segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 0 comentários

JF/SP - JUIZ DIZ QUE APOSENTADO NÃO PRECISA PAGAR O INSS

um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. A decisão – da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas – contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em novembro de 2016 considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação.

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TRF1- ICMS NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS

No pagamento das contribuições referentes aos PIS e à Cofins, não deve ser incluído ICMS. A decisão, unânime, é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu ainda o direito líquido e certo das apelantes de compensar, com créditos tributários vincendos de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal, os valores recolhidos a maior, a partir de fevereiro de 1997.
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RFB- REGULAMENTA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 2018, que trata da regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) lançado pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
terça-feira, 23 de janeiro de 2018 0 comentários

STF: É QUESTIONADA A LEI QUE POSSIBILITA O BLOQUEIO DE BENS SEM DECISÃO JUDICIAL

Duramente criticada por advogados, a norma que permitiu à Fazenda Pública bloquear bens sem decisão judicial acaba de ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada nesta sexta-feira (19/1), o PSB alega que a regra afronta os princípios constitucionais do devido processo legal, da reserva de jurisdição, do direito de propriedade e da isonomia.
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TJ/SP ANULAÇÃO COBRANÇA FISCAL DE COBRANÇA DE ISS DE ANTENAS DE CELULAR

Depois de perder a causa na esfera administrativa, uma empresa que administra torres de telefonia celular confirmou na 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sentença que anulou a cobrança pelo município de São Paulo do Imposto sobre Serviços (ISS) nessa atividade.
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PGFN : GOZARÁ DE NOVAS MEDIDAS PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO.

Foi publicada ontem (10) a Lei nº 13.606/2018, trazendo importantes mecanismos para aumentar a eficiência da recuperação dos créditos da União.

Uma das principais inovações é a possibilidade de averbação da certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis. Isso significa que os bens de devedores da União passíveis de registro, como imóveis, automóveis, embarcações e aeronaves serão previamente identificados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sofrerão uma restrição administrativa que impede sua alienação.
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STJ: ABRE PRECEDENTE PARA LIBERAÇÃO PROGRESSIVA DE PENHORA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de liberação progressiva de garantias oferecidas em processo de execução fiscal (cobrança) à medida que dívidas parceladas forem pagas. O contribuinte que levou a tese ao tribunal, porém, não obteve o direito por ter sido excluído do programa por inadimplência. Mas o fato de os ministros terem aceitado a possibilidade pode abrir novos caminhos para essa discussão, segundo advogados tributaristas.

O julgamento é da 1ª Turma do STJ. O contribuinte teve sua conta bancária bloqueada em uma execução fiscal e os valores não foram convertidos à penhora – quando transferidos para a conta judicial. A quantia ficou bloqueada na conta corrente mesmo com a sua adesão a um parcelamento de dívidas tributárias.

Segundo decisão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, seguida pela maioria, a jurisprudência do STJ entende que a adesão ao programa de parcelamento não afasta a constrição de valores bloqueados. Isso porque, até que a dívida seja plenamente quitada pelo devedor, o Fisco pode retomar a execução fiscal em caso de inadimplência. “Deveras, é preciso atentar que a execução deve se processar de forma calibrada, a fim de se alcançar a finalidade do processo de execução, ou seja, a satisfação do crédito, com o mínimo de sacrifício do devedor, que não pode ser condenado ao desespero ou à quebra para cumprir a sua obrigação fiscal”, diz a decisão. (Resp 1266318/RN)

Nesse sentido, de acordo com o ministro, constatado o gradual pagamento das parcelas no parcelamento, “deve-se assegurar ao devedor a liberação proporcional dos valores constrictos, no intuito de manter a equivalência entre o débito tributário e a garantia da execução. “Ao reverso, impedir a liberação proporcional dos valores bloqueados causaria inescusável ônus ao devedor, notadamente nas hipóteses de parcelamento de longo prazo”, disse Maia Filho. O magistrado entendeu ser legítima a liberação progressiva e proporcional do valor da garantia ofertada pelo devedor, “na exata dimensão da parcela quitada”.

No processo, no entanto, a Fazenda Nacional comprovou que o parcelamento foi rescindido, por isso o pedido do contribuinte foi julgado prejudicado.

O advogado Pedro Teixeira de Siqueira Neto, do Bichara Advogados, afirma que o entendimento é super relevante e muda o paradigma que vinha sendo seguido pelo STJ para não reduzir a garantia nos processos de execução fiscal.

A tese, segundo Siqueira Neto, pode auxiliar diversas empresas que mesmo ao desistir da ação para incluir a dívida no parcelamento, ficam com as garantias (como carta de fiança ou seguro garantia) retidas no processo até o fim do pagamento da dívida. “Com essa decisão, podemos ver a possibilidade de discutir a renovação das apólices por valores mais baixos, com base na dívida atual da empresa ano a ano”.

Os advogados Rafael Augusto Pinto e Fernando Rezende Andrade, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, afirmam que o entendimento pode servir de parâmetro para as empresas que tiveram valores bloqueados, mas não penhorados (transferidos para uma conta judicial) antes da adesão ao parcelamento.

Nesses casos, em geral, alguns parcelamentos como o da Lei nº 11.941, de 2009, o Refis da Crise, estabelecem expressamente a impossibilidade de levantamento das penhoras. “No entanto, entendo que à medida que o parcelamento for sendo quitado, não é certo o contribuinte ter bloqueado o valor integral da dívida, sob pena, inclusive, de enriquecimento ilícito do Fisco”, diz Andrade. Isso porque, segundo o advogado, se dívida é de R$ 100 e o contribuinte já pagou R$ 50 no parcelamento, não faz sentido manter um bloqueio de R$ 100.

Para o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, a construção do entendimento do relator no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi bem interessante. “Há meios de satisfazer o crédito sem que seja necessário exigir uma garantia superior ao débito atual”, afirma.

Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que “a tese sequer foi votada pelos ministros, tendo sido deixado muito claro na sessão de julgamento que não se estava acolhendo referida possibilidade de liberação da garantia”. E que a Fazenda Nacional possui inúmeros argumentos contrários a tal tese. “Contudo, não houve maiores discussões sobre o assunto, porquanto o contribuinte foi excluído do parcelamento, suprimindo o interesse processual na discussão”.

Procurada pelo Valor, a advogada do contribuinte não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Valor-17/01/2018

http://www.valor.com.br/legislacao/5262135/julgamento-abre-possibilidade-de-contribuinte-reduzir-garantia-fiscal
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CONFAZ: CONVÊNIO ICMS 190 DEFINE REGRAS DE CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS

No final de dezembro de 2017 foi publicado o esperado Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos até 8/8/2017 de forma unilateral, sem a devida aprovação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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ATUALIDADES: BITCOINS E RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Para evitar problemas, compra da moeda virtual deve ser declarada ao fisco. Nos últimos anos muitas pessoas adquiriram moedas virtuais, comumente os bitcoins, apostando na valorização desse ativo e utilizando-o como meio de troca em relações comerciais virtuais.

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PMSP: ESCRITÓRIO COMPARTILHADOS SERÃO RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO DE ISS DOS CLIENTES

Escritórios compartilhados, também conhecidos como virtuais, inteligentes ou coworking, serão obrigados a arcar com o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e das taxas municipais das pessoas físicas ou jurídicas que alugam seus espaços e que não tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
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SIMPLES NACIONAL: A FIGURA DO INVESTIDOR ANJO NAS ME E EPP

Entre as alterações na Lei Complementar n° 123/2006 (Lei do Simples Nacional) , que entraram em vigor no dia 1º de janeiro, está a possibilidade da figura do investidor anjo. Trata-se de um investidor, pessoa física ou jurídica, que realiza aportes financeiros na empresa, porém não é sócio. Mas se aporta valores e não é sócio, não seria o caso de um mero empréstimo, algo que sempre foi admitido pela legislação?
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TRT15 - SUBSIDIÁRIA PODE SER EXECUTADA ANTES DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL

em razão da urgência inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista, o redirecionamento de execução contra empresa subsidiária não depende da prévia execução dos bens dos sócios da empresa devedora principal. A decisão é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao manter execução contra empresa subsidiária. 
sexta-feira, 12 de janeiro de 2018 0 comentários

RFB- NOTIFICARÁ AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA

'Operação Autônomos' investiga profissionais que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente.
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LEGISLAÇÃO: UNIÃO ESTÁ AUTORIZA A BLOQUEAR BENS DE DEVEDORES SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

Publicada ontem, a lei que autoriza o parcelamento do Funrural (Lei nº 13.606) trouxe entre seus artigos uma medida polêmica que permitirá o bloqueio pela União de bens de devedores, sem a necessidade de autorização judicial.
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CNJ- AUTORIZA PENHORA ON LINE DE APLICAÇÕES EM RENDA FIXA E VARIÁVEL.

A partir do próximo dia 22 de janeiro, os investimentos em renda fixa e renda variável poderão ser alvo de penhora on-line por ordem judicial. De acordo com o Comunicado n. 31.506 do Banco Central, publicado do dia 21/12/2017, as corretoras, distribuidoras de títulos de valores mobiliários e financeiras foram incluídas no sistema de penhora on-line (BacenJud 2.0). 
quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 0 comentários

ATUALIDADES: TEMER VETA SIMPLES NACIONAL AOS OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL

Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira (8), o veto do presidente Michel Temer ao projeto de lei que criava o Refis do Simples Nacional, aprovado pelo Congresso em dezembro de 2017. Por enquanto, as Micro e Pequenas Empresas (MPEs) ficam de fora do programa de refinanciamento de dívidas.
terça-feira, 9 de janeiro de 2018 0 comentários

RFB- INDENIZAÇÕES POR DANOS PATRIMONIAIS SÃO ISENTAS DE IR.

O Imposto de Renda incide sobre acréscimo patrimonial, rendimentos ou a combinação dos dois. Indenizações recebidas como reparação por danos patrimoniais, portanto, são isentas da tributação. Foi o que informou a Receita Federal em solução de consulta publicada no dia 26 de dezembro de 2017.
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STF- MODULAÇÃO DOS EFEITOS DO ACORDÃO QUE EXCLUIU ICMS DA BC DE PSI/COFINS SERÁ DESTAQUE NO STF EM 2018

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma série de julgamentos importantes em 2017, mas com a pauta tomada por questões políticas, nem tudo foi resolvido. Para especialistas, o principal agora é esperar pela modulação do juízo pela exclusão do ICMS na base do PIS/Cofins. 
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STF- SUSPENDE CLÁUSULAS DO CONVÊNIO DE ICMS SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, concedeu parcialmente medida cautelar para suspender o efeito de dez cláusulas contidas em convênio celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a fim de normatizar protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal sobre substituição e antecipação tributária relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5866, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
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STF- REJEITA ADI SOBRE MUDANÇAS NA LEI DO ISS

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, rejeitou pedido de reconsideração feito pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835, por meio do qual reiterou a necessidade de suspensão liminar da norma legal que alterou a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS). Segundo a ministra, não há razão que justifique a atuação da Presidência no caso, em caráter de urgência, durante o recesso do Judiciário. 

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RFB- PUBLICA IN'S QUE REGULAMENTA MUDANÇA NA TRIBUTAÇÃO DE EMPRESAS DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Em 02 de janeiro de 2018, foram publicadas no Diário Oficial da União as Instruções Normativas RFB nº 1.778 e 1.780, ambas relacionadas à Lei nº 13.586/2017, resultado da conversão da Medida Provisória nº 795/2017.
 
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