pagar Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) ao integralizar capital de empresa no Brasil com a cessão de direito. São 15% de IRRF e 10% de Cide.
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RFB- DIVULGA NOVOS ESCLARECIMENTOS SOBRE A REPATRIAÇÃO

Ato Declaratório Interpretativo traz novos esclarecimentos sobre a Lei nº 13.254/2016
sexta-feira, 26 de agosto de 2016 0 comentários

TRF3- IMPENHORABILIDADE DOS BENS ESSENCIAIS A MICROEMPRESA

O inciso V do artigo 649 do Código de Processo Civil de 1973 também vale para micro e pequenas empresas. Desse modo, as pessoas jurídicas que se enquadram nessa classificação não podem ter penhorados os bens essenciais a atividade.
quinta-feira, 25 de agosto de 2016 0 comentários

CARF: CERCEAMENTO DE DEFESA

É nula a decisão administrativa tributária que não analisa a manifestação do contribuinte em relação a uma diligência, pois tal omissão viola o direito de defesa dele.
Com esse entendimento, a 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais anulou uma decisão da Delegacia de Julgamento da Receita Federal de Recife e determinou que esta instância analise a representação de uma empresa antes de proferir sua sentença.
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STF: QUESTIONADAS LEIS DE SÃO PAULO QUE ESTABELECERAM ICMS SOBRE SOFTWARES

A Confederação Nacional de Serviços (CNS) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5576, com pedido de medida liminar, contra leis do Estado de São Paulo que instituem a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre operações com programas de computador. Para a confederação, ao exigir o ICMS sobre as operações com softwares as leis incorrem em bitributação, criando nova hipótese de incidência do imposto.
quarta-feira, 24 de agosto de 2016 0 comentários

CARF- MUDANÇA DE POSICIONAMENTO EM DEMANDAS PREVIDENCIARIAS

Mudanças recentes nos entendimentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) estão obrigando as empresas a revisar suas políticas em relação a vários benefícios pagos aos funcionários.
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RFB- ESCLARECIMENTO SOBRE O PRO LABORE

O pagamento de pró-labore é obrigatório para todos os sócios que exercem atividade em uma empresa e sobre esse montante incide contribuição previdenciária. O entendimento da Receita Federal está na Solução de Consulta nº 120, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira.
terça-feira, 23 de agosto de 2016 0 comentários

TRF1- ENCARGOS DE FINANCIAMENTO DE CARTÕES DE CRÉDITO INTEGRAM BASE DE CALCULO DE PIS/COFINS

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação contra a sentença da Vara Única da Subseção Judiciária de Itabuna/BA que negou o pedido de duas empresas no sentido de afastar a taxa de administração dos cartões de crédito e débito que integram a base de cálculo da contribuição ao Programa de Integração Nacional (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
sábado, 20 de agosto de 2016 0 comentários

STJ- INCIDÊNCIA DE ICMS NA IMPORTAÇÃO PARA CONTRIBUINTE NÃO HABITUAL

A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera que, após a alteração promovida pela emenda constitucional (EC) 33/01, há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre as importações de bens e mercadorias, por pessoas físicas ou jurídicas, ainda que não sejam contribuintes habituais, independentemente da finalidade da aquisição.
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STF- CONTRIBUIÇÃO PIS/PASEP POR COOPERATIVAS DE TRABALHO

Ao analisar, na sessão desta quinta-feira (18), embargos de declaração apresentados contra acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 599362, o Plenário fixou tese no sentido de que “a receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos) firmados com terceiros se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP”.

sexta-feira, 19 de agosto de 2016 0 comentários

STJ - AFASTA INCIDÊNCIA DE IPI SOBRE CARGA ROUBADA

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, entendeu que não configura fato gerador de IPI a mera saída de mercadoria de estabelecimento comercial, sem a consequente operação mercantil, na hipótese em que as mercadorias são roubadas antes da entrega ao comprador.
terça-feira, 16 de agosto de 2016 0 comentários

ATUALIDADES: EXCLUSÃO DO REFIS PODE SER REBATIDA NA JUSTIÇA

De acordo com especialistas, empresas que foram excluídas de programas de parcelamento antigo e mais vantajosos com a União têm obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário.

Empresas que foram excluídas de parcelamentos antigos e mais vantajosos com o governo federal têm obtido êxito ao levar o assunto para o Judiciário. Em muitos casos, os magistrados têm determinado a reinclusão dos contribuintes.

A exclusão tem acontecido hoje principalmente para os contribuintes que aderiram ao primeiro Programa de Regularização Fiscal (Refis), instituído pela Lei 9.964 de 2000, conta a tributarista Elizabeth Paranhos. De acordo com ela, esse primeiro Refis é diferente dos mais recentes, pois fixava o valor das parcelas com base em um percentual da receita bruta dos contribuintes. Com isso, dependendo do montante da dívida e do faturamento, o parcelamento poderia acabar se estendendo por várias décadas.
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ATUALIDADES: REDUÇÃO DE MULTAS TRIBUTÁRIAS PELO JUDICIÁRIO

Contribuintes têm conseguido, na Justiça, a redução de multas aplicadas pela Fazenda paulista em valores bem acima do próprio imposto devido. Há pelo menos duas decisões recentes nesse sentido, uma da 1ª e a outra da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ­SP). O entendimento dos desembargadores, em ambos os casos, é que o montante correspondente às penalidades, se superior ao valor do tributo, adquire natureza confiscatória.
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RFB: COBRANÇA VIA EMAIL DE PARCELAS DE PAGAMENTO DE TRIBUTO EM ATRASO

A Receita Federal, em São Paulo, passa a encaminhar pela internet cobrança para os contribuintes com parcelamento de tributos em atraso. Para visualizar a mensagem é necessário acessar a caixa postal eletrônica do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) na internet. A Receita informa ainda que a iniciativa é um lembrete para os contribuintes regularizarem a situação antes da rescisão do parcelamento e da cobrança imediata do saldo devedor.
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RFB: NOVO APLICATIVO DE COLETA DE DADOS DO CNPJ

Haverá várias novidades e o cancelamento de solicitações de alteração de quadro societário requer especial atenção dos contribuintes
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ATUALIDADES: CÂMARA DOS DEPUTADOS PODERÁ VOTAR PROJETO DE NOVO REFIS

Brasília – Líderes da base aliada e da oposição na Câmara dos Deputados assinaram requerimento de urgência para votar projetos que criam novo Refis, programa de recuperação fiscal de empresas e pessoas físicas, com juros menores para dívidas vencidas até 2015.

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ATUALIDADES: PGFN REQUEREU A SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUE DIZEM RESPEITO A INCLUSÃO DE PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS

A Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de autorizar a Receita Federal a exigir a inclusão do ICMS no cálculo do PIS e da Cofins começou a repercutir um dia depois de ser proferida. Com base no julgamento, ocorrido na quarta-feira (10/8), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos sobre o assunto que tramitam no Judiciário.
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ATUALIDADES- ATLETAS NORTE AMERICANOS PAGAM IMPOSTO SOBRE AS MEDALHAS QUE GANHARAM

Medalha de ouro vale $564 e rende mais $25 mil em bônus para o ganhador. Com quatro medalhas de ouro no Rio até agora, Michael Phelps vai ter de prestar contas ao leão americano quando voltar.

Ganhar o ouro olímpico tem seu preço em anos de dedicação ao esporte. Mas o Tio Sam também cobra pesado dos campeões americanos.
sábado, 13 de agosto de 2016 0 comentários

CARF: NÃO INCIDE PIS E COFINS SOBRE BONIFICAÇÃO

Quando uma empresa recebe recursos financeiros do exterior a título de bonificação, por meio de notas de crédito, esses valores não podem ser classificados como receita e, portanto, não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins.
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ATUALIDADES: MP ARQUIVA DENUNCIA CONTRA A FAZENDA POR ARQUIVAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS

O Ministério Público Federal (MPF) arquivou denúncia contra a nova estratégia de cobrança de débitos tributários da Procuradoria­ Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que já permitiu a suspensão de 263 mil execuções fiscais com valores abaixo de R$ 1 milhão. A representação questionava se a PGFN poderia abrir mão de receita sem previsão de compensação desses valores aos cofres públicos, mas o órgão demonstrou com resultados que a arrecadação deverá crescer.
sexta-feira, 12 de agosto de 2016 0 comentários

STJ- INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE DÉBITO TRIBUTÁRIO

Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou, nesta quarta-feira, 10.08, o Recurso Especial (REsp) nº 1.320.825 interposto pelo Estado do Rio de Janeiro, que trata sobre a definição acerca do termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário de IPVA, nos termos do atual art. 1036 do NCPC que substituiu o art. 543-C do CPC anteriormente em vigor.

A demanda originária representava ação de execução fiscal movida pelo ora recorrente para haver créditos de IPVA relacionados aos anos de 2004, 2005 e 2006, tendo o Juízo de origem reconhecido de ofício a prescrição quanto às competências de 2004 e 2005, prosseguindo a execução a propósito do tributo de 2006.

O recorrente fundamentou sua defesa na violação ao artigo 173 do CTN. Sustentou que somente se dá a constituição definitiva do crédito tributário quando verificado o lançamento do tributo com regular notificação do sujeito passivo, após a conclusão do procedimento administrativo tributário.

Afirmou ainda, que o fato gerador representado pela propriedade de veículo automotor, em 1º de janeiro de cada ano, dá origem a simples crédito tributário, que, acaso não satisfeito, obriga a novo lançamento para a constituição do contribuinte em mora e a imposição de encargos, no prazo do inciso I do artigo 173 do CTN.

A Primeira Seção do STJ decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, estabelecendo a seguinte tese, para efeito do art. 1036 do NCPC:

“A notificação do contribuinte para recolhimento do IPVA perfectibiliza a constituição definitiva do credito tributário, iniciando o prazo prescricional para execução fiscal no dia seguinte a data estipulada para o vencimento da exação.”

REsp nº 1.320.825

Fonte: CNF
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STJ- ICMS INTEGRA A BASE DE CÁLCULO DE PIS E COFINS

Uma das discussões mais importantes do direito tributário ganhou um novo capítulo na tarde de ontem no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte permitiu a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins ao julgar um recurso repetitivo, que servirá de orientação para as instâncias inferiores.
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STJ- PERMITIDA A COBRANÇA PARCIAL DE DÉBITO TRIBUTÁRIO

A Receita Federal pode cobrar parte de autuação fiscal que for mantida pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) mesmo antes do fim do julgamento de todo o processo. O entendimento é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recurso da Companhia Paranaense de Energia (Copel). A outra fatia do lançamento fiscal contra a empresa aguarda análise da Câmara Superior do Carf. O julgamento está marcado para amanhã.
terça-feira, 9 de agosto de 2016 0 comentários

ATUALIDADES: DEVEDORES PODER TER PASSAPORTE E CARTEIRA DE HABILITAÇÃO APREENDIDOS

"Ficar em dívida pode custar às pessoas o direito de dirigir ou viajar para outros países - e não por causa da falta de dinheiro. Advogados estão descobrindo no novo Código de Processo Civil (CPC) novas formas de forçar os maus pagadores a fechar acordos. A mais agressiva delas, no caso de a dívida já ter sido reconhecida pelo Judiciário, é atacar os direitos pessoais."

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RFB: SOLUÇÃO DE CONSULTA 3.007.

Solução de Consulta 3007 Disit/SRRF03


sexta-feira, 5 de agosto de 2016 0 comentários

ATUALIDADES: INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA PAULISTA DE ICMS

Taxa de juros aplicada pelo Governo do Estado de São Paulo é inconstitucional, pois deveria ser baseada na taxa Selic. Diferenças podem chegar a 50%.
quarta-feira, 3 de agosto de 2016 0 comentários

TRF4- AUTORIZADO REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL CONTRA CONTADOR

É possível o redirecionamento de execução fiscal contra o contador em caso de multa por descumprimento de obrigações acessórias. O entendimento é da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que, por maioria, reconheceu a responsabilidade solidária de um contador.
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STJ - PERMITIDA A COBRANÇA DE TRIBUTO ANTES DA DECISÃO FINAL DO CARF

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça abriu um importante precedente, nesta terça-feira (2/8), a favor da Fazenda Nacional. Por unanimidade, os ministros decidiram que o Fisco pode cobrar dívidas tributárias que estão sob análise do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nos casos em que uma decisão do tribunal administrativo gerou recursos de ambas as partes, mas apenas o recurso do Fisco foi admitido.
terça-feira, 2 de agosto de 2016 0 comentários

STF- SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE A CORREÇÃO MONETÁRIA DAS DÍVIDAS DA FAZENDA PÚBLICA

Pedido de vista suspendeu o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário (RE) 870947, no qual se discutem as regras de correção monetária e remuneração dos precatórios e das dívidas da Fazenda Pública. Na retomada do julgamento na sessão desta segunda-feira (1º), foram proferidos dois votos deferindo o pedido formulado no recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em seguida pediu vista o ministro Gilmar Mendes. Com repercussão geral reconhecida, o julgamento implicará a solução de mais 26.717 processos suspensos nas instâncias de origem.

Na votação de hoje, foi proferido voto-vista do ministro Dias Toffoli (leia a íntegra), acompanhando o entendimento do ministro Teori Zavascki no início do julgamento, em dezembro do ano passado. O ministro Teori Zavascki havia afastado a possibilidade de adoção do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) como índice de correção das condenações da Fazenda Pública anteriormente à constituição do precatório, e mantendo a Taxa Referencial (TR) como parâmetro.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli abordou o contexto econômico e político que levou à adoção da TR como índice de correção monetária das dívidas da Fazenda Pública, segundo estabelecido pela Lei 11.960/2009, pouco antes da edição da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que fixou a remuneração básica da caderneta de poupança (TR) como índice de correção dos precatórios. O artigo 12 da EC 62/2009, estabelecendo a TR, foi declarado inconstitucional no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4425 e 4357.

O julgamento do recurso do INSS discute se o mesmo entendimento adotado no julgamento das ADIs 4425 e 4357 quanto à correção monetária prevista na EC 62/2009 dos precatórios se aplicaria também ao artigo 1-F da Lei 9.494/1997, redação dada pela Lei 11.960/2009, atingindo portanto os débitos da Fazenda Pública no período anterior à constituição do precatório.

Segundo o voto-vista de Dias Toffoli, não se pode aplicar automaticamente o entendimento de que o dispositivo da Lei 9.494/1997 também foi considerado inconstitucional “por arrastamento” no julgamento da emenda. Para ele, a imposição de um índice de correção monetária alternativo pelo Judiciário pode ter impactos no orçamento público e até na inflação.

De acordo com Dias Toffoli, o Brasil não adota índice de inflação oficial, existindo vários indicadores produzidos por diferentes instituições, cada um adotado em situações diversas. Para ele, isso impede apontar um parâmetro como oficial ou mais adequado, deixando a tarefa neste caso à atuação do legislador. 

“Não parece estar comprovado nestes autos enorme prejuízo ao credor. Como já salientei em outras oportunidades, cabe na espécie a aplicação da máxima jurídica in dubio pro legislatore”, afirmou. Segundo ele, trata-se de uma regra de preferência quando há uma zona de penumbra quanto a uma decisão discricionária tomada pelo legislador.

Antes do pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, a ministra Cármen Lúcia votou no mesmo sentido dos ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki. No início do julgamento, acompanharam o relator, ministro Luiz Fux, afastando a aplicação da TR, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, e Rosa Weber. Discordou de ambas as posições o ministro Marco Aurélio, que negou integralmente o pedido do INSS, inclusive em questão relativa ao juro de mora aplicado à causa.


Processos relacionados
RE 870947

FONTE:STF
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STJ- É POSSÍVEL PROTESTAR CDA ANTERIORMENTE A ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO


Em 2012, alteração legislativa incluiu entre títulos passíveis de protesto as Certidões de Dívida Ativa (CDA) da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), até mesmo os créditos incluídos antes da mudança na lei estão sujeitos a protesto, uma vez que a inclusão foi meramente interpretativa.
segunda-feira, 1 de agosto de 2016 0 comentários

ATUALIDADES- TR COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA VOLTARÁ AO STF

Ao retomar os seus trabalhos no próximo dia 1º de agosto, o Supremo Tribunal dará continuidade ao julgamento da constitucionalidade (i) da TR como índice de correção monetária das dívidas da Fazenda Pública e (ii) dos juros de poupança (0,5% ao mês) incidentes no período denominado “pré-precatório”. A discussão não se limita aos débitos de natureza tributária, mas abrange todas as condenações impostas à Fazenda Pública e compreende a definição dos índices aplicáveis desde a ocorrência do evento que fundamentou a condenação até a realização da conta na execução.

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STJ- VALIDADE DO IPTU EM ÁREA DE EXPANSÃO TERRITORIAL

Se lei municipal torna uma área urbanizável ou de expansão urbana, a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é válida, mesmo sem melhorias previstas no artigo 32, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional, como meio-fio, abastecimento de água, sistema de esgoto e rede de iluminação, entre outros.

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ATUALIDADES- IR SOBRE HERANÇA E DOAÇÃO

Para compensar a perda de receitas fruto da correção, a partir de 2017, da tabela do Imposto de Renda em 5%, a equipe econômica do Governo sugeriu em maio deste ano uma série de medidas, entre elas a incidência do IR sobre heranças superiores a R$ 5 milhões e sobre doações acima de R$ 1 milhão.

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ATUALIDADES: DESAPOSENTAÇÃO E TUTELA DE EVIDÊNCIA

A tutela de evidência, instituída pelo novo Código de Processo Civil, foi o instrumento invocado por um advogado para conseguir a desaposentação de um cliente. O mecanismo processual permite ao juiz conceder decisão favorável caso os argumentos da parte possam ser provados por documentos e haja tese firmada em julgamento de súmula vinculante ou recurso repetitivo.
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TJ/SC- NÃO RECEBIMENTO DE CARNÊ DO IPTU NÃO JUSTIFICA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO

O fato de o contribuinte não receber o carnê do IPTU não é justificativa parar não pagar o tributo, pois ele sabe que deve fazer o pagamento e em qual época deve fazê-lo. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, concedeu pedido feito pela prefeitura de Mafra (SC) para receber os valores devidos por um contribuinte entre 2007 e 2012.
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CARF- CISÃO EMPRESARIAL NÃO PODE SER CONSIDERADA SIMULAÇÃO

Cisão empresarial que gere companhias que exerçam atividades legítimas não pode ser considerada simulação. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou recurso de ofício da Fazenda Nacional e validou o desmembramento da Giassi & Cia – dona da rede Giassi Supermercados, que gerou economia no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
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STJ- PARA SER RETIRADA DO CÁLCULO DE PRODUTIVIDADE, RESERVA PRECISA SER AVERBADA

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a área de reserva legal, para ser considerada como não aproveitável no cálculo de produtividade de imóvel rural, deve estar averbada no cartório de registro de imóveis.

 
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