Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado.
quarta-feira, 30 de dezembro de 2015
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RFB: DEFINIDOS OS PARÂMETROS PARA ACOMPANHAMENTO DIFERENCIADO DE CONTRIBUINTES
Com a edição da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, que tornou obrigatória a entrega da DCTF pelas empresas de construção civil do Simples Nacional que optaram pela desoneração da folha de pagamento, tornou-se necessária a divulgação de nova versão do PGD DCTF Mensal, que deverá ser utilizada para o preenchimento da DCTF a partir da competência dezembro de 2015.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), especializada no julgamento de processos sobre direito público, aprovou, na última semana, nove enunciados de súmulas – de nº 553 a nº 561. Eles estão disponíveis para consulta na página das Súmulas Anotadas, da Secretaria de Jurisprudência do tribunal.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2015
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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DE ICMS TRAZ NOVAS CONTROVÉRSIAS
Daqui a alguns poucos dias, mais precisamente a partir de 1º de janeiro de 2016, passarão a produzir efeitos as novas regras relativas à incidência do ICMS nas operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, previstas na Emenda Constitucional 87, de 16 de abril de 2015, e no Convênio 93, de 17 de setembro de 2015.
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LEI 13.202/2015 - RESULTADO DA CONVERSÃO DA MP 685 - PARCELAMENTO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS
A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que permite ao contribuinte pagar, com desconto, dívidas fiscais em litígio, desde que desista do processo. Segundo o texto publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (9/12), podem ser inscritos débitos vencidos até 30 de junho deste ano no Programa de Redução de Litígios Tributários.
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CARF- COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DEVE OBSERVAR O LIMITE DE 30% EM CASO DE INCORPORAÇÃO DA EMPRESA
Em sessão realizada hoje, 8/12, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais decidiu, por maioria de votos, manter o entendimento de que a compensação de prejuízos fiscais deve observar o limite de 30%, pois inexiste base legal para a compensação integral, em caso de incorporação da empresa.
No último mês de setembro, a Prefeitura de São Paulo editou a Instrução Normativa SF/Surem nº 13/2015, aprovando o aplicativo para preenchimento da Declaração Eletrônica das Sociedades Uniprofissionais (D-SUP), obrigação acessória a ser atendida pelas pessoas jurídicas enquadradas no regime especial de recolhimento do ISS – Sociedades Uniprofissionais (SUPs), como, por exemplo, as sociedades de advogados.
segunda-feira, 7 de dezembro de 2015
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TRF1- INCIDE IPI EM BEM TRAZIDO DO EXTERIOR POR MEIO DE ARREDAMENTO
Uma empresa que traz do exterior uma aeronave por meio de arrendamento deve pagar a taxa de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) quando passa pela alfândega. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A penhora sobre o faturamento da empresa só é admitida em casos excepcionais e desde que não implique o comprometimento da atividade da pessoa jurídica executada. Com tais fundamentos, a 8ª Turma do TRF da 1ª Região desconstituiu a penhora de 10% sobre o faturamento mensal da ora recorrente, determinada pelo Juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Barreiras (BA). No entendimento do Colegiado, “a supressão do capital de giro poderá impedir o regular desenvolvimento das atividades da apelante”.
A liberdade de contratar deve ser exercida em razão e nos limites da função social do contrato, respeitando o princípio da boa-fé, principalmente se uma das partes contratantes for pessoa idosa, que recebe proteção especial do estado. O fundamento levou a 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a derrubar multa de R$ 1 milhão aplicada a um homem de 83 anos por descumprimento de contrato.
Não constitui fato gerador de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte. A tese, estabelecida na Súmula 166 do Superior Tribunal de Justiça, levou a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás a impedir que o estado cobre imposto pela transferência de gado entre duas fazendas de um mesmo proprietário.
O governador Geraldo Alckmin assinou nesta quarta-feira (2) o decreto que prorroga até 2017 a isenção do ICMS concedida na aquisição de veículos utilizados como táxi. A medida beneficia os taxistas profissionais autônomos e também os que atuam como Microempreendedor Individual (MEI) no Estado de São Paulo.
Após uma negociação entre governo e Congresso que durou quase seis meses, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração da folha de pagamento e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas, com veto ao trecho que previa alíquota diferenciada de 1,5% para o setor de vestuário.
Uma construtora obteve antecipação de tutela (espécie de liminar) que impede a Prefeitura de São Paulo de cobrar IPTU de um prédio antes da emissão do Habite-se – o certificado de conclusão da obra. Com a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a empresa conseguiu reduzir em mais de R$ 50 mil o imposto a ser pago.
Incluído no Código Tributário Nacional em 2001, pela Lei Complementar 104, o artigo 170-A veda a compensação de créditos tributários antes do trânsito em julgado do crédito contestado judicialmente. Apesar da norma ter uma redação que não gera discussão, tributaristas defendem que ela não pode mais ser interpretada de forma literal.
A presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei que revê a desoneração na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas. A presidenta vetou um trecho da lei que previa tributação diferenciada para o setor têxtil. A sanção e o veto estão publicados em edição extra do Diário Oficial da União.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso impetrado pelo procurador Rafael Cascardo Lopes, do Escritório Seccional de Muriaé, e decidiu que "o mero ajuizamento de ação anulatória não dá ensejo, por si, à suspensão da exigibilidade do débito e, via de consequência, do protesto, haja vista a necessidade de configuração de uma das hipóteses estatuídas no artigo 151 do CTN".
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou decisão relativa à vigência da Lei 13.043 de 2014, que alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como leasing, no que diz respeito à purgação da mora, que é uma obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual.
A constante exigência de adequação formal da tutela jurisdicional e de seus respectivos instrumentos ao seu escopo afigura-se, em época presente, exaltada em razão da inevitável intempestividade do resultado do processo, a qual, embora também verificada em outros sistemas, repercute negativamente na efetividade daquele, determinando a criação de inúmeros mecanismos tendentes à atenuação desse indesejado fenômeno, já que muito distante a sua eliminação.
Para quitar dívidas de ICMS com 100% de isenção nas multas e 40% nos juros, a empresa enquadrada no Simples Nacional terá até o próximo dia 18 de dezembro para fazer a adesão ao Refaz 2015 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento). Nestas últimas três semanas de vigência do programa, os demais contribuintes da categoria geral terão descontos de 65% nas multas e de 40% de abatimento nos juros na quitação das suas dívidas.
Em todos os níveis (federal, estadual ou municipal) agentes do Fisco estão a exercer suas atividades de forma cada vez mais abusiva, com o que acabam por estimular a litigiosidade. Em muitos casos isso faz com que empresas, em especial as de pequeno e médio porte, optem por reduzir ou mesmo encerrar suas atividades. Há quem prefira estabelecer-se em outros estados ou mesmo direcionar seus investimentos para países vizinhos.
Receita Federal está diante de um impasse na Operação Lava-Jato: cobrar ou não impostos sobre recursos devolvidos pelos delatores do esquema de corrupção na Petrobras. O sistema tributário brasileiro segue a máxima de que dinheiro não tem cheiro. Para o Fisco, não importa a origem do rendimento na hora de tributar.
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) variou 1,52%, em novembro. Em outubro, o índice variou 1,89%. Em novembro de 2014, a variação foi de 0,98%. A variação acumulada em 2015, até novembro, é de 10,00%. Em 12 meses, o IGP-M registrou alta de 10,69%. O IGP-M é calculado com base nos preços coletados entre os dias 21 do mês anterior e 20 do mês de referência.
sexta-feira, 27 de novembro de 2015
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STJ: DEFINIRÁ TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DE JUROS EM CRÉDITO DE CHEQUE
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir qual é o termo inicial para a incidência de atualização monetária e para a contagem de juros de mora no que diz respeito a crédito oriundo de cheque.
A 4ª Turma decidiu afetar à seção um processo que discute o tema depois que o relator, ministro Luis Felipe Salomão, constatou haver muitos recursos sobre a questão que chegam ao tribunal.
O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos tribunais de Justiça dos estados e nos tribunais regionais federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.
Após a definição do STJ, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.
No caso em questão, credor ajuizou ação monitória para conseguir o pagamento da quantia de R$ 7.594,90. O devedor alegou que houve excesso na apuração dos cálculos em razão de se ter utilizado incorretamente a data do início da correção monetária e dos juros e que o valor correto seria R$ 3.660,08.
A sentença julgou procedente o pedido sobre o entendimento de que a correção monetária e os juros moratórios são devidos a partir do vencimento do cheque. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do devedor somente para fazer incidir os juros de mora a partir da data da primeira apresentação do cheque.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 942.
FONTE: STJ
A 4ª Turma decidiu afetar à seção um processo que discute o tema depois que o relator, ministro Luis Felipe Salomão, constatou haver muitos recursos sobre a questão que chegam ao tribunal.
O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos tribunais de Justiça dos estados e nos tribunais regionais federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.
Após a definição do STJ, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.
No caso em questão, credor ajuizou ação monitória para conseguir o pagamento da quantia de R$ 7.594,90. O devedor alegou que houve excesso na apuração dos cálculos em razão de se ter utilizado incorretamente a data do início da correção monetária e dos juros e que o valor correto seria R$ 3.660,08.
A sentença julgou procedente o pedido sobre o entendimento de que a correção monetária e os juros moratórios são devidos a partir do vencimento do cheque. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do devedor somente para fazer incidir os juros de mora a partir da data da primeira apresentação do cheque.
A controvérsia foi cadastrada como Tema 942.
FONTE: STJ
Doação total dos bens não é nula se o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a renúncia de uma mulher a toda a sua meação feita em favor do ex-marido. A disputa é pela propriedade de um apartamento no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, único bem imóvel do casal na partilha.
A recentemente editada Lei 13.190, de 19 de novembro de 2015, incluiu no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC — disciplinado pela Lei 12.462/11) uma nova hipótese de utilização: a modalidade licitatória diferenciada passa a ser aplicável também para contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que as disposições de tratados internacionais tributários prevalecem sobre as normas jurídicas internas, conforme o artigo 98 do Código Tributário Nacional, ressalvado o que contraria a Constituição. Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ, por unanimidade, afastou a tributação de imposto de renda sobre rendimento de uma empresa espanhola que prestou consultoria técnica no Brasil.
quinta-feira, 26 de novembro de 2015
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TRF-3 - E-READERS NÃO GOZAM DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
Leitores de livros eletrônicos digitais (e-readers) não têm a imunidade de PIS/Cofins que é concedida para o papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas, prevista na Constituição. Com esse entendimento, o desembargador federal Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido da Saraiva e Siciliano para extensão do benefício tributário aos equipamentos Bookeen Lev e Bookeen Lev com luz.
Segundo definição do dicionário Houaiss, livro é uma coleção de folhas de papel, impressas ou não, reunidas em cadernos cujos dorsos são unidos por meio de cola e costura, formando um volume que se recobre com capa resistente. Porém, para o Fisco brasileiro, ao atingir cem anos, o objeto deixa de ser livro e vira antiguidade, perdendo o benefício fiscal destinado às obras literárias. Baseado nisso, taxou a entrada no Brasil da coleção Le Grand Atlas, com 12 volumes, de autoria de Johannes Bleau, de 1667, comprada pelo Banco Itaú S.A. em 2005.
Está aberto desde o início deste mês, e segue até o dia 30 de dezembro, o prazo para agendamento de novas adesões ao Simples Nacional. O procedimento é o mais indicado para os empresários que querem antecipar a verificação de pendências, que podem impedir o ingresso no regime, antes de efetivar a opção pelo Simples.
Os cidadãos brasileiros terão menos espaço para manter recursos e bens não declarados na Suíça. Os dois países assinaram hoje (23) acordo para troca de informações tributárias, sem necessidade de pedidos judiciais. O acordo valerá para obrigações tributárias a partir do ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional e pelo Parlamento suíço.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o depósito judicial do tributo devido não configura denúncia espontânea. O colegiado reconheceu que havia divergência entre decisões da Primeira e da Segunda Turmas sobre ocorrência ou não de denúncia espontânea em caso de depósito do tributo devido antes da cobrança pelo fisco, mas unificou o entendimento.
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TRF4- ISENÇÃO DE IPI PARA COMPRA DE VEÍCULO EFETUADA POR PORTADORA DO MAL DE PARKINSON
Apesar de a doença não constar entre as listadas em lei, TRF4 considerou que a autora deve ter o benefício por estar em estágio avançado da enfermidade
O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.
Há mais de dois anos encontra-se em andamento no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria, a questionar a norma que foi sorrateiramente introduzida pelo Congresso quando da discussão da Medida Provisória 577, em dezembro de 2012.
O ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirma ser inconstitucional uma expressão presente em três leis que abordam a questão tributária. A alegada inconstitucionalidade apontada pela 2ª Turma será analisada pela Corte Especial do tribunal.
Decisão do TRF3 nega imunidade de PIS/Cofins para leitores de livros digitais
Decisão do desembargador federal Marcelo Saraiva, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou pedido da Saraiva e Siciliano S/A de extensão aos leitores de livros eletrônicos digitais (e-readers) da inexigibilidade de PIS/CONFINS concedida para o papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas. A empresa buscava a aplicação dessa imunidade tributária, prevista na Constituição Federal, aos modelos Bookeen Lev e Bookeen Lev com luz.
A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional, conforme publicado no Diário Oficial da União de 09/11/2015, quatro acordos para o intercâmbio de informações tributárias (TIEA, sigla para "Tax Information Exchange Agreement"), celebrados com Uruguai, Jersey, Guernsey e Ilhas Cayman, e um protocolo para ampliar e atualizar o intercâmbio de informações previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação com a Índia.
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre as verbas trabalhistas de uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão reforma o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário Trabalhista determinar a devolução de tributos recolhidos em excesso.
segunda-feira, 16 de novembro de 2015
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LIMITE DA PENHORA DE FATURAMENTO EM CONTA CORRENTE
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte. Segundo a decisão da 1ª Turma, verba de caráter alimentar não pode ser bloqueada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 736090, no qual se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. No caso concreto, trata-se da aplicação da multa em um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico, com finalidade de não pagar impostos, entendida como sonegação pela Receita Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 736090, no qual se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. No caso concreto, trata-se da aplicação da multa em um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico, com finalidade de não pagar impostos, entendida como sonegação pela Receita Federal.
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem se a espanhola Iberdrola Energia deve recolher Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos por serviço prestado no Brasil, sem a transferência de tecnologia. O pagamento é questionado porque existe um tratado internacional entre Brasil e Espanha para evitar a bitributação.
Depois de sofrer uma derrota na Câmara dos Deputados, o governo ainda avalia se insiste em instituir, no Senado, a exigência de que operações de planejamento tributário sejam apresentadas à Receita Federal. Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 685/15, mas retirou do texto original artigos que criavam a obrigação de que ações de planejamento tributário sejam informadas pelos contribuintes ao fisco.
segunda-feira, 9 de novembro de 2015
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STJ - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO JUSTIFICA RETIRADA DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO
A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar procedente recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela SERASA S/A sem ter sido comunicado antecipadamente.
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TERCEIRA TURMA RECONHECE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO PARALISADA POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a prescrição intercorrente em execução ajuizada pelo banco B. e suspensa por 13 anos por inexistência de bens penhoráveis dos devedores. A decisão altera jurisprudência em sentido contrário ao da que vinha sendo aplicada desde o início da década de 90.
A Lei nº 11.101/2005, conhecida como a nova lei de falências, instituiu a figura da recuperação judicial como forma de preservação da unidade produtora em dificuldade financeira momentânea. Só que ela exige, como condição para a concessão da recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sido objeto de impugnação por qualquer credor ou tenha sido aprovado pela assembleia geral dos credores, a apresentação de certidões negativas de débitos tributários. . Como é sabido, em tempos de dificuldade financeira, a primeira providência do empresariado é a de postergar o pagamento do crédito tributário que nem sempre é devido. Postergar pagamento de salários e de fornecedores seria o mesmo que assinar a sentença de morte.
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STJ- 4ª TURMA JULGA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, RISCO EM ATIVIDADE PESQUEIRA E ENDOSSO EM CHEQUE
Revisão de aposentadoria complementar, dano moral em ação movida por um pescador contra administradora de hidrelétrica e endosso de título de crédito estão entre os destaques da pauta de julgamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (5).
Após o consumidor pedir cancelamento de contrato de compra e venda de imóvel, por motivo de inadimplência, a empresa deve ressarcir as quantias já pagas. Do montante, é permitido abater porcentagem destinada à administração do empreendimento, mas a taxa de corretagem só pode ser cobrada caso haja participação comprovada de corretor na transação. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, nos termos do relator, desembargador Francisco Vildon Valente, que julgou procedente o pedido de uma consumidora contra uma construtora.
Indenizações recebidas na Justiça são isentas de Imposto de Renda. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, em ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS) que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. A presidente, no entanto, vetou o trecho da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício.
quarta-feira, 4 de novembro de 2015
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STJ TRAZ NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Uma vez constatada a hipótese de prescrição intercorrente no terreno do cumprimento de sentença ou do processo de execução, pela paralisação injustificada em decorrência da prolongada inércia do exequente, o juiz deverá extinguir o respectivo processo.
O juiz Márcio Braga Magalhães, da Justiça Federal no Piauí, decidiu retirar o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins que era cobrado de uma operadora de planos de saúde. A União terá de restituir para a empresa, por meio de compensação com outros tributos federais, o que foi cobrado indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação ordinária declaratória.
A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a liberação de mercadoria importada, retida em virtude de reclassificação fiscal, falta de pagamento de tributo e/ou prestação de garantia. Na decisão, o Colegiado destacou que a retenção de mercadoria com o objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação perante o Fisco afronta a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
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INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E MATERIAIS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685/15
A Medida Provisória nº 685, de 21-7-2015, que institui o Programa de Redução de litígios Tributário – PRORELIT – trouxe matéria estranha em seu bojo ao preconizar medidas anti elisivas em seus artigos 7º a 13 que serão objetos de análise neste artigo. Esses dispositivos incorrem escancaradamente em vícios de natureza formal e material por total inobservância do princípio da hierarquia vertical das leis.
Empresas que prestam serviços para clientes estrangeiros têm obtido no Judiciário isenção do Imposto sobre Serviços (ISS). Há decisões neste sentido nos tribunais de pelo menos três Estados São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que não se deve recolher o tributo municipal porque o objetivo do serviço foi atingido no exterior, apesar de ter sido executado no Brasil.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu duas liminares que suspendem a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. As decisões beneficiam associados do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura (Sinicon) e a Martins Comércio e Serviços de Distribuição e outras empresas do grupo. Essas são as primeiras manifestações de segunda instância com análise de mérito favoráveis aos contribuintes, segundo advogados.
A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Por meio dele, pode-se pagar débitos de tributos municipais – como o ISS e o IPTU – com descontos de até 85% para juros de mora e de 75% para multa. A adesão pode ser feita de 1º de novembro a 14 de dezembro – o prazo havia terminado em junho.
O juiz Márcio Braga Magalhães, da Justiça Federal no Piauí, decidiu retirar o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins que era cobrado de uma operadora de planos de saúde. A União terá de restituir para a empresa, por meio de compensação com outros tributos federais, o que foi cobrado indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação ordinária declaratória.
terça-feira, 27 de outubro de 2015
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RFB ADIA PARA NOVEMBRO LIBERAÇÃO DA GUIA DO SIMPLES DOMESTICO
Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira (26) no site do eSocial.
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
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VITÓRIA OBTIDA PELA AGU DEVE GARANTIR MAIS DE R$ 1,5 BILHÃO POR ANO PARA PREVIDÊNCIA
Vitória obtida pela AGU deve garantir mais R$ 1,5 bilhão por ano para a Previdência
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta terça-feira (20/10), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão favorável que deve assegurar mais R$ 1,5 bilhão por ano para os cofres da Previdência Social. Os advogados públicos convenceram o plenário do tribunal de que a empresa condenada no âmbito de ação trabalhista deve pagar juros sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas desde o período da prestação dos serviços pelo trabalhador, e não somente a partir da liquidação de sentença, como entendia a jurisprudência até então.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região considerou legal uma operação de transferência de ágio para abatimento de tributos e cancelou autuação fiscal milionária contra a fabricante de móveis Todeschini. A decisão, proferida pela 2ª Turma, é a primeira de segunda instância sobre o assunto, segundo advogados. A União agora tenta levar o caso para os tribunais superiores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que incidem as contribuições ao PIS e Cofins sobre os valores que as empresas destinam a seus acionistas a título de juros sobre o capital próprio (JCP). Por maioria, a Primeira Seção seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques, mantendo posição que vai ao encontro dos interesses da Fazenda Nacional.
As crises econômicas têm como um de seus efeitos o aumento da inadimplência. Sem receber, empresas quebram e, na recuperação judicial, a Justiça busca organizar as dívidas e garantir o ressarcimento dos credores. Neste nicho, os contratos de stand still — uma modalidade de acordo que busca unir os credores e adiar cobranças, para garantir pagamento dos valores atrasados — tem ganhado espaço.
terça-feira, 20 de outubro de 2015
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TRF1 DESCONSTITUÍ AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO REGIME DE DRAWBACK
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região desconstituiu o auto de infração, lavrado em 10/12/1999 pela Fazenda Nacional, em desfavor de empresa especializada em importação de produtos. Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente ao fundamento de que não foram cumpridos os requisitos para que a empresa, ora apelante, pudesse gozar dos benefícios do Regime Especial Drawback Suspensão.
Um contribuinte do Rio Grande do Sul que remeteu a declaração de imposto de renda zerada por dois anos seguidos terá que pagar R$ 320 mil à Fazenda Nacional. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso ajuizado por ele pedindo a desconstituição da dívida.
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A INSCONTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DE ISS E ICMS NA BASE DE CALCULO DE CONTRIBUIÇÕES
As Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) são classificadas como tributos da espécie contribuições sociais, cobradas exclusivamente pela União Federal, consoante previsão do artigo 149 da CF/88.
O desembaraço aduaneiro e a venda de um produto são duas operações separadas e independentes. Portanto, devem ser consideradas fatos geradores diferentes para o mesmo imposto. Com essa interpretação, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (14/10), que o imposto de industrialização (IPI) deve incidir tanto na importação quanto na venda do produto.
Os juros sobre capital próprio (JCP) são faturamento independentemente de sua classificação contábil e, por isso, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, definiu que os juros sobre capital próprio, embora sejam uma maneira de distribuição de lucros, não podem se equiparar a “lucros e dividendos” para fins tributários. O julgamento se deu por maioria e acompanhou o voto do ministro Mauro Campbell Marques, primeiro a divergir do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por maioria, decidiu que a incorporação de ações, nos casos em que uma empresa se converte em subsidiária integral de outra e a participação societária dos sócios é substituída por ações da controladora, não se sujeita à tributação pelo imposto de renda da pessoa física, mesmo quando haja, por força da avaliação mercadológica, imposta pela Lei das Sociedades Anônimas, mais valia (valorização) das ações dadas em substituição.
No caso, a Receita Federal promoveu a autuação e o lançamento do tributo contra o sócio, que havia mantido, em sua declaração de bens, o valor originário das ações substituídas. Segundo a Receita, teria ocorrido omissão de rendimentos, pois, no entender do fisco, a incorporação de ações equivaleria a uma alienação, equiparando a operação à hipótese de integralização de capital, prevista no artigo 23 da Lei n. 9.249/95, o que atrairia a regra de incidência do art. § 3º do art. 3º da Lei n. 7.713/88.
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
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UNIÃO NÃO CONSEGUE REABRIR DISCUSSÕES TRIBUTÁRIAS NA JUSTIÇA
A União não tem conseguido reabrir discussões tributárias na Justiça, por meio das chamadas ações rescisórias – usadas para pedir a anulação de uma sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso). As decisões que negam essa possibilidade seguem entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado em outubro de 2014.
Uma emenda aprovada no projeto de lei do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis ociosos vai beneficiar empresas da área da cultura. Com a medida, a Prefeitura de São Paulo perdoa multas de empresas que não prestaram contas do uso de dinheiro público e deixa de arrecadar quase R$ 30 milhões. Entre os anistiados estão companhias de teatro, gráficas e até uma empresa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, falido em 2005.
É nula lei municipal que não estabelece hipóteses que justifiquem a contratação emergencial de mão de obra, pois fere o inciso IX do artigo 37 da Constituição, uma vez que a contratação em cargo público se dá, ordinariamente, por aprovação em concurso público. Logo, nulos são os contratos temporários originados dessa lei, já que não enquadram os trabalhadores como estatutários nem como celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Mesmo neste limbo jurídico, têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aqueles trabalhadores que receberam salário durante a prestação dos serviços, conforme o artigo 19-A, da Lei 8.036/1990.
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
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ISENÇÃO DE COFINS PARA ESCOLAS SEM FINS LUCRATIVOS ABRANGE RECEITA DE MENSALIDADE
Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a receita das mensalidades pagas pelos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos, por ser decorrente de atividades próprias da entidade, desfrutam da isenção fiscal estabelecida no artigo 14, X, da Medida Provisória 2.158-35/01.
O governo vai reduzir o ganho tributário das empresas do Lucro Real ao alterar as regras para distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A mudança veio com a edição da Medida Provisória 694, que elevou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o JCP pago aos acionistas.
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
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IR DE 25% ATINGE RENDIMENTOS ENVIADOS AO EXTERIOR MESMO SE O CONTRATO FOR ANTERIOR A 1998
Os rendimentos enviados a países que não tributam a renda ou o fazem por menos de 20% devem ser tributados pelo Imposto de Renda no Brasil em 25%, mesmo que decorram de contratos de empréstimo internacionais assinados antes de dezembro de 1998, quando a alíquota era de 15%.
A Portaria Conjunta nº 1.427/2015, dispõe sobre a cooperação estratégica entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o objetivo de promover o fornecimento de informações de interesse na atividade de cobrança do crédito tributário, no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.
quarta-feira, 7 de outubro de 2015
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PGR- NORMA QUE COÍBE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO VISA COMBATER A SONEGAÇÃO
Para a Procuradoria-Geral da República, a Medida Provisória 685 “não atinge o direito de qualquer agente econômico a organizar e executar planejamento tributário, não impede que o sujeito passivo conduza suas operações da maneira que gere maior economia fiscal”. Segundo a PGR, a norma busca evitar que a elisão fiscal se transforme em evasão.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu decisão que beneficia contribuintes que adquirem precatórios para oferecê-los como garantia em execuções fiscais. Por maioria de votos, a 1ª Turma entendeu que não incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre a compra desses títulos, ainda que com deságio, por não haver ganho de capital. Para o desembargadores, só poderão ser tributados em etapa posterior, de compensação ou venda.
O governo do Estado de São Paulo alterou a base de cálculo do ICMS do software. Com a mudança, passará a tributar os produtos adquiridos sem mídia magnética – como os baixados pela internet -, que representam mais de 98% do mercado de software, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes). A medida entra em vigor em janeiro.
terça-feira, 6 de outubro de 2015
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RFB PRESCISA DE AUTORIZAÇÃO PARA QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a necessidade de autorização judicial para quebra de sigilo bancário. A decisão foi proferida ao analisar o recurso de um contribuinte condenado por crime contra a ordem tributária. Ele alegou nulidade do recebimento da denúncia e a utilização de provas ilícitas decorrentes da quebra de sigilo bancário.
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COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE EMPRESA COM DIFICULDADE PARA QUITAR DÍVIDA SER EXCLUÍDA DO REFIS
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2281/15, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que proíbe a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de empresas adimplentes e de boa-fé que tenham parcelas de pagamento insuficientes para amortizar a dívida. A proposta altera a lei que instituiu o Refis (9.964/00).
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário referente à disputa sobre o período de incidência da elevação da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) criada pela Emenda Constitucional (EC) 10/1996. A decisão foi obtida pelo Hipercard Banco Múltiplo, em liminar na Ação Cautelar (AC) 3975.
A Justiça Federal autorizou uma indústria paulista a retirar o PIS e a Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A sentença – a primeira que se tem notícia – foi proferida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. Até então, havia apenas precedentes favoráveis à exclusão do ICMS.
Foi publicada no DOU de hoje, 1º/10, Portaria Conjunta nº 1.399 da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamenta as novas condições para a quitação de débitos administrados pelos dois órgãos que estejam em fase de discussão administrativa ou judicial, conforme previsto na Medida Provisória nº 685/2015, alterada pela Medida Provisória nº 692/2015,
terça-feira, 29 de setembro de 2015
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STJ DECIDE PELA TRIBUTAÇÃO DO ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que incide contribuição previdenciária sobre o adicional de "quebra de caixa" – verba paga para cobrir possíveis erros de empregados que lidam diretamente com dinheiro. A decisão é contrária ao entendimento da 1ª Turma. Com a divergência, a questão poderá ser definida pela 1ª Seção.
Ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha definido que o ISS deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins, em sede de recurso repetitivo, uma juíza federal decidiu julgar em sentido contrário, com o entendimento de que a questão é constitucional e cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) defini-la.
segunda-feira, 28 de setembro de 2015
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FGTS DE DOMÉSTICO COMEÇA A VIGORA A PARTIR DE 1º DE OUTUBRO
O Simples Doméstico, regime unificado de pagamento de tributos e demais encargos para esses trabalhadores, entra em vigor a partir desta quinta-feira (1º).
O primeiro recolhimento se dará em novembro, mas os empregadores já devem colocar na conta a despesa extra de 8% de FGTS sobre salário, férias, 13º salário, horas extras, aviso prévio, trabalho noturno e outros adicionais.
O QUE MUDA COM O SIMPLES DOMÉSTICO
Tributos e encargos | Como é | Como fica |
---|---|---|
FGTS | Opcional | 8% |
INSS | 12% | 8% |
Seguro contra acidentes | Não existe | 0,8% |
Indenização por demissão sem justa causa | Não existe | 3,2% |
Adesão ao Refis das Domésticas termina no dia 30
O que é
Programa de regularização de dívidas com o INSS relativas a empregados domésticos (Redom). O benefício se refere a dívidas vencidas até abril de 2013
Opções
À vista, com descontos, ou a prazo, em até dez anos
Fazem parte ainda do Simples Doméstico 8% de INSS, 0,8% de seguro contra acidentes e 3,2% relativos à rescisão contratual (equivalente à multa sobre o FGTSmnas demissões sem justa causa).
O INSS, que hoje é de 12% pra quem contrata um trabalhador doméstico, teve a alíquota reduzida para compensar a inclusão dos outros benefícios.
Poderá também haver o recolhimento do IR na fonte, mas apenas se o salário superar R$ 1.903,98 por mês.
O recolhimento do FGTS pelos empregadores domésticos era facultativo. Agora, passará a ser obrigatório.
Para o empregador, a primeira providência é cadastrar o funcionário no sistema por meio do site eSocial (http://www.esocial.gov.br/).
De acordo com o Ministério da Previdência, isso poderá ser feito a partir de outubro, em data a ser definida pelo governo, que ainda trabalha para resolver questões técnicas e burocráticas.
A partir de novembro, será possível fazer o recolhimento de todos as obrigações em uma única guia.
O pagamento deve ser feito até o dia 7 de cada mês ou no dia útil anterior à esta data, quando ela cair no sábado, domingo ou feriado.
Hoje, o INSS é recolhido no dia útil seguinte, mas vai prevalecer a regra do FGTS,
que é o dia anterior. Novembro, por exemplo, o prazo acaba na sexta dia 6.
Também em outubro, o governo fará uma campanha para divulgar as mudanças. A
forma como ela será apresentada, porém, ainda não está definida.
SEM ATRASO
Mesmo com as indefinições, o ministério diz que não haverá atraso na implantação
do sistema que impeça o recolhimento de acordo com as novas regras em
novembro.
Na última sexta (25), foi publicada a resolução do Conselho Curador do FGTS que
determina à Caixa que tome as medidas para viabilizar o recolhimento do encargo.
O banco estatal, agente operador do FGTS, disse que já efetuou os principais ajustes
no sistema e, neste momento, realiza testes para colocá-lo em funcionamento.
Já está disponível no eSocial a consulta a dados cadastrais como o NIS (Número de
Identificação Social) e o CPF do trabalhador.
Fonte: Folha
A Justiça Federal concedeu liminares a grandes empresas que enfrentaram problemas na consolidação de débitos no Refis da Copa. Duas delas garantem a inclusão no parcelamento de dívidas de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) – devidos na tributação do lucro real por estimativa. A outra, uma tutela antecipada (espécie de liminar), trata sobre a base de cálculo da antecipação exigida na adesão ao programa – apelidada de pedágio pelos contribuintes.
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STF IRÁ DISCUTIR CONSTITUCIONALIDADE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL APÓS CUMPRIDA FINALIDADE QUE A MOTIVOU
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é constitucional a manutenção de contribuição social depois de atingida a finalidade que motivou sua criação. O tema – que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte – é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 878313, no qual se questiona a constitucionalidade do artigo 1º da Lei Complementar (LC) 110/2001, que criou contribuição, com alíquota em 10% sobre os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), devida pelos empregadores em caso de demissão de empregado sem justa causa. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
Empresas que não têm empregados não estão obrigadas a recolher o imposto sindical. Foi o que decidiu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (MG) ao julgar o pedido de uma companhia para se ver desobrigada de pagar a contribuição patronal. Para o colegiado, a caracterização da empresa como devedora do imposto requer que ela ostente o status de empregadora.
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação não incide sobre as doações entre pessoas casadas no regime da comunhão universal de bens. Foi o que concluiu a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ao julgar um pedido de um homem para receber de volta o valor que teve de pagar ao estado em razão de uma doação que fizera à mulher. Por unanimidade, o colegiado mandou o Fisco fluminense devolver o tributo cobrado, com a devida correção monetária.
sexta-feira, 25 de setembro de 2015
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POSSÍVEL AUMENTO DO ITCMD ELEVA PROCURA POR PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
A expectativa de elevação da alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e a possibilidade de ser criado um tributo sobre grandes fortunas têm movimentado os escritórios de advocacia. As consultas de interessados em efetuar um planejamento sucessório, para reduzir a tributação, mais que dobraram em algumas bancas.
quinta-feira, 24 de setembro de 2015
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
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STJ- QUARTA TURMA ADMITE EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FALIDO SEM PROVA DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que o pedido de extinção das obrigações do falido não exige a apresentação de certidões de quitação fiscal, mas a quitação dada nessas condições não terá repercussão no campo tributário, de acordo com o artigo 191 do Código Tributário Nacional (CTN).
Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT.
terça-feira, 22 de setembro de 2015
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STJ-SEGUNDA SEÇÃO DEFINIRÁ SE INCORPORADORA RESPONDE PELA RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM E SATI
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.551.951) que discute a legitimidade passiva da incorporadora (promitente vendedora) para responder pela restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de assessoria técnico-imobiliária (SATI), sob o fundamento de ser abusiva a cláusula que transfere esses encargos ao consumidor.
Quando a exigência do tributo é declarada ilegal ou inconstitucional, uma liminar concedida à empresa matriz pode ser estendida às suas filiais, mas essa extensão não é automática. Segundo o ministro Humberto Martins, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que os efeitos da decisão judicial sejam aproveitados pelas filiais é preciso que elas estejam descritas na petição inicial.
Inúmeras pessoas físicas sofreram autos de infração muitas vezes em valores absurdos, com base na lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que usou o nome de “Lei do Ajuste Fiscal”, mas de cuja ementa verifica-se que ela supostamente “dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências”.
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GUERRA FISCAL - CONFAZ REGULAMENTE REGIME DE ARRECADAÇÃO DE ICMS EM E-COMMERCE INTERESTADUAL
As diretrizes do novo regime de recolhimento de ICMS em operações interestaduais de e-commerce ou de modalidades comerciais destinadas a consumidores finais em outros estados foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A medida que trata do tema é o Convênio 93/2015.
segunda-feira, 21 de setembro de 2015
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TRIBUNAIS DEVEM AFASTAR TRIBUTAÇÃO DE SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS
Já faz quase 40 anos que a não tributação pelo imposto de renda da pessoa jurídica das subvenções para investimento foi instituída por meio de decreto. No entanto, esse tema sempre volta à discussão, seja em virtude de alterações legislativas, jurisprudenciais ou infralegais, como ocorre atualmente.
O Projeto de Lei Complementar do Senado 366/13, que dispõe sobre a incidência e o intervalo das alíquotas do Imposto sobre Serviços, pode ser questionado constitucionalmente e ferir o direito adquirido por empresas que já formalizaram acordos com administrações municipais para obter isenção fiscal. As opiniões são dos advogados Hugo Funaro, do Dias de Souza Advogados, Leonardo Sant'Anna, do Marcelo Tostes Advogados, e Giselda Lima, do Chiarottino e Nicoletti Advogados.
O adicional de 10% nas multas de FGTS em caso de demissão sem justa causa não deve ser pago por empresas que optaram pela classe Simples de tributação. Isso porque a lei que criou esse novo sistema de contribuição tributária não prevê aos seus optantes o pagamento do imposto. Com essa tese, a 20ª Vara Federal da 1ª Região concedeu antecipação de tutela ao escritório de advogados Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, que não terá que arcar com a multa e continuará com a situação fiscal em dia.
Com a Medida Provisória 685/2015, que estabeleceu a obrigação dos contribuintes informarem seus planejamentos ficais à Receita Federal, os brasileiros foram novamente surpreendidos por uma lei que não foi debatida com a sociedade. Essa é a opinião do ministro do Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manifestada em evento sobre a norma, que aconteceu nesta sexta-feira (18/9) na sede da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).
Sentenciar uma empresa a encaminhar parte considerável de sua renda para o Estado é condená-la a encerrar suas atividades. Com base nesse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu decisão que determinava que uma empresa do ramo alimentício penhorasse 10% do seu faturamento em favor da Fazenda do Estado de São Paulo por dívidas de ICMS.
domingo, 20 de setembro de 2015
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STF CONCLUI JULGAMENTO SOBRE O FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS
O Supremo Tribunal Federal, em sessão nesta quinta-feira (17), por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, “julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais, vencidos, em menor extensão, os ministros Teori Zavascki, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que davam interpretação conforme, nos termos do voto ora reajustado do ministro Teori Zavascki”.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral e reafirmou sua jurisprudência quanto à inexistência de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) relativo a insumos isentos, não tributados ou sujeitos à alíquota zero. A decisão foi proferida no Recurso Extraordinário (RE) 398365, de relatoria do ministro Gilmar Mendes.
(Publicado(a) no DOU de 04/09/2015, seção 1, pág. 16)
Aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Aprova procedimentos para a Cobrança Administrativa Especial no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
quinta-feira, 10 de setembro de 2015
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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1585, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Original (Publicado(a) no DOU de 02/09/2015, seção 1, pág. 37)
Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
Original (Publicado(a) no DOU de 02/09/2015, seção 1, pág. 37)
Dispõe sobre o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos líquidos auferidos nos mercados financeiro e de capitais.
O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo liberou recentemente a Elektro Eletricidade e Serviços de uma autuação fiscal de quase R$ 4 milhões lavrada pela Fazenda paulista. A companhia havia sido multada por não ter recolhido corretamente o ICMS entre janeiro de 2010 e dezembro de 2011, enquanto vigorou decisão judicial contra o chamado cálculo "por dentro" inclusão do próprio imposto estadual na sua base de cálculo.
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