terça-feira, 30 de julho de 2013 0 comentários

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: DA LEGALIDADE DA SUA APLICAÇÃO PARA REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA

Foram infrutíferas as tentativas de interpretações legislativas para transformar a elisão fiscal, e, consequentemente, o planejamento tributário, em prática ilegal, tais como as teses de abuso de direito, fraude à lei, abuso da forma e falta de propósito negocial.

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BEM ESSENCIAL À ATIVIDADE DE EMPRESA NÃO É PENHORÁVEL

Os bens indispensáveis ao exercício das atividades de micros, pequenas e empresas individuais são impenhoráveis. Mas declarou o crédito exigível.

quinta-feira, 25 de julho de 2013 0 comentários

DILMA VETA FIM DOS 10% DE MULTA ADICIONAL DO FGTS

União conta com os R$ 3 bilhões anuais gerados pela contribuição; presidente diz que proposta não indica medidas compensatórias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal

A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quinta-feira, 25, integralmente o Projeto de Lei Complementar 200, que acabava com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas nos casos de demissões sem justa causa.

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CONSULTOR TRIBUTÁRIO - RESOLUÇÃO 13 É CORTINA DE FUMAÇA NA GUERRA DOS PORTOS

A convite dos professores Octávio Fischer e Fábio Artigas Grillo, estive há uns dias no tradicional Instituto de Direito Tributário do Paraná para falar sobre o tema ICMS: Inconsistências da Resolução 13 do Senado Federal e de sua Regulamentação.

O título da palestra, que já adiantava um juízo desfavorável quanto às regras a analisar, valeu-me como uma provocação: destacar também os seus aspectos positivos, permitindo a mim mesmo e à audiência a obtenção de conclusões menos peremptórias.

Mas o fato é que não os encontrei, tendo-me ao contrário convencido de que a Resolução 13/2012 do Senado Federal é uma resposta tímida, desiludida, insincera e arbitrária para a guerra fiscal no âmbito do ICMS.
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CRÉDITOS DO REINTEGRA NÃO PODEM SER TRIBUTADOS

Apesar de ter vetado a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até dezembro de 2014, a presidente Dilma Rousseff proibiu a Receita Federal de exigir PIS e Cofins sobre os créditos recebidos pelos exportadores por meio do regime. A medida era um pleito das empresas, que têm recorrido ao Judiciário para afastar a tributação. Segundo advogados, a norma dará segurança aos contribuintes que receberem os créditos sobre as exportações feitas até dezembro de 2013.

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CONGRESSO PRORROGA MP QUE ZERA PIS E COFINS DE TRANSPORTE COLETIVO

Medida do governo é forma de conter reajustes de tarifas. Prorrogação foi publicada nesta terça no ‘Diário Oficial da União’.

 O Congresso Nacional prorrogou por 60 dias a vigência da MP 617, que zera o pagamento do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de empresas de transporte coletivo urbano.

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RECEITA DEVE SEGUIR DECISÕES DO STF E STJ

A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e autuar contribuintes.

A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão geral e recurso repetitivo.

Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita – primeira instância administrativa – eram obrigados apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo. A medida busca dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já declaradas ilegais pela Justiça.

A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da própria Receita Federal. Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e autuar. Segundo advogados, a lógica anterior era perversa.

As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. “O efeito era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços”, diz o advogado tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.

A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos.

 Na lei, o Fisco também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra).

Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser aprovada pela PGFN.

A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título de indenização por desapropriação.

 O outro caso envolve a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária da empresa que cede os empregados. A lei aprovada pela presidente Dilma Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus lançamentos “para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário”. A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ. Para tributaristas, porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. “A fiscalização pode ter interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado”, diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).


 “De toda forma, a lei dá segurança aos fiscais.” Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo fluminense adote medida semelhante. O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar sigilo bancário sem ordem judicial.

Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no processo do Supremo. “Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não aplica a decisão. É um formalismo excessivo”, afirma.


Fonte: Valor Econômico 


quarta-feira, 24 de julho de 2013 0 comentários

RECURSO REPETITIVO - REPRESENTANTE JUDICIAL DE CONSELHOS PROFISSIONAIS DEVE SER INTIMADO PESSOALMENTE NAS EXECUÇÕES FISCAIS

Os representantes judiciais dos conselhos de fiscalização profissional devem ser intimados pessoalmente nas execuções fiscais, em razão da personalidade jurídica de direito público que as autarquias possuem. Esse foi o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo (Creci 2ª Região) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).

segunda-feira, 22 de julho de 2013 0 comentários

UNIÃO ESTÁVEL E A SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA DE BENS

Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, de acordo com o Código Civil de 2002 (CC/02). Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3º.

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PATRIMÔNIO DE SÓCIO -STJ IMPEDE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.


Por maioria de votos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que admitiu nova apreciação de pedido de desconsideração de personalidade jurídica de processo já transitado em julgado. Primeiramente negada, a desconsideração foi aplicada pela decisão contestada.

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NÃO DEVE INCIDIR ISS SOBRE CONTRATOS DE FRANQUIA

O Tribunal de Justiça de São Paulo tem proferido reiteradas decisões no sentido de afastar a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) no que se refere aos royalties recebidos por meio de contratos de franquia. O referido Tribunal firmou entendimento de que esse tipo de contrato não envolve, na essência, pura obrigação de fazer, mas variadas relações jurídicas entre franqueador e franqueado, afastando-se do conceito constitucional de serviços.
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Segurado do INSS deve devolver valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada

É dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

No caso julgado, um pai pleiteou pensão por morte do filho. Os pagamentos foram efetuados por força de decisão judicial que concedeu antecipação de tutela. Ao final do processo, ficou decidido que ele não tinha direito ao benefício e o INSS buscou a devolução dos valores pagos.

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DILMA SANCIONA DESONERAÇÃO DA FOLHA ATÉ 2014- MP FOI INCORPORADA PELA CHAMADA LEI DA SECA, QUE ENTRA EM VIGOR NESTA

A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vários vetos, a lei que amplia o valor a ser recebido por agricultores que aderiram ao Benefício Garantia-Safra no período 2011/2012. E, como a chamada Lei da Seca incorporou parte do conteúdo da MP 601, foi permitida a desoneração da folha de pagamento até final de 2014 de outros setores produtivos.

sexta-feira, 19 de julho de 2013 0 comentários

TRUST E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO

As recentes mudanças no âmbito tributário, aliadas às iniciativas globais de transparência e cooperação entre países com intuito de troca de informações fiscais, trazem uma reflexão sobre a importância do planejamento sucessório como instrumento capaz de evitar a redução substancial ou dilapidação do patrimônio por consequência de administração negligente, excessiva carga tributária ou possíveis litígios em âmbito criminal e civil.

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RECEITA ESCLARECE SUSPENSÃO DE IPI

A Solução de Divergência nº 10 determina que o importador que trabalhar "por conta e ordem" de indústria brasileira não poderá efetuar tanto o desembaraço aduaneiro como a saída de mercadoria estrangeira com suspensão de IPI.

quinta-feira, 18 de julho de 2013 0 comentários

STJ IMPEDE FISCO DE USAR DADOS DE CARTÕES

Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu a exclusão de uma microempresa do Simples Paulista com base apenas em dados obtidos na Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda do Estado de São Paulo. Não cabe mais recurso.

Na operação, o Fisco cruzou informações obtidas por meio das administradoras de cartões de crédito e débito com as declaradas pelos contribuintes. Nos casos em que foram constatadas divergências, autuou as empresas por sonegação de ICMS. A decisão é um importante precedente para os contribuintes autuados.

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PESSOA JURÍDICA TEM DE COMPROVAR DANO MORAL PARA RECEBER INDENIZAÇÃO

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto por Laboratório e Ótica Sturmer Ltda., que pretendia receber indenização por dano moral em razão da inscrição indevida do nome de seu sócio-gerente em cadastro de inadimplentes.

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FAZENDA PODE SER INTIMADA POR CARTA QUANDO NÃO POSSUI SEDE NA COMARCA DO PROCESSO

É válida a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional por carta, com aviso de recebimento, quando o órgão não possui sede na comarca de tramitação do processo. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da Fazenda contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). 
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STJ REFORMA DECISÃO QUE APLICOU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REJEITADA ANTERIORMENTE


Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que admitiu nova apreciação de pedido de desconsideração de personalidade jurídica de processo já transitado em julgado. Primeiramente negada, a desconsideração foi aplicada pela decisão contestada. 
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NOVAS MEDIDAS DE RECUPERAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

O país tem assistido a múltiplas demandas de aumento da qualidade na prestação de serviços públicos, notadamente da educação e da saúde, ampliação da acessibilidade ao gozo de direitos sociais básicos, assim como dos benefícios de assistência social. Tudo isso equivale a aumento de despesas públicas. Para atender a essas necessidades, três saídas são possíveis: aumento de tributo, reestruturação dos créditos orçamentários, segundo revisão das prioridades ou recuperação de dívidas.

terça-feira, 16 de julho de 2013 0 comentários

LEI GERAL - É INAPLICÁVEL O ARTIGO 739-A DO CPC NA EXECUÇÃO FISCAL

Ao oporem embargos às ações de execução fiscal, os contribuintes têm-se deparado com decisões que os recebem sem efeito suspensivo.

As decisões fundamentam o recebimento dos embargos no § 1º do artigo 16 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), porque os débitos estão garantidos, mas, ao mesmo tempo, sustentam que para a atribuição de efeito suspensivo é necessário o cumprimento dos requisitos dispostos pelo § 1º do artigo 739-A do Código de Processo Civil.

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RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE JÁ PODE SER REQUERIDA NAS AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL


Decisão da Justiça Federal de Porto Alegre (RS) obriga a Receita Federal do Brasil (RFB) a disponibilizar atendimento presencial aos contribuintes pessoa física que desejam reaver valores pagos indevidamente. A liminar está valendo desde o dia 13/7 e tem abrangência nacional.

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HOSPITAL DO CÂNCER BRIGA NA JUSTIÇA PARA NÃO PAGAR ICMS DE CAMAS

O Hospital do Câncer Alfredo Abrão está brigando na Justiça para ter imunidade tributária de ICMS na importação de quatro camas para atender pacientes. Embora já tenha conseguido liminar na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, no Processo nº 0051104-38.2011.8.12.0001, o hospital ainda aguarda o julgamento do mérito da ação.

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FISCO MANTÉM ADICIONAL DE COFINS-IMPORTAÇÃO

O secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, aprovou parecer que esclarece às importadoras que está mantida a obrigatoriedade do pagamento do adicional de 1% de Cofins-Importação sobre os produtos com classificação TIPI listada na Lei nº 12.715, de 2012.

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Sentenças reduzem base de cálculo da Cide-Royalties

A Nestlé e o Burguer King conseguiram sentenças judiciais que permitem a retirada do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) do cálculo da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre a remessa de royalties para o exterior.

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ESCLARECIMENTOS ACERCA DAS NORMAS CONCERNENTES À FISCALIZAÇÃO E AO CONTROLE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Por meio do parecer normativo em referência, foram analisadas as consequências oriundas da nova redação do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, dada pela Lei nº 12.766/2012, em relação a atos inerentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), principalmente concernentes à fiscalização e ao controle do crédito tributário. (Parecer Normativo RFB nº 3/2013 – DOU 1 de 12.07.2013)



Fonte: NETIOB
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CONTRIBUIÇÃO INSS – NÃO SE APLICA A DESONERAÇÃO NA FASE PRÉ-OPERACIONAL

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 12 DE JULHO DE 2013 DOU de 15-07-2013
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVA. RECEITA BRUTA. FASE PRÉ-OPERACIONAL. INAPLICABILIDADE.

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A INTERMINÁVEL GUERRA FISCAL E O PLC Nº 238/13

Está em tramitação no Congresso Nacional o PLC nº 238/13 para convalidar os incentivos fiscais concedidos irregularmente. Só se pode falar em redução de carga tributária quando cair efetivamente o percentual de incidência tributária em relação ao PIB.

A Guerra Fiscal está profundamente arraigada no seio das administrações estaduais e dificilmente ela será extirpada.

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JUSTIÇA PROÍBE POLUIÇÃO SONORA EM BAR DE SÃO PAULO

O Bar Bardot, no bairro do Itaim Bibi, na capital paulista, terá de cessar imediatamente a emissão de quaisquer ruídos para fora do estabelecimento. O juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, da 8ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar que fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da determinação.

quinta-feira, 11 de julho de 2013 0 comentários

RECEITA NÃO PODE GENERALIZAR TERCEIRIZAÇÃO COMO FRAUDE

A terceirização das atividades empresariais tomou grande proporção nas últimas décadas no Brasil, em razão de permitir às empresas tomadoras de serviços a diminuição do custo do trabalho e aumento da qualidade do produto ou da prestação de serviço. Isso ocorre porque a terceirização proporciona acesso imediato à mão de obra qualificada e específica, resultando na possibilidade de maiores investimentos no objeto principal da empresa. A terceirização das atividades está amparada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, desde que não esteja ligada à atividade fim da empresa, fato que constituirá fraude, formando-se vínculo diretamente com o tomador de serviços (Súmula 331, I do TST). Deve-se esclarecer que a chamada “atividade fim” é aquela relacionada ao objetivo final da empresa, qual seja o fornecimento de bens ou serviços.

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CAS APROVA DEDUÇÃO DO IR PARA PAGAMENTO DE ALUGUEL RESIDENCIAL E PRESTAÇÃO DE CASA

As despesas com aluguel ou financiamento da casa própria de até R$ 20 mil por ano, relativas a imóvel residencial único, ocupado pelo próprio contribuinte, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

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DÁ PARA SER CREDOR DA PETROBRAS POR R$ 10 MIL E SEM PAGAR IR

Título de renda fixa privada tem isenção de imposto de renda e remunera mais de 5% acima da inflação; mas modalidade tem riscos

São Paulo – A companhia securitizadora RB Capital está fazendo uma oferta de papéis de dívida da Petrobras isentos de imposto de renda para o investidor pessoa física. Distribuídos por algumas corretoras, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) lastreados no arrendamento de um estaleiro pela Petrobras devem remunerar entre 5% e 6,75% acima da inflação pelo IPCA e têm investimento mínimo de 10 mil reais, o equivalente à compra de 10 CRI.

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FAZENDA NACIONAL PODE CANCELAR REGISTRO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA SONEGADORA DE IMPOSTOS

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve ato da Fazenda Nacional que cassou o registro especial de funcionamento da Companhia Sulamericana de Tabacos. O veredito foi dado após a análise de recurso proposto pela Fazenda Nacional contra decisão do vice-presidente do Tribunal que autorizou a continuidade das atividades da empresa até decisão final da demanda ou até que a Fazenda Nacional proceda à revisão do parcelamento concedido à empresa com parâmetro na Lei 11.941/2009.

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CONSULTOR TRIBUTÁRIO- VIRTUOSISMO DO ESTADO TEM TUDO A VER COM TRIBUTAÇÃO

Só agora o pequeno foi dormir. Amanhã partem cedo. Férias. Vão com a mãe encontrar os avós na fazenda. O do meio já está lá. Foi antes, na sexta, com a madrinha. Agora vão a mais velha e o menor. Fico aqui trabalhando. Um enorme vazio me preenche.

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TRF4 CONFIRMA CARÁTER ASSISTENCIAL E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO HOSPITAL ABOSCO DE SANTA ROSA (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) confirmou que os imóveis ocupados pelo Hospital Abosco de Santa Rosa (RS) são impenhoráveis e que a instituição está imune à cobrança de quotas patronais devido a sua natureza assistencial. A corte negou recurso da União, que pedia a penhora dos prédios do hospital para garantir o pagamento das referidas contribuições.
 
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