terça-feira, 13 de janeiro de 2015 0 comentários

ENTENDIMENTOS PACIFICADOS- TRIBUTARISTAS DIVERGEM SOBRE NOVAS SÚMULAS PARA GUIAR JULGAMENTOS DO CARF

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais aprovou em dezembro sete novas súmulas, que estabelecem diretrizes para o julgamento de processos administrativos tributários. A Portaria 23/2014, que convocou reunião do Pleno e das Turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais para decidirem sobre as súmulas, trazia 20 propostas de enunciados. No entanto, os conselheiros aprovaram apenas 35% delas. As sete novas súmulas aumentam para 107 o total de entendimentos consolidados da corte.

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SÚMULA VINCULANTE E REPERCUSSÃO GERAL SÃO DESTAQUES EM DEZ ANOS DA REFORMA DO JUDICIÁRIO

Há dez anos, começava a vigorar a Emenda Constitucional (EC) 45, que instituiu a Reforma do Judiciário, e permitiu uma série de mudanças no funcionamento e na organização da Justiça brasileira. A busca pela agilidade no julgamento de processos a partir da criação das súmulas vinculantes, a filtragem dos recursos que sobem para a Suprema Corte a partir do uso do critério de repercussão geral e a estruturação e o funcionamento dos Conselhos Nacionais de Justiça (CNJ) e do Ministério Público (CNMP) são considerados grandes avanços no sistema Judiciário brasileiro.
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SUSPENSA DECISÃO SOBRE CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO DA ELETROBRÁS

Liminar deferida pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) sobre correção monetária de crédito devido a contribuinte decorrente do pagamento de empréstimo compulsório cobrado nas contas de energia elétrica. A decisão do ministro foi tomada na Ação Cautelar (AC) 3761, ajuizada pela Eletrobrás, e deu efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE) 765346, interposto ao STF, no qual a Eletrobrás alega que o acórdão do TRF-5 afrontou a cláusula de reserva de plenário.
segunda-feira, 5 de janeiro de 2015 0 comentários

RETROSPECTIVA 2014 - ESTE FOI O ANO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Definitivamente, 2014 foi um ano importante para o Direito Previdenciário, seja quanto ao crescimento, seja com referência a sua afirmação na sociedade. Tal afirmativa não está limitada ao cenário jurídico em si, mas a vários outros setores sociais, o que demonstra sua vital importância, pois esse ramo jurídico comporta diversos fenômenos sociais que envolvem e afetam gerações e gerações. Duvidam?Quem nunca ouviu falar em fator previdenciário, reajuste dos aposentados, desaposentação, auxílio-reclusão, reforma da Previdência, acidente do trabalho, salário-maternidade, expectativa de sobrevida, etc? Esses eventos, bem como outros aspectos, acabam por demonstrar que o Direito Previdenciário está firmado na sociedade, como o mais crescente ramo jurídico, sendo uma autêntica ferramenta de concretização de valores e princípios constitucionais e, o mais importante, o tão almejado bem-estar social.

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MARCHA LENTA - Marca de empresa pode ser penhorada para pagar dívida com Fisco

Embora a execução tenha como princípio impactar da menor forma possível o devedor, é possível ampliar a medida quando a escolha do meio menos gravoso é ineficaz. Esse foi o entendimento da 6ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre ao autorizar a penhora da marca ‘‘Rainha das Noivas’’ para quitar dívidas de ICMS com o Fisco gaúcho. A juíza Alessandra Abrão Bertoluci ainda manteve a penhora, já decidida anteriormente, sobre o faturamento de 2% da receita da rede, que conta com cinco unidades próprias e 26 franqueadas.
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ARROCHO NAS CONTAS- GOVERNO PROPÕE DIFICULTAR ACESSO DO TRABALHADOR AO FAT E À PREVIDÊNCIA

O governo pretende mudar as regras para o acesso ao seguro-desemprego, pensão por morte, auxílio-doença, abono salarial e outros benefícios previstos na Previdência e no Fundo de Amparo ao Trabalhador. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (29/12) pelo ministro-chefe da Casa Civil, Aloísio Mercadante (foto), no Palácio do Planalto, após reunião de ministros e líderes sindicais.
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VEDAÇÃO AO RETROCESSO - Mudanças na Previdência violam uma série de princípios da Constituição

Ao final do ano de 2014, o governo federal publicou no Diário Oficial as Medidas Provisórias 664 e 665/2014, tendente a reformular os requisitos e alcance de inúmeros benefícios previdenciários, tudo com o desiderato óbvio de reduzir custos fiscais ao erário, sem quaisquer medidas compensatórias em favor dos trabalhadores segurados.

 
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