sexta-feira, 28 de setembro de 2012 0 comentários

PRÉ-CONFAZ DECIDE MANTER PRAZO PARA ICMS UNIFICADO


Os secretários de Fazenda dos Estados decidiram ontem não adiar a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual unificado de 4% para importados e traçar uma agenda para possibilitar a regulamentação da nova tributação em tempo hábil para dar segurança aos contribuintes. A informação é do coordenador dos Estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão.
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FISCO COBRA R$ 580 MILHÕES DE IPVA ATRASADO DE 578 MIL EM SP

O fisco paulista notificou proprietários de 578.171 veículos com placas final 5 e 6 que, juntos, devem R$ 580,3 milhões referentes a débitos de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) atrasados dos anos de 2007 a 2012.

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REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PRAZO PRESCRICIONAL.


Na terça feira (25.09.2012), foi publicado, no Valor, no caderno “Legislação & Tributos”, a matéria, assinada por Bárbara Pombo, sobre o prazo que o contribuinte tem para pedir a restituição de tributo, sujeito ao lançamento por homologação (quando o contribuinte informa à administração o valor devido e procede ao pagamento do valor por ele apurado, e, após, aguarda a homologação da administração), pago a maior.
quinta-feira, 27 de setembro de 2012 0 comentários

ISS SOBRE LEASING.


1ª Seção do STJ volta a julgar ISS sobre leasing

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento que vai definir o município responsável pela cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de leasing. Mas a questão continua indefinida. Depois de o ministro Benedito Gonçalves aumentar o placar a favor do recolhimento no local que sedia a empresa de leasing, o julgamento foi suspenso, pela terceira vez, por um pedido de vista. Desta vez, do ministro Teori Zavascki.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012 0 comentários

LEI ALTERA REGRAS DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA


O governo aproveitou a edição da Lei nº 12.715, que estendeu a desoneração da folha de pagamentos para empresas de 25 setores econômicos, para endurecer as regras de preço de transferência relativas a operações com commodities. Também foram alteradas as normas para importações e exportações de insumos e produtos realizadas entre multinacionais brasileiras e coligadas no exterior. As mudanças foram editadas com a intenção de reduzir o volume de demandas judiciais. Mas advogados dizem acreditar que as novas regras devem gerar outras discussões.
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TRIBUTAÇÃO DOS SERVIÇOS.


Segue riquíssimo textos sobre ISS, publicado no site Conjur, de autoria de Roberto Duque Estrada.
terça-feira, 25 de setembro de 2012 0 comentários

IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS


Segue interessante artigo do Ilustre Kiyoshi Harada sobre ser o não devido o ITBI nos casos de imóveis expropriados e devolvidos ao proprietário, procedimento chamado de RETROCESSÃO.
segunda-feira, 24 de setembro de 2012 0 comentários

GOVERNO REDUZ IMPOSTO DE RENDA DE CAMINHONEIROS AUTÔNOMOS


A Medida Provisória 582, publicada pelo governo no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira (21), além de desonerar a folha de pagamentos de novos setores da economia e de conceder mais benefícios para a aquisição de máquinas e equipamentos, também baixou o Imposto de Renda que será pago pelos caminhoneiros autônomos, informou a Receita Federal.
sexta-feira, 21 de setembro de 2012 0 comentários

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS LIVROS ELETRÔNICOS.



A Constituição Federal, no artigo 150, IV, alínea “d”, dispõe sobre a imunidade tributária dos “livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão”, e tal tema está na pauta do Supremo Tribunal Federal, vez que, na presente data, foi reconhecida a Repercussão Geral para julgar a imunidade do LIVRO eletrônico (RE 330817), do qual é relator o nosso Ministro de notório saber jurídico (???) e reputação ilibada (???) José Antônio Dias Toffoli.

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FISCO DE SP ADOTA CONSULTA TRIBUTÁRIA ELETRÔNICA


O contribuinte não precisa mais apresentar três vias em papel e contrato social para fazer consultas à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Desde ontem, é possível também tirar dúvidas sobre a legislação tributária pela internet. O prazo oficial para a resposta continua o mesmo: 30 dias.
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RECEITA OBTIDA COM BENEFÍCIO FISCAL ENTRA NO CÁLCULO DO IR


A receita decorrente de desconto no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtido por meio de programa de incentivo fiscal deve ser acrescida à base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), mesmo quando a empresa é tributada com base no lucro presumido.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012 0 comentários

TRIBUTAÇÃO DUPLICADA

Cobrança de ICMS sobre gorjeta é ilegal, declara TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo declarou ilegal a cobrança de impostos estaduais sobre gorjeta. De acordo com o relator do caso, desembargador Ricardo Dip, a gorjeta é verba compreendida na remuneração do empregado e, por isso, só pode ter descontado tributos relativos a salários.
terça-feira, 18 de setembro de 2012 0 comentários

NÃO INCIDÊNCIA DE IPI SOBRE MERCADORIA FURTADA


Esta no site “Conjur”, na presente data, a notícia que 2° Turma do STJ adotou um novo entendimento em relação a incidência de IPI sobre mercadorias roubadas.

No julgamento Recurso Especial n° 1203236, promovido pela Souza Cruz Trading S.A, em face da decisão do TRF da 1° Região, a fim de anular o lançamento de IPI sobre cigarros destinados a exportação furtados em território nacional.

Conforme artigos 46, II, do CTN, o fato gerador do IPI é a sua saída dos estabelecimentos a que se refere o parágrafo único do artigo 51”, e. 153, § 3°, III, da CF, o IPI não incide sobre produtos destinados ao exterior, e, ainda, o art. 174, IV, do RIPI “"determina o estorno da escrita fiscal de créditos de IPI relativos à aquisição e matérias-primas, produtos intermediários, material de embalagem e, ainda, quaisquer  outros  produtos que venham a  ser objeto de furto ou roubo" Sobre estes três aspectos girou a controversa.

Quanto ao fato gerados, assim ficou ementado o acórdão:

4. O fato gerador do IPI não é a saída do produto do estabelecimento industrial ou a ele equiparado. Esse é apenas o momento temporal da hipótese de incidência, cujo aspecto material consiste na realização de operações que transfiram a propriedade ou posse de produtos industrializados. 5. Não se pode confundir o momento temporal do fato gerador com o próprio fato gerador, que consiste na realização de operações que transfiram a propriedade ou posse de produtos industrializados. 6. A antecipação do elemento temporal criada por ficção legal não torna definitiva a ocorrência do fato gerador, que é presumida e pode ser contraposta em caso de furto, roubo, perecimento da coisa ou desistência do comprador. 7. A obrigação tributária nascida com a saída do produto do estabelecimento industrial para entrega futura ao comprador, portanto, com tradição diferida no tempo, está sujeita a condição resolutória, não sendo definitiva nos termos dos arts. 116, II, e 117 do CTN. Não há razão para tratar, de forma diferenciada, a desistência do comprador e o furto ou o roubo da mercadoria, dado que em todos eles a realização do negócio jurídico base foi frustrada.”

Ou seja, prevaleceu o entendimento de que o fato gerador do IPI se concretiza em seu aspecto material, portanto, na transferência do produto, momento que se realiza a operação.

Quanto ao artigo 153, §3°, III, da CF, que trata da IMUNIDADE tributária de produtos industrializados destinados ao exterior, vale as considerações feitas pelo Ministro Cezar Asfor Rocha em seu voto:

“De fato, o produto que goza de imunidade tributária e sai do estabelecimento industrial sob tal condição não pode transmudar-se para  sofrer a  incidência do IPI pela ocorrência de furto, ou seja, o referido evento danoso não tem o condão de retirar a imunidade que nem por lei poderia ser retirada.”

Além, também consta do voto do Relator, após a revisão, que:

“Portanto, nessa linha de raciocínio, revejo o juízo por mim adotado no caso acima, pois, não é razoável, em meu sentir, que o vendedor, quando ainda transportava tem os produtos furtados ou roubados, (não contribuindo de qualquer modo para a não exportação), por considerar que esses fatos imprevisíveis- caso fortuito ou força maior - obstam a consumação do fato gerador do tributo”.

Feitas tais considerações, segue a reportagem publicada pelo Conjur e a Ementa do Recurso Especial.
segunda-feira, 17 de setembro de 2012 0 comentários

DESONERAÇÃO X ONERAÇÃO

Semana passada, postei a novidade da desoneração da folha de pagamento, através do não pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento concedida a diversos setores. No lugar será paga uma alíquota a qual incidirá sobre o FATURAMENTO.

No momento que vi a reportagem, pensei: será mesmo? Sempre me causa estranheza estas notícias que dão a entender que o governo deixará de ganhar algo.

No dia 15 deste mês, a Folha de São Paulo, divulgou a “sacada” do governo. De um lado será concedida a isenção do recolhimento de 20% sobre a folha de pagamento sobre a contribuição previdenciária, porém, de outro lado, haverá alargamento da abrangência de FATURAMENTO, que implicará em aumento da base de cálculo do valor a ser recolhido, ou seja, contribuinte foi feito de palhaço mais uma vez!

Segue a reportagem.
sábado, 15 de setembro de 2012 0 comentários

CONSUMIDOR PODE CONTESTAR COBRANÇA DE ICMS SOBRE ENERGIA ELÉTRICA NÃO FORNECIDA



A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu entendimento sobre tema repetidamente submetido aos tribunais: o consumidor possui legitimidade para contestar a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no caso de energia elétrica que, apesar de contratada, não foi efetivamente fornecida.
quinta-feira, 13 de setembro de 2012 0 comentários

É DEVIDO IR SOBRE ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA


Incide Imposto de Renda sobre o adicional recebido por servidor público no caso de transferência de moradia, em face de sua natureza remuneratória. Assim decidiu a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, reunida na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba (PR), no dia 11 de setembro.

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DILMA AMPLIA SETORES COM ISENÇÃO EM TRIBUTO DA FOLHA DE PAGAMENTO


O governo anuncia hoje a inclusão de novos setores que deixarão de pagar 20% de contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passar a recolher entre 1% e 2% sobre o faturamento.

terça-feira, 11 de setembro de 2012 0 comentários

Lei 12.546/2011 e nova obrigação para o contribuinte.


A Lei n° 12.546/2011, em seus artigos 25, 26 e 27, instituiu a obrigação de nacionais que, transacionem “intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados”, com estrangeiros de prestarem informações ao MDCI ( ).

Tais informações devem ser prestadas eletronicamente e são restritas a operações que compreendam SERVIÇOS, excluindo, portanto, as operações de compra e venda efetuadas exclusivamente com mercadorias. Ainda, cumpre-nos esclarecer, que o objetivo não tem fins fiscais e sim para o “acompanhamento dos mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, intangíveis e às demais operações, instituídos no âmbito da administração pública, bem como no exercício das demais atribuições legais de sua competência”. (art. 26).

Tal legislação vinha passando despercebida, pois não havia sanção pelo descumprimento das regras ali dispostas. Porém, em 28 de junho de 2012, a RFB, editou a Instrução Normativa 1.277, a qual prevê multa de R$ 5.000, 00, mensais, para pessoas jurídicas que prestarem as informações fora do prazo legais e de 5% do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Assim, vale a leitura do texto divulgado pelo Conjur, de autoria do Dr. Sérgio André Rocha, o qual dispõe sobre o assunto:

quarta-feira, 5 de setembro de 2012 0 comentários

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - Organização Maçônica


1ª Turma nega imunidade tributária a organização maçônica do RS

Por maioria, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram provimento a recurso interposto pela organização maçônica Grande Oriente do Rio Grande do Sul, que pretendia afastar a cobrança do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) pelo município de Porto Alegre. A entidade, no Recurso Extraordinário (RE) 562351, sustentou se enquadrar na previsão do artigo 150, inciso VI, alínea “b”, da Constituição Federal, que veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto.

sábado, 1 de setembro de 2012 0 comentários

TESTAMENTO VITAL

Datada do dia 9 de agosto de 2012 e publicada no DOU ontem (31 de agosto de 2012), passa a valer a partir de segunda-feira a Resolução do Conselho Federal de Medicina, a qual permitirá que qualquer pessoa, maior de 18 anos, opte, em caso de doença terminal ou irreversível, pela morte natural (distanásia) ou por um tratamento, que pelo avanço da medicina pode, inclusive, ser doloroso, para mantê-lo vivo por mais tempo (ortanásia), o que é chamado de TESTAMENTO VITAL.

 
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