Foram infrutíferas as tentativas de interpretações
legislativas para transformar a elisão fiscal, e, consequentemente, o
planejamento tributário, em prática ilegal, tais como as teses de abuso de
direito, fraude à lei, abuso da forma e falta de propósito negocial.
terça-feira, 30 de julho de 2013
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: DA LEGALIDADE DA SUA APLICAÇÃO PARA REDUÇÃO DA CARGA TRIBUTÁRIA
União conta com os R$ 3 bilhões anuais gerados pela contribuição; presidente diz que proposta não indica medidas compensatórias, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal
A presidente Dilma Rousseff vetou nesta quinta-feira, 25, integralmente o Projeto de Lei Complementar 200, que acabava com a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) paga pelas empresas nos casos de demissões sem justa causa.
A convite dos professores Octávio Fischer e Fábio Artigas Grillo, estive há uns dias no tradicional Instituto de Direito Tributário do Paraná para falar sobre o tema ICMS: Inconsistências da Resolução 13 do Senado Federal e de sua Regulamentação.
O título da palestra, que já adiantava um juízo desfavorável quanto às regras a analisar, valeu-me como uma provocação: destacar também os seus aspectos positivos, permitindo a mim mesmo e à audiência a obtenção de conclusões menos peremptórias.
Mas o fato é que não os encontrei, tendo-me ao contrário convencido de que a Resolução 13/2012 do Senado Federal é uma resposta tímida, desiludida, insincera e arbitrária para a guerra fiscal no âmbito do ICMS.
Apesar de ter vetado a prorrogação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) até dezembro de 2014, a presidente Dilma Rousseff proibiu a Receita Federal de exigir PIS e Cofins sobre os créditos recebidos pelos exportadores por meio do regime. A medida era um pleito das empresas, que têm recorrido ao Judiciário para afastar a tributação. Segundo advogados, a norma dará segurança aos contribuintes que receberem os créditos sobre as exportações feitas até dezembro de 2013.
Medida do governo é forma de conter reajustes de tarifas.
Prorrogação foi publicada nesta terça no ‘Diário Oficial da União’.
O Congresso Nacional
prorrogou por 60 dias a vigência da MP 617, que zera o pagamento do Programa de
Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins) de empresas de transporte coletivo urbano.
A Receita Federal não poderá mais divergir de entendimentos
do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e
autuar contribuintes.
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que vincula a
fiscalização às decisões proferidas pelos ministros por meio de repercussão
geral e recurso repetitivo.
Até então, os fiscais e as 15 delegacias regionais de
julgamento da Receita – primeira instância administrativa – eram obrigados
apenas a seguir entendimentos proferidos em ações diretas de
inconstitucionalidade (Adins) ou súmulas vinculantes do Supremo. A medida busca
dar eficiência à administração pública, dizem fontes da Fazenda Nacional, ao
evitar o ajuizamento de recursos de contribuintes contra cobranças fiscais já
declaradas ilegais pela Justiça.
A aprovação de uma lei sobre o assunto era uma exigência da
própria Receita Federal. Recentemente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega,
aprovou parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que
recomendava a vinculação do Fisco às decisões dos tribunais superiores. A
Receita, porém, exigiu uma previsão legal para dar segurança aos fiscais, que
podem ser responsabilizados por deixar de cumprir a função de fiscalizar e
autuar. Segundo advogados, a lógica anterior era perversa.
As empresas continuavam sofrendo autuações, com multa e
juros, sobre questões já resolvidas definitivamente pelo Judiciário. “O efeito
era muito ruim, mesmo sabendo que o contribuinte iria vencer a causa. Havia
gastos com a ação, além da necessidade de provisão em balanços”, diz o advogado
tributarista Luiz Rogério Sawaya, sócio do Nunes e Sawaya Advogados.
A vinculação da Receita Federal aos tribunais superiores
está prevista na Lei nº 12.844, publicada na sexta-feira em edição extra do
Diário Oficial da União. A norma trata de vários temas, entre eles a ampliação
da lista de setores beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos.
Na lei, o Fisco
também foi proibido de cobrar PIS e Cofins sobre os créditos do Regime Especial
de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras
(Reintegra).
Pela lei, porém, os recursos repetitivos só serão aplicados
se não houver chance de contestação no Supremo. E o Fisco só desistirá da
cobrança de determinado tributo com o aval da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional. Por meio de nota, a Receita informou que cumprirá a lei imediatamente
e que já possui uma lista de casos passíveis de desistência, que precisará ser
aprovada pela PGFN.
A procuradoria-geral cita, inicialmente, duas decisões do
STJ que serão seguidas pelos fiscais. Numa delas, os ministros consideraram
ilegal, em 2010, a cobrança de Imposto de Renda sobre verbas recebidas a título
de indenização por desapropriação.
O outro caso envolve
a contribuição previdenciária paga por fornecedor de mão de obra. Em novembro
de 2010, o ministros determinaram que a retenção do tributo é de
responsabilidade do tomador do serviço, logo não há responsabilidade solidária
da empresa que cede os empregados. A lei aprovada pela presidente Dilma
Rousseff ainda determina que a Receita, nos casos em que já tiver exigido
determinado tributo considerado ilegal por tribunal superior, reveja seus
lançamentos “para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito
tributário”. A nova regra foi comemorada por advogados e reforça, segundo
fontes do Ministério da Fazenda, a lógica do sistema. No Judiciário, a PGFN já
deixa de recorrer em casos pacificados pelos tribunais superiores.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), da
mesma forma, aplica os entendimentos do Supremo e do STJ. Para tributaristas,
porém, a eficiência da medida dependerá da Receita. “A fiscalização pode ter
interpretação diferente e tentar desenquadrar os casos do precedente julgado”,
diz o advogado Maurício Faro, presidente da Comissão Especial de Assuntos
Tributários da seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB-RJ).
“De toda forma, a lei
dá segurança aos fiscais.” Segundo Faro, a OAB-RJ vai propor que o governo
fluminense adote medida semelhante. O advogado Luiz Rogério Sawaya aponta ainda
que a apresentação de embargos de declaração poderá atrasar a aplicação de
entendimentos. Em 2010, por exemplo, o STF decidiu que o Fisco não pode quebrar
sigilo bancário sem ordem judicial.
Porém, recentemente, conta Sawaya, o Carf optou por não
julgar um processo sobre a questão porque ainda há embargos de declaração no
processo do Supremo. “Só porque o caso não transitou em julgado, o Carf não
aplica a decisão. É um formalismo excessivo”, afirma.
Fonte: Valor Econômico
quarta-feira, 24 de julho de 2013
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RECURSO REPETITIVO - REPRESENTANTE JUDICIAL DE CONSELHOS PROFISSIONAIS DEVE SER INTIMADO PESSOALMENTE NAS EXECUÇÕES FISCAIS
Os representantes judiciais dos conselhos de fiscalização
profissional devem ser intimados pessoalmente nas execuções fiscais, em razão
da personalidade jurídica de direito público que as autarquias possuem. Esse
foi o entendimento da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao
julgar o recurso do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de São Paulo
(Creci 2ª Região) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
(TRF3).
Quando um casal desenvolve uma relação afetiva contínua e duradoura, conhecida publicamente e estabelece a vontade de constituir uma família, essa relação pode ser reconhecida como união estável, de acordo com o Código Civil de 2002 (CC/02). Esse instituto também é legitimado pela Constituição Federal de 1988 em seu artigo 226, parágrafo 3º.
Por maioria de votos, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a Recurso Especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que admitiu nova apreciação de pedido de desconsideração de personalidade jurídica de processo já transitado em julgado. Primeiramente negada, a desconsideração foi aplicada pela decisão contestada.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem proferido reiteradas decisões no sentido de afastar a incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) no que se refere aos royalties recebidos por meio de contratos de franquia. O referido Tribunal firmou entendimento de que esse tipo de contrato não envolve, na essência, pura obrigação de fazer, mas variadas relações jurídicas entre franqueador e franqueado, afastando-se do conceito constitucional de serviços.
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Segurado do INSS deve devolver valores recebidos por antecipação de tutela posteriormente revogada
É dever do titular de direito patrimonial devolver valores recebidos por força de tutela antecipada posteriormente revogada. O entendimento foi da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
No caso julgado, um pai pleiteou pensão por morte do filho. Os pagamentos foram efetuados por força de decisão judicial que concedeu antecipação de tutela. Ao final do processo, ficou decidido que ele não tinha direito ao benefício e o INSS buscou a devolução dos valores pagos.
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DILMA SANCIONA DESONERAÇÃO DA FOLHA ATÉ 2014- MP FOI INCORPORADA PELA CHAMADA LEI DA SECA, QUE ENTRA EM VIGOR NESTA
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com vários vetos, a
lei que amplia o valor a ser recebido por agricultores que aderiram ao
Benefício Garantia-Safra no período 2011/2012. E, como a chamada Lei da Seca
incorporou parte do conteúdo da MP 601, foi permitida a desoneração da folha de
pagamento até final de 2014 de outros setores produtivos.
As recentes mudanças no âmbito tributário, aliadas às iniciativas globais de transparência e cooperação entre países com intuito de troca de informações fiscais, trazem uma reflexão sobre a importância do planejamento sucessório como instrumento capaz de evitar a redução substancial ou dilapidação do patrimônio por consequência de administração negligente, excessiva carga tributária ou possíveis litígios em âmbito criminal e civil.
Uma decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
não admitiu a exclusão de uma microempresa do Simples Paulista com base apenas
em dados obtidos na Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2007 pela Fazenda
do Estado de São Paulo. Não cabe mais recurso.
Na operação, o Fisco cruzou informações obtidas por meio das
administradoras de cartões de crédito e débito com as declaradas pelos
contribuintes. Nos casos em que foram constatadas divergências, autuou as
empresas por sonegação de ICMS. A decisão é um importante precedente para os
contribuintes autuados.
É válida a intimação da Procuradoria da Fazenda Nacional por carta, com aviso de recebimento, quando o órgão não possui sede na comarca de tramitação do processo. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso da Fazenda contra acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
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STJ REFORMA DECISÃO QUE APLICOU A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA REJEITADA ANTERIORMENTE
Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que admitiu nova apreciação de pedido de desconsideração de personalidade jurídica de processo já transitado em julgado. Primeiramente negada, a desconsideração foi aplicada pela decisão contestada.
O país tem assistido a múltiplas demandas de aumento da
qualidade na prestação de serviços públicos, notadamente da educação e da
saúde, ampliação da acessibilidade ao gozo de direitos sociais básicos, assim
como dos benefícios de assistência social. Tudo isso equivale a aumento de
despesas públicas. Para atender a essas necessidades, três saídas são
possíveis: aumento de tributo, reestruturação dos créditos orçamentários,
segundo revisão das prioridades ou recuperação de dívidas.
terça-feira, 16 de julho de 2013
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LEI GERAL - É INAPLICÁVEL O ARTIGO 739-A DO CPC NA EXECUÇÃO FISCAL
Ao oporem embargos às
ações de execução fiscal, os contribuintes têm-se deparado com decisões que os
recebem sem efeito suspensivo.
As decisões fundamentam o recebimento dos embargos no § 1º
do artigo 16 da Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), porque os débitos
estão garantidos, mas, ao mesmo tempo, sustentam que para a atribuição de
efeito suspensivo é necessário o cumprimento dos requisitos dispostos pelo § 1º
do artigo 739-A do Código de Processo Civil.
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RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE JÁ PODE SER REQUERIDA NAS AGÊNCIAS DA RECEITA FEDERAL
Decisão da Justiça Federal de Porto Alegre (RS) obriga a Receita Federal do Brasil (RFB) a disponibilizar atendimento presencial aos contribuintes pessoa física que desejam reaver valores pagos indevidamente. A liminar está valendo desde o dia 13/7 e tem abrangência nacional.
O Hospital do Câncer Alfredo Abrão está brigando na Justiça para ter imunidade tributária de ICMS na importação de quatro camas para atender pacientes. Embora já tenha conseguido liminar na 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, no Processo nº 0051104-38.2011.8.12.0001, o hospital ainda aguarda o julgamento do mérito da ação.
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ESCLARECIMENTOS ACERCA DAS NORMAS CONCERNENTES À FISCALIZAÇÃO E AO CONTROLE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Por meio do parecer normativo em referência, foram analisadas as consequências oriundas da nova redação do art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, dada pela Lei nº 12.766/2012, em relação a atos inerentes da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), principalmente concernentes à fiscalização e ao controle do crédito tributário. (Parecer Normativo RFB nº 3/2013 – DOU 1 de 12.07.2013)
Fonte: NETIOB
Está em tramitação no Congresso Nacional o PLC nº 238/13
para convalidar os incentivos fiscais concedidos irregularmente. Só se pode
falar em redução de carga tributária quando cair efetivamente o percentual de
incidência tributária em relação ao PIB.
A Guerra Fiscal está profundamente arraigada no seio das
administrações estaduais e dificilmente ela será extirpada.
O Bar Bardot, no bairro do Itaim Bibi, na capital paulista,
terá de cessar imediatamente a emissão de quaisquer ruídos para fora do
estabelecimento. O juiz Fernando Figueiredo Bartoletti, da 8ª Vara da Fazenda
Pública, concedeu liminar que fixa multa diária de R$ 50 mil em caso de
descumprimento da determinação.
quinta-feira, 11 de julho de 2013
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RECEITA NÃO PODE GENERALIZAR TERCEIRIZAÇÃO COMO FRAUDE
A terceirização das atividades empresariais tomou grande proporção nas últimas décadas no Brasil, em razão de permitir às empresas tomadoras de serviços a diminuição do custo do trabalho e aumento da qualidade do produto ou da prestação de serviço. Isso ocorre porque a terceirização proporciona acesso imediato à mão de obra qualificada e específica, resultando na possibilidade de maiores investimentos no objeto principal da empresa. A terceirização das atividades está amparada pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, desde que não esteja ligada à atividade fim da empresa, fato que constituirá fraude, formando-se vínculo diretamente com o tomador de serviços (Súmula 331, I do TST). Deve-se esclarecer que a chamada “atividade fim” é aquela relacionada ao objetivo final da empresa, qual seja o fornecimento de bens ou serviços.
As despesas com aluguel ou financiamento da casa própria de até R$ 20 mil por ano, relativas a imóvel residencial único, ocupado pelo próprio contribuinte, poderão ser deduzidas do Imposto de Renda (IR). Projeto de lei com esse objetivo, de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10). A matéria segue para exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
Título de renda fixa privada tem isenção de imposto de renda e remunera mais de 5% acima da inflação; mas modalidade tem riscos
São Paulo – A companhia securitizadora RB Capital está fazendo uma oferta de papéis de dívida da Petrobras isentos de imposto de renda para o investidor pessoa física. Distribuídos por algumas corretoras, os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) lastreados no arrendamento de um estaleiro pela Petrobras devem remunerar entre 5% e 6,75% acima da inflação pelo IPCA e têm investimento mínimo de 10 mil reais, o equivalente à compra de 10 CRI.
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FAZENDA NACIONAL PODE CANCELAR REGISTRO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA SONEGADORA DE IMPOSTOS
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve ato da Fazenda Nacional que cassou o registro especial de funcionamento da Companhia Sulamericana de Tabacos. O veredito foi dado após a análise de recurso proposto pela Fazenda Nacional contra decisão do vice-presidente do Tribunal que autorizou a continuidade das atividades da empresa até decisão final da demanda ou até que a Fazenda Nacional proceda à revisão do parcelamento concedido à empresa com parâmetro na Lei 11.941/2009.
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TRF4 CONFIRMA CARÁTER ASSISTENCIAL E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DO HOSPITAL ABOSCO DE SANTA ROSA (RS)
O Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) confirmou que os imóveis ocupados pelo
Hospital Abosco de Santa Rosa (RS) são impenhoráveis e que a instituição está
imune à cobrança de quotas patronais devido a sua natureza assistencial. A
corte negou recurso da União, que pedia a penhora dos prédios do hospital para
garantir o pagamento das referidas contribuições.
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