sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 0 comentários

SEGUNDA TURMA AFASTA ESTADO DE MINAS DO POLO PASSIVO EM AÇÃO SOBRE COBRANÇA DE ICMS

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) em ação ajuizada contra o estado de Minas Gerais e o estado do Rio de Janeiro, relativa a créditos de ICMS. O colegiado manteve decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao estado de Minas.
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ADICIONAL DE 10% DA MULTA DE 40% SOBRE O FGTS – DESVIO DE FINALIDADE

Em julho de 2013 a presidente Dilma Rousseff vetou um projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que extinguia o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS, paga pelos empregadores à União nas demissões sem justa causa.

A justificativa do veto foi a perda anual de R$ 3 bilhões nas contas do FGTS com o fim da arrecadação o que, segundo o Governo Federal, "impactaria fortemente" o desenvolvimento do programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida".

Cumpre destacar que o referido adicional de 10% foi fixado em 2001, por meio da LC 110, com o objetivo de obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor (1990).

Nesse ponto, dois aspectos merecem ser considerados.

Primeiro: os últimos balanços anuais indicam que o FGTS é superavitário desde 2005.

Segundo: em janeiro de 2007 foi paga a última parcela dos expurgos inflacionários em questão.

Por essa lógica, o referido adicional já teria cumprido o papel para o qual foi criado, não havendo mais necessidade de sua arrecadação.

Utilizando-se dessa premissa, empresas vêm obtendo na Justiça tutelas antecipadas para, nas demissões sem justa causa, deixarem de recolher o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS.

As decisões de primeira instância também garantem a devolução dos valores pagos pelas empresas nos últimos cinco anos.

Em decisão recentemente proferida pelo Juiz Ivani Silva da Luz (6ª vara Federal de Brasília), favorável à empresa Emplavi Realizações Imobiliárias, afirmou o magistrado que: "Se cumprida a finalidade que motivou a instituição da contribuição, esta perde seu fundamento de validade, de modo que a exigência passa a ser indevida".

Já a juíza Solange Salgado (1ª vara Federal de Brasília), para dispensar a empresa C&A do recolhimento do percentual em debate, citou o voto do ministro Joaquim Barbosa proferido em junho de 2012, no julgamento de duas ADIns que questionaram a própria criação da multa adicional de 10% sobre o FGTS: "Naquela ocasião Barbosa ressalvou que a existência da contribuição somente se justifica se preservadas sua destinação e finalidade".

A ressalva feita por Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, no julgamento das Adins ajuizadas em 2001, julgadas em 2012, serviu também de base para que a Juíza Isaura Cristina Oliveira Leite (4ª vara Federal de Brasília) proferisse decisão dispensando o Grupo Folha do referido adicional, fortalecendo ainda mais a tese dos contribuintes.

Apesar das tutelas antecipadas estarem sendo obtidas pelas empresas, será do STF a última palavra sobre a possibilidade do Governo Federal usar os recursos da multa adicional para outros fins.

Isso ocorrerá no julgamento de três ADIns cujo relator é o Ministro Roberto Barroso. Tais ações foram ajuizadas pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; CNI - Confederação Nacional da Indústria; Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro; e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada, Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).

Ainda não há data para o julgamento dessas ações. Até lá ficará a dúvida quanto ao resultado final da discussão sobre o fim da multa adicional por desvio de finalidade.

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* Rodrigo Filinto é advogado do escritório Angélico Advogados.

Fonte: Migalhas
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ADIN 3.421: RELEITURA DA “GUERRA FISCAL” DO ICMS

I. "Guerra Fiscal" do ICMS segundo o STF
A denominada "Guerra Fiscal" do ICMS é, sem dúvida, um dos mais tormentosos problemas político-constitucionais da atualidade. De relevo federativo, econômico e institucional, a competição pela arrecadação do imposto estadual representa sempre um impasse para as tentativas de reforma tributária. Os Estados e o DF não admitem perda de receitas e, enquanto o sistema não é racionalizado por mudança constitucional, promovem, unilateral e repetidamente, arranjos normativos para concessão de benefícios fiscais a empresas em geral ou a segmentos econômicos específicos com o propósito de atrair investimentos para os respectivos territórios. Por meio de leis e decretos, criam um ambiente de disputa tendo como "arma" a concessão de favores fiscais, lançando desafios à harmonia federativa e à ordem constitucional.

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A TODA PROVA - DIVERGÊNCIAS JURISPRUDENCIAIS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES – 1ª PARTE

Segundo a jurisprudência do STF, é pacífico que o TCU, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões, não se submete ao prazo decadencial estabelecido na Lei 9.784/1999, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial (Prova objetiva seletiva do 14º concurso público de provas e títulos destinado a selecionar candidatos para provimento de cargos de juiz federal substituto da 2ª Região).
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ISENÇÃO NO RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS DEPENDE DE PREVISÃO LEGAL

Por maioria, a 1ª Seção Cível improveu os embargos opostos por M.G.A. contra acórdão que impôs o prévio recolhimento de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD.
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AUTONOMIA DA VONTADE - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO É DIREITO DE TODOS

O direito positivo apresenta-se como objeto cultural, criado pelo homem, construído num universo de linguagem. Trata-se de sistema autopoiético que regula, ele próprio, sua produção e transformação. Não obstante sua operatividade, consistente na incidência normativa, dependa de atos-de-fala, ou seja, da enunciação pela autoridade competente. Tais atos devem ser praticados segundo critérios estabelecidos pelo próprio sistema jurídico. As autoridades mesmas somente recebem esse qualificativo porque assim previsto pelo direito, devendo agir nos exatos limites da competência que lhes foi atribuída.

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RESPONSABILIDADE DE EMPRESAS - PARA ADVOGADA, LEI ANTICORRUPÇÃO É DIVISOR DE ÁGUAS

A partir dos próximos dias, as empresas brasileiras começarão a sentir os efeitos da Lei 12.846, que regulamenta a responsabilidade das empresas por atos de corrupção de seus funcionários. A lei prevê multas entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do processo por corrupção, além de suspensão ou interdição parcial das atividades e dissolução compulsória da pessoa jurídica envolvida. De acordo com Adriana Dantas, responsável pelas áreas de Comércio Internacional e Ética Corporativa do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, a expectativa é grande e as normas servem como um divisor de águas em relação à corrupção no Brasil, mas ainda falta confirmação sobre como a lei será aplicada.

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DATA-LIMITE - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL AUMENTA PROCURA POR TRABALHISTAS

Os telefones dos escritórios trabalhistas têm tocado mais nas últimas semanas, e não devem parar até chegar o fim de semana. O aumento na procura pelas bancas é explicado pela data-limite para recolher a contribuição sindical patronal: sexta-feira (31/1). As discussões na Justiça do Trabalho sobre os reajustes da contribuição feitos pelos sindicatos e sobre a necessidade de empresas sem empregados, como holdings, fazem a consulta aos advogados muito mais do que um simples tira-dúvidas sobre o preenchimento de guias.

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PASSIVO TRIBUTÁRIO: FECHAR A EMPRESA É UMA BOA SAÍDA?

A existência de dívidas tributárias pela falta de pagamento ou decorrentes de auto de infração é um problema comum em muitas empresas. A forma de tratá-lo é que muda conforme as particularidades de cada negócio. No mercado são encontradas variadas formas para resolvê-lo, oferecidas por escritórios e profissionais liberais especializados no assunto.
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MP QUE ALTERA REGRAS TRIBUTÁRIAS RECEBE MAIS DE 500 EMENDAS

Editada no fim de 2013 para promover alterações na legislação contábil e tributária brasileira, a Medida Provisória 627 será um desafio para o Congresso neste início de ano. Quinhentas e treze emendas foram apresentadas ao texto, que começará a trancar a pauta a partir de 6 de fevereiro, conforme seu cronograma inicial de tramitação.
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LEI nº 12.846/13- LEI ANTICORRUPÇÃO DEVERÁ IMPULSIONAR POLÍTICAS DE COMPLIANCE NO AMBIENTE CORPORATIVO

Entra em vigor nesta quarta-feira, 29, a lei 12.846/13, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública. Nos próximos dias, um decreto Federal deve ser publicando regulamentado a nova norma que, desde que foi sancionada, é amplamente discutida pela comunidade jurídica.

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PRIVATIZAR OU PARALISAR

Precisamos de rodízio no poder central. Seria ótimo ver a Petrobras, suas coligadas, a Eletrobrás, o Banco do Brasil, a Caixa Econômica, companhias elétricas e de gás, todas as estatais devidamente privatizadas, tornando-se a União e alguns estados sócios minoritários, a ganharem, cada vez mais, bons dividendos. As empresas ficariam enxutas, os governos ganhariam rendimentos e impostos, em vez de atrapalharem a gestão profissional das mesmas, sucateá-las, nelas empregando apaniguados, e utilizá-las politicamente.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014 0 comentários

JUS SPERNIANDI: QUANDO O INCONFORMISMO NATURAL SE TORNA ABUSO DO DIREITO DE RECORRER


Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio – ou a tensão – entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial. Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da Corte.

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ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL PARA AS HOLDINGS PURAS

No próximo dia 31 de janeiro de 2014, vencerá o prazo para grande parte das empresas regularmente constituídas recolherem a contribuição sindical patronal.

O objetivo deste recolhimento é o custeio das atividades sindicais, sendo parte deste valor destinado ao Ministério do Trabalho e Emprego e integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Neste cenário, nota-se uma verdadeira celeuma quando se envolve o recolhimento da contribuição sindical patronal daquelas pessoas jurídicas criadas sem quaisquer empregados, como é o caso das Holdings patrimoniais puras ("Holdings Puras").

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APENAS FIANÇA- SEGURO GARANTIA NÃO PODE SER CAUÇÃO NA EXECUÇÃO FISCAL

O seguro garantia judicial não pode ser utilizado em execuções fiscais, pois está fora das modalidades de caução estabelecidas na lei. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou, por unanimidade, pedido da empresa de telefonia Vivo em processo que discute cobranças da Fazenda do estado de São Paulo.

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COBRANÇA ENVIADA PELO CORREIO DEVERÁ TER DATA DE POSTAGEM

Contas de água, luz, telefone e outras cobranças enviadas pelos Correios terão que trazer a data de postagem. Essa exigência é de projeto de lei da Câmara (PLC 176/2009) que está pronto para ser votado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

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CÁLCULO REVISTO- CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS DEVE SER FEITA PELO IPCA

A Taxa Referencial deixou de refletir as mudanças da moeda brasileira há quase 15 anos, sendo inadequada para a atualização monetária do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Essa é a tese de três decisões da Justiça Federal no Paraná que mandam a Caixa Econômica Federal atualizar o valor do benefício pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Em todas elas, o juiz federal Diego Viegas Véras, da 2ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, disse que esse índice do IBGE é o “mais abrangente” para medir a “real inflação” do país.

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GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA É ALVO DO CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) classificou o caso de aquisição da Uniseb pela Estácio Participações como "complexo" e determinou a realização de diligências.

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TRIBUTOS: PROJETO ACABA COM PUNIÇÃO A CONTRIBUINTE QUE TEM PEDIDO DE RESSARCIMENTO NEGADO

Aguarda análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) projeto para eliminar a cobrança de multa em pedidos de ressarcimento tributário indevidos ou indeferidos e nos casos de compensações não homologadas.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 133/2012, de Blairo Maggi (PR-MT), também exclui a cobrança de multa e juros de mora decorrentes de erro manifesto cometido na declaração do Imposto de Renda.

Caso seja aprovada na CAE, a proposta deverá ser enviada à Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário do Senado. Segundo Blairo, a Lei 12.249/2010 instituiu a chamada “multa isolada” nas hipóteses de ressarcimento tributário obtido com falsidade no pedido apresentado pelo sujeito passivo e, ainda, nos casos de compensação não homologada e ressarcimento indeferido ou indevido, isto independentemente do cometimento de atos ilícitos.

Para o senador, “não resta dúvida quanto à necessidade do Poder Público de coibir ações de contribuintes que pleiteiem ressarcimentos ou compensações junto ao Fisco utilizando-se para tanto de expedientes falsos ou dolosos. Merece aplauso, portanto, a penalidade de 100% sobre o valor do crédito obtido com falsidade”.

Entretanto, ainda segundo o senador, “a medida também atinge o contribuinte de boa-fé, aplicando multa de 50% sobre o valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento que vier a ser indeferido ou julgado indevido pela autoridade administrativa por razões de interpretações divergentes da lei ou instruções normativas do Fisco, ou ainda sobre o valor do crédito objeto de declaração de compensação não homologada”.

Blairo afirma que “não é possível concordar com uma sanção punitiva e preventiva que atinja o contribuinte de boa-fé, desencorajando-o em seu consagrado direito de pleitear ressarcimentos e compensações que julgue devidos. A eventual constatação de que o pedido não tenha fundamento legal deve ensejar, no máximo, seu indeferimento”.

 O relator na CAE, José Agripino (DEM-RN), defende a aprovação do projeto dizendo que a Lei 12.249/2010, “no intuito de conter o que a administração fiscal considerava uso exagerado do direito de pedir compensação de tributos ou de efetuar a compensação sujeita a posterior homologação”, acabou gerando “uma inconstitucionalidade e inominável injuridicidade ao, na verdade, tolher violentamente o direito dos contribuintes ao criar injustificável insegurança jurídica”, punindo-os “pelo simples fato de o pedido ser negado ou não ser homologado pela Receita Federal”.

Para Agripino, também merece aprovação a proposta de afastar a aplicação de qualquer penalidade em virtude de inexatidões materiais e erros de escrita ou de cálculo verificadas na declaração de rendimento.

Fonte: Senado Federal
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SEM EMPREGADOS - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL POR PARTE DAS HOLDINGS É CONTROVERSA

Com a chegada do mês de janeiro, muitas empresas já receberam a cobrança da contribuição sindical patronal. A indagação é inevitável: mesmo a empresa sem empregados deve pagar contribuição sindical?

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A RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES NA NOVA LEI ANTICORRUPÇÃO

No dia 29/1, entra em vigor a lei 12.846/13, já nomeada lei anticorrupção, cujo objetivo é responsabilizar pessoas jurídicas por atos de corrupção contra a administração pública, nacional ou estrangeira. A nova lei tem o intuito de suprir uma lacuna na legislação brasileira, sendo um novo mecanismo de combate e repressão à corrupção, dentro e fora do país. Ela prevê que as empresas, além do ressarcimento dos prejuízos e independente de comprovação de culpa - pela chamada responsabilidade objetiva, possam ser multadas em até 20% do faturamento bruto caso algum administrador ou funcionário se envolva em atos de corrupção.
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IPTU ATRASADO- JUSTIÇA NÃO PODE EXTINGUIR EXECUÇÃO DE TRIBUTO DE PEQUENO VALOR

A Fazenda Pública tem o poder-dever de cobrar seus créditos, independentemente do montante, pois somente a lei pode conceder remissão total ou parcial em face do pequeno valor apurado. Com este entendimento, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul mandou prosseguir execução fiscal, ajuizada em 2009 pelo município de Esteio, para cobrança remanescente de R$ 266,97, referente a IPTUs atrasados.

segunda-feira, 20 de janeiro de 2014 0 comentários

AS OBRIGAÇÕES DO FIADOR NO CONTRATO DE LOCAÇÃO


Para a maioria das pessoas, gera desconforto prestar fiança a amigos ou parentes. Não é pra menos. Ser a garantia da dívida de alguém é algo que envolve riscos. Antes de afiançar uma pessoa, é preciso ficar atento às responsabilidades assumidas e, sobretudo, à relação de confiança que se tem com o afiançado. Afinal, não são poucas as histórias de amizades e relações familiares rompidas que começaram com um contrato de fiança.

Prova disso são os casos envolvendo fiança que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Impasses que levaram a uma expressiva coletânea de precedentes e à edição de súmulas.

A fiança é uma garantia fidejussória, ou seja, prestada por uma pessoa. Uma obrigação assumida por terceiro, o fiador, que, caso a obrigação principal não seja cumprida, deverá arcar com o seu cumprimento.

Ela tem natureza jurídica de contrato acessório e subsidiário, o que significa que depende de um contrato principal, sendo sua execução subordinada ao não cumprimento desse contrato principal pelo devedor.

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Configuração de crime de apropriação indébita previdenciária não exige dolo específico


Não há necessidade da comprovação do dolo específico no crime de apropriação indébita previdenciária. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar embargos em que uma denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF), no Estado de Sergipe, pedia a aplicação de efeitos infringentes a um recurso em que se discutia a necessidade do dolo para configuração do crime.

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A CARGA TRIBUTÁRIA NÃO É COISA DO OUTRO MUNDO


 “Tudo está nas mãos da União”. A constatação é do advogado tributarista Paulo Barros de Carvalho, considerado um dos tributaristas mais influentes do país. Para o especialista, que foi convidado em 2012 para fazer um diagnóstico das relações tributárias e políticas entre União, Estados e municípios e sugerir soluções para aprimorá-las, junto com outros especialistas, não há solução aparente para o problema envolvendo a queda dos repasses da União para Estados e Municípios e o consequente enfraquecimento dos entes federativos. Em entrevista à TRIBUNA DO NORTE, Paulo Barros explica como o Brasil ‘deixou’ de ser uma República Federativa e por que não acredita mais numa reforma tributária.

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GOVERNO PAULISTA DESONERA QUATRO SETORES INDUSTRIAIS

O governo de São Paulo publicou nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Estado, um pacote de desonerações para quatro segmentos da indústria: metalurgia, aeroespacial, produtos com tecnologia LED (sigla em inglês para diodo emissor de luz) e carrocerias sobre chassi.
"Enxergamos a decisão como positiva para o nosso setor, pois ela ajuda a ampliar a competitividade das empresas instaladas no estado", avalia o presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Implementos Rodoviários (Anfir), Alcides Braga.

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SÍMBOLO DA BUROCRACIA, FIRMA RECONHECIDA É ABOLIDA PELA RECEITA

A Receita Federal aboliu o reconhecimento de firma para apresentação de documentos encaminhados por pessoas físicas e jurídicas. O reconhecimento obrigatório de firma (assinatura) pelos cartórios é um dos símbolos da burocracia brasileira.

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PESSOA JURÍDICA X PESSOA FÍSICA: O QUE É MAIS VANTAJOSO?

Compartilhamos alguns dos prós e contras de cada um, para ajudar profissionais nessa decisão delicada Como um novo ano está para começar, este é o momento ideal para escolher uma forma de prestar seus serviços.

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CAMEX APLICA DIREITO ANTIDUMPING A IMPORTAÇÕES DE PNEUS PARA AUTOMÓVEIS

O Diário Oficial da União publicou hoje (16) resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex) que permite a aplicação do direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13 e 14 e de bandas 165, 175 e 185, originárias da Coreia, Tailândia, Taipé e Ucrânia.

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DECISÃO DA 7.ª TURMA LIBERA JATO EXECUTIVO APREENDIDO PELA RECEITA


A 7.ª Turma do TRF da 1.ª Região determinou, liminarmente, a liberação de uma aeronave importada, apreendida pela Receita Federal por ter realizado voos antes de sua regularização no País.

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PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO: A CURADORIA ESPECIAL DE PATRIMÔNIO LEGADO A MENOR

É crescente a preocupação dos sócios de empresas familiares com o destino das sociedades após a abertura de sua sucessão mortis causa, sobretudo considerando que nem sempre os herdeiros têm o devido preparo para enfrentar os percalços do mundo dos negócios empresariais. Na mesma proporção incrementam-se as demandas jurídicas (societárias e sucessórias) por estruturas de planejamento sucessório que possam ser adotadas a fim de que, ainda em vida, tais sócios viabilizem a transmissão deste patrimônio societário de modo a minimizar os riscos envolvidos nesta sucessão, tanto no âmbito da pessoa física quanto no da pessoa jurídica.

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MP 627 ALTERA REGIME DE TRIBUTAÇÃO E ESTIMULA CONCESSÕES

No último dia 12 de novembro foi publicada a MP 627/13, que alterou significativamente a legislação tributária vigente, inclusive com a extinção do RTT - Regime Tributário de Transição. Dentre essas mudanças, a MP tratou especificamente da tributação das concessões de serviços públicos, em vários dos seus artigos.

Das disposições concernentes à concessão, a MP estabeleceu que a base de cálculo do IRPJ relativo à prestação dos serviços e obras de engenharia vinculados ao contrato de concessão será fixada em 32% da receita bruta auferida. Também se estabeleceu que a receita apurada em concessão cuja contrapartida seja ativo intangível do direito de exploração não integrará a base de cálculo do IRPJ e do CSLL para as empresas optantes do regime de lucro presumido ou arbitrado, bem assim a base de cálculo do PIS/Pasep e do Cofins.

Em relação às empresas optantes do regime de lucro real, a MP estabelece que o reconhecimento da receita advinda do direito de exploração seja feita pari passu com a amortização do ativo intangível a ela vinculado, inclusive mediante amortização, alienação ou baixa.

Por fim, permitiu-se o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins relativos aos serviços e obras de engenharia relacionados à concessão, à medida que o ativo intangível for amortizado.

É nítido, portanto, o intuito de desonerar as concessões. Seja por retirar parte da receita auferida pela concessionária da base de cálculo de alguns tributos, seja por permitir o reconhecimento de receita concomitante com a amortização do ativo, o que implica num resultado tributário praticamente nulo para fins de recolhimento do IRPJ.

No entanto, a MP suscita algumas dúvidas relevantes, que deverão ser devidamente esclarecidas no decorrer do processo legislativo para sua conversão em lei. Dentre outros pontos que ainda precisam ser clarificados, é preciso compreender quais parcelas do direito de exploração, contabilizado como ativo intangível na forma da MP, serão objeto dos benefícios. Seriam apenas o aporte, ou também a contraprestação (nas parcerias público-privadas)? Não fica claro, também a referência ao ganho de capital na alienação do ativo intangível da concessão, considerando que os bens da concessão são de titularidade do poder concedente, pelo que não se cogita de alienação na sua reversão ao final da concessão.

Como se vê, há ainda muito a ser discutido em termos da interpretação e aplicação das regras da MP 627/13. Especificamente em relação às concessões, é possível perceber a intenção (em boa hora) de desonerar esses contratos, como forma de estímulo a sua contratação. No entanto, tendo em vista à segurança jurídica que deve permear essa espécie de contratação administrativa, é fundamental esclarecer alguns pontos da nova legislação, para evitar um risco tributário que se mostre mais nocivo.

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* Caio de Souza Loureiro é advogado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

Fonte: Migalhas
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA AMEAÇA DROGARIAS

Sistema que antecipa pagamento do ICMS eleva tributação para o setor de farmácias, onde existem muitas empresas inscritas no Simples Nacional

Criada pelos estados para facilitar a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Substituição Tributária ameaça a sobrevivência de empresas que estão dentro da tributação do Simples Nacional, em especial farmácias e drogarias.

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MP 627/13 E A NOVA DISCIPLINA DO ÁGIO

Recentemente, com o intuito de promover a adequação da legislação tributária às regras contábeis vigentes desde a introdução do IFRS em 2008, foi publicada a MP 627/13 que, dentre outros aspectos, promoveu mudanças nos critérios de reconhecimento, contabilização e dedutibilidade do ágio pago na aquisição de participações societárias.

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RESPONSABILIDADE OBJETIVA - JUCEG É CONDENADA POR ALTERAÇÃO CONTRATUAL COM FIRMA FALSA

A Junta Comercial tem responsabilidade apenas sobre a análise formal de expedientes como alterações contratuais, pois não tem competência para declarar que determinada firma é falsa, mas cabe ao órgão agir com a devida cautela para cumprir sua função, adotando medidas para resguardar o direito de terceiros. Com base neste entendimento, o desembargador Amaral Wilson, do Tribunal de Justiça de Goiás, rejeitou Apelação Cível movida pela Junta Comercial do Estado de Goiás e manteve sentença que a condenou a indenizar a empresa Mônica Centro de Estudos por danos morais e materiais.
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FALTA DE DOCUMENTOS - SÓCIO LARANJA RESPONDE POR MULTA DE EMPRESA

A 5ª Vara Ambiental e Agrária de Rondônia manteve decisão que redirecionou cobrança de multa de R$ 95 mil a sócios, inclusive a um que alegou ser laranja, de uma madeireira que comercializou produtos sem documento que autoriza o transporte de produto florestal. No caso, um dos sócios alegou ser laranja e pediu para ser excluído da execução da dívida.

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STJ BARRA BLINDAGEM DE BENS DE CASAIS RICOS

A blindagem do patrimônio de casais ricos, que tentam fugir de impostos, se tornou um tiro no pé na hora da separação. Bens são colocados em nomes de laranjas e empresas de fachada e podem deixar cônjuges que tinham uma vida de luxo sem nada.

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A CONTRIBUIÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ NA CONSTRUÇÃO DO NOVO CPC

Enquanto o Poder Legislativo discute as modificações no Código de Processo Civil (CPC), o Poder Judiciário avança na aplicação de uma lei que ficou ultrapassada. A Lei 5.869, que é o atual CPC, também chamado de Código Buzaid, foi promulgada em 1973, em uma época que nem sequer se pensava em processo eletrônico.

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014 0 comentários

STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DO BANCO DO BRASIL EM RAZÃO DE FRAUDE CONTRA CONTRIBUINTES DO ICMS

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização à empresa Intermex Importação e Exportação Ltda., referente aos danos morais e materiais sofridos em decorrência de fraude no recolhimento do ICMS aos cofres do estado do Rio de Janeiro. O colegiado entendeu que não houve culpa concorrente da empresa ao contratar despachantes que praticaram a fraude em conluio com uma gerente do banco.

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PROCESSOS COM REPERCUSSÃO GERAL FORAM DESTAQUE NO STF EM 2013

Os processos com repercussão geral reconhecida foram destaque nos julgamentos do STF no ano de 2013, em que 46 temas tiveram decisão final da Corte, com impacto em, pelo menos, 116.449 processos que estavam sobrestados em 15 tribunais. Entre esses casos estão julgamentos, pelo Plenário, que envolvem matérias tributárias referentes a ICMS, ITCD, Pis/Cofins, Simples e o que determinou a correção de diferenças monetárias decorrentes da conversão da moeda de Cruzeiro Real para a URV (Unidade Real de Valor), com base na Lei federal 8.880/1994.
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DOAÇÃO LEVA À MALHA FINA

Por falta de informações da Receita, que alterou a forma de deduções no Imposto de Renda de contribuições a entidades filantrópicas, cidadãos caem nas garras do Leão. Eles só conseguirão abater o valor na declaração de 2014

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TRIBUTAÇÃO DE PEQUENAS EMPRESAS E DESENVOLVIMENTO

Quando falamos do sistema tributário do Brasil não estamos falando de um único regime de tributação, mas sim de uma multiplicidade de sistemas, que podem variar em função do porte e do setor de atuação da empresa. Esta multiplicação dos sistemas tributários é o resultado da criação de uma série de regimes simplificados e menos onerosos para empreendedores de menor porte.
Embora o objetivo de favorecer os pequenos empreendimentos seja louvável, este modelo de tributação gera uma série de distorções, que podem acabar prejudicando o desenvolvimento do País.
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ICMS-SP: FAZENDA DISPONIBILIZA SISTEMA PARA CONSULTA DE DÉBITOS FISCAIS APURADOS POR MEIO DE AUTOS DE INFRAÇÃO

A Secretaria da Fazenda disponibilizou o acesso ao sistema Conta Fiscal do AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa). Pelo portal da Fazenda, os contribuintes paulistas podem consultar o valor atualizado dos débitos apurados por meio de auto de infração de ICMS, IPVA e ITCMD e gerar a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE) para quitar o tributo. Esta ferramenta permite aos contribuintes, contabilistas e escritórios de advocacia efetuar toda a operação por meio eletrônico, sem a necessidade de deslocamento a um Posto Fiscal.
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CERCO ÀS EMPRESAS CORRUPTAS

As empresas que praticarem crimes contra a administração pública poderão ser punidas judicialmente com penalidades mais severas a partir de 1º de fevereiro. A chamada lei anticorrupção, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em agosto do ano passado, promete caçar o bolso das pessoas jurídicas que fraudarem uma licitação, por exemplo, ou que oferecerem vantagem indevida a agentes públicos. As multas poderão chegar a 20% do faturamento das instituições. Caso não seja possível utilizar o critério do lucro, o valor pode chegar a R$ 60 milhões. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a regulamentação da lei deverá ser concluída até o fim deste mês.
segunda-feira, 6 de janeiro de 2014 0 comentários

NO LIMITE DA LEI - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO AGRESSIVO ESTÁ NA MIRA DO FISCO

A Receita Federal vai intensificar, em 2014, a fiscalização sobre as operações de planejamento tributário das empresas. A informação foi dada pelo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, ao jornal O Estado de S.Paulo desta terça-feira (31/12). Ele afirma que o foco será no que a Receita classifica de planejamento tributário agressivo: economia tributária no limite do entendimento da lei. “O contribuinte arrisca e pode construir uma situação para tentar não ser alcançado pela norma tributária. Ele constrói a forma jurídica, às vezes sem um propósito negocial efetivo”, explica Alberto Barreto.

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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA - PERSISTEM NO ANO NOVO AS VELHAS INJUSTIÇAS

Mais uma vez os contribuintes brasileiros, especialmente os assalariados, são vítimas da ensandecida fúria arrecadatória do fisco federal. Com base em acordo espúrio, feito à revelia da vontade e das necessidades do povo — cujo único representante é o Legislativo — a tabela de retenção do imposto de renda na fonte tem um “reajuste” de apenas 4,5%, diante de uma inflação de 5,83% em 2013 pelo IPCA.

domingo, 5 de janeiro de 2014 0 comentários

IMPOSTO MAIOR PARA CARRO COMEÇA A VALER; CONFIRA COMO FICAM AS TAXAS



O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) volta a subir gradualmente para suas alíquotas originais a partir desta quarta-feira (1º).
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ISENÇÃO DO IR SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS SOBE PARA ATÉ R$ 6.270

O limite de isenção do Imposto de Renda incidente sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa (PLR) subiu de R$ 6 mil para R$ 6.270 a partir de janeiro deste ano, informou a Secretaria da Receita Federal. O percentual de correção consta na instrução normativa 1.433, publicada no "Diário Oficial da União" desta quinta-feira (2).

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STJ MANTÉM CONDENAÇÃO DO BANCO DO BRASIL EM RAZÃO DE FRAUDE CONTRA CONTRIBUINTES DO ICMS

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil ao pagamento de indenização à empresa Intermex Importação e Exportação Ltda., referente aos danos morais e materiais sofridos em decorrência de fraude no recolhimento do ICMS aos cofres do estado do Rio de Janeiro. O colegiado entendeu que não houve culpa concorrente da empresa ao contratar despachantes que praticaram a fraude em conluio com uma gerente do banco.
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MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO IMPEDE PAGAMENTO EM DOBRO DE VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno, ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), de processo em que um devedor pede a condenação concomitante do Banco Bamerindus do Brasil S/A – em liquidação extrajudicial – nas penas dos artigos 17 e 18 do Código de Processo Civil (CPC) e 940 do Código Civil (CC).

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AS ASTREINTES NA VISÃO DO STJ

Espécie de multa coercitiva oriunda do Direito francês, as astreintes constituem, de forma bem objetiva, medida cominatória imposta pelo Estado-juiz contra o devedor de obrigação de fazer, não fazer, ou dar coisa, cuja incidência se dá, via de regra, por dia de descumprimento.

 
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