quarta-feira, 30 de outubro de 2013 0 comentários

STJ ANALISA TRIBUTAÇÃO DE VERBAS TRABALHISTAS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizou ontem a discussão sobre a incidência de 20% de contribuição previdenciária sobre cinco verbas trabalhistas. Todos os votos foram proferidos, mas o resultado não foi proclamado. Por ora, o placar mostra que apenas os salários maternidade e paternidade devem ser tributados. 
segunda-feira, 28 de outubro de 2013 0 comentários

DEFESA DA CONCORRÊNCIA- PROGRAMA DE LENIÊNCIA É INSTRUMENTO DE COMBATE A CARTEIS


O programa de leniência no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não é uma invenção nacional, pelo contrário, é a tradução de leniency agreement, como é chamado o instituto nos Estados Unidos. Praticamente todos os países com legislação de defesa da concorrência possuem um programa de leniência, ainda que com outros nomes, como programa de clemência em Portugal, programma di clemenza na Itália e conditional immunity na Comunidade Europeia.

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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA- SONEGAÇÃO É CRIME E DEPENDE DE PROVAS IRREFUTÁVEIS

Muitos contribuintes já sofreram prejuízos e constrangimentos diante do ensandecido comportamento de autoridades que procuram instaurar procedimentos para apuração de supostos crimes contra a ordem tributária sem adequados fundamentos.

Vem se tornando comum, por exemplo, o comparecimento de policiais civis a estabelecimentos comerciais onde, com base em suposta denúncia anônima, exigem a exibição de livros e documentos fiscais para verificações.

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DECISÃO RESTABELECIDA - COISA JULGADA IMPEDE MUDANÇA EM SENTENÇA SOBRE ISS


A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça restabeleceu sentença que afastou a cobrança de Imposto sobre Serviços (ISS) em atividades notariais e registrais. Os ministros reconheceram a ocorrência de coisa julgada, de forma que a sentença transitada em julgado não poderia ter sido reformada.
terça-feira, 22 de outubro de 2013 0 comentários

ESTADOS CONCEDEM PARCELAMENTOS


Quatro normas publicadas na sexta-feira no Diário Oficial da União permitirão que o Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Piauí e Pará ofereçam programas de parcelamento de débitos de ICMS.

Os convênios preveem ainda a redução de juros e multas incidentes sobre a dívida. As normas foram aprovadas na última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e trazem regras diferentes para cada Estado.

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STF ANALISARÁ TRIBUTAÇÃO DE ALUGUEL DE BENS MÓVEIS

O Supremo Tribunal Federal (STF) definirá se as receitas das empresas com o aluguel de bens móveis – como veículos e tratores – entram no cálculo do PIS e da Cofins. Uma decisão favorável à exclusão dos valores significaria, na prática, um recolhimento menor das contribuições. Os ministros da Corte reconheceram a repercussão geral do tema na última semana, por maioria de votos.
“Essa decisão [de aceitar a repercussão geral] já está sendo aplicada em outros casos para determinar o sobrestamento [interrupção da tramitação] dos recursos extraordinários interpostos no STF”, afirma o tributarista Daniel Szelbracikowski, da Advocacia Dias de Souza.

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O DIREITO DE SER DEIXADO EM PAZ

Responsável por uniformizar a interpretação da lei federal seguindo os princípios constitucionais e a defesa do Estado de Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está sempre aberto à discussão dos temas mais relevantes para a sociedade brasileira. Este ano, o Tribunal da Cidadania trouxe à tona o debate sobre o chamado direito ao esquecimento.

O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.

Ao estabelecer que “a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento”, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.

A tese de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado foi assegurada pela Quarta Turma do STJ no julgamento de dois recursos especiais movidos contra reportagens exibidas em programa de televisão.

Chacina da Candelária

No primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.

Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.

O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.

Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.

A Turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.

Para os ministros da Quarta Turma, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional, até porque, certamente, ele não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado.

Caso Aída Curi

No segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma Quarta Turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, que foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.

Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com o objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang e Vladimir Herzog.

Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a Turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.

Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.

O voto condutor também destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da história de uma sociedade para futuras análises sobre como ela – e o próprio ser humano – evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores éticos e humanitários.

Esquecimento na internet

O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personalíssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente foi estendido a outras áreas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informação. Ele em sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.

O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.

Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decisões judiciais são baseadas na análise do caso concreto e no princípio de que a Justiça deve estar sempre em sintonia com as exigências da sociedade atual. “O homem do século 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje é difícil nós termos privacidade, porque a sociedade moderna nos impõe uma vigilância constante. Isso faz parte da vida moderna”, afirma.

Autor do Enunciado 531, o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.

"É necessário que haja uma grave ofensa à dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publicações que obtêm lucro em função da tragédia alheia, da desgraça alheia ou da exposição alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado”, diz ele.

Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de expressão não é absoluta, o direito ao esquecimento também não é um direito absoluto: “Muito pelo contrário, ele é excepcional.”

O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpretação do Código Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.

Sem reescrever a história

Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento.

O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.

“Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas”, diz o magistrado.

Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civil sobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.

De acordo com o magistrado, na sociedade de informação atual, até mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.

“Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as ’penas lançadas ao vento’, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a vítima”, esclarece.

O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do artigo 11 do Código Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do artigo 5º da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.

Right to be let alone

No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos.

Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo.

Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena. "Ora", conclui Moreira, "se assim é até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz."

Fonte: STJ


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DURAÇÃO RAZOÁVEL - RECEITA TEM DEZ DIAS PARA JULGAR RECURSO DE CONTRIBUINTE


Petições, defesas ou recursos administrativos apresentados pelo contribuinte devem ser analisados em até 360 dias. Por não respeitar o prazo determinado pelo artigo 24 da Lei 11.547/2007, a Receita Federal tem dez dias para analisar o pedido de impugnação de Notificação Fiscal de Lançamento apresentado por um contribuinte. A decisão é do juízo da 7ª Vara Federal Cível de São Paulo, que acolheu em caráter liminar o Mandado de Segurança impetrado pelos advogados Raul Haidar e Sandro Mercês.

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CORTE ESPECIAL DEFINE QUE JUÍZO DE RETRATAÇÃO INDEPENDE DE ADMISSÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

O juízo de retratação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) diante de posicionamento diverso do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral independe da admissibilidade do recurso extraordinário na origem. A decisão é da Corte Especial, ao julgar embargos de divergência.

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EXECUÇÕES FISCAIS TRF-3 SEGUE STJ E ALTERA ENTENDIMENTO SOBRE PENHORA

A preferência pelo dinheiro como objeto de penhora — e com isso a abertura de caminho para a penhora online de valores em conta bancária —, de acordo com entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, levou a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região a alterar seu entendimento. Durante análise pelo TRF-3 de caso envolvendo a União e a Cervejaria Kaiser Brasil S/A, a desembargadora federal Cecilia Marcondes, relatora da ação, afirmou que se reposicionou no sentido de que não é imprescindível a busca por outros meios de garantia.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013 0 comentários

CABE À OAB CRIAR PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL PARA ADVOGADO

Segundo o artigo 150, caput e parágrafo 1º, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), são empresas individuais — equiparadas para fim de tributação da renda a pessoas jurídicas — as pessoas físicas que, em nome individual, explorem qualquer atividade econômica, civil ou comercial, consistente na venda de bens ou serviços.
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PIS/COFINS- Conceito de insumo deve corresponder na cobrança

Por gerarem receitas ao erário sem a necessidade de repartição com os demais entes federados, assim como ocorre aos impostos, a União Federal sempre se utilizou do PIS e da Cofins como forma de aumentar a sua arrecadação, mediante sucessivas alterações legislativas, que por muitas vezes, esbarraram em inconstitucionalidades e ilegalidades.

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MÚSICA - EC ISENTA TRIBUTOS SOBRE CDS E DVDS DE AUTORES BRASILEIROS

Foi promulgada a EC 75/13, que dá imunidade tributária a CDs e DVDs com obras musicais de autores brasileiros. A norma, originária da PEC da música (123/11), foi aprovada pelo plenário do Senado no último dia 24 e promulgada em sessão solene no Congresso, nesta terça-feira, 15.

A norma assegura a imunidade tributária para os fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais de autores brasileiros ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros, além dos suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham. A imunidade tributária, no entanto, não alcança o processo de replicação industrial, que continuará a ser tributado.

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SEGURANÇA JURÍDICA - PRAZO PARA REVISÃO DE APOSENTADORIA É DE DEZ ANOS, DECIDE STF

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (16/10) manter prazo de dez anos para que segurados do INSS peçam a revisão da aposentadoria. A corte entendeu que o artigo da Lei 9.528/1997, que criou o prazo de decadência, é constitucional e vale para todos os segurados. A decisão será aplicada a 19.306 processos semelhantes que tramitam em todas as instâncias da Justiça e aguardavam decisão do STF.

segunda-feira, 14 de outubro de 2013 0 comentários

ADINS QUESTIONAM 10% DO FGTS EM DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA

Duas ADIns foram propostas no STF para questionar o art. 1º da LC 110/01, que instituiu contribuição social com alíquota em 10% dos depósitos do FGTS, cobrada dos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa. Nas ADIns, distribuídas à relatoria do ministro Roberto Barroso, as associações pedem liminar para a suspensão da eficácia do citado artigo e, posteriormente, a definitiva declaração de sua inconstitucionalidade.
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A RESSURREIÇÃO DO REFIS DA CRISE

Reafirmando uma tradição que se inaugurou no final da década de 90, o governo Federal lançou hoje mais um programa de parcelamento de dívidas tributárias para com a União.

A bem da verdade, não se trata de um novo programa especial de parcelamento, mas sim da reabertura do prazo de adesão do chamado Refis da Crise, instaurado em 2009 e que, como o próprio nome dizia, veio como forma de dar um fôlego aos contribuintes tão prejudicados pela crise internacional de 2008/2009.

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HAVAN É DENUNCIADA POR FAZER MANOBRA PARA SONEGAR PAGAMENTO DO ICMS EM MT


O deputado estadual Ademir Brunetto (PT) denunciou nesta terça-feira um suposto esquema de de sonegação tributária e fiscal praticada pelas lojas de departamento Havan em Mato Grosso. Segundo ele, o grupo usa uma manobra no registro de atividade para driblar o recolhimento de impostos ao Estado.

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CONTRIBUINTES PODEM DESISTIR DE PROCESSOS E ADERIR AO REFIS

Mesmo antes da sanção da Medida Provisória nº 615 pela presidente Dilma Rousseff, empresas e bancos começaram a procurar escritórios de advocacia e consultorias para fazer as contas e tentar predefinir se desistirão de discussões judiciais – que envolvem valores relevantes – para aderir ao chamado “novo Refis”. Isso porque o prazo para a adesão ao parcelamento, segundo o texto da MP, convertida ontem em lei, é pequeno, termina no dia 29 de novembro. Entre os bancos que estudam aderir, está o Santander.Valdirene Franhani Lopes: benefícios do “Refis das financeiras” são atrativos para aumentar o caixa da União

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EMPRESAS TÊM DE SEGUIR MAIS DE 3 MIL NORMAS TRIBUTÁRIAS


Desde que Constituição Federal foi promulgada, há 25 anos, foram publicadas no Brasil 4.785.194 normas, entre leis (complementares e ordinárias), decretos, medidas provisórias, emendas constitucionais e outros. Destes, 6,5% ou 309.147 tratam-se de normas tributárias.

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RECEITA: REGRAS DE REFIS DA CRISE SAEM NA PRÓXIMA SEMANA

A regulamentação para reabertura do prazo para adesão ao Refis da Crise será publicada até meados da próxima semana. O prazo foi citado pelo subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso, ontem. Segundo ele, o texto informará a data a partir da qual os contribuintes poderão pedir o parcelamento do débito. O prazo final será 31 de dezembro próximo, conforme estabelece a Medida Provisória 615, aprovada pelo Congresso. A primeira parcela ou o pagamento à vista vence no último dia do ano.

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REABERTURA DO REFIS MOVIMENTA ESCRITÓRIOS

A reabertura do Refis da Crise - que possibilita o parcelamento de débitos de tributos federais em até 180 meses com anistia - já era tida como certa por várias empresas, que só aguardavam a publicação da Lei nº 12.865 para aderir ao programa. Muitas delas não conseguiram incluir débitos no Refis da Crise, de 2009, em razão dos problemas do sistema eletrônico da Receita Federal para a consolidação dos parcelamentos.

Várias companhias que foram à Justiça devido a esses contratempos - e seu impacto financeiro - agora esperam que o Fisco volte a disponibilizar o sistema para novamente tentar incluir os débitos.

Segundo a nova lei, fruto da conversão da Medida Provisória nº 615, publicada ontem no Diário Oficial da União, a adesão poderá ser feita até 31 de dezembro.

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FISCO EXCLUI ICMS DO CÁLCULO DE PIS-COFINS PARA IMPORTAÇÃO

Fisco exclui ICMS do cálculo de PIS-Cofins para importação. A Receita Federal vai excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins sobre a importação.

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LEI ESTABELECE REGRA PARA PRÉ-PAGAMENTOS

Medida provisória convertida em lei atribui ao Banco Central a competência para regulamentar e fiscalizar os arranjos de pagamentos do País.

Sem normas específicas, o setor de cartões pré-pagos espera com expectativa a regulamentação do setor pelo Banco Central. A licença para a autoridade monetária regular as atividades de cartões pré-pagos foi sancionada na última quarta-feira (9) pela presidente Dilma Rousseff e convertida na Lei 12.865/2013.

O setor receia, no entanto, que dependendo da regulamentação possa haver restrições nas atividades de empresas que tenham capital menor por trabalhar com um produto de baixo valor, explica o diretor jurídico do Grupo Setorial de Pré-pagos (GSPP), Antonio Giacomini.

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A CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL E PRESCRICIONAL NOS TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO


Este breve estudo visa demonstrar como a contagem do prazo de decadência ou prescrição possui significativa alteração dependendo da situação vivenciada pelo contribuinte. Serão analisados especificamente os tributos sujeitos a lançamento por homologação, exemplificando com casos frequentes e que suscitam reiteradas dúvidas.

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PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. O EQUÍVOCO DO ART. 2º DA LEI 6.830, DE 22 DE SETEMBRO DE 1980


É cabível a prescrição intercorrente, nas execuções fiscais, a partir da Lei nº 11.051/2004, podendo o juiz decretá-la de ofício, desde que intimada nos autos a Fazenda Pública.

As hipóteses de prescrição e decadência, em matéria tributária, são da reserva absoluta de Lei Complementar, sendo que os dois institutos não se confundem e não se sobrepõem. O prazo da prescrição inicia com a ocorrência do fato gerador. Os institutos têm por escopo a paz social e atende à proibição constitucional de instituir pena de caráter perpétuo, conforme Hugo de Brito Machado[1] e não o locupletamento do devedor ou a punição do credor em face da ocultação ou desaparecimento do primeiro:
“Aliás, mesmo a lei penal, lei ordinária federal posto que à União compete legislar em matéria penal, não pode cominar a pena de cancelamento da inscrição do contribuinte, pois estaria instituindo pena de caráter perpétuo, que a Constituição proíbe, (CF/88, art. 5º, inciso XLVII, alínea ‘‘b’’)”.

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INSCRIÇÃO INDEVIDA- INSS É CONDENADO POR DESCUMPRIR ACORDO DE PARCELAMENTO

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a indenizar pessoa física por danos morais, por descumprimento de acordo de parcelamento de débito previdenciário e inscrição indevida de seu nome em dívida ativa. A decisão unânime foi da 5ª Turma do Tribunal, ao julgar apelação do autor contra sentença da 4ª Vara Federal da Bahia que julgou seu pedido parcialmente procedente, determinando que o INSS exclua os créditos que possui em decorrência do atraso indevidamente atribuído ao autor, mas negando o pedido de indenização por dano moral.

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ISENÇÃO DE ISS- MEDIDA ALIVIA CARGA TRIBUTÁRIA E INCENTIVA ADVOCACIA PRO BONO

Como é sabido pela comunidade jurídica, os gastos financeiros despendidos pelo advogado para poder exercer a sua profissão são grandes.

Assim, depois de regularmente inscrito na OAB para atuar, torna-se obrigatória a inscrição no Cadastro Fiscal, surgindo, a partir daí, afora as despesas com o escritório e anuidades, as obrigações tributárias propriamente ditas, que, infelizmente, não são poucas.

Nesse sentido, é cediço que o Brasil é um dos países que tem a maior carga tributária e impostos mais altos do mundo, sendo, inclusive, o campeão nesse aspecto na América Latina. Aliás, pesquisas demonstram que os brasileiros precisam trabalhar cinco meses do ano apenas para pagar impostos. Na verdade, a lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existente no nosso país é imensa.

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CREDITAMENTO DE ICMS NO ESTADO DE SÃO PAULO, EM OPERAÇÕES COM FORNECEDORES MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, BENEFICIADAS PELO SIMPLES NACIONAL

O aproveitamento de créditos de ICMS em operações com microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES Nacional só se tornou possível a partir de 1/1/2009, com a Lei Complementar nº 128/2008, e só foi regulamentado em São Paulo em março de 2009.

Na dinâmica operacional de varejistas e industriais paulistas, é muito comum a empresa, contribuinte do ICMS, deparar-se com a questão do creditamento desse imposto em operações com empresas beneficiadas pelo SIMPLES Nacional, havendo, muitas vezes, incerteza de sua possibilidade ou sobre os requisitos que devem ser observados para a constituição e escrituração do crédito.

No presente texto, visando a uma exposição direta, clara e simples, entendemos por abordar o tema sob 3 (três) aspectos principais, quais sejam: (i) o tratamento da legislação nacional e estadual sobre a tomada de créditos de ICMS em operações com empresas aderidas ao SIMPLES Nacional; (ii) a possibilidade de glosa de tais créditos e os fundamentos da Fazenda Estadual paulista, com a análise do entendimento jurisprudencial das Câmaras Julgadoras do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e dos Tribunais Superiores, e ainda (iii) os procedimentos que devem ser adotados pela empresa para o regular creditamento, bem como evitar e preparar-se para combater a eventual glosa dos créditos.

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GOVERNO MUDA APURAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO PARA CADEIA DA SOJA

O governo alterou a concessão de crédito tributário para os produtos da cadeia da soja.

Até agora, era concedido crédito de 50% sobre alíquota de 9,25% do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no momento da compra da soja bruta. Com as mudanças, o crédito será apurado no momento da venda de produtos da soja.

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PARCELAMENTOS ESPECIAIS BENEFICIAM APENAS GRANDES DEVEDORES, DIZ SUBSECRETÁRIO DA RECEITA

Os parcelamentos especiais aos contribuintes que têm dívidas com a União são ineficazes para lidar com os débitos, disse hoje (10) o subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.

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DECLARAÇÃO FALSA PARA REDUZIR IMPOSTO E AUMENTAR RESTITUIÇÃO É CRIME DE SONEGAÇÃO, NÃO DE ESTELIONATO

A conduta de quem presta informação falsa na declaração de ajuste anual do Imposto de Renda para reduzir o tributo devido amolda-se ao crime de sonegação fiscal (artigo 1°, inciso I, da Lei 8.137/90) e não ao crime de estelionato (artigo 171, parágrafo 3°, do Código Penal), e se tal conduta gerou restituição indevida do imposto retido na fonte isso é apenas consequência do delito, desnecessária para a sua configuração.

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LIMINAR SUSPENDE EXECUÇÕES TRABALHISTAS CONTRA PATRIMÔNIO DA VASP

A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deferiu medida liminar para estabelecer, em caráter provisório, a competência do juízo de direito da Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo para decidir questões urgentes sobre o destino do produto da alienação do patrimônio da massa falida da Viação Aérea São Paulo S/A (Vasp).
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ADVOGADOS PODEM RECEBER ANTES DOS CLIENTES EM EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

Os advogados podem receber os honorários sucumbenciais por meio da requisição de pequeno valor (RPV), nos processos contra a Fazenda Pública, mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, seja pago ao seu cliente por precatório.

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TESE DO ESTRUTURALISMO - BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A FUNÇÃO DESCRITIVA DA CIÊNCIA DO DIREITO TRIBUTÁRIO

1. Introdução
Foi publicado texto, recentemente, a respeito da função da Ciência do Direito Tributário, em que o autor[1] conclui pela adoção do assim chamado Estruturalismo Argumentativo. Para chegar a esse resultado, firma premissas que envolvem a crítica do caráter descritivo da atividade científica nos domínios do direito, consignando, a meu ver, referências isoladas, apressadas, que distam de corresponder ao pensamento dos autores citados, sobre transmitir visão superficial e incorreta de tema tão relevante para a Epistemologia Jurídica.

Não serão necessárias muitas linhas para demonstrar a improcedência dos fundamentos oferecidos pelo autor, além, é claro, de certos registros que não poderiam passar despercebidos numa leitura mais atenta de trabalho que se pretende colaborar para o aprimoramento da Ciência.
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REABERTURA DO PARCELAMENTO DA LEI 11.941/09 (REFIS DA CRISE)

 A MP 615/13 poderá ser convertida em lei em breve trazendo em seu texto a reabertura do prazo de adesão ao parcelamento da lei 11.941/09 – que, na origem, havia concedido vários descontos e prazo alongado para que contribuintes em débito com a União Federal pudessem quitar suas dívidas tributárias.

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REPERCUSSÃO GERAL - IMUNIDADE DE EXPORTAÇÃO REALIZADA COM EMPRESA INTERMEDIÁRIA SERÁ ANALISADA PELO STF

 O STF vai definir o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo por meio de tradings (empresas que atuam como intermediárias na exportação) e avaliar se nesse caso as operações estão sujeitas à incidência de contribuições sociais. O tema é tratado no RExt 759.244, de relatoria do ministro Barroso, e teve repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual do STF, por unanimidade de votos.
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IMUNIDADE DE EXPORTAÇÃO REALIZADA COM EMPRESA INTERMEDIÁRIA SERÁ ANALISADA PELO STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir o alcance da imunidade tributária de exportadores que vendem no mercado externo por meio de tradings (empresas que atuam como intermediárias na exportação) e avaliar se nesse caso as operações estão sujeitas à incidência de contribuições sociais. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 759244, de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, e teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF, por unanimidade de votos.

 
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