A Secretaria da Fazenda de São Paulo editou norma para orientar as empresas não inscritas no Estado como pagar o ICMS em função das novas regras de repartição do imposto para as operações de venda do comércio eletrônico. O comunicado da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) nº 1, publicado ontem no Diário Oficial, detalha o procedimento que deve ser adotado pelos contribuintes.
O Diário Oficial da União publica hoje (26) a regulamentação do término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2016. Os valores remetidos passaram a sofrer a incidência do Imposto sobre a Renda retido na fonte (IRRF) à alíquota de 25%. A medida não atinge educação e saúde.
Importação de veículo para uso próprio não requer o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a cobrança de IPI é exigida quando há a existência de operação mercantil – o que não se caracteriza quando a importação é feita por pessoa física e para uso próprio do consumidor.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
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RFB- REGULAMENTADA A TRIBTAÇAO DE REMESSA PARA O EXTERIOR
Foi publicada no DOU de hoje, 26 de janeiro, a Instrução Normativa RFB 1.611, que dispõe sobre a incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos, creditados, empregados, entregues ou remetidos para o exterior.
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
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RFB: SIMPLES NÃO SE APLICA A "SOCIEDADE" INDIVIDUAL DE ADVOGADOS
A Receita Federal divulgou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advocacia não poderão optar pelo Simples Nacional, pois passou a valer neste ano e não está prevista no rol de beneficiados pelo regime simplificado.
Na primeira sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) do ano, os contribuintes conseguiram vitórias importantes relacionadas a ágio na 1ª Turma, responsável por julgar casos relacionados a Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. Em duas decisões de dezembro, o colegiado tomou decisões no sentido de autorizar o contribuinte a estruturar operações da forma que achar mais conveniente.
Se não houver comprovação de dolo e de fraude fiscal, os planejamentos tributários não podem ser considerados sonegação. Portanto, a multa deve ser desqualificada, de até 75%, e não de 150%, aplicada aos crimes fiscais. O entendimento é da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf), que desqualificou a multa aplicada à empresa HSJ, do grupo H. Stern, em autuação por planejamento fiscal evolvendo debêntures.
Dias atrás, ao tratarmos da criação do ICMS sobre a extração de petróleo no Rio de Janeiro (leia aqui), comentamos que havia sido nosso sócio Jorge Alex Athias quem comentou que a Nota Fiscal deveria ser emitida por Deus, pois foi Ele quem colocou os minérios e o petróleo onde estão. Logo, só Ele poderia emitir esse documento fiscal. É necessário fazer uma correção histórica, muito bem observada por Jorge Alex. Isso foi dito originalmente por Valéria Barcelos, então advogada da Vale, e hoje nossa sócia, coordenando a unidade do Rio de Janeiro, em uma discussão muito antiga, quando o Estado do Pará pretendeu criar uma incidência semelhante, sobre a extração de minério de ferro. Bastou o comentário para que a ideia arrecadatória fosse descartada de plano.
Ocorre que a “sanha arrecadatória” do(s) estado(s) brasileiro(s) não tem limites. No mesmo “pacote fiscal” trazido pelo Estado do Rio de Janeiro, promulgou-se também a Lei 7.182, que cria a Taxa de Controle, Monitoramento e Fiscalização Ambiental das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG).
Referida Taxa, vê-se pela redação de sua lei instituidora, é um híbrido.
Parece-se muito (nas atividades que estaria financiando, na base de cálculo e na previsão de arrecadação manifestamente desproporcional à finalidade) com as Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) criadas pelos estados de Minas Gerais, Pará e Amapá, todas impugnadas pela Confederação Nacional de Indústria e que aguardam análise pelo Supremo Tribunal Federal (respectivamente: ADIs 4.785, 4.786 e 4.787; relatores ministros Edson Fachin, Celso de Mello e Luiz Fux).
Transparência entre países, combate à lavagem de dinheiro, corrupção e terrorismo. Todas palavras de ordem e que movimentam todos os cantos do Planeta, de modo a buscar mecanismos para o chamado “dinheiro sujo” não poder circular na economia, a que título for, muito menos por meio de instituições financeiras. Neste contexto, mais do que prudente, para não dizer até tardia, a publicação da Lei 13.254, de 13 de janeiro de 2016, que cuida do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), regime esse que pretende classificar o “dinheiro sujo” em duas categorias: o passível de regularização porque proveniente de atividade lícita; e o que deve se manter na clandestinidade porquanto oriundo de atividades tidas como de repúdio ao convívio social (tráfico de armas/drogas, corrupção etc).
A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) julgou, pela primeira vez, a cobrança de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre valores referentes à permuta entre empresas, que envolveu bens imóveis e a troca de participação societária. Na terça-feira, a 1ª Turma manteve um auto de infração contra a Fibria no valor de R$ 1,633 bilhão. A votação foi apertada e contou com desempate do presidente da Turma.
A tributação aplicada a veículos automotores não abrange veículos aquáticos, porque só a União pode criar regras sobre embarcações e também porque o IPVA tem a finalidade de substituir a antiga Taxa Rodoviária Única (TRU), voltada ao transporte terrestre. Assim entendeu o juiz José Henrique Dias da Silva, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Recife, ao proibir que o governo de Pernambuco cobre imposto da proprietária de uma lancha.
A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa para alterar norma anterior sobre a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. O novo texto determina que “a prorrogação, a renovação, a novação, a composição, a consolidação, a confissão de dívida e os negócios assemelhados das operações de créditos com prazo de vencimento superior a 365 dias sem substituição do devedor não ensejarão cobrança de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada”.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
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CARF: NATURA É CONDENADA AO PAGAMENTO DE MULTA POR USO DE ÁGIO
Advogado Tiago Conde: manutenção da multa de 150%no caso chamou a atenção porque dependeria da comprovação de fraude, o que não ocorreu
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
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CONFAZ: ALTERAÇÃO NO PRAZO PARA ESCRITURA DE ESTOQUE
Alguns estabelecimentos industriais de empresa habilitada no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), ou outro regime alternativo a este, estão dispensados de fazer a Escrituração Fiscal Digital (EFD) do estoque, conhecida como Bloco K, até o dia 1º de janeiro de 2017. Elas estão submetidas aos prazos para o cumprimento da obrigação como as demais empresas, de acordo com o faturamento anual e a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A cada ano, o procedimento para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) se inova. A tecnologia abriu portas para que a Receita Federal aprimore seu sistema, disponibilizando a troca de informações em um ambiente online. Hoje é possível salvar e recuperar os dados da declaração de maneira online de qualquer lugar, gerando praticidade ao contribuinte brasileiro.
segunda-feira, 18 de janeiro de 2016
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ATUALIDADE: EMPRESAS DO SIMPLES TERÃO QUE ENTREGAR DCTF EM 2016
A partir de 2016, Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional que pagam Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta (CPRB), ficam obrigadas a entregar a DCTF.
O Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Sindicato Nacional das Associações de Futebol Profissional questionam perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte – LFRE (Lei 13.155/2015). Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5450, o PHS e a entidade ligada à administração desportiva pedem a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos de vários dispositivos da lei, sancionada em agosto do ano passado.
sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
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SP/ICMS: ADIADA A INCIDENCIA DO ICMS SOBRE DOWNLOADS
O governo de São Paulo suspendeu temporariamente a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o software adquirido via download. De acordo com o Decreto 61.791/16, o tributo não será exigido enquanto não for definido o estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto.
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
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LEI N° 13.254: Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT)
A Lei da Repatriação, que regulariza os recursos enviados por brasileiros ao exterior sem o conhecimento da Receita Federal, foi sancionada nesta quarta-feira (13/1) pela presidente Dilma Rousseff. Porém, a norma recebeu alguns vetos, deixando de fora a regularização de objetos mandados de maneira lícita, mas não declarada (joias, metais preciosos e obras de arte).
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
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JF/RS: NEGADO PEDIDO DE EMPRESA QUE PERDEU BENS POR NÃO COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS USADOS NA IMPORTAÇÃO
A 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS) indeferiu, na sexta-feira (8/1), pedido ajuizado por uma empresa importadora de acessórios automotivos para liberar mercadorias apreendidas pela Receita Federal do Brasil (RFB) no município. A companhia havia ingressado com um mandado de segurança. Para o juiz federal Sérgio Tejada Garcia, não teriam sido constatados ilegalidade ou abuso de poder na retenção realizada pelos agentes do Fisco, requisitos necessários à concessão da segurança.
Com o aumento do salário mínimo, o microempreendedor individual (MEI) terá um novo valor mensal a ser pago em boleto. O Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) passa a corresponder ao valor fixo mensal de R$ 45 (Comércio ou Indústria), R$ 49 (prestação de Serviços) ou R$ 50 (Comércio e Serviços). O reajuste jápassa a valer no boleto de fevereiro.
A prorrogação do prazo para a votação da Medida Provisória (MP) nº 694, que aumenta os juros sobre capital próprio, tem gerado questionamentos no mercado sobre a data de vigência das novas alíquotas – caso sejam aprovadas pelo Congresso. Há dúvidas se os novos percentuais teriam validade este ano, como preveem a MP e o texto liberado para aprovação pela comissão mista em 2015.
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
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SP: REABERTURA DO PRAZO PARA PARCELAMENTO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
Foi publicado hoje (11.01.2016) o Decreto nº 61.788/2016 que prorroga o prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento do ICMS – PEP do ICMS, até o dia 29.02.2016 (segunda-feira).
Nos casos em que há glosas de despesas, não é possível a cobrança de 35% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) por pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado. Esse foi o entendimento aplicado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para cancelar o lançamento de IRRF cuja origem tenha sido a glosa de custos.
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou o Projeto de Lei 4354/08, da Comissão de Legislação Participativa (CLP), que proíbe a Fazenda Pública de propor ação contra sentença que a condenar ao pagamento de quantia certa. Eventuais irregularidades da decisão terão que ser discutidas no mesmo processo.
Como era esperado, alterações referentes ao ICMS interestaduais, que estão valendo desde 1º de janeiro de 2016, vêm ocasionando muitas confusões para os empresários. Isso se deve ao fato que a alteração impacta diretamente nas regras de recolhimento dos impostos em relação às vendas interestaduais destinadas a consumidor final, seja ele contribuinte ou não-contribuinte do ICMS (pessoa física ou jurídica).
segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
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TRF3: EXECUÇÃO FISCAL ATINGE DIRETORES QUANDO HOUVER EXCESSO OU INFRAÇÃO LEGAL
A execução fiscal de uma empresa só pode ser redirecionada aos seus administradores se eles tiverem agido com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Por não possuírem atividade econômica definida ou funcionários, as holdings são isentas de enquadramento sindical e, consequentemente, de contribuir com a entidade de classe. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar uma empresa de recolher contribuições ao sindicato.
Valores de imposto de renda que foram retidos indevidamente na fonte podem ser compensados com os valores restituídos na declaração anual. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reformou sentença da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, que havia acolhido parcialmente embargos à execução opostos pela União.
A Receita Federal entende que o cálculo da contribuição ao Riscos Ambientais de Trabalho (RAT) deve ser feito, obrigatoriamente, de acordo com o grau de risco de cada estabelecimento, e não do grupo econômico como um todo. A orientação, que consta na Solução de Consulta nº 180 da Coordenadoria de Tributação (Cosit), foi aplicada recentemente pela 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO).
2016 pode ser um ano bastante complicado para os provedores de serviços na nuvem, especialmente, para as empresas de software as a service (SaaS). Isso porque no final de 2015, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou com a assinatura de 19 secretários de Fazenda, o Convênio ICMS nº 181, que autoriza a cobrança do imposto nas operações com software, jogos eletrônicos, aplicativos e congêneres, inclusive os disponibilizados por download.
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
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ATUALIDADE: AUMENTO DE IR EM GANHO DE CAPITAL PODERÁ SÓ VALER PARA 2017
Com dificuldades para aumentar a arrecadação em meio à recessão econômica, o governo Dilma Rousseff corre o risco de perder uma importante fonte de receita prevista no ajuste fiscal para entrar no caixa do governo em 2016.
quarta-feira, 6 de janeiro de 2016
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STJ: DECIDIRÁ O RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO EM CASO DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE PESSOA JURÍDICA
A Primeira seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir para quem deverá ser encaminhada a execução fiscal em caso de uma empresa ser dissolvida irregularmente. Há duas opções, e o tribunal vai decidir se a execução será encaminhada a quem era sócio da empresa à época em que aconteceu a irregularidade ou a quem estava nesta situação quando aconteceu a dissolução irregular. O recurso repetitivo, que servirá de orientação para o julgamento de outros tribunais em casos semelhantes, foi encaminhado à Primeira Seção pelo ministro Herman Benjamin.
Com a retomada dos julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em dezembro, os contribuintes conseguiram algumas vitórias relevantes sobre o ágio. Trata-se de um dos temas mais importantes no tribunal administrativo, em razão dos valores milionários discutidos nesses processos.Apesar de a Câmara Superior do órgão não ter ainda finalizado julgamentos sobre o assunto, pelo menos três empresas conseguiram decisões favoráveis em turmas – que estão hierarquicamente abaixo da Câmara.
terça-feira, 5 de janeiro de 2016
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SP: OBRIGATORIEDADE DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO PAULISTA
Segundo a normativa, todas as pessoas jurídicas estabelecidas no Município de São Paulo deverão se credenciar no DEC até 10 de fevereiro e até 11 de março, se isso não ocorre serão credenciadas de ofício (pelo próprio Fisco). Importante saber que a inscrição de pessoa jurídica no CCM (Cadastro de Contribuintes Mobiliários) após esses prazos acarretará automaticamente o seu credenciamento no Domicílio Eletrônico do Cidadão Paulistano .
A Instrução Normativa RFB nº 1600, de 14 de dezembro de 2015, publicada hoje, trouxe diversos aperfeiçoamentos, como a adoção da declaração simplificada como padrão para a concessão dos regimes integralmente suspensivos, a delegação de competência ao SRRF para adotar, em determinadas hipóteses, e excepcionalmente, procedimentos simplificados a determinado tipo de evento e a dispensa de tradução juramentada e de registro em cartório dos documentos em língua estrangeira apresentados para instrução do requerimento de concessão ou prorrogação dos regimes de admissão e exportação temporária.
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STF: CONFEDERAÇÃO QUESTIONA ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DE EMPRESAS SEM EMPREGADOS
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5429, na qual questiona dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que disciplinam o recolhimento da contribuição sindical (artigos 2º, 513, alínea “e”, 579 e 580).
O auxílio quebra de caixa possui natureza indenizatória, e não salarial. Por isso, não há incidência de contribuição previdenciária sobre tal verba. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deferiu recurso especial interposto pelo Martinelli Advogados para uma empresa do setor varejista de Santa Catarina e reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).
Finalmente o novo ano vai começar dentro de um mês, quando acabar o carnaval. Até lá temos recesso, férias e ensaios de escolas de samba. E no dia 8 de fevereiro começa o ano novo chinês, que termina em 27 de janeiro de 2017. Os que acreditam em horóscopo informam que tal período será o Ano do Macaco de Fogo!
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