terça-feira, 7 de outubro de 2014 0 comentários

STF REAFIRMA ENTENDIMENTO DE QUE NÃO INCIDE ICMS EM IMPORTAÇÃO POR LEASING

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que não incide Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada de aeronave importada sob o regime de arrendamento mercantil (leasing). A decisão ocorreu nesta quarta-feira (1º) na retomada do julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 226899, em que o Estado de São Paulo questionava decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que favorecia a Caiuá Serviços de Eletricidade. A Corte aplicou ao caso entendimento já firmado em julgamento de RE com repercussão geral reconhecida.

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CONSULTOR TRIBUTÁRIO - LEI DO SIMPLES CRIA OBSTÁCULO À EXTINÇÃO DE EMPRESAS DE QUALQUER PORTE

A redação original do artigo 9º da Lei Complementar 123/2006 já previa que:

● o registro, em órgãos de qualquer nível da Federação, da constituição, das alterações e da extinção de empresários individuais e pessoas jurídicas prescindiria da prova de regularidade fiscal do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores e das empresas de que participem (caput);
● a baixa do registro de empresário individual ou de sociedade não impediria o lançamento posterior de tributos e penalidades relativos a fatos anteriores, praticados pelas entidades extintas ou por seus titulares, sócios ou administradores (parágrafo 4º); e
● a solicitação de baixa do empresário individual ou da pessoa jurídica importaria responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período de ocorrência dos fatos geradores em questão (parágrafo 5º).

Os parágrafos 4º e 5º devem ser lidos em conjunto: o primeiro autoriza a formalização futura de débitos de tributos e penalidades, e o segundo aponta contra quem tais lançamentos deverão ser dirigidos.

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DISTORÇÃO DE CONCEITOS - ISS TAMBÉM DEVE SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS

Tem-se noticiado sobre a possibilidade do retorno do julgamento no Supremo Tribunal Federal da famigerada matéria que discute a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, embate antigo entre Fisco e Contribuintes.

Trataremos aqui de discussão análoga, mas que da mesma forma interfere no aspecto quantitativo das mencionadas contribuições: a inclusão ou não do ISS.

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NORMAS INTERNACIONAIS - BRASIL DEVE GARANTIR SEGURANÇA JURÍDICA COM O NOVO REGIME CONTÁBIL


Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no NEF/Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

Em 8 de setembro passado, na linha dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Estudos Fiscais FGV Direito SP, recebemos o Dr. Nelson Carvalho[1] com a apresentação do tema Forma versus Substância na relação entre direito e contabilidade. Professor da Universidade de São Paulo (USP) e diretor de pesquisas da Fipecafi, Carvalho trouxe valiosas reflexões sobre as transformações que vêm ocorrendo no cenário contábil-fiscal brasileiro e os desafios de ordem prática a serem enfrentados.

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SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS


Foi suspenso o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 569441, no Supremo Tribunal Federal (STF), relativo à incidência da contribuição previdenciária sobre participação nos lucros paga ao trabalhador. No recurso, com repercussão geral reconhecida, discute-se a possibilidade de tributação no período anterior à edição da Medida Provisória (MP) 794, de 1994, que regulamentou a participação nos lucros.

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“PESSOAS DIFERENTES” - CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS NÃO PODEM COMPENSAR DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, DECIDE STJ

Empresas não podem aproveitar créditos de tributos recolhidos pela Receita Federal para pagar débitos previdenciários, porque “o INSS e a União são pessoas diferentes, ainda que o sistema arrecadatório seja único”. Segundo a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, a legislação veda expressamente essa possibilidade.

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JURISPRUDÊNCIA FISCAL - CARF, O CERCEAMENTO DE DEFESA E OUTRAS QUESTÕES FISCAIS

Quando um contribuinte é cientificado de uma autuação da Receita Federal, e os motivos fáticos ou legais lhe parecem confusos, fica frente a uma grave decisão: ou apenas questiona o cerceamento ante a dificuldade para se defender, ou, para não correr o risco de ficar sem defesa, contesta também o mérito da autuação mesmo com a deficiência. E a escolha gera consequências, porque, caso venha a produzir uma defesa, não adiantará alegar o cerceamento, já que a própria petição ficará como prova que superou o cerceamento.

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COMPRAS PELA INTERNET - ESPECIALISTAS ELOGIAM PROIBIÇÃO DE COBRANÇA DE ICMS NO ESTADO DE DESTINO

Advogados tributaristas concordam com a decisão do Supremo Tribunal Federal que declarou a inconstitucionalidade do Protocolo 21 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A regra aprovada em 2011 tentava resolver a guerra fiscal provocada pelo avanço das vendas online. Na última quarta-feira (17/9), todos os ministros entenderam que a cobrança deve ser feita nos estados de origem.

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SERVIÇO PÚBLICO - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA ANTES DOS 70 ANOS É INCONSTITUCIONAL, DECIDE TJ-RS

O Estado do Rio Grande do Sul não pode determinar a aposentadoria compulsória de servidores com menos de 70 anos de idade, sob pena de violar a Constituição e toda legislação a respeito do assunto. Este é o teor da decisão proferida pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, na sessão de 18 de agosto.

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ISENÇÃO FISCAL PODE SER ESTENDIDA À APOSENTADORIA DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

São isentas de desconto do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) as verbas de resgate de saldos de complementação de aposentadoria, proveniente de previdência privada, quando recebidas por portadores de câncer. Assim entendeu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

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JULGAMENTO DE EMBARGOS EM CASO COM REPERCUSSÃO GERAL LIBERA 2 MIL PROCESSOS

Na sessão plenária desta quinta-feira (18), o ministro Marco Aurélio apresentou o voto-vista nos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 562276, em que se discutiu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. O ministro seguiu a relatora do RE, a ministra Ellen Gracie (aposentada), e desproveu os embargos, entendendo não haver omissão ou obscuridade no acórdão.

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STF DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE DO PROTOCOLO ICMS 21 DO CONFAZ

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do Protocolo ICMS 21/2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta quarta-feira (17), que exigia, nas operações interestaduais por meios eletrônicos ou telemáticos, o recolhimento de parte do ICMS em favor dos estados onde se encontram consumidores finais dos produtos comprados. Para os ministros, a norma viola disposto no artigo 155 (parágrafo 2º, inciso VII, alínea b) da Constituição Federal.

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DÉBITOS TRIBUTÁRIOS- NORMA DISPENSA APRESENTAÇÃO CERTIDÃO NEGATIVA PARA ABRIR E FECHAR EMPRESAS

Duas normas da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, do governo federal, pretendem facilitar o fechamento de empresas no país. Publicadas na sexta-feira (12/9) no Diário Oficial da União, as instruções normativas 25 e 26 devem acabar com a obrigação da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, trabalhistas e previdenciários para abertura e fechamento de empresas.

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UNIFICAÇÃO É PALAVRA DE ORDEM PARA O SISTEMA TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

A tributação é inevitável para a vida em sociedade. Como disse o economista Joseph Schumpeter, “a história fiscal de um povo é, acima de tudo, uma parte essencial da sua evolução histórica geral”. Mas qual o modelo ideal? A resposta para esse questionamento ouvida em uníssono no Fórum Internacional de Tributação, realizado em agosto, em Porto Alegre, é que o ideal para qualquer país é um regime tributário simplificado, com alíquota única em todo território nacional e com destino certo. A conjunção desses fatores deixa as formas de recolhimento e destinação do valor arrecadado mais claras aos contribuintes e torna o Estado forte ao mostrar a aplicação dos recursos.

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CONTROLE DA LEGALIDADE - JUDICIÁRIO NÃO PODE ANALISAR VIABILIDADE ECONÔMICA DE PLANOS DE RECUPERAÇÃO


O Judiciário deve fazer o controle da legalidade dos planos de recuperação judicial das empresas, mas nunca o da viabilidade econômica. Ao analisar aspectos econômicos e mercadológicos dos planos, o juiz corre o risco de tratar de matéria que não domina e “adotar uma metodologia da vagueza e da indeterminação”. Foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afirmar que o Judiciário não deve interferir nos planos de recuperação judicial se ele foi aprovado em assembleia e não há violações à lei ou indícios de fraude.


 
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