segunda-feira, 26 de março de 2018 0 comentários

STJ EXCLUI TAXA PORTUÁRIA DA BC DE IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO

Em decisão unânime publicada recentemente, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluíram os gastos com capatazia – movimentação de mercadorias em portos ou aeroportos – do valor aduaneiro, que serve de base de cálculo para os impostos incidentes sobre a importação (Imposto de Importação, IPI, PIS-Cofins e ICMS). O acórdão, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, beneficia uma importadora de Florianópolis.
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STJ ISENTA CONTRIBUINTE DE PAGAR IR PARA SALDAR DIVIDA DE OUTRO IMÓVEL

Está isento de Imposto de Renda o contribuinte que vendeu um imóvel para saldar a dívida de outro financiado. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar imposição restritiva defendida pela Receita Federal.
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RFB EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL DEVEM PAGAR IPI NA REVENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS

Empresas registradas pelo Simples Nacional devem pagar IPI quando revenderem produto importado. É o que diz a Receita Federal em Ato Declaratório Interpretativo sobre o tema.
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ATUALIDADES: AVERBAÇÃO PRÉ EXECUTÓRIA É ILEGAL

No dia 7 de março, tive a satisfação de participar de interessante debate promovido pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), em Minas Gerais, sobre as regras previstas na Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 33/18, relativas ao instituto da averbação pré-executória, recentemente criado pela Lei 13.606/18.
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SEFAZ/SP TERMINA DIA 30 DE ABRIL O PRAZO PARA OS CONTRIBUINTES

Acaba no dia 30 de abril o prazo para que os contribuintes apresentem pedido de revisão das dívidas do ICMS em São Paulo. As condições são válidas para os autos de infração de ICMS lavrados até 4 de agosto de 2017 e que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa, mesmo que esteja em curso discussão administrativa.

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ATUALIDADES: REFORMA TRIBUTÁRIA

Cresce o consenso em torno da necessidade da reforma tributária no Brasil. A ideia se consolida como projeto nacional apartidário, de envergadura institucional, voltada à identificação de mecanismos que impulsionem a retomada do crescimento da economia e um ambiente tributário mais alinhado ao padrão de países desenvolvidos.
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TRF1 INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONTRIBUINTE GERA INDENIZAÇÃO

A União foi condenada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região a pagar indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais, pela inclusão indevida do nome do autor da ação no rol de maus pagadores relativamente a crédito tributário. O Colegiado também determinou a exclusão imediata do nome do autor do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
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RFB- AUTORIZA EMPRESAS A USAREM CRÉDITOS DE IR NO PRIMEIRO SEMESTRE

O Judiciário tem permitido que empresas com créditos de Imposto de Renda (IRPJ), por terem recolhido mais do que de fato deviam ao longo do ano passado, utilizem os valores para o pagamento de novos tributos já neste primeiro semestre. São decisões que contrariam o entendimento da Receita Federal. O órgão, em dezembro de 2017, publicou norma que condiciona os pedidos de compensação a uma declaração fiscal cuja entrega ocorre geralmente no mês de julho.
terça-feira, 20 de março de 2018 0 comentários

TJ/SP CONCEDE LIMINAR PARA AFASTAR O DECRETO QUE AUTORIZA INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE DOWNLOAD E STREAMING

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, afastou preventivamente em liminar a aplicação de decreto que autoriza a cobrança do ICMS em operações de download e streaming. Ela atendeu ao pedido feito em mandando de segurança impetrado pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação. A decisão vale para as empresas associadas da entidade.

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JF/PB RFB NÃO PODE TRIBUTAR PRODUTOS COMPRADOS PELA INTERNET COM VALOR INFERIOR A U$S 100

A Receita Federal não pode cobrar imposto de importação de produtos comprados pela internet com valor inferior a US$ 100 e destinados a pessoas físicas, ainda que o remetente seja pessoa jurídica. A decisão é da Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba, que anulou a cobrança feita pelo Fisco e determinou a liberação do produtor para o comprador.
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ATUALIDADES: ACORDO DE PAZ NA GUERRA FISCAL DO ICMS DEPENDE DOS ESTADOS

A disputa entre os estados da federação por investimentos oriundos do setor privado a partir da concessão irregular de incentivos fiscais parece ter uma perspectiva de resolução. Isso porque foi editada a Lei Complementar 160/2017, norma que dispõe sobre a convalidação e prorrogação de incentivos fiscais concedidos unilateralmente, sem a chancela do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos estados brasileiros.
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CONFAZ: PUBLICA NORMA SOBRE BENEFÍCIOS INDEVIDOS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu como os Estados deverão publicar as normas que concederam incentivos relativos ao ICMS, sem autorização do órgão. Só após a medida, além do depósito e registro de documentação comprobatória no órgão, os Estados vão conseguir o perdão pela concessão de benefícios inconstitucionais.

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STJ: FISCO PRECISO COMPROVAR FRAUDE PARA ACUSAR EMPRESA DE PAGAR ICMS A MENOR

Não compete ao vendedor perseguir o destino do produto para conferir se o comprador foi o real destinatário do bem. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (14/3) que o fisco precisa comprovar que a empresa participou intencionalmente de eventual infração para ser responsabilizada a pagar diferença de ICMS em operação interestadual de comércio.
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CARF- NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRÊMIO PAGO A FUNCIONÁRIO

Empresas não precisam pagar contribuição previdenciária sobre boas ideias de funcionários. O entendimento é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que analisou a tributação de um prêmio pago pela Samarco Mineração a funcionários que apresentaram projetos sobre meio ambiente, processos de trabalho e afins. Ainda cabe recurso à Câmara Superior.
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SEFAZ/SP- ISS DOS PLANOS DE SAÚDE

O município de São Paulo ainda não emitiu norma interpretativa sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas empresas de plano de saúde. Por meio de nota, porém, informou que, no caso dos planos individuais, o tomador do serviço é a pessoa física que contrata os serviços das operadoras.
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ATUALIDADES: POLÊMICAS DO CONVÊNIO DE ICMS 53/2017

É bastante comum os contribuintes serem surpreendidos de forma negativa ao final dos anos com questões tributárias. E 2017 não foi diferente. Especificamente com relação ao ICMS, os contribuintes estavam apreensivos sobre os impactos financeiro e procedimental decorrentes da aplicação de diversas cláusulas do Convênio ICMS 52/17 a partir de 1/1/18.
quinta-feira, 1 de março de 2018 0 comentários

STJ JULGA PROCEDENTE AÇÃO SOBRE CRÉDITO DE PIS/COFINS DE INSUMOS

os contribuintes venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. Em recurso repetitivo, a 1ª Seção afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal. Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para a atividade do empresário.
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ATUALIDADES: A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO

O Ministério da Fazenda editou no último dia 8 a Portaria 32/2018, que regulamenta a dação em pagamento em bens imóveis, forma de extinção de obrigações tributárias. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 9/2/2018 (nº 29, Seção 1, pág. 38) e tem aplicação imediata.
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ATUALIDADES: CRÉDITO DE PIS/COFINS COM A TERCERIZAÇÃO

Em março de 2017 foi promulgada a Lei 13.429, que incluiu na já existente Lei do Trabalho Temporário (6.019/1974) dispositivos sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Foi o marco regulatório do instituto jurídico conhecido como terceirização, até então carente de legislação no Brasil e regulado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

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SÃO PAULO: LEI MUNICIPAL OBRIGA O PAGAMENTO DE ISS POR ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS

Os escritórios compartilhados (coworkings) e escritórios virtuais da capital paulista passaram a ser responder solidariamente pelo Imposto sobre Serviços (ISS) daqueles que locarem seus espaços das pessoas físicas ou jurídicas que alugam seus espaços e que não tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
 
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