sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 0 comentários

ICMS: suspenso julgamento que discute criminalização do não recolhimento doloso de ICMS do imposto declarado

Pedido de vista do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, suspendeu, na sessão desta quinta-feira (12), o julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334, em que se discute se o não recolhimento de ICMS regularmente declarado pelo contribuinte deve ser enquadrado penalmente como apropriação indébita (delito previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990). O tema está em análise pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 163334. Até o momento, foram proferidos seis votos pela criminalização da conduta, caso dolosa (intencional) , e três votos que consideram que o ato somente configura crime se for cometido por meio de fraude.

terça-feira, 3 de dezembro de 2019 0 comentários

PGFN REGULAMENTA A TRANSAÇÃO NA COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou uma portaria que regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União com critérios para os contribuintes cujas dívidas serão passíveis de proposta de transação no contencioso tributário. A norma está no Diário Oficial da União da quarta-feira (27/11).
0 comentários

ATUALIDADES EMPRESAS DERRUBAM AUTUAÇÕES COM BASE NA JURISPRUDÊNCIA DA ÉPOCA DOS FATOS

Já existem decisões ao menos do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro proferidas com base na nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
 
;