O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). A decisão ocorreu nesta quarta-feira (1º) na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 226899, em que o Estado de São Paulo questionava decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que favorecia a Caiuá Serviços de Eletricidade. A Corte aplicou ao caso entendimento já firmado em julgamento de RE com repercussão geral reconhecida.
terça-feira, 7 de outubro de 2014
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STF REAFIRMA ENTENDIMENTO DE QUE NÃO INCIDE ICMS EM IMPORTAÇÃO POR LEASING
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CONSULTOR TRIBUTÁRIO - LEI DO SIMPLES CRIA OBSTÁCULO À EXTINÇÃO DE EMPRESAS DE QUALQUER PORTE
A redação original do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 já previa que:
● o registro, em órgãos de qualquer nível da Federação, da constituição, das alterações e da extinção de empresários individuais e pessoas jurídicas prescindiria da prova de regularidade fiscal do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores e das empresas de que participem (caput);
● a baixa do registro de empresário individual ou de sociedade não impediria o lançamento posterior de tributos e penalidades relativos a fatos anteriores, praticados pelas entidades extintas ou por seus titulares, sócios ou administradores (parágrafo 4º); e
● a solicitação de baixa do empresário individual ou da pessoa jurídica importaria responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período de ocorrência dos fatos geradores em questão (parágrafo 5º).
Os parágrafos 4º e 5º devem ser lidos em conjunto: o primeiro autoriza a formalização futura de débitos de tributos e penalidades, e o segundo aponta contra quem tais lançamentos deverão ser dirigidos.
● o registro, em órgãos de qualquer nível da Federação, da constituição, das alterações e da extinção de empresários individuais e pessoas jurídicas prescindiria da prova de regularidade fiscal do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores e das empresas de que participem (caput);
● a baixa do registro de empresário individual ou de sociedade não impediria o lançamento posterior de tributos e penalidades relativos a fatos anteriores, praticados pelas entidades extintas ou por seus titulares, sócios ou administradores (parágrafo 4º); e
● a solicitação de baixa do empresário individual ou da pessoa jurídica importaria responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período de ocorrência dos fatos geradores em questão (parágrafo 5º).
Os parágrafos 4º e 5º devem ser lidos em conjunto: o primeiro autoriza a formalização futura de débitos de tributos e penalidades, e o segundo aponta contra quem tais lançamentos deverão ser dirigidos.
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DISTORÇÃO DE CONCEITOS - ISS TAMBÉM DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS
Tem-se noticiado sobre a possibilidade do retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal da famigerada matéria que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, embate antigo entre Fisco e Contribuintes.
Trataremos aqui de discussão análoga, mas que da mesma forma interfere no aspecto quantitativo das mencionadas contribuições: a inclusão ou não do ISS.
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NORMAS INTERNACIONAIS - BRASIL DEVE GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA COM O NOVO REGIME CONTÁBIL
Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.
Em 8 de setembro passado, na linha dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Estudos Fiscais FGV Direito SP, recebemos o Dr. Nelson Carvalho[1] com a apresentação do tema Forma versus Substância na relação entre direito e contabilidade. Professor da Universidade de São Paulo (USP) e diretor de pesquisas da Fipecafi, Carvalho trouxe valiosas reflexões sobre as transformações que vêm ocorrendo no cenário contábil-fiscal brasileiro e os desafios de ordem prática a serem enfrentados.
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SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
Foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569441, no Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à incidência da contribuição previdenciária sobre participação nos lucros paga ao trabalhador. No recurso, com repercussão geral reconhecida, discute-se a possibilidade de tributação no período anterior à edição da Medida Provisória (MP) 794, de 1994, que regulamentou a participação nos lucros.
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“PESSOAS DIFERENTES” - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODEM COMPENSAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, DECIDE STJ
Empresas não podem aproveitar créditos de tributos recolhidos pela Receita Federal para pagar débitos previdenciários, porque “o INSS e a União são pessoas diferentes, ainda que o sistema arrecadatório seja único”. Segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a legislação veda expressamente essa possibilidade.
Quando um contribuinte é cientificado de uma autuação da Receita Federal, e os motivos fáticos ou legais lhe parecem confusos, fica frente a uma grave decisão: ou apenas questiona o cerceamento ante a dificuldade para se defender, ou, para não correr o risco de ficar sem defesa, contesta também o mérito da autuação mesmo com a deficiência. E a escolha gera consequências, porque, caso venha a produzir uma defesa, não adiantará alegar o cerceamento, já que a própria petição ficará como prova que superou o cerceamento.
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COMPRAS PELA INTERNET - ESPECIALISTAS ELOGIAM PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS NO ESTADO DE DESTINO
Advogados tributaristas concordam com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A regra aprovada em 2011 tentava resolver a guerra fiscal provocada pelo avanço das vendas online. Na última quarta-feira (17/9), todos os ministros entenderam que a cobrança deve ser feita nos estados de origem.
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SERVIÇO PÚBLICO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ANTES DOS 70 ANOS É INCONSTITUCIONAL, DECIDE TJ-RS
O Estado do Rio Grande do Sul não pode determinar a aposentadoria compulsória de servidores com menos de 70 anos de idade, sob pena de violar a Constituição e toda legislação a respeito do assunto. Este é o teor da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na sessão de 18 de agosto.
Na sessão plenária desta quinta-feira (18), o ministro Marco Aurélio apresentou o voto-vista nos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 562276, em que se discutiu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. O ministro seguiu a relatora do RE, a ministra Ellen Gracie (aposentada), e desproveu os embargos, entendendo não haver omissão ou obscuridade no acórdão.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal.
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DÉBITOS TRIBUTÁRIOS- NORMA DISPENSA APRESENTAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA PARA ABRIR E FECHAR EMPRESAS
Duas normas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, pretendem facilitar o fechamento de empresas no país. Publicadas na sexta-feira (12/9) no Diário Oficial da União, as instruções normativas 25 e 26 devem acabar com a obrigação da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas.
A tributação é inevitável para a vida em sociedade. Como disse o economista Joseph Schumpeter, “a história fiscal de um povo é, acima de tudo, uma parte essencial da sua evolução histórica geral”. Mas qual o modelo ideal? A resposta para esse questionamento ouvida em uníssono no Fórum Internacional de Tributação, realizado em agosto, em Porto Alegre, é que o ideal para qualquer país é um regime tributário simplificado, com alíquota única em todo território nacional e com destino certo. A conjunção desses fatores deixa as formas de recolhimento e destinação do valor arrecadado mais claras aos contribuintes e torna o Estado forte ao mostrar a aplicação dos recursos.
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CONTROLE DA LEGALIDADE - JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR VIABILIDADE ECONÔMICA DE PLANOS DE RECUPERAÇÃO
O Judiciário deve fazer o
controle da legalidade dos planos de recuperação judicial das empresas, mas
nunca o da viabilidade econômica. Ao analisar aspectos econômicos e
mercadológicos dos planos, o juiz corre o risco de tratar de matéria que não
domina e “adotar uma metodologia da vagueza e da indeterminação”. Foi o que
decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afirmar que o Judiciário
não deve interferir nos planos de recuperação judicial se ele foi aprovado em
assembleia e não há violações à lei ou indícios de fraude.
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