Os secretários de Fazenda dos Estados decidiram ontem não
adiar a aplicação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
interestadual unificado de 4% para importados e traçar uma agenda para
possibilitar a regulamentação da nova tributação em tempo hábil para dar
segurança aos contribuintes. A informação é do coordenador dos Estados no
Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão.
A decisão foi tomada ontem em Campo Grande (MS), em
reunião do pré-Confaz, que acontece na véspera da reunião ordinária do Confaz.
O ICMS único de 4% foi estabelecido pela Resolução do Senado nº 13 com o
objetivo de acabar com a guerra fiscal dos portos e deve entrar em vigor em
primeiro de janeiro de 2013.
O coordenador dos Estados no Confaz, Cláudio Trinchão,
chegou a propor o adiamento da aplicação do ICMS unificado em razão da falta de
convergência entre os técnicos das Fazendas estaduais para a definição de uma
regulamentação para a tributação. A maioria dos Estados, porém, decidiu
acelerar a agenda para estabelecer uma proposta conjunta de regulamentação.
Segundo Clóvis Cabrera, coordenador de administração
tributária da Fazenda de São Paulo, a deliberação por tentar fazer a
regulamentação o mais rápido possível foi consensual. Técnicos das secretarias
de Fazenda devem se reunir na próxima semana em Brasília para tentar avançar
nas propostas.
"São Paulo levou uma proposta de regulamentação para
o pré-Confaz e Minas Gerais também. Há um consenso entre os Estados em
trabalhar para elaborar uma proposta comum de regulamentação", diz Cabrera.
O ponto em questão é a definição de cálculo do conteúdo de importação nas
vendas interestaduais. "A solução não deve ser nada complexa, deve
acontecer relativamente rápido para que os contribuintes consigam se
programar." Segundo o coordenador de São Paulo, a regulamentação será
definida em tempo suficiente para as empresas calcularem o impacto da mudança
no ICMS sobre os seus negócios.
A proposta de São Paulo é que haja uma declaração do
remetente da mercadoria sobre a participação do conteúdo de importação, com o
recolhimento da alíquota devida de ICMS. Essa declaração, sugere Cabrera, deve
ser remetida e ficar disponível para o Fisco de origem e o de destino, para que
os dois Estados possam verificar as informações dadas. Além disso, o
destinatário da mercadoria também tem acesso ao percentual de participação
declarado, sem que saiba de detalhes dos custos do remetente. "Essa é a
proposta de São Paulo. É preciso, porém, uma discussão para se chegar a uma
definição conjunta."
Segundo Trinchão, há uma preocupação forte dos Estados em
relação a declarações falsas que tenham por objetivo aproveitar a alíquota mais
baixa de 4% do ICMS unificado para importados. "Há preocupação de
simulação de transferência a outros Estados", diz Trinchão. Isso porque a
alíquota do imposto para as operações interestaduais com as demais mercadorias
é de 7% ou 12%, conforme o Estado de destino. "Essa é uma preocupação
real, mas é preciso resolver isso com a fiscalização dos Estados", diz Cabrera.
Marta Watanabe - De São Paulo
Fonte: VALOR ECONÔMICO - BRASIL
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