segunda-feira, 30 de setembro de 2019

LEGISLAÇÃO: Governo sanciona MP da Liberdade Econômica

Mais um passo rumo à desburocratização e simplificação no ambiente de negócios brasileiro foi dado nesta sexta-feira (20/9). O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP da Liberdade Econômica (MP 881/2019), com quatro vetos. O SISTEMA FENACON participou ativamente de diversos debates ao longo dos últimos meses e avalia ser um avanço para as empresas e, consequentemente, para a economia do país.




Os principais pontos da lei são:


Registro de ponto



Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)

Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado

Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo


Alvará e licenças



Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento

Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais

Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais


Fim do e-Social



O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas


Carteira de trabalho eletrônica



Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional

A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas


Documentos públicos digitais



Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original


Abuso regulatório


A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que o Poder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:



Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico

Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado

Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade

Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”

Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal


Desconsideração da personalidade jurídica



Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa

Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas

Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações


Negócios jurídicos



Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei


Súmulas tributárias



Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos


Fundos de investimento



MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos


Extinção do Fundo Soberano



Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018


Os quatro vetos


Os vetos e suas justificativas são os seguintes:



Imunidade burocrática - a redação enviada pelo Congresso possibilitava que a proibição de algumas burocracias afetasse segurança nacional (art. 3º, inciso VII)

Redação atécnica da alínea “a” do artigo 3º - veto não altera o sentido material da norma

Desvinculação de prazos da lei ambiental para aprovação tácita - dispositivo determinava que o prazo de 120 dias da Lei Complementar 140 não deveria ser o período usado para aprovação tácita em meio-ambiente. Agora ficará a critério do órgão ambiental delimitar o prazo (art.3º, § 6º)

Veto ao prazo de 90 dias para a vigência da lei - muitas previsões da norma já estão em validade, logo uma “vacatio legis” interromperia diversos serviços públicos. O veto garante vigência imediata (art. 20, inciso I)


VEJA AQUI A LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019



Da Redação/WS
Com informações da Agência Brasil e Agência Câmara


Fonte: Fenacon

0 comentários:

Postar um comentário

 
;