O lucro obtido na venda de um imóvel residencial é tributado atualmente pelo Fisco em 15%, mas o proprietário pode reduzir ou até mesmo anular o valor da cobrança se ficar atento aos benefícios fiscais.
quinta-feira, 10 de abril de 2014
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SAIBA COMO NÃO PAGAR IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS
Não é novidade que as multas tributárias assumiram estágio de preocupação em toda a extensão do nosso ordenamento tributário, tanto no excesso dos valores cobrados, quanto na forma aleatória e pouco rigorosa com que são manejadas. Ora, todo o aparato sancionador tributário deve integral obediência aos princípios constitucionais de proteção do cidadão aplicáveis ao direito penal e processual em geral.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta
quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45,
que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma
constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser
seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de
Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em
decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula
Vinculante da Suprema Corte.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a mudança na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A manifestação foi incluída na ação impetrada pelo partido Solidariedade (SDD), que pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. A questão será julgada pelo plenário do Supremo.
O aviso-prévio indenizado não se destina a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador e, portanto, não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária. Com essa tese, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho atendeu a pedido do município de Manaus e afastou a incidência da contribuição sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços à Administração.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça excluiu do polo passivo de execução fiscal o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário. Para os ministros, o descumprimento dos deveres legais como depositário não pode ter como consequência a inclusão do sócio na execução. A decisão anula o redirecionamento da execução contra o sócio, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria que eleva a tributação sobre bebidas frias. O aumento já era previsto. As novas tabelas serão usadas como referência para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, e substituem as anteriores, como determina o Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.
A Administração Pública pode ser responsabilizada e arcar com verbas trabalhistas de terceirizados se não fiscaliza os contratos, mas a simples falta de pagamento pela contratante do prestador de serviços não transfere a responsabilidade à companhia pública. Esse entendimento levou a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a acolher Recurso de Revista da Fundação Universidade de Brasília e a eximir da responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas da empresa contratada para limpar o campus da UnB. A universidade provou ter feito adequada fiscalização do contrato com a terceirizada, levando os ministros a decidir que ela não deveria assumir o valor.
O crédito tributário não nasce do éter. Escuda-se em fatos,
que, em ocorrendo no mundo real, darão ensejo a relações jurídicas. No caso dos
tributos, importa sobremaneira a fase de lançamento, notadamente para os fins
de oportunizar o direito do contribuinte à ampla defesa. Note-se que o Estado é
o único credor que, por ato próprio, constitui um terceiro em
estado-de-obrigação. Tal prerrogativa deve ser exercitada com a máxima
responsabilidade. Exigir responsabilidade parelha ao grau de poder que detém o
Estado-credor, agora, também servirá para mitigar um enorme problema que assola
a nação: o volume de processos em tramitação!
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TRATADOS INTERNACIONAIS - SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE CONTROLADAS NO EXTERIOR
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu nesta terça-feira (25/3) o julgamento do Recurso Especial que discute a cobrança de impostos sobre lucro de empresas controladas pela Vale localizadas em países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a bitributação.
A desconsideração da personalidade jurídica permite que a ação de execução seja proposta contra os sócios da empresa devedora, mas o credor não tem direito de escolher quem se sujeitará à ação. Com base nesse argumento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a um advogado o pagamento de danos morais e materiais aos sócios de uma empresa, incluídos em Ação Executiva. Após defender a Agropecuária Alvorada em uma causa, o advogado apresentou a ação para receber seus honorários e colocou os sócios no polo passivo, levando ao bloqueio das contas bancárias deles.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular. Foi aplicado ao caso o princípio da insignificância, tomando-se como referência o valor de R$ 20 mil fixado pelo Ministério da Fazenda para o ajuizamento de execuções fiscais.
Tem início nesta quarta-feira (26/3), no Rio de Janeiro, o III Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), realizado em homenagem ao meu amigo, sócio, mestre e guru, Professor Condorcet Rezende, que, nas últimas décadas, vem contribuindo enormemente para o aperfeiçoamento e engrandecimento do Direito Tributário.
Recentes alterações legislativas e decisões judiciais colocaram os crimes tributários em um novo contexto Este fenômeno — que ainda não pode ser compreendido em todo seu impacto prático, e mesmo teórico — merece atenção dado que a política criminal em face destes delitos foi alterada, não tanto por mudanças em seus contornos, mas por transformações nos crimes que os podem acompanhar.
Cresce no Brasil o uso de “templos de fachada” ou “igrejas-fantasma” utilizados para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e sonegação fiscal. O alerta é feito pelo desembargador federal Fausto Martin De Sanctis, especializado no combate a crimes financeiros e à lavagem de dinheiro. De acordo com ele, a imunidade tributária prevista aos templos religiosos é eficaz para abrigar recursos de procedência criminosa, sonegar impostos e dissimular o enriquecimento ilícito: "É impossível auditar as doações dos fiéis. E isso é ideal para quem precisa camuflar o aumento de sua renda, escapar da tributação e lavar dinheiro do crime organizado. É grave", conclui De Sanctis.
Neste mês de março de 2014 a Lei 4.320/64 completa 50 anos de vigência. Esta lei veicula normas gerais de direito financeiro e regula a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, estados, Distrito Federal e municípios. Sua apresentação como o Projeto de Lei 201/1950 pode ser vista no Diário do Congresso Nacional na edição de 5 de maio daquele ano, consoante informação recuperada por Hélio Tollini e Mônica Santos, e divulgada pelo boletim informativo de José Roberto Afonso.
De há muito tornaram-se comuns autos de infração lavrados pelo fisco em todos os estados da Federação que simplesmente ignoram a Constituição Federal e até mesmo as leis tributárias do Estado.
Quando falamos em Justiça Tributária, isso implica, primeiramente, em respeito absoluto à Constituição. Qualquer estudante de direito que a tenha lido sabe que as normas inferiores que a desrespeitem não possuem valor algum.
Há inúmeros exemplos que demonstram tal comportamento, a maior parte deles sem a atenuante da ignorância, mas com as agravantes da má fé, do desrespeito e do desejo de transformar os contribuintes, em simples vitimas dessa ditadura fiscalista a que estamos submetidos.
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COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO PRESTADO A INADIMPLENTE TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA
Uma empresa que prestou serviço de telecomunicação e o cliente não pagou, caindo em inadimplência absoluta com suspensão do serviço prestado, tem o direito de pedir o ressarcimento ou a compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido ao tesouro estadual? O caso, que está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 668974, envolvendo uma disputa judicial entre o Estado de Rondônia e a empresa Global Village Telecom Ltda., teve a repercussão geral reconhecida e será julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
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ARBITRARIEDADE FISCAL - QUEBRA DE SIGILO PELO FISCO SEM ORDEM JUDICIAL É INCONSTITUCIONAL
A quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de
obrigações tributárias é inconstitucional, porque conflita com a Constituição
Federal. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar
a suspensão da exigibilidade de crédito fiscal no valor de R$ 16 milhões
cobrado em auto de infração lavrado por omissão de rendimentos. Ao acessar os
dados bancários do contribuinte para verificar receitas não declaradas, a
Receita Federal não pediu ordem judicial, quebrando o sigilo bancário sem
autorização, o que, segundo o tribunal, é conduta inconstitucional.
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