Decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) nega provimento a apelação interposta pela Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Hospital Albert Einstein – e confirma decisão que não concedeu imunidade tributária à entidade em face da tributação de mercadorias trazidas do exterior. Para os magistrados, a entidade não apresentou provas de que atua como instituição de assistência social prevista no artigo 150, inciso IV, "c" e no artigo 195, § 7º, da Constituição Federal, para ter direito a isenção de imposto.
quarta-feira, 27 de julho de 2016
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TRF3- NEGADA IMUNIDADE A SOCIEDADE BENEFICIENTE ISRAELISTA BRASILEIRA
terça-feira, 26 de julho de 2016
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STJ - VALOR DO IPI INCIDE SOBRE A TOTALIDADE DA VENDA
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso da empresa Riclan, fabricante de balas e chicletes, referente à base de cálculo para a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Um operador de crédito de Ponta Grossa (PR) terá que pagar R$ 3,3 milhões à Fazenda Nacional referentes a valores não declarados no Imposto de Renda (IR). Na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou recurso do autor, que alegou ter utilizado as suas contas bancárias pessoais para realizar empréstimos em nome de terceiros. A decisão confirmou sentença de primeira instância.
O contribuinte que até 2015 não tinha dinheiro, mas possuía imóveis e devia tributos federais, estava numa situação ruim. Possivelmente o bem seria penhorado, iria a leilão e seria vendido por 60% do seu valor real para abater a dívida com a União. Mas em 2016 a legislação e, consequentemente, a situação mudou: uma nova lei permite que a pessoa dê seu imóvel como pagamento, sendo que ele será avaliado pelo Ministério da Fazenda quanto ao interesse e ao valor, mas a expectativa é que a avaliação seja com preços compatíveis aos de mercado.
quinta-feira, 21 de julho de 2016
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TRF4: ANULA COBRANÇA DE IR POR ERRO NO CALCULO DE DEDUÇÃO
Um enfermeiro de Porto Alegre obteve na Justiça o direito de anular uma dívida de R$ 13,5 mil cobrada pela Fazenda Nacional relativa ao Imposto de Renda (IR). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) entendeu que a Receita Federal não deduziu do cálculo de IR do autor os valores que ele havia gasto com despesas médicas, que são isentos de tributos.
O Diário Oficial da União publicou na edição de hoje (21) a lei que reduz a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) da 3ª Região, que atua em São Paulo e Mato Grosso do Sul, pretende passar a usar os chamados incidentes de demandas repetitivas nas defesas judiciais da União. Essa ferramenta foi criada pelo novo Código de Processo Civil (CPC) para que um julgamento seja aplicado aos demais processos sobre o mesmo assunto em trâmite na segunda instância do Judiciário.
A Divisão dos Grandes Devedores da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional da 3ª Região (PGFN-3), que atua nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, passou a reforçar o uso estratégico das chamadas cautelares fiscais para evitar a dilapidação do patrimônio de devedores. Com o instrumento, pode-se bloquear preventivamente recursos em contas bancárias, por exemplo. Atualmente, há R$ 9,6 bilhões bloqueados no Estado de São Paulo – pouco mais de R$ 1 bilhão de empresas envolvidas na Operação Lava-Jato.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no desembaraço aduaneiro de produto industrializado e também na sua saída do estabelecimento importador para comercialização no mercado interno representa violação ao princípio da isonomia, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal. A matéria teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte e será apreciada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 946648, de relatoria do ministro Marco Aurélio.
A Secretaria da Fazenda deflagrou nesta quarta-feira, 13/7, uma megaoperação contra 37 contribuintes de diversos setores econômicos em atividade na região de Osasco. A operação Inadimplentes realizada pela Delegacia Regional Tributária de Osasco em conjunto com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-Osasco), abrange devedores contumazes de ICMS que acumulam cerca R$ 743 milhões em débitos tributários inscritos em divida ativa.
Foi publicada a Lei nº 13.313/2016, decorrente da Medida Provisória 719/2016.
Dentre outras disposições a lei possibilita que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis.
Contudo, tal possibilidade de pagamento depende da observância de algumas condições:
Dentre outras disposições a lei possibilita que o crédito tributário inscrito em dívida ativa da União poderá ser extinto mediante dação em pagamento de bens imóveis.
Contudo, tal possibilidade de pagamento depende da observância de algumas condições:
sexta-feira, 15 de julho de 2016
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ATUALIDADES: UNIAO FOI CONDENADA EM INDENIZAR O CONTRIBUINTE POR DEMORA NA CONSOLIDAÇÃO DO REFIS
Em uma decisão rara, a Justiça Federal determinou que a União pague uma multa de R$ 100 mil a uma empresa do setor de telecomunicações de São Paulo. O motivo da condenação foi a demora da Receita Federal em consolidar os débitos do contribuinte no Refis – programa de parcelamento de dívidas tributárias, com desconto em multas e juros.
A Receita Federal colocou em sua mira 20 mil contribuintes que deixaram de recolher o Imposto de Renda (IR) em dia por meio do carnê-leão. Usado por profissionais autônomos ou por quem recebe rendimentos diretamente de outras pessoas físicas, o carnê-leão precisa ser pago mensalmente. No entanto, a área de fiscalização da Receita identificou que milhares de contribuintes deixaram para fazer o pagamento dos tributos devidos apenas no final do ano.
Ao menos 50 fundos de investimentos, dez bancos e 30 mil brasileiros que declaram ser não residentes passarão neste ano por um pente-fino da Receita Federal. Não se tratam ainda de fiscalizações oficiais, mas de um acompanhamento especial que o Fisco está realizando após perceber que fundos de investimentos estruturados – em especial os FIPs – têm sido utilizados em planejamentos tributários considerados “abusivos” ou “agressivos”.
Apesar de a questão sobre inclusão ou não do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins não estar pacificada, há indícios de que a jurisprudência adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, de que a incidência do imposto estadual é válida, pode ser alterada pelo Supremo Tribunal Federal. O entendimento é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
O Banco Central (BC) divulgou nesta quarta-feira (13/07) uma circular estendendo para o caso de conta de empresas as normas que os bancos passaram a adotar em abril para encerrar contas de clientes se a Receita Federal considerar que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do contribuinte estava pendente de regularização, suspenso, cancelado ou nulo.
Nos últimos cinco anos, a Receita Federal aplicou cerca de R$ 184 bilhões em autuações fiscais a contribuintes que teriam realizado operações consideradas ilícitas para economizar ou deixar de pagar impostos. São Paulo, responsável pela maior parte dessas autuações, respondeu por R$ 98 bilhões, em 1.264 autos de infração e 97 representações fiscais encaminhadas ao Ministério Público Federal (MPF) com fins penais.
A ideia é aprovar um projeto de lei que permita a securitização dos valores que a Receita Federal tem a receber
O governo está correndo para aprovar ainda nesta semana um projeto de lei que pode garantir, segundo seus cálculos, R$ 55 bilhões aos cofres federais.
A medida permite que sejam vendidas no mercado as dívidas que a Receita Federal tem a receber de contribuintes que parcelaram o pagamento de tributos.
Entidades contábeis lideradas pelo Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC-SP) estão questionando entendimento da Receita Federal sobre a forma de se fazer o ajuste das diferenças de taxas de depreciação fiscal e societária para o ativo imobilizado, no momento da adoção inicial da Lei nº 12.973, de 2014.
Depois de um mês de julgamento, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que o grupo siderúrgico Gerdau pague à Receita Federal cerca de R$ 4 bilhões em autuações fiscais. A companhia foi derrotada em quatro recursos que questionavam a tributação de operações de aquisição entre empresas do mesmo grupo.
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STJ: HÁ POSSIBILIDADE DE SEREM JUNTADOS NOVOS DOCUMENTOS APÓS A SENTENÇA PARA SEU CORRETO CUMPRIMENTO
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, antes do recesso, julgamento que discutia a possibilidade de juntada de documentos ao processo, mesmo após a sentença ter transitado em julgado.
quarta-feira, 13 de julho de 2016
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CARF- É LÍCITO A SEPARAÇÃO DE ATIVIDADES PARA REDUÇÃO DE PIS E COFINS
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu como lícita a estratégia de uma empresa para diminuir a carga tributária. Depois de segregar as atividades, a fabricante de produtos de madeira conseguiu reduzir o recolhimento de PIS e Cofins. O caso foi analisado pela 3ª Câmara da 2ª Turma do Carf.
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JR/RS- RECONHECE O DIREITO DE EMPRESA DE TECNOLOGIA SE BENEFICIAR DE ALÍQUOTA ZERO DE PIS E COFINS
“A mutação jurídica imposta pela lei nova, ao revogar o benefício tributário, frustra a segurança jurídica e a confiança do contribuinte no conteúdo da lei que havia materializado o direito à fruição do benefício no prazo então previsto e desde que atendidas às condições nela fixadas”. Com este fundamento, a 14ª Vara Federal de Porto Alegre (RS) reconheceu o direito de uma empresa de tecnologia de se beneficiar da alíquota zero de PIS e Confins sobre a receita bruta da venda a varejo de diversos produtos previstos no Programa de Inclusão Digital. A sentença foi publicada no sábado (9/7).
Uma nova atualização do Simples Nacional está prestes a ser aprovada pelo Congresso. Esse regime tributário caracterizava-se pela facilidade da forma de pagamento e pela redução da carga de tributos. No complexo e oneroso sistema tributário brasileiro, infelizmente, o Simples ainda é a única forma que existe para que as empresas sobrevivam e, com isso, aumentem a concorrência no mercado, beneficiando os consumidores. Hoje, contudo, o Simples está longe de ser um regime ideal. As diversas tabelas, faixas e critérios de enquadramento impedem o regime de atingir seus objetivos. Por esse motivo, a sua atualização é, há muito tempo, aguardada com ansiedade pelo setor produtivo.
O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5553, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra duas cláusulas do Convênio 100/1997, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e dispositivos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), estabelecida pelo Decreto 7.660/2011. A primeira cláusula questionada é a que reduz 60% da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de agrotóxicos nas saídas interestaduais. A segunda autoriza os estados e o Distrito Federal a conceder a mesma redução nas operações internas envolvendo agrotóxicos. Já o decreto concede isenção total de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos agrotóxicos.
terça-feira, 12 de julho de 2016
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JF/PR- AUTORIZA O USO DE CRÉDITO DE PIS E COFINS SOBRE DESPESAS
com restabelecimento das alíquotas a relação ficou completamente desequilibrada sem a possibilidade de tomada de créditos das despesas
Uma sentença da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre as despesas financeiras, geradas, principalmente, por empréstimos bancários. Essa é a primeira decisão de mérito da qual se tem notícia. Ainda cabe recurso.
quarta-feira, 6 de julho de 2016
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STJ- AFASTA ISS SOBRE OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA DE EMBALAGENS
]Em decisão unânime, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou incidência de Imposto sobre Serviços (ISS) em operações de industrialização por encomenda de embalagens, destinadas à integração ou utilização direta em processo subsequente de industrialização ou de circulação de mercadoria.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar para determinar ao juízo da 10ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) que proceda à liquidação de débitos reconhecidos em reclamação trabalhista contra o Banco Safra S.A. de acordo com a Taxa Referencial Diária (TRD), nos termos do artigo 39 da Lei 8.177/1991. A liminar foi deferida na Reclamação (RCL) 24445, ajuizada pelo banco contra decisão daquele juízo que corrigiu o débito com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
terça-feira, 5 de julho de 2016
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RFB: ISENÇÃO TERRESTRE DE IMPOSTO É DE US$ 300,00 DO VIAJANTE
Foi publicada (1/7), no Diário Oficial da União, a Portaria MF n° 289 que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira e o tratamento tributário relativo a bens de viajante.
Quando ocorre a retenção e o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pela empresa, a título de substituição tributária (ICMS-ST), o contribuinte é o substituído (próximo da cadeia), e não a empresa substituta. Como não há receita da empresa substituta, não ocorre a incidência das contribuições ao PIS/Pasep e à Cofins.
A Receita Federal pacificou o entendimento de que a alienação de máquinas ou equipamentos do ativo imobilizado impede o contribuinte de continuar aproveitando créditos de PIS e Cofins relacionados à depreciação desses bens. Mesmo que a venda ocorra antes do fim do período durante o qual a companhia teria direito ao uso dos créditos, segundo as Leis 10.833, de 2003, e 10.637, de 2002.
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