A Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5789), com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Complementar Federal 159/2017. Essa norma instituiu o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal e estabeleceu mecanismos de renegociação dos contratos de refinanciamento de dívidas celebrados pela União com os estados e Distrito Federal, com base na Lei 9.469/1997.
terça-feira, 31 de outubro de 2017
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STF PROPOSTA ADI SOBRE RENOGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS ENTRE ESTADOS E DF E UNIÃO
A Receita Federal alerta os contribuintes que o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) termina na próxima terça-feira, 31 de outubro. A adesão estará disponível no Centro Virtual de Atendimento no sítio da Receita Federal na Internet (e-CAC), inclusive durante o final de semana de 28 e 29 de outubro.
Benefícios Fiscais -Investigação apontou fortes indícios de irregularidades
Representantes das maiores instituições financeiras do País, da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) participaram, em 26 de outubro, de uma reunião de conformidade com a Receita Federal no estado de São Paulo. Em pauta, estiveram as ações necessárias para coibir irregularidades na concessão de benefícios fiscais a não residentes que aplicam nos mercados financeiro e de capitais.
quinta-feira, 26 de outubro de 2017
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JF/SP DÍVIDA INCLUÍDA EM PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO PODE CONSTAR COMO PENDÊNCIA
O juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 6ª Vara Federal Cível de São Paulo, atendeu ao pedido de dois consórcios e determinou, em decisão liminar, a suspensão da exigibilidade dos débitos tributários que são objetos de parcelamento no Programa de Regularização Tributária (PRT).
Operações “fora da normalidade” na área de câmbio e em provisões de crédito feitas pelos bancos impactaram negativamente o recolhimento por estimativa do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) neste ano e, por isso, foram alvo de ações de fiscalização por parte da Receita Federal nos últimos meses.
Nos termos da redação original do inciso IX, § 2º do art. 155 da Constituição Federal, a incidência do ICMS na importação de mercadoria tem como fato gerador operação de natureza mercantil ou assemelhada, sendo inexigível o imposto na importação de bem por pessoa física. De acordo com o STF, não sendo comerciante, a pessoa física não pratica atos que envolvam circulação de mercadoria. (RE 203075, Relator: Min. Ilmar Galvão, Relator p/ Acórdão: Min. Maurício Corrêa, Primeira Turma, julgado em 05/08/1998, DJ 29-10-1999, pp-00018).
É irracional tributar antecipação de compensação fiscal, pois não há acréscimo de patrimônio na operação, apenas equalização entre ativos e passivos. Esse foi o entendimento da 2ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf) ao prover recurso de uma empresa contra autuação da Receita Federal
O presidente da República, Michel Temer, sancionou ontem (24) o projeto de lei que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. O projeto teve origem na MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017. O texto sancionado com vetos foi publicado hoje (25), no Diário Oficial da União.
A Lei Complementar nº 155/2016 entra em vigor no dia 1 de janeiro e, com ela, uma série de alterações passam a vigorar. Dentre essas serão alterados valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação. Além disso, o novo Portal do Empreendedor, já disponível, traz facilidades para a vida dos empreendedores.
Como se sabe, no Brasil a prestação de serviços é tributada pelo Imposto sobre Serviços (ISS), a cargo dos municípios.
Na prática, desde a edição da Constituição Federal de 1988 observa-se uma verdadeira guerra fiscal entre os municípios, os quais utilizam-se da diminuição da carga tributária do ISS, para atrair empresas prestadoras de serviços para ali instalarem-se, gerarem empregos, incrementarem a arrecadação do Imposto sobre a Propriedade Territorial e Urbana (IPTU), circularem riqueza etc.
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STJ: É LEGAL DECRETO QUE RESTABELECEU ALIQUOTA DE PIS/COFINS SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS
Por maioria de votos, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial que questionava a legalidade do Decreto 8.426/15, que restabeleceu alíquotas do PIS/Cofins sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas.
Com a adoção de uma nova forma de cobrança, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conseguiu elevar em R$ 1 bilhão a recuperação de valores da dívida ativa, por meio de execução fiscal, entre janeiro e julho, na comparação com igual período de 2016. O total recuperado alcançou R$ 1,61 bilhão.
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a analisar, nessa quarta-feira (11/10), se é possível incluir o crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nos termos do artigo 311, II do CPC a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
Os estagiários – aqueles mesmo, que sofrem, que tiram xerox, que carregam processos – viraram pauta no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O tribunal discutiu se a falta de supervisão dos jovens profissionais descaracteriza o contrato de estágio, gerando a necessidade de pagamento de tributos pela empresa.
O contribuinte empresário tem o dever de zelar pelo recolhimento dos tributos, bem como providenciar o correto repasse ao Fisco, ainda que contrate serviço de contador. Com este fundamento, a 7ª. Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª. Região confirmou sentença que condenou um empresário do Paraná pela sonegação de R$ 6,5 milhões em impostos federais.
Nos termos do artigo 311, II do CPC a tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante.
As discussões a respeito da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias continuam. Além de divergências entre a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), contribuintes vêm identificando outro motivo de preocupação: o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) tem proferido decisões distintas sobre o tema.
Depois de várias idas e vindas, o governo federal publicou, ainda em agosto, a Medida Provisória (MP) nº 793, que criou o Programa de Regularização Rural (PRR), também chamado de Refis do Funrural. O objetivo era que os produtores acertassem dívidas vencidas até 30 de abril deste ano com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e, com isso, a União contasse com mais uma fonte de receita para tentar fechar as contas de 2017. Recentemente, o prazo de adesão ao Refis foi prorrogado até o dia 30 de novembro de 2017. Contudo, o programa tem gerado polêmica.
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ATUALIDADES: 1ª INSTANCIA PERMITE QUE EMPRESAS REPITAM O INDÉBITO DE PIS E COFINS PAGOS A MAIOR POR INCLUSÃO DE ICMS NA BC
Juízes de 1ª instância permitem que as empresas recebam de volta na forma de créditos os valores pagos a maior antes de o Supremo entender que o imposto estadual não é parte do faturamento
São Paulo - Enquanto o Supremo Tribunal Federal (STF) não modula a sua decisão de excluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de impostos federais, os juízes de primeira instância já fazem isso e garantem compensação de créditos a contribuintes.
Segundo o sócio do Lacerda & Lacerda Advogados, Nelson Lacerda, os magistrados, vendo que a decisão foi tomada em repercussão geral, já concedem sentenças permitindo que os contribuintes compensem os valores pagos a maior nos últimos cinco anos. "Depois do julgamento de 15 de março, o escritório entrou com ações incluindo o laudo pericial do que foi pago de imposto nos últimos cinco anos. A primeira instância tem permitido a compensação desses valores", afirma o especialista.
Em março deste ano, o STF excluiu o ICMS da base do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) . Para a relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia, é impossível cobrar PIS/Cofins sobre o ICMS porque esse imposto, apesar de estar embutido no preço dos produtos, não faz parte do faturamento, uma vez que não fica com os empresários, mas apenas é repassado aos fiscos estaduais.
Apesar da decisão ter sido tomada há sete meses, o STF só publicou o acórdão na semana passada, e não se sabe ainda quando a decisão será modulada. A Receita Federal, que saiu derrotada no julgamento, ainda pode entrar com embargos de declaração para sanar obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões que devam ser sanadas, de acordo com o artigo 337, parágrafo 1º do regimento interno da Suprema Corte brasileira.
Se os embargos forem interpostos, o STF pode modular a decisão, estabelecendo, por exemplo, que o ICMS não pode ser cobrado do PIS/Cofins a partir da decisão, mas que o mesmo entendimento não vale para compensar os valores pagos no passado.
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ATUALIDADES: PRORROGADA MP QUE REDUZ TRIBUTOS INCIDENTES SOBRE PETRÓLEO E OUTROS COMBUSTÍVEIS
Foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) 795/2017, que reduz tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. O ato que prorroga a MP foi publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União.
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ATUALIDADES: EQUIPE ECONOMICA ESTUDA AUMENTO DE IMPOSTOS APOS DECISÃO DO STF SOBRE EXCLUSÃO DO ICMS DA BC DO PIS E COFINS
De modo a compensar as perdas de arrecadação com a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, o Ministério da Fazenda quer aumentar as alíquotas dos tributos, informa o jornal Folha de S. Paulo. Assim, o governo prepara uma medida provisória para elevar os percentuais dessas cobranças, diz a publicação.
terça-feira, 10 de outubro de 2017
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TRF3 ATRASO DE 4 DIAS NO PAGAMENTO DO REFIS NÃO JUSTIFICA EXCLUSAO
O atraso de poucos dias, ainda no mesmo mês, no pagamento de mensalidade de parcelamento tributário prévia à consolidação não justifica a exclusão do contribuinte do programa. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) negou apelação da União e manteve uma construtora no Refis da Copa, de 2014.
Em uma votação simbólica, o plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (5) a medida provisória (MP) que permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Conhecida como MP do Refis, a Medida Provisória 783/2017, perderia a validade na próxima quarta-feira (11).
quinta-feira, 5 de outubro de 2017
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ATUALIDADES: GOVERNO QUER DEIXAR MP DO REFIS CADUCAR
Após nove meses de negociação em torno da medida provisória que cria o programa de parcelamento de débitos tributários, o novo Refis, o governo quer mesmo é que a MP perca a validade. O texto aprovado na Câmara na semana passada com as alterações feitas na terça-feira, 3, pelos deputados derrubam a arrecadação de R$ 8,8 bilhões já garantida pela equipe econômica.
Quando imóveis rurais são vendidos, o cálculo de Imposto de Renda com o ganho de capital deve seguir o valor de terra nua (VTN, sem contar construções, instalações e melhoramentos), mesmo quando o contribuinte não apresenta documentos específicos. Assim entendeu a 4ª Câmara da 2ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao cancelar auto de infração aplicado pela Fazenda com base no valor de compra e venda.
A publicação do acórdão do STF proferido no Recurso Extraordinário 574706, no sentido de que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , a pergunta mais frequente é: Quando a decisão publicada começará a produzir efeitos?
quarta-feira, 4 de outubro de 2017
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STF: ICMS A SER ABATIDO DA BC DE PIS E CONFINS É O DA FATURA
Enfim foi publicado o acordão relativo ao Recurso Extraordinário 574.706, que decidiu sob o sistema de repercussão geral que o ICMS não integra a base do PIS e da Cofins.
Para felicidade dos contribuintes, o acórdão enfrentou um argumento que já estava ganhando força no Judiciário no sentido de que deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições apenas o ICMS “pago” ou “recolhido” e não o ICMS destacado na nota fiscal de saída.
Para felicidade dos contribuintes, o acórdão enfrentou um argumento que já estava ganhando força no Judiciário no sentido de que deveria ser excluído da base de cálculo das contribuições apenas o ICMS “pago” ou “recolhido” e não o ICMS destacado na nota fiscal de saída.
A Fazenda Nacional poderá apresentar em breve recurso para tentar reduzir o impacto do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ontem foi publicado o acórdão da sessão, com 227 páginas, o que libera oficialmente a aplicação da tese pelas instâncias inferiores.
A Receita Federal suspendeu essa semana o status de entidade filantrópica do Palmeiras e do São Paulo pelos anos de 2012 e 2013. A medida faz parte de uma série de fiscalizações que o órgão está fazendo sobre clubes de futebol de todo o país. Se os dois não conseguirem provar que, de fato, merecem ser classificados como entidades sem fins lucrativos terão de pagar milhões em impostos à União. Entre os clubes, o clima é de otimismo com as defesas que serão apresentadas. Mas, na prática, a situação preocupa os clubes, uma vez que coloca na berlinda as polpudas isenções tributárias do futebol.
A atividade de Representante Comercial é regulada pela Lei nº 4.886 de 1965, que estabelece já no seu art. 1º: “Exerce a representação comercial autônoma a pessoa jurídica ou a pessoa física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual por conta de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos, para, transmiti-los aos representados, praticando ou não atos relacionados com a execução dos negócios”.
A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação interposta pela Fazenda Nacional (FN) contra a sentença, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que julgou procedente o pedido de isenção de imposto de renda referente a serviços prestados pelos autores a organismos internacionais, cujos rendimentos foram pagos pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).
Em 2018, um módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , não tão badalado quanto o eSocial (Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista), começa a operar juntamente com este. A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) vem para abarcar as informações que hoje são exigidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e na Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (Gfip) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que hoje são prestadas pelos contribuintes na EFD-Contribuições.
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