quinta-feira, 28 de maio de 2015 0 comentários

REPERCUSSÃO GERAL - DECISÃO DO STF SOBRE CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA NOA REFORMA AUTOMATICAMENTE DECISÕES ANTERIORES

“A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando constitucionalidade ou inconstitucionalidade de preceito normativo não produz automática reforma de decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente. Para que tal ocorra, será necessária a interposição de recurso próprio ou ação rescisória.”

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OPTANTE DO REFIS TEM DIREITO A MUDAR PARA PARCELAMENTO MAIS VANTAJOSO

O artigo 1º da Portaria Conjunta SRF/PGFN 900/02 extrapolou os limites da Medida Provisória 38/02 ao estabelecer que o parcelamento nela previsto não se aplica às pessoas jurídicas optantes do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional contra um contribuinte. 
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PLENÁRIO APROVA MAIS DUAS SÚMULAS VINCULANTES

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (27), duas novas Súmulas Vinculantes (SVs). Os novos verbetes tratam da natureza alimentar dos honorários advocatícios, com a quitação deles por meio de precatórios, e da incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre operações de desembaraço aduaneiro. 
quarta-feira, 27 de maio de 2015 0 comentários

FUSÃO SEM AVAL PRÉVIO ENTRA NA MIRA DO CADE


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) deve passar a ser mais rigoroso em relação à consumação antecipada de acordos entre empresas, dizem especialistas. 
terça-feira, 26 de maio de 2015 0 comentários

DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO E RESULTADO PARA DIRIGENTE PODE RENDER AUTUAÇÃO FISCAL

As empresas que distribuem Participação nos Lucros e Resultados (PLR) para seus administradores podem ser alvo de autuação fiscal, conforme entendimento recente da Receita Federal. 
sexta-feira, 22 de maio de 2015 0 comentários

CÂMARA APROVA MP QUE AUMENTA O PIS/PASEP E A COFINS PARA IMPORTAÇÃO

A Câmara aprovou há pouco, por 323 votos a favor, 125 contra e 5 abstenções, a Medida Provisória (MP) 668/15, que aumenta as alíquotas das contribuições PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as importações. Pela MP, essas contribuições sobem de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9.65% respectivamente. 

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DESONERAÇÃO DE FOLHA. ALTERNATIVAS PARA ALIVIAR O IMPACTO DA ELEVAÇÃO DE ALÍQUOTAS

Com a devolução da MP nº 669/15 que versava  sobre  a substituição da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de remuneração pela contribuição incidente sobre a receita bruta, o Planalto que havia anunciado que iria enviar imediatamente um projeto de lei no mesmo sentido em regime de urgência, resolveu adotar uma medida mais cautelosa. Está aguardando o término da discussão da matéria no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal.
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EMPRESA DE FACTORING DEVE TER REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou, por unanimidade, decisão da 8ª Vara Federal em Campinas que negou o pedido de uma empresa de Factoring que pretendia não ser obrigada a providenciar o registro junto ao Conselho Regional de Administração do Estado de São Paulo (CRA/SP). 
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CRÉDITOS PODEM QUITAR IR E CIDE



Uma solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributos (Cosit) da Receita Federal - que uniformiza o entendimento que deve ser adotado pelos fiscais do país - autorizou as empresas a utilizar créditos tributários para o pagamento dos impostos sobre remessas de valores para fora do país - Imposto de Renda e Cide. Isso significa que em vez de tirar dinheiro do caixa, o contribuinte poderá compensar o valor do imposto devido com quantias que seriam restituídas pelo Fisco. 
quinta-feira, 21 de maio de 2015 0 comentários

LEI COMPLEMENTAR SOBRE INCIDÊNCIA DE ISS É JULGADA CONSTITUCIONAL.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento desta quarta-feira (20), deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Extraordinário (RE) 254559 para declarar a constitucionalidade da Lei Complementar (LC) 56/1987, que versa sobre a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). 
quarta-feira, 20 de maio de 2015 0 comentários

GUERRA FISCAL - SUPREMO MODULA DECISÃO QUE DECLAROU INCONSTITUCIONAL BENEFÍCIOS DE ICMS

O Supremo Tribunal Federal decidiu se adiantar na discussão sobre a convalidação dos efeitos da chamada guerra fiscal. Ao declarar inconstitucional uma lei paranaense que concedia benefício fiscal sem autorização do Confaz, o tribunal modulou os efeitos da decisão para a partir da data do julgamento, que aconteceu no dia 11 de março. O relator da decisão foi o ministro Luis Roberto Barroso. O ministro Marco Aurélio ficou vencido por não concordar com a modulação.
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ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO - Receita Federal vai notificar grandes contribuintes sobre pendências

A Receita Federal vai passar a avisar os grandes contribuintes — pessoas jurídicas e físicas — quanto a possíveis irregularidades ou inconsistências no recolhimento de tributos federais. A meta é que os grandes contribuintes regularizarem o quanto antes a sua situação, antes de o Fisco iniciar um procedimento de fiscalização e cobrar multas mais pesadas. É o que prevê a Portaria RFB 641, que entrou em vigor no dia 12 de maio.
 
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