A Medida Provisória nº 685, de 21-7-2015, que institui o Programa de Redução de litígios Tributário – PRORELIT – trouxe matéria estranha em seu bojo ao preconizar medidas anti elisivas em seus artigos 7º a 13 que serão objetos de análise neste artigo. Esses dispositivos incorrem escancaradamente em vícios de natureza formal e material por total inobservância do princípio da hierarquia vertical das leis.
quinta-feira, 29 de outubro de 2015
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INCONSTITUCIONALIDADES FORMAIS E MATERIAIS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 685/15
Empresas que prestam serviços para clientes estrangeiros têm obtido no Judiciário isenção do Imposto sobre Serviços (ISS). Há decisões neste sentido nos tribunais de pelo menos três Estados São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul. Os desembargadores entenderam que não se deve recolher o tributo municipal porque o objetivo do serviço foi atingido no exterior, apesar de ter sido executado no Brasil.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região concedeu duas liminares que suspendem a cobrança de PIS/Cofins sobre receitas financeiras. As decisões beneficiam associados do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada-Infraestrutura (Sinicon) e a Martins Comércio e Serviços de Distribuição e outras empresas do grupo. Essas são as primeiras manifestações de segunda instância com análise de mérito favoráveis aos contribuintes, segundo advogados.
A Prefeitura de São Paulo reabriu o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). Por meio dele, pode-se pagar débitos de tributos municipais – como o ISS e o IPTU – com descontos de até 85% para juros de mora e de 75% para multa. A adesão pode ser feita de 1º de novembro a 14 de dezembro – o prazo havia terminado em junho.
O juiz Márcio Braga Magalhães, da Justiça Federal no Piauí, decidiu retirar o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins que era cobrado de uma operadora de planos de saúde. A União terá de restituir para a empresa, por meio de compensação com outros tributos federais, o que foi cobrado indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação ordinária declaratória.
terça-feira, 27 de outubro de 2015
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RFB ADIA PARA NOVEMBRO LIBERAÇÃO DA GUIA DO SIMPLES DOMESTICO
Somente a partir de 1º de novembro, os patrões poderão ter acesso à guia única para recolhimento dos novos benefícios para empregados domésticos. A Receita Federal adiou a liberação do documento, que estaria disponível a partir de segunda-feira (26) no site do eSocial.
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
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VITÓRIA OBTIDA PELA AGU DEVE GARANTIR MAIS DE R$ 1,5 BILHÃO POR ANO PARA PREVIDÊNCIA
Vitória obtida pela AGU deve garantir mais R$ 1,5 bilhão por ano para a Previdência
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve nesta terça-feira (20/10), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), decisão favorável que deve assegurar mais R$ 1,5 bilhão por ano para os cofres da Previdência Social. Os advogados públicos convenceram o plenário do tribunal de que a empresa condenada no âmbito de ação trabalhista deve pagar juros sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas desde o período da prestação dos serviços pelo trabalhador, e não somente a partir da liquidação de sentença, como entendia a jurisprudência até então.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região considerou legal uma operação de transferência de ágio para abatimento de tributos e cancelou autuação fiscal milionária contra a fabricante de móveis Todeschini. A decisão, proferida pela 2ª Turma, é a primeira de segunda instância sobre o assunto, segundo advogados. A União agora tenta levar o caso para os tribunais superiores.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que incidem as contribuições ao PIS e Cofins sobre os valores que as empresas destinam a seus acionistas a título de juros sobre o capital próprio (JCP). Por maioria, a Primeira Seção seguiu o voto do ministro Mauro Campbell Marques, mantendo posição que vai ao encontro dos interesses da Fazenda Nacional.
As crises econômicas têm como um de seus efeitos o aumento da inadimplência. Sem receber, empresas quebram e, na recuperação judicial, a Justiça busca organizar as dívidas e garantir o ressarcimento dos credores. Neste nicho, os contratos de stand still — uma modalidade de acordo que busca unir os credores e adiar cobranças, para garantir pagamento dos valores atrasados — tem ganhado espaço.
terça-feira, 20 de outubro de 2015
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TRF1 DESCONSTITUÍ AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA EMPRESA BENEFICIÁRIA DO REGIME DE DRAWBACK
Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF da 1ª Região desconstituiu o auto de infração, lavrado em 10/12/1999 pela Fazenda Nacional, em desfavor de empresa especializada em importação de produtos. Em primeira instância, o pedido havia sido julgado improcedente ao fundamento de que não foram cumpridos os requisitos para que a empresa, ora apelante, pudesse gozar dos benefícios do Regime Especial Drawback Suspensão.
Um contribuinte do Rio Grande do Sul que remeteu a declaração de imposto de renda zerada por dois anos seguidos terá que pagar R$ 320 mil à Fazenda Nacional. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso ajuizado por ele pedindo a desconstituição da dívida.
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A INSCONTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DA INCLUSÃO DE ISS E ICMS NA BASE DE CALCULO DE CONTRIBUIÇÕES
As Contribuições para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) são classificadas como tributos da espécie contribuições sociais, cobradas exclusivamente pela União Federal, consoante previsão do artigo 149 da CF/88.
O desembaraço aduaneiro e a venda de um produto são duas operações separadas e independentes. Portanto, devem ser consideradas fatos geradores diferentes para o mesmo imposto. Com essa interpretação, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, nesta quarta-feira (14/10), que o imposto de industrialização (IPI) deve incidir tanto na importação quanto na venda do produto.
Os juros sobre capital próprio (JCP) são faturamento independentemente de sua classificação contábil e, por isso, devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, definiu que os juros sobre capital próprio, embora sejam uma maneira de distribuição de lucros, não podem se equiparar a “lucros e dividendos” para fins tributários. O julgamento se deu por maioria e acompanhou o voto do ministro Mauro Campbell Marques, primeiro a divergir do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por maioria, decidiu que a incorporação de ações, nos casos em que uma empresa se converte em subsidiária integral de outra e a participação societária dos sócios é substituída por ações da controladora, não se sujeita à tributação pelo imposto de renda da pessoa física, mesmo quando haja, por força da avaliação mercadológica, imposta pela Lei das Sociedades Anônimas, mais valia (valorização) das ações dadas em substituição.
No caso, a Receita Federal promoveu a autuação e o lançamento do tributo contra o sócio, que havia mantido, em sua declaração de bens, o valor originário das ações substituídas. Segundo a Receita, teria ocorrido omissão de rendimentos, pois, no entender do fisco, a incorporação de ações equivaleria a uma alienação, equiparando a operação à hipótese de integralização de capital, prevista no artigo 23 da Lei n. 9.249/95, o que atrairia a regra de incidência do art. § 3º do art. 3º da Lei n. 7.713/88.
quinta-feira, 15 de outubro de 2015
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UNIÃO NÃO CONSEGUE REABRIR DISCUSSÕES TRIBUTÁRIAS NA JUSTIÇA
A União não tem conseguido reabrir discussões tributárias na Justiça, por meio das chamadas ações rescisórias – usadas para pedir a anulação de uma sentença transitada em julgado (da qual não cabe mais recurso). As decisões que negam essa possibilidade seguem entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento realizado em outubro de 2014.
Uma emenda aprovada no projeto de lei do aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de imóveis ociosos vai beneficiar empresas da área da cultura. Com a medida, a Prefeitura de São Paulo perdoa multas de empresas que não prestaram contas do uso de dinheiro público e deixa de arrecadar quase R$ 30 milhões. Entre os anistiados estão companhias de teatro, gráficas e até uma empresa do ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, falido em 2005.
É nula lei municipal que não estabelece hipóteses que justifiquem a contratação emergencial de mão de obra, pois fere o inciso IX do artigo 37 da Constituição, uma vez que a contratação em cargo público se dá, ordinariamente, por aprovação em concurso público. Logo, nulos são os contratos temporários originados dessa lei, já que não enquadram os trabalhadores como estatutários nem como celetistas, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Mesmo neste limbo jurídico, têm direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço aqueles trabalhadores que receberam salário durante a prestação dos serviços, conforme o artigo 19-A, da Lei 8.036/1990.
quarta-feira, 14 de outubro de 2015
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ISENÇÃO DE COFINS PARA ESCOLAS SEM FINS LUCRATIVOS ABRANGE RECEITA DE MENSALIDADE
Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a receita das mensalidades pagas pelos alunos de instituições de ensino sem fins lucrativos, por ser decorrente de atividades próprias da entidade, desfrutam da isenção fiscal estabelecida no artigo 14, X, da Medida Provisória 2.158-35/01.
O governo vai reduzir o ganho tributário das empresas do Lucro Real ao alterar as regras para distribuição de Juros sobre Capital Próprio (JCP). A mudança veio com a edição da Medida Provisória 694, que elevou de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) incidente sobre o JCP pago aos acionistas.
sexta-feira, 9 de outubro de 2015
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IR DE 25% ATINGE RENDIMENTOS ENVIADOS AO EXTERIOR MESMO SE O CONTRATO FOR ANTERIOR A 1998
Os rendimentos enviados a países que não tributam a renda ou o fazem por menos de 20% devem ser tributados pelo Imposto de Renda no Brasil em 25%, mesmo que decorram de contratos de empréstimo internacionais assinados antes de dezembro de 1998, quando a alíquota era de 15%.
A Portaria Conjunta nº 1.427/2015, dispõe sobre a cooperação estratégica entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com o objetivo de promover o fornecimento de informações de interesse na atividade de cobrança do crédito tributário, no contexto da assistência mútua administrativa internacional em matéria tributária e aduaneira.
quarta-feira, 7 de outubro de 2015
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PGR- NORMA QUE COÍBE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO VISA COMBATER A SONEGAÇÃO
Para a Procuradoria-Geral da República, a Medida Provisória 685 “não atinge o direito de qualquer agente econômico a organizar e executar planejamento tributário, não impede que o sujeito passivo conduza suas operações da maneira que gere maior economia fiscal”. Segundo a PGR, a norma busca evitar que a elisão fiscal se transforme em evasão.
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região proferiu decisão que beneficia contribuintes que adquirem precatórios para oferecê-los como garantia em execuções fiscais. Por maioria de votos, a 1ª Turma entendeu que não incide Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre a compra desses títulos, ainda que com deságio, por não haver ganho de capital. Para o desembargadores, só poderão ser tributados em etapa posterior, de compensação ou venda.
O governo do Estado de São Paulo alterou a base de cálculo do ICMS do software. Com a mudança, passará a tributar os produtos adquiridos sem mídia magnética – como os baixados pela internet -, que representam mais de 98% do mercado de software, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes). A medida entra em vigor em janeiro.
terça-feira, 6 de outubro de 2015
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RFB PRESCISA DE AUTORIZAÇÃO PARA QUEBRAR SIGILO BANCÁRIO
A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a necessidade de autorização judicial para quebra de sigilo bancário. A decisão foi proferida ao analisar o recurso de um contribuinte condenado por crime contra a ordem tributária. Ele alegou nulidade do recebimento da denúncia e a utilização de provas ilícitas decorrentes da quebra de sigilo bancário.
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COMISSÃO APROVA PROIBIÇÃO DE EMPRESA COM DIFICULDADE PARA QUITAR DÍVIDA SER EXCLUÍDA DO REFIS
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2281/15, do deputado Jutahy Junior (PSDB-BA), que proíbe a exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de empresas adimplentes e de boa-fé que tenham parcelas de pagamento insuficientes para amortizar a dívida. A proposta altera a lei que instituiu o Refis (9.964/00).
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu efeito suspensivo a recurso extraordinário referente à disputa sobre o período de incidência da elevação da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) criada pela Emenda Constitucional (EC) 10/1996. A decisão foi obtida pelo Hipercard Banco Múltiplo, em liminar na Ação Cautelar (AC) 3975.
A Justiça Federal autorizou uma indústria paulista a retirar o PIS e a Cofins da base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta. A sentença – a primeira que se tem notícia – foi proferida pela 2ª Vara Cível Federal de São Paulo. Até então, havia apenas precedentes favoráveis à exclusão do ICMS.
Foi publicada no DOU de hoje, 1º/10, Portaria Conjunta nº 1.399 da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que regulamenta as novas condições para a quitação de débitos administrados pelos dois órgãos que estejam em fase de discussão administrativa ou judicial, conforme previsto na Medida Provisória nº 685/2015, alterada pela Medida Provisória nº 692/2015,
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