terça-feira, 28 de julho de 2020 0 comentários

STF Lista de incidência do ISS é taxativa, mas extensível a atividades inerentes às previstas na lei

A cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) pelos municípios pode ser estendida às atividades inerentes aos serviços especificados em lei, sem ficar restrita aos itens listados na Lei Complementar (LC) 116/2003. Esse foi o entendimento da maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento, na última sessão virtual do primeiro semestre, do Recurso Extraordinário (RE) 784439, com repercussão geral reconhecida (Tema 296), interposto pelo Banco Sudameris Brasil S/A.
quinta-feira, 23 de julho de 2020 0 comentários

STF Transição de sistemática cumulativa para não-cumulativa do PIS/Cofins é constitucional

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, em relação às contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), não viola o princípio da não-cumulatividade a impossibilidade de creditamento de despesas ocorridas no sistema cumulativo. De acordo com a decisão, tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 587108, com repercussão geral reconhecida (Tema 179), os créditos são presumidos, e o direito ao desconto somente surge com as despesas incorridas em momento posterior ao início da vigência do regime não-cumulativo.
quinta-feira, 16 de julho de 2020 0 comentários

STF Suspende decisão que concedeu moratória de ISS em razão da pandemia

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, autorizou o Município de Ribeirão Preto (SP) a retomar a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) que havia sido suspensa por três meses em razão de ato de desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A decisão foi tomada nos autos da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 439.
terça-feira, 14 de julho de 2020 0 comentários

ATUALIDADES: Combate à epidemia barra substituição de depósito judicial em casos tributários

A crise econômica decorrente da epidemia do coronavírus gerou problema de caixa para empresas e motivou a busca por soluções emergenciais. Dentre elas estão os pedidos de substituição de depósito judicial feito em demanda tributária, uma medida que daria fôlego aos contribuintes, mas tem sido negada justamente para manter suprido o caixa do Poder Público, tendo em vista o combate à Covid-19.

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STF Toffoli nega pedidos de municípios para não aderir a planos estaduais contra Covid-19

 presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, negou pedido dos municípios de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) de suspensão dos efeitos de decisões da Justiça Estadual que os obrigam a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelos governos estaduais para fins de enfrentamento da epidemia da Covid-19. Segundo Toffoli, a decisões se baseiam na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.

quinta-feira, 9 de julho de 2020 0 comentários

TJ/SP - Deferida medida liminar contra aumento de tributação de aposentados e pensionista

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu, nesta quarta-feira (8/7), medida liminar para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas no estado de São Paulo.
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TST- Possibilidade de Desconsideração de personalidade da Abril em recuperação judicial

Na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração de sua personalidade jurídica, para fins de redirecionar a constrição contra os bens dos sócios.

Com base nesse entendimento, a ministra relatora Kátia Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho, deu provimento a recurso de revista impetrado por ex-funcionário da Editora Abril contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia negado instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica.

A decisão derrubada indeferiu o pedido de instauração de incidente de desconsideração de personalidade jurídica sob o argumento de que "não há notícia de encerramento da recuperação judicial, motivo pelo qual eventual instauração do incidente de desconsideração de personalidade jurídica deve ser levantada no Juízo da Recuperação Judicial. Assim, tenho que a r. sentença hostilizada concluiu de forma acertada e incensurável ao dirimir a controvérsia em exame, sem violar qualquer princípio constitucional referido no apelo".

Outro ponto da controvérsia reside na interpretação do artigo 6º, parágrafo 2º, da lei de recuperação judicial (Lei 11.101/05), segundo o qual a Justiça do Trabalho é competente para apurar o crédito resultante de ação trabalhista, " que será inscrito no quadro-geral de credores pelo valor determinado em sentença". 

A lei é de 2005. Antes dela, a Emenda Constitucional 45, de 2004, alterou as hipóteses de competência da Justiça do Trabalho. Diz o inciso IX do artigo 114 da CF que são de competência da jurisdição trabalhista "outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei".

Recurso ao TST
No recurso apresentado ao TST, o funcionário alegou que "apesar de ter habilitado o seu crédito nos autos da recuperação judicial, até apresente data, o Recorrente não recebeu o seu crédito de natureza alimentar em sua integralidade" e que o prazo de 18 meses para postergação do pagamento das obrigações é um abuso de direito.

Ele defendeu que "é possível o redirecionamento da execução ao patrimônio dos sócios ou dos integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial".

A relatora considerou que o recurso só poderia ser admitido com a "demonstração de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal", conforme preconizam a CLT (artigo 896, parágrafo 2º) e a Súmula 266 do TST.

 Ao analisar o caso, a ministra também aponta que o entendimento do TST  é que, na hipótese de decretação de falência ou de recuperação judicial de empresa executada, a Justiça do Trabalho tem competência para julgar pedido de desconsideração da personalidade jurídica, para fins de redirecionar a execução contra os bens dos sócios da empresa executada.

A magistrada cita uma série de julgados do TST que ratificam o entendimento da corte para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que prossiga na execução da demanda. A violação constitucional, segundo ela, foi ao artigo 5º, inciso LIV, da Constituição.

O empregado foi representado pelo advogado Alessandro Vietri. Segundo ele, a decisão é importante por “abrir a possibilidade de responsabilização dos sócios de empresa em recuperação judicial, com seu patrimônio pessoal, mesmo com o plano de recuperação já homologado pelo juízo cível.”


RR 337-46.2014.5.02.0089

fonte conjur
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TJ/SP defere liminar contra aumento de tributação de aposentados e pensionistas

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu, nesta quarta-feira (8/7), medida liminar para suspender o aumento de tributação de aposentados e pensionistas no estado de São Paulo.
quarta-feira, 8 de julho de 2020 0 comentários

SEFAZ/SP - Nova Consolidação das Leis Tributárias do Município de São Paulo

No dia 4 de julho, foi publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo a nova Consolidação das Leis Tributárias da capital, revogando o Decreto nº 58.420/2018, que havia aprovado o alicerçamento anterior.
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STJ- Extinta a execução fiscal, mas não declarado extinto o crédito constituído, honorários devem ser por equidade


Nos casos em que o acolhimento da pretensão contra a Fazenda Pública não tenha correlação com o valor da causa ou não se observe proveito econômico com a extinção da execução, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados por apreciação equitativa, observando as regras dos parágrafos 2º e 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil (CPC).
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STF- Proibição de creditamento do PIS-Cofins de ativo imobilizado adquirido até abril de 2004 é inconstitucional

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o caput do artigo 31 da Lei 10.865/2004, que proibiu o creditamento da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) relativamente ao ativo imobilizado adquirido até 30/4/2004, é inconstitucional, por ofensa aos princípios da não cumulatividade e da isonomia. A decisão se deu no julgamento, em sessão virtual, do Recurso Extraordinário (RE) 599316, com repercussão geral reconhecida (Tema 244), ao qual foi negado provimento.
 
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