terça-feira, 20 de outubro de 2015

MULTA POR ERRO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE REND


Um contribuinte do Rio Grande do Sul que remeteu a declaração de imposto de renda zerada por dois anos seguidos terá que pagar R$ 320 mil à Fazenda Nacional. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso ajuizado por ele pedindo a desconstituição da dívida.


O autor, que administra um escritório de contabilidade, ajuizou ação na Justiça Federal de Porto Alegre após ser notificado do lançamento de ofício do imposto relativo aos anos de 2009 e 2010 pela Receita Federal. As dívidas foram calculadas em R$ 320 mil reais. 

A ação foi julgada improcedente e ele recorreu ao tribunal sob o argumento de que teria direito a retificar o IR no prazo de cinco anos. Sustentou ainda que o valor cobrado arruinará a vida dele e dos funcionários do escritório.

Segundo o relator, desembargador federal Otávio Roberto Pamplona, o contribuinte omitiu rendimentos, cabendo à autoridade fazendária efetuar o lançamento de ofício. O magistrado frisou que o prazo de cinco anos concedido legalmente refere-se à homologação do imposto e não à retificação deste.

“Não assiste razão ao contribuinte que omitiu rendimentos e, após identificada a omissão e realizado o lançamento pela autoridade fazendária, postula valer-se de benesses legais (deduções), inexistindo argumentos jurídicos aptos ao deferimento da retificação pretendida”, concluiu Pamplona.

Lançamento de ofício

Lançamento de ofício é aquele realizado pela autoridade pública constituindo crédito tributário. As hipóteses para o procedimento estão previstas em lei, sendo a omissão de rendimentos uma delas.

Processo: 5028579-41.2012.4.04.7100/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

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