Na apuração da contribuição para o PIS/Cofins a compensar e incidente sobre a venda, o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal deve ser excluído da base de cálculo, visto que não compõe o preço da mercadoria.
RFB: ICMS destacado na nota fiscal não compõe o preço da mercadoria
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou seu entendimento sobre a inconstitucionalidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão do direito de uso de programas de computador. A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 2/8, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5576.
TJ/SP - Rejeita moratória de tributos municipais em razão da Covid-19
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem rejeitado pedidos de moratória de tributos municipais em virtude da epidemia de Covid-19. Os casos são analisados pelas três Câmaras de Direito Público especializadas em tributos municipais: 14ª, 15ª e 18ª.
ATUALIDADES: Cálculo de créditos e devoluções: dúvidas do julgamento sobre ICMS no PIS/COFINS
A decisão de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins a partir de 2017 fechou uma página sobre o litígio entre a Fazenda e os contribuintes no Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, uma série de consequências administrativas, econômicas e até mesmo judiciais surgiram após a decisão do recurso extraordinário 574.706 (tema 69).
CARF: não incide contribuição previdenciária sobre vale refeição e alimentação
O colegiado decidiu que não devem incidir contribuições previdenciárias sobre o vale refeição ou alimentação pago aos empregados. A decisão foi tomada pelo voto de desempate a favor do contribuinte. Prevaleceu o posicionamento do conselheiro Martin da Silva Gesto, que reafirmou o entendimento de que o auxílio-alimentação não é remuneração e, portanto, não compõe a base de cálculo da contribuição.
STF - necessidade de intimação sobre exclusão do Refis vale a partir de 10/2020
Formou-se maioria entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para que a obrigatoriedade de intimação dos contribuintes sobre a sua exclusão do Refis valha somente a partir de outubro de 2020, data da publicação da ata de julgamento do mérito do recurso extraordinário. Dessa forma, os ministros modularam a decisão para que ela não tenha efeitos retroativos, conforme pedido da União.
Empresas urbanas e rurais devem recolher a contribuição de 0,2% sobre a folha de salários devida ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), conforme decisão dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O impacto do julgamento para a União foi estimado em R$ 8,58 bilhões pela Fazenda Nacional, contando os últimos cinco anos. O julgamento estava em plenário virtual e encerrou-se na noite de quarta-feira (7/4) com o placar de 7 a 4 votos a favor da cobrança do tributo.
ATUALIDADES : Governo prorroga pagamento do Simples Nacional
O Secretário Especial da Receita Federal, José Barroso Tostes Neto, anunciou nesta quarta-feira (24/3) que micro e pequenas empresas que recolhem tributos por meio do Simples Nacional poderão postergar o pagamento das parcelas. Os tributos que seriam recolhidos em abril, maio e junho poderão ser pagos entre julho e dezembro.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (24/3), que profissionais autônomos organizados em sociedade limitada podem recolher o ISS por alíquota fixa. A decisão ocorreu por seis votos a três, prevalecendo o entendimento do relator, o ministro aposentado Napoleão Nunes Maia Filho.
CARF- Nega retroatividade mais benéfica na aplicação de multa punitiva
A análise e aplicação da retroatividade benigna deve seguir o previsto na Súmula 119, do Carf, nos casos de aplicação de multa por descumprimento de obrigação principal e acessória, por falta de entrega de Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP). Foi o que entendeu o colegiado em julgamento unânime a favor da Fazenda.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para definir, em julgamento de repercussão geral, a inconstitucionalidade da inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo de PIS e Cofins. O julgamento foi interrompido nesta sexta-feira (12/3), data em que seria encerrado, com pedido de vista do último a votar, ministro Dias Toffoli.
STF: Lei estadual não pode instituir imposto sobre doação e herança no exterior
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Economia, reabriu o Programa de Retomada Fiscal permitindo a negociação de todos os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. O período de adesão é de 15 de março até 30 de setembro pelo portal Regularize.
A Portaria PGFN nº 2.381/2021, que traz as regras, foi publicada hoje (1º) no Diário Oficial da União.
STF: ICMS integra faturamento, base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB)
É constitucional a inclusão do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Essa foi a tese aprovada pleno Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (23/2).
Os ministros Luiz Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux seguiram a divergência aberta por Alexandre de Moraes. Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio, relator do recurso extraordinário, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Rosa Weber.
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (24), que a decisão que excluiu a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) terá efeitos, em geral, a partir da publicação da ata de julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5659 e 1945. De acordo com o entendimento adotado, o tributo incidente sobre essas operações é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
STF --É INCONSTITUCIONAL A COBRANÇA DO DIFERENCIA DE ALIQUOTA DE ICMS SEM EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (24), julgou inconstitucional a cobrança do Diferencial de Alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal/ICMS), introduzida pela Emenda Constitucional (EC) 87/2015, sem a edição de lei complementar para disciplinar esse mecanismo de compensação. A matéria foi discutida no julgamento conjunto do Recurso Extraordinário (RE) 1287019, com repercussão geral (Tema 1093), e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5469. Ao final do julgamento, os ministros decidiram que a decisão produzirá efeitos apenas a partir de 2022, dando oportunidade ao Congresso Nacional para que edite lei complementar sobre a questão.
STF- ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel
O STF manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do imposto, pela Prefeitura de São Paulo, antes do registro em cartório.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do Plenário Virtual encerrada na sexta-feira (12).
STF - Não houve modulação dos efeitos de decisão sobre imunidade de filantrópicas
A União sofreu uma derrota bilionária no Supremo Tribunal Federal (STF). A maioria dos ministros da Corte rejeitou a modulação de efeitos, requerida pelo Executivo, da decisão do STF que considerou inconstitucionais as regras necessárias para a concessão de imunidade tributária às entidades filantrópicas. Dessa forma, permanece o entendimento de que não existe lei específica prevendo contrapartidas para as filantrópicas obterem o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas), que lhes dá acesso à imunidade. Basta que elas cumpram os requisitos exigidos pelo Código Tributário Nacional. O julgamento, feito de forma virtual, encerrou-se em 5 de fevereiro.