A Medida Provisória nº 612 de 04 de abril de 2013, incluiu no artigo 7º, inciso X da Lei nº 12.546/2011 as empresas de engenharia e arquitetura enquadradas no Grupo CNAE 711.
quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014
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DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO – EXCLUSÃO DAS EMPRESAS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA GRUPO CNAE 711
A imunidade tributária a templos religosos, prevista na Constituição, não pode ser estendida à compra de CDs pela igreja. A isenção só atinge os protudos que forem essenciais para o desenvolvimento de suas atividades. Com esse entendimento a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça manteve sentença que julgou improcedente uma ação da Igreja Universal do Reino de Deus que buscava anular uma cobrança de ICMS por compra de 6 mil discos de música evangélica.
A 8ª turma do TRF da 1ª região decidiu que o valor pago ao empregado a título de horas extras, salário maternidade e férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição previdenciária. Os magistrados entenderam que os benefícios não são indenizatórios e fazem parte do salário do empregado. A decisão não se estende ao terço constitucional de férias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em favor do Governo do Amazonas, de forma unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 310, ingressada pelo Estado em 1990 contra decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que retirou do modelo Zona Franca de Manaus (ZFM) o direito de receber alguns produtos industrializados e semielaborados com incentivos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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CONVÊNIOS QUE AFETAVAM A ISENÇÃO DE ICMS DA ZONA FRANCA SÃO DECLARADOS INCONSTITUCIONAIS
Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (19), a inconstitucionalidade dos Convênios 01, 02 e 06, firmados em 30 de maio de 1990 pela então ministra da Economia, Fazenda e Planejamento e pelos secretários de Fazenda ou Planejamento dos estados e do Distrito Federal, na 59º reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A Receita Federal definiu que, para determinar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, nos contratos de fornecimento de mercadorias a preço predeterminado, com prazo superior a um ano, será computada a parte do valor total dos bens a serem fornecidos correspondente à porcentagem da produção de cada mês.
Por Fernando Torres e Fabio Brandt | De São Paulo e Brasília
O fim da necessidade de antecipar o abandono do Regime Tributário de Transição
(RTT) para garantir a isenção de Tributos sobre a distribuição de dividendos
entre 2008 e 2013 foi a principal mudança feita pelo relator Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) nesta parte da Medida Provisória (MP) 627.
segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014
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STF - LIMINAR SUSPENDE COBRANÇA ADICIONAL DE ICMS EM COMPRAS PELA INTERNET
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4628, ajuizada pela C. N. C. B. S. T., e suspendeu a eficácia do Protocolo ICMS 21, de 1º de abril de 2011, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que exigia pagamento de ICMS nos estados de destino nos casos em que o consumidor adquire mercadoria pela internet de outras unidades da Federação.
A norma agora suspensa foi assinada pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal, que se dizem prejudicados com a substituição do comércio convencional pelo crescimento das compras realizadas de forma remota. Alegam que essa modalidade de aquisição privilegia os estados mais industrializados, localizados nas Regiões Sudeste e Sul do país, onde estão localizadas as sedes das principais empresas de vendas pela internet. Por isso, foi necessário estabelecer novas regras para a cobrança do ICMS, de forma “a repartir de maneira mais equânime as riquezas auferidas com o recolhimento do tributo”.
Em sua decisão, o ministro Fux afirma que os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pelo texto constitucional, sob pena de gerar um ambiente de “anarquia normativa”. “O afastamento dessa premissa, além de comprometer a integridade nacional ínsita à Federação, gera um ambiente de anarquia normativa, dentro da qual cada unidade federada irá se arvorar da competência de proceder aos ajustes que entenderem necessários para o melhor funcionamento da Federação. Daí por que a correção da engenharia constitucional de repartição de competências tributárias somente pode ocorrer legitimamente mediante manifestação do constituinte reformador, por meio da promulgação de emendas constitucionais, e não pela edição de outras espécies normativas”, ressaltou.
Retenções
Ao deferir a liminar, o ministro Fux salientou haver relatos de que os estados subscritores do Protocolo ICMS 21/2011 estariam apreendendo mercadorias que ingressam em seu território enviadas por empresas que não recolhem o tributo de acordo com a nova sistemática. “Trata-se, à evidência, de um mecanismo coercitivo de pagamento do tributo repudiado pelo nosso ordenamento constitucional. Por evidente, tal medida vulnera, a um só tempo, os incisos IV e V do artigo 150 da Lei Fundamental de 1988, que vedam, respectivamente, a cobrança de tributos com efeitos confiscatórios e o estabelecimento de restrições, por meio da cobrança de tributos, ao livre tráfego de pessoas ou bens entre os entes da Federação”, asseverou o ministro Fux.
Modulação
Embora em regra as liminares tenham efeitos ex-nunc (prospectivos), conforme dispõe a Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) o ministro considerou que o caso merece tratamento diverso, impondo a modulação dos efeitos do provimento cautelar para que tenha eficácia ex-tunc (efeitos retroativos) em razão da segurança jurídica e relevante interesse social, nos termos do artigo 27 dessa norma. “A modulação de efeitos deve possuir uma dimensão pedagógica. Ela se presta a coibir a prática de atos manifestamente inconstitucionais perpetrados pelos órgãos estatais, em todas as esferas da Federação. Sendo mais claro: a técnica da modulação deve inibir, e não estimular, a edição de atos normativos que inequivocamente transgridam os preceitos da Lei Fundamental. Assim, o recado que esta Suprema Corte deve passar é o de que comportamentos manifestamente contrários à Lei Fundamental não apenas são inválidos como também não compensam”, concluiu. A liminar será submetida ao Plenário do STF.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece ser desnecessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para que se reconheça o direito à isenção do Imposto Territorial Rural (ITR). Contudo, a Fazenda Nacional ainda insiste na cobrança, que acaba sendo derrubada pelo Judiciário.
A inclusão de expurgos inflacionários na fase de liquidação de sentença, embora não discutidos na fase de conhecimento, não implica violação da coisa julgada. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao negar um recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O Supremo Tribunal Federal confirmou nesta quinta-feira (13/2) a jurisprudência da Corte em relação à imunidade tributária de entidades filantrópicas no que diz respeito ao Programa de Integração Social. Em caso que teve repercussão geral reconhecida, os ministros negaram provimento a Recurso Extraordinário da União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que reconheceu a imunidade da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul (Apesc). Os desembargadores haviam confirmado a imunidade da Apesc em relação ao pagamento da contribuição destinada ao PIS.
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DISTRIBUIÇÃO GRATUITA - SELO PARA CONTROLE DE RECOLHIMENTO DE IPI NÃO PODE SER COBRADO
Norma sobre cobrança pelo selo de controle do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre bebidas alcoólicas é incompatível com a Constituição Federal. Segundo a decisão do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, o artigo 46 da Lei 4.502 de 1964 é categórico ao estabelecer que a emissão e distribuição dos referidos selos será feita gratuitamente. A disposição, por sua vez, foi alterada por norma que viola a Constituição, o Decreto-Lei 1.437/75.
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SEGUNDA TURMA MANTÉM IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PAULISTA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
pedido da Fazenda do Estado de São Paulo para que revisse sua condenação em
ação de 2008, que discutiu a incidência do prêmio de incentivo sobre 13º
salário e férias de servidores estaduais da Saúde.
terça-feira, 11 de fevereiro de 2014
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SEGUNDA TURMA MANTÉM IPCA COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO EM CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PAULISTA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
pedido da Fazenda do Estado de São Paulo para que revisse sua condenação em
ação de 2008, que discutiu a incidência do prêmio de incentivo sobre 13º
salário e férias de servidores estaduais da Saúde.
Em discussão está o índice de atualização monetária a ser
utilizado nas condenações impostas à Fazenda Pública. Os juros de mora foram
fixados em 0,5% ao mês, de acordo com o artigo 1º-F da Lei 9.494/97. O IPCA foi
o índice de correção aplicado.
A Fazenda paulista pretendia que o STJ aplicasse a alteração
do referido dispositivo feita pelo artigo 5º da Lei 11.960/09, ou que
suspendesse a ação até o Supremo Tribunal Federal (STF) concluir a análise de
constitucionalidade dessa alteração legal.
Embora não tenha criado um novo imposto, o Decreto Estadual 43.749/2012 gerou, indiretamente, acréscimo da carga tributária devido ao aumento da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por unanimidade, declarou inconstitucional o artigo 3º do decreto, que estabelece novas margens de valor agregado (MVA) para determinadas mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relativamente ao ICMS.
Na discussão pela possibilidade do protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa, os contribuintes receberam mais uma boa notícia do Tribunal de Justiça de São Paulo. A 4ª Câmara de Direito Público, em decisão liminar, acolheu os fundamentos do cidadão, incluindo de que a lei seria inconstitucional, para cancelar o seu protesto.
O Carnaval vai adiar em ao menos quatro dias o início de entrega das declarações do Imposto de Renda das pessoas físicas deste ano. Como 1º de março –dia em que começa a entrega das declarações– será sábado de Carnaval, a Receita Federal decidiu postergar o início da entrega das declarações para o dia 5 (Quarta-Feira de Cinzas) à tarde ou para o dia 6 (quinta-feira) pela manhã. O prazo final de entrega, porém, não será alterado: continuará sendo às 23h59min59s do dia 30 de abril (neste ano, uma quarta-feira, véspera de um fim de semana prolongado pelo feriado do 1º de Maio).
O contribuinte pode quitar parcelas do Refis da Crise com
crédito tributário. Isso porque o Fisco não pode impor o modo de pagamento,
devendo ser observada a regra mais benéfica para a empresa. A decisão é do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao julgar o processo de uma
transportadora que buscou a compensação.
sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
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FAZENDA NACIONAL DIVULGA REGRAS PARA PAGAMENTO PARCELADO DE BEM LEILOADO
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou novas regras para o pagamento parcelado de bem arrematado em leilão, oferecido como garantia em execução fiscal. O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, com mensalidades de, no mínimo, R$ 500. As regras constam da Portaria nº 79, da PGFN, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. A arrematação de bem oferecido como garantia em execução fiscal extingue a dívida.
Por sete votos a dois, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (6), acórdão (decisão colegiada) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual a habilitação de aparelhos para o uso do serviço de telefonia móvel (celular) não está sujeita à incidência do ICMS. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 572020.
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2669, ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Transporte (CNT) para questionar dispositivos da Lei Complementar (LC) 87/96, que trata da cobrança do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias). A CNT pretendia que o STF estendesse ao transporte terrestre de passageiros a decisão da ADI 1600, quando a Corte declarou inconstitucional a cobrança do ICMS no transporte aéreo de passageiros, por considerar que ambos possuem as mesmas características.
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TRIBUNAL MANTÉM CONDENAÇÃO POR SONEGAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE CONTRIBUINTE QUE APRESENTOU FALSAS DESPESAS MÉDICAS
O TRF da 1.ª Região confirmou condenação por sonegação fiscal imputada a contribuinte que omitiu e reduziu tributos do imposto de renda (IR), apresentando documentos falsos.
Fazenda cobrava o tributo no posto fiscal da fronteira. O Sindicato dos Lojistas do Comércio do Piauí (Sindilojas/ PI) conseguiu, por meio de mandado de segurança coletivo contra a Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (Sefaz), uma liminar que impede o órgão de impor o Regime Especial de Recolhimento do Imposto em decorrência do inadimplemento de tributos.
O Ministério Público do Estado de São Paulo investiga os indícios de corrupção, após uma denúncia Donos de 84 grandes prédios comerciais, incluindo espaços como universidades e shopping centers, são suspeitos de pagar propina a fiscais da prefeitura de São Paulo para recolher valores menores que o do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido. Segundo a denúncia, em alguns casos, o recolhimento caiu pela metade.
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DO TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL
O despacho que ordena a citação do devedor na execução fiscal interrompe a prescrição, e esta interrupção retroage à data da propositura da ação.
O objetivo deste breve artigo é lançar um ponto de vista diferente do que vem sendo abordado sobre a questão do termo inicial para fluência do prazo prescricional com vistas à inclusão do sócio no polo passivo do executivo fiscal, sob a luz do Código Tributário Nacional e do Código de Processo Civil.
A questão posta tem sido objeto de muita controvérsia no âmbito doutrinário e jurisprudencial, sobretudo no Superior Tribunal de Justiça, que predominantemente tem entendido que há prescrição para o redirecionamento da execução fiscal quando passados cinco contados da data da citação da pessoa jurídica.
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu liminares que suspendem o efeito de decisões judiciais que impediam o reajuste do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) nos Municípios de São José do Rio Preto (SP) e Caçador (SC). As liminares foram concedidas nas Suspensões de Liminar (SL) 755 e 757, respectivamente.
Para que o Brasil possa realmente desenvolver-se de forma sólida, sem ter que se socorrer a manipulações estatísticas, mágicas contábeis ou milagres orçamentários, só há uma solução: reforma constitucional ampla, trazendo em seu bojo novo sistema tributário calcado nos princípios da Justiça Tributária.
A prefeitura de São Paulo voltará a pagar precatórios aos credores não prioritários que aceitarem reduzir o valor a receber. A alteração nas regras de pagamento foi publicada pelo Decreto 54.789/2014 no Diário Oficial do Município. O município de São Paulo é responsável por 20% de todo o estoque de dívidas de precatórios do país, que soma R$ 94 bilhões para 180 mil precatórios, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça.
Por maioria de votos, a Segunda Turma do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Companhia
Siderúrgica Nacional (CSN) em ação ajuizada contra o estado de Minas Gerais e o
estado do Rio de Janeiro, relativa a créditos de ICMS. O colegiado manteve
decisão que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, em relação ao
estado de Minas.
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