O caso envolve uma auxiliar de serviços gerais contratada pela empresa AST em fevereiro de 2010 e demitida dois anos depois. Ela foi à Justiça pedindo que a empregadora e a UnB pagassem parcelas de salários e verbas rescisórias. Sua defesa alegou que não foram respeitadas as exigências previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993), pois a universidade não analisou a condição econômica da terceirizada e não impediu as fraudes em relação aos direitos trabalhistas. Caberia à instituição, segundo a petição, fiscalizar e responder pela execução dos contratos, como prevê a Lei de Licitações.
De acordo com a UnB, houve fiscalização adequada e, quando surgiram evidências de falta de pagamento das obrigações trabalhistas, puniu a AST e assumiu os salários dos 618 funcionários. A defesa também alegou que a pessoa jurídica de Direito Público tomadora de serviços não pode ser responsabilizada sem a falha na fiscalização. Em primeira instância, a 8ª Vara do Trabalho de Brasília acolheu os pedidos contra a AST, condenada a arcar com as verbas devidas. No entanto, foi excluída a responsabilidade solidária da UnB, com a sentença constatando a redução do prejuízo após a rescisão do contrato com a empresa e o pagamento dos terceirizados.
A ex-funcionária apresentou recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que deu parcial provimento ao pedido e confirmou a responsabilidade solidária da Fundação UnB. Para os desembargadores, mesmo tendo fiscalizado o contrato, a instituição deveria arcar com o valor porque continuava pendente o pagamento das verbas, como prevê a Súmula 331 do TST. No recurso ao TST, a Fundação UnB apontou violação ao artigo 71, parágrafo 1º, da Lei de Licitações, pois a base para a condenação foi apenas a falta de pagamento das verbas trabalhistas.
Relator do caso, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga citou a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 16. Nesse caso, o STF apontou a possibilidade de responsabilidade da Administração Pública, afastando a tese da responsabilização meramente por conta da inadimplência do prestador. Os ministros acolheram o entendimento de violação ao artigo 71, parágrafo 1º, da Lei 8.666, reformando a decisão do TRT-10 para excluir a responsabilidade da UnB.
Fonte:TST
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