terça-feira, 7 de outubro de 2014

JULGAMENTO DE EMBARGOS EM CASO COM REPERCUSSÃO GERAL LIBERA 2 MIL PROCESSOS

Na sessão plenária desta quinta-feira (18), o ministro Marco Aurélio apresentou o voto-vista nos embargos de declaração no Recurso Extraordinário (RE) 562276, em que se discutiu a responsabilidade solidária dos sócios das empresas por quotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social. O ministro seguiu a relatora do RE, a ministra Ellen Gracie (aposentada), e desproveu os embargos, entendendo não haver omissão ou obscuridade no acórdão.


Com a rejeição dos embargos, por votação unânime, os ministros assentaram a tese de que “não tem responsabilidade solidária os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada por dívidas junto à Seguridade Social”.

A matéria teve repercussão geral reconhecida e a decisão terá efeito sobre, pelo menos, 1.989 processos semelhantes que estavam sobrestados.

Fonte: STF

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