Semana passada,
postei a novidade da desoneração da folha de pagamento, através do não
pagamento da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento concedida a
diversos setores. No lugar será paga uma alíquota a qual incidirá sobre o
FATURAMENTO.
No momento que vi
a reportagem, pensei: será mesmo? Sempre me causa estranheza estas notícias que
dão a entender que o governo deixará de ganhar algo.
No dia 15 deste
mês, a Folha de São Paulo, divulgou a “sacada” do governo. De um lado será
concedida a isenção do recolhimento de 20% sobre a folha de pagamento sobre a
contribuição previdenciária, porém, de outro lado, haverá alargamento da
abrangência de FATURAMENTO, que implicará em aumento da base de cálculo do
valor a ser recolhido, ou seja, contribuinte foi feito de palhaço mais uma vez!
Segue a
reportagem.
Receita embute 'maldade' em MP e reduz o efeito da desoneração
MÁRCIO FALCÃO VALDO CRUZ- DE BRASÍLIA
Na mesma medida provisória em
que ampliou o número de setores beneficiados pela desoneração da folha de
pagamento, o governo incluiu uma mudança que pode acabar fazendo as mesmas
empresas pagarem tributo maior que o esperado.
Pelo acordo, as empresas vão
deixar de pagar contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos em
troca de uma alíquota cobrada sobre o faturamento.
A medida tem como objetivo
reduzir custos das empresas, tornando-as mais competitivas com concorrentes
estrangeiros.
Como retira encargos da folha
de pagamento, também estimula a contratação de trabalhadores formais.
O problema é que o texto
sofreu uma modificação que aumentou a base de cálculo sobre a qual será cobrado
esse percentual, o que aumenta o gasto com o tributo.
Um dirigente de entidade
empresarial disse à Folha que a mudança não "anula"
o efeito benéfico da desoneração da folha, mas "reduz seu efeito positivo,
em alguns casos significativamente".
Segundo ele, que preferiu não
se identificar, uma "bondade" da Receita Federal sempre costuma vir
acompanhada de uma "maldade".
A mudança está prevista em uma
das medidas provisórias do Plano Brasil Maior, aprovada no mês passado pelo
Congresso, que será sancionada pela presidente na próxima segunda-feira.
O texto final ampliou a
definição de faturamento, permitindo a inclusão de receitas que não seriam
computadas anteriormente.
Entre elas, segundo as
entidades empresariais, estão receitas financeiras, de aluguéis e de alienação
de bens móveis e imóveis, podendo atingir até a venda de ações.
A novidade, que surpreendeu o
empresariado, levou entidades a enviar carta à presidente Dilma Rousseff
pedindo seu veto.
Em seu texto, a Fiesp
(Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) reclama da mudança e diz que,
"assim, a medida provisória alterou substancialmente o conceito de receita
bruta, [...] aumentando a já tão pesada carga tributária e contrariando e
desvirtuando o objetivo fundamental do Plano Brasil Maior".
REVISÃO
O Ministério da Fazenda disse
à Folha que não houve intenção de aumentar a arrecadação e que
o objetivo era deixar mais claro o conceito de receita bruta. Técnicos admitem
que o conceito pode ter ficado ambíguo.
Segundo a Fazenda, o governo
está aberto a discutir com o empresariado a medida e sua abrangência, deixando
aberta a possibilidade para modificá-la.
Há até chance de veto ou
alteração em uma nova medida provisória.
O texto original do governo
não alterava o conceito de receita bruta.
A mudança ocorreu durante a
tramitação da MP, com a inclusão de uma emenda, a partir de negociações de
técnicos da Receita.
Até agora, 40 setores foram
desonerados. Eles representam 13% do emprego formal do país, 16% da massa
salarial do setor formal e 59% das exportações de manufaturas.
O governo disse que pretende
estender o benefício, por meio do qual as empresas deixam de recolher 20% de
contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento e passam a pagar entre
1% e 2% sobre seu faturamento.
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