quinta-feira, 10 de abril de 2014 0 comentários

SAIBA COMO NÃO PAGAR IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS

O lucro obtido na venda de um imóvel residencial é tributado atualmente pelo Fisco em 15%, mas o proprietário pode reduzir ou até mesmo anular o valor da cobrança se ficar atento aos benefícios fiscais.

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STF VOLTARÁ A JULGAR TRAVA PARA USO DE PREJUÍZO FISCAL

Os contribuintes terão uma nova chance para afastar no Supremo Tribunal Federal (STF) a limitação, hoje existente, de 30% para o abatimento de prejuízos fiscais no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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STF VOLTARÁ A JULGAR TRAVA PARA USO DE PREJUÍZO FISCAL

Os contribuintes terão uma nova chance para afastar no Supremo Tribunal Federal (STF) a limitação, hoje existente, de 30% para o abatimento de prejuízos fiscais no cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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MULTAS TRIBUTÁRIAS DEVEM OBSERVAR A CONSTITUIÇÃO

Não é novidade que as multas tributárias assumiram estágio de preocupação em toda a extensão do nosso ordenamento tributário, tanto no excesso dos valores cobrados, quanto na forma aleatória e pouco rigorosa com que são manejadas. Ora, todo o aparato sancionador tributário deve integral obediência aos princípios constitucionais de proteção do cidadão aplicáveis ao direito penal e processual em geral. 
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SAIBA COMO NÃO PAGAR IMPOSTO DE RENDA NA VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS

O lucro obtido na venda de um imóvel residencial é tributado atualmente pelo Fisco em 15%, mas o proprietário pode reduzir ou até mesmo anular o valor da cobrança se ficar atento aos benefícios fiscais.

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APROVADA SÚMULA VINCULANTE SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE SERVIDOR PÚBLICO


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45, que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula Vinculante da Suprema Corte.

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APROVADO LIMITE PARA RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO DE EMPRESA

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco proposta que limita o procedimento de declaração judicial de desconsideração da personalidade jurídica – meio pelo qual se pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações que uma empresa não pode cumprir.

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COMO DECLARAR NA DIRPF DE 2014

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CARF FAVORECE CONTRIBUINTES EM TRIBUTAÇÃO DE ROYALTIES

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) proferiu, em leading case sobre a matéria, decisão favorável aos contribuintes em discussão envolvendo impostos incidentes sobre royalties.

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AGU DÁ PARECER CONTRA MUDANÇA NO ÍNDICE DE CORREÇÃO DO FGTS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a mudança na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A manifestação foi incluída na ação impetrada pelo partido Solidariedade (SDD), que pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. A questão será julgada pelo plenário do Supremo.

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NATUREZA DIFERENTE - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA NÃO SE APLICA A AVISO-PRÉVIO

O aviso-prévio indenizado não se destina a retribuir trabalho nem a remunerar tempo à disposição do empregador e, portanto, não se sujeita à incidência da contribuição previdenciária. Com essa tese, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho atendeu a pedido do município de Manaus e afastou a incidência da contribuição sobre valores pagos a título de aviso-prévio indenizado a um vigilante que prestou serviços à Administração.

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DEPOSITÁRIO FIEL - REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO É MEDIDA EXCEPCIONAL

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça excluiu do polo passivo de execução fiscal o sócio administrador de empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário. Para os ministros, o descumprimento dos deveres legais como depositário não pode ter como consequência a inclusão do sócio na execução. A decisão anula o redirecionamento da execução contra o sócio, determinada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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CÁLCULO DE IMPOSTO - GOVERNO AUMENTA TRIBUTAÇÃO SOBRE BEBIDAS FRIAS

O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União, uma portaria que eleva a tributação sobre bebidas frias. O aumento já era previsto. As novas tabelas serão usadas como referência para o cálculo do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep e Cofins, e substituem as anteriores, como determina o Decreto 6.707, de 23 de dezembro de 2008.

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FISCALIZAÇÃO ADEQUADA - TST ABSOLVE UNB DE PAGAR VERBAS TRABALHISTAS A TERCEIRIZADA

A Administração Pública pode ser responsabilizada e arcar com verbas trabalhistas de terceirizados se não fiscaliza os contratos, mas a simples falta de pagamento pela contratante do prestador de serviços não transfere a responsabilidade à companhia pública. Esse entendimento levou a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho a acolher Recurso de Revista da Fundação Universidade de Brasília e a eximir da responsabilidade pelo pagamento de verbas trabalhistas da empresa contratada para limpar o campus da UnB. A universidade provou ter feito adequada fiscalização do contrato com a terceirizada, levando os ministros a decidir que ela não deveria assumir o valor.

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ÔNUS DA PROVA JUDICIÁRIO DEVE EXIGIR MAIOR RESPONSABILIDADE DO CREDOR TRIBUTÁRIO

O crédito tributário não nasce do éter. Escuda-se em fatos, que, em ocorrendo no mundo real, darão ensejo a relações jurídicas. No caso dos tributos, importa sobremaneira a fase de lançamento, notadamente para os fins de oportunizar o direito do contribuinte à ampla defesa. Note-se que o Estado é o único credor que, por ato próprio, constitui um terceiro em estado-de-obrigação. Tal prerrogativa deve ser exercitada com a máxima responsabilidade. Exigir responsabilidade parelha ao grau de poder que detém o Estado-credor, agora, também servirá para mitigar um enorme problema que assola a nação: o volume de processos em tramitação!

quinta-feira, 3 de abril de 2014 0 comentários

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EXIGE CAUTELA

Contribuintes pessoa jurídica devem estar atentos a algumas decisões empresariais que podem impactar também a pessoa física. A Receita Federal poderá desconsiderar uma série de operações realizadas como planejamento tributário por julgar que se tratam de mera simulação.

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TRATADOS INTERNACIONAIS - SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE CONTROLADAS NO EXTERIOR

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu nesta terça-feira (25/3) o julgamento do Recurso Especial que discute a cobrança de impostos sobre lucro de empresas controladas pela Vale localizadas em países com os quais o Brasil tem acordos para evitar a bitributação.

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ASTÚCIA" DE ADVOGADO - INCLUSÃO INDEVIDA DE SÓCIOS NO POLO PASSIVO GERA DANO MORAL

A desconsideração da personalidade jurídica permite que a ação de execução seja proposta contra os sócios da empresa devedora, mas o credor não tem direito de escolher quem se sujeitará à ação. Com base nesse argumento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a um advogado o pagamento de danos morais e materiais aos sócios de uma empresa, incluídos em Ação Executiva. Após defender a Agropecuária Alvorada em uma causa, o advogado apresentou a ação para receber seus honorários e colocou os sócios no polo passivo, levando ao bloqueio das contas bancárias deles.

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1ª TURMA: DECLARAÇÃO DE INSIGNIFICÂNCIA VALE PARA DÉBITOS FISCAIS ATÉ R$ 20 MIL

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular. Foi aplicado ao caso o princípio da insignificância, tomando-se como referência o valor de R$ 20 mil fixado pelo Ministério da Fazenda para o ajuizamento de execuções fiscais.

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CONSULTOR TRIBUTÁRIO - REGRAS DO RIO TÊXTIL NÃO CONFIGURAM BENEFÍCIO FISCAL

Tem início nesta quarta-feira (26/3), no Rio de Janeiro, o III Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), realizado em homenagem ao meu amigo, sócio, mestre e guru, Professor Condorcet Rezende, que, nas últimas décadas, vem contribuindo enormemente para o aperfeiçoamento e engrandecimento do Direito Tributário.

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DIREITO DE DEFESA- LEI DE LAVAGEM DÁ NOVA DIMENSÃO AO CRIME TRIBUTÁRIO

Recentes alterações legislativas e decisões judiciais colocaram os crimes tributários em um novo contexto Este fenômeno — que ainda não pode ser compreendido em todo seu impacto prático, e mesmo teórico — merece atenção dado que a política criminal em face destes delitos foi alterada, não tanto por mudanças em seus contornos, mas por transformações nos crimes que os podem acompanhar.

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TEMPLOS DE FACHADA - IMUNIDADE DE IGREJAS É USADA PARA LAVAGEM DE DINHEIRO

Cresce no Brasil o uso de “templos de fachada” ou “igrejas-fantasma” utilizados para lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio e sonegação fiscal. O alerta é feito pelo desembargador federal Fausto Martin De Sanctis, especializado no combate a crimes financeiros e à lavagem de dinheiro. De acordo com ele, a imunidade tributária prevista aos templos religiosos é eficaz para abrigar recursos de procedência criminosa, sonegar impostos e dissimular o enriquecimento ilícito: "É impossível auditar as doações dos fiéis. E isso é ideal para quem precisa camuflar o aumento de sua renda, escapar da tributação e lavar dinheiro do crime organizado. É grave", conclui De Sanctis.

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CONTAS À VISTA - 50 ANOS DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS COMO UM DESAFIO AO PAÍS

Neste mês de março de 2014 a Lei 4.320/64 completa 50 anos de vigência. Esta lei veicula normas gerais de direito financeiro e regula a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, estados, Distrito Federal e municípios. Sua apresentação como o Projeto de Lei 201/1950 pode ser vista no Diário do Congresso Nacional na edição de 5 de maio daquele ano, consoante informação recuperada por Hélio Tollini e Mônica Santos, e divulgada pelo boletim informativo de José Roberto Afonso.

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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA - AUTUAÇÕES SOBRE ICMS TRAEM CONSTITUIÇÃO E SISTEMA LEGAL

De há muito tornaram-se comuns autos de infração lavrados pelo fisco em todos os estados da Federação que simplesmente ignoram a Constituição Federal e até mesmo as leis tributárias do Estado.

Quando falamos em Justiça Tributária, isso implica, primeiramente, em respeito absoluto à Constituição. Qualquer estudante de direito que a tenha lido sabe que as normas inferiores que a desrespeitem não possuem valor algum.

Há inúmeros exemplos que demonstram tal comportamento, a maior parte deles sem a atenuante da ignorância, mas com as agravantes da má fé, do desrespeito e do desejo de transformar os contribuintes, em simples vitimas dessa ditadura fiscalista a que estamos submetidos.

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COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇO PRESTADO A INADIMPLENTE TEM REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

Uma empresa que prestou serviço de telecomunicação e o cliente não pagou, caindo em inadimplência absoluta com suspensão do serviço prestado, tem o direito de pedir o ressarcimento ou a compensação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) recolhido ao tesouro estadual? O caso, que está em discussão no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 668974, envolvendo uma disputa judicial entre o Estado de Rondônia e a empresa Global Village Telecom Ltda., teve a repercussão geral reconhecida e será julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

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ARBITRARIEDADE FISCAL - QUEBRA DE SIGILO PELO FISCO SEM ORDEM JUDICIAL É INCONSTITUCIONAL

A quebra do sigilo bancário para fins de fiscalização de obrigações tributárias é inconstitucional, porque conflita com a Constituição Federal. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao determinar a suspensão da exigibilidade de crédito fiscal no valor de R$ 16 milhões cobrado em auto de infração lavrado por omissão de rendimentos. Ao acessar os dados bancários do contribuinte para verificar receitas não declaradas, a Receita Federal não pediu ordem judicial, quebrando o sigilo bancário sem autorização, o que, segundo o tribunal, é conduta inconstitucional.
 
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