Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em âmbito de repercussão geral, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revisou o Tema 695 dos recursos repetitivos para concluir que, nas hipóteses de importação de veículo por pessoa física para uso próprio, incide o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
segunda-feira, 30 de setembro de 2019
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STJ Primeira Seção revisa tese sobre IPI em importação de veículo por pessoa física após decisão do STF
Um empresário de Santa Vitória foi detido preventivamente nesta quinta-feira (26), por crimes contra a ordem tributária. A prisão ocorreu na sede da Superintendência Regional da Fazenda de Uberlândia, onde o idoso 64 anos acompanhava a análise de material retido no dia anterior pela Receita Estadual, durante a Operação “Boi de Papel”, realizada em endereços vinculados a empresa investigada no Triângulo Mineiro.
Mais um passo rumo à desburocratização e simplificação no ambiente de negócios brasileiro foi dado nesta sexta-feira (20/9). O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019), com quatro vetos. O SISTEMA FENACON participou ativamente de diversos debates ao longo dos últimos meses e avalia ser um avanço para as empresas e, consequentemente, para a economia do país.
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STF reafirma constitucionalidade de contribuição previdenciária de aposentado que volta a trabalhar
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a constitucionalidade da contribuição previdenciária devida por aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que permaneça em atividade ou retorne a ela. O tema foi objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1224327, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no Plenário Virtual.
quinta-feira, 26 de setembro de 2019
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RFB ALTERA ENTENDIMENTO A RESPEITO DA CONTRIBUIÇÃO INCIDENTE SOBRE O 13º SALÁRIO
A Receita Federal publicou ontem o Ato Declaratório Interpretativo nº 1 de 2019, modificando o entendimento do órgão sobre a incidência da contribuição substitutiva sobre o 13º salário de segurados empregados e trabalhadores avulsos referente ao ano de 2011.
É crescente a importância do setor exportador para a economia brasileira. Autoridades da área econômica afirmam constantemente a preocupação inclusive com maior inserção do Brasil no comércio internacional. Ainda somos considerados um país relativamente fechado no que tange às trocas internacionais, o que permite concluir que mais abertura comercial virá por aí, aumentando sobremaneira a relevância de um tratamento tributário adequado para este setor econômico.
Nunca se discutiu tanto sobre reforma tributária quanto neste ano. Parece que os políticos acordaram de vez para o problema fiscal no país.
As reformas em curso perante o Congresso Nacional visam em suma alterar o sistema para a sua simplificação e diminuir, com isso, a dificuldade de entendimento da tributação, promovendo maior transparência fiscal, unificação de tributos que possuam a mesma base (ainda que de entes tributantes diversos) e, por consequência, promover uma drástica redução de obrigações acessórias associadas aos tributos existentes.
segunda-feira, 9 de setembro de 2019
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STJ: CABE AO STF DECIDIR O VALOR DO ICMS QUE SERÁ RETIRADO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Cabe ao Supremo Tribunal Federal definir o valor do ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins -o declarado ou o efetivamente pago. O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (5/9).
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ATUALIDADES: A discussão da reforma tributária que temos pela frente também será uma forma de definir qual projeto de país queremos
Diferentes analistas afirmam que o Brasil tem uma carga tributária de nação desenvolvida ao mesmo tempo em que oferta políticas públicas de país de terceiro mundo. Nos encontramos no meio do caminho e a sociedade não vê os impostos recolhidos serem transformados no acesso a serviços sociais públicos de qualidade. Temos a 15ª maior carga tributária do mundo, que representa entre 33% e 36% do PIB e é recolhida de forma extremamente desigual, pois oneramos mais quem ganha menos.
Para haver inovação no ordenamento jurídico, como a criação de obstáculo à compensação do crédito tributário, é imprescindível a expressa determinação prevista em texto legal, e não pode ser feita por meio de solução de consulta. Esse foi o entendimento firmado pela juíza Cristina Maria Costa Garcez, da 3ª Vara Federal da Paraíba.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que estados-membros e o Distrito Federal podem legislar sobre índices de correção monetária e taxas de juros de mora incidentes sobre seus créditos tributários, desde que os percentuais não ultrapassem os fixados pela União para a mesma finalidade. O tema é objeto do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1216078, que teve repercussão geral reconhecida e mérito julgado no Plenário Virtual.
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