quarta-feira, 31 de maio de 2017 0 comentários

TRF4- ICMS NÃO INTEGRA BASE DO IRPJ E DA CSLL DAS EMPRESAS OPTANTES DO LUCRO PRESUMIDO

Em um mandado de segurança impetrado que tinha por objetivo excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL recolhidos na forma de lucro presumido e buscando também a compensação das exações cobradas a maior, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região decidiu favoravelmente ao contribuinte.
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STJ- DECLARA DIREITO DO CONTRIBUINTE A CRÉDITO DE PIS E COFINS NO SISTEMA MONOFÁSICO

Os contribuintes têm direito ao aproveitamento de crédito de PIS e Cofins no sistema monofásico, quando a tributação é concentrada na origem do produto. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que permitiu que uma rede de farmácias use créditos dessas contribuições.
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CARF - SUFRUTUÁRIOS DE AÇÕES SÃO ISENTOS DE IR SOBRE OS LUCROS E DIVIDENDOS DA COMPANHIA

Usufrutuários de ações são isentos de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos da companhia. Isso porque a legislação tributária escolheu como parâmetro o fato jurídico de tais pagamentos, não considerando as condições das pessoas beneficiadas pela exceção. Assim, aqueles que têm usufruto dos papeis só devem pagar 15% de juros de capital próprio, retidos na fonte.
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RFB- ESCLARECE SOBRE A CPRB

Desde que foi instituída pela Lei nº 12.546 de 2011, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB ainda gera dúvidas acerca da base de cálculo

Para sanar dúvidas acerca da composição da base de cálculo da CPRB, contribuintes recorrem à Receita Federal.

A Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 5.011/2017, vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 40/2014, esclareceu acerca da composição da base de cálculo da CPRB.
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RFB- PIS/COFINS SOBRE COMISSÃO

A Receita Federal por meio de Solução de Consulta se posicionou sobre o polêmico tema.

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RFB- ESCLARECE BASE DE CALCULO E TABELAS APLICÁVEIS AO SIMPLES NACIONAL

Através de várias soluções de consulta, a Receita Federal esclareceu dúvidas de contribuintes sobre a base de cálculo e a aplicação das tabelas do Simples Nacional:
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STJ- VALIDA A PENHORA DE SALARIO PARA PAGAMENTO DE ALUGUEIS ATRASADOS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que determinou a penhora de dez por cento do salário do locatário para pagamento de aluguéis atrasados há mais de uma década e respectivos encargos. A decisão foi unânime.
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STJ- DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PREFEREM AOS CONDOMINIAIS

Com base em regra estabelecida pelo Código Tributário Nacional, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para, de forma unânime, reconhecer a preferência de crédito tributário sobre dívida condominial em execução com bem arrematado judicialmente. A decisão foi unânime.
quinta-feira, 11 de maio de 2017 0 comentários

STJ- FAZENDA PODERA SER MULTADA PELO NÃO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade de votos, declarou a possibilidade de imposição de multa cominatória à fazenda pública em caso de descumprimento de decisão judicial (astreintes) relativa ao fornecimento de medicamentos. A decisão foi tomada sob o rito dos recursos repetitivos.
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TST JUSTIÇA DO TRABALHO NÃO É COMPETENTE PARA PROSSEGUIR COM EXECUÇÃO CONTRA SUCESSORA DE EMPRESA FALIDA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo de um assistente técnico contra decisão que atribuiu à Justiça Comum a competência para a execução de sentença trabalhista contra a Massa Falida de Delux Nordeste Produtos para Cerâmica Ltda.. O técnico pedia o prosseguimento da execução perante a sucessora, do mesmo grupo econômico, mas como o arrendamento se deu no âmbito do processo falimentar, a competência não se desloca para a Justiça do Trabalho.
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TRF3- INCIDE PIS/COFINS EM OPERAÇÕES DE BACK TO BACK

Para TRF3, não é possível estender norma imunizante de exportações a receitas provenientes de outras atividades

As receitas provenientes de operações back to back estão sujeitas a incidência da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Nacional (PIS). Com o entendimento de que a Constituição Federal deixou fora do campo de incidência dos tributos apenas as receitas decorrentes de exportação e que não há suporte jurídico válido que autorize estender a norma imunizante a receitas provenientes de outras operações, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento a apelação de uma empresa especializada em operações back to back no qual solicitava imunidade tributária em suas atividades.
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STJ DECLARA IMPOSSIBILIDADE DE BEM DE FAMILIA PARA PAGAR HONORARIOS

4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não é possível penhorar bem de família para o pagamento de honorários advocatícios. O julgamento foi concluído nesta terça-feira (09/5), após voto de desempate do ministro Marco Buzzi. O placar ficou em 3 votos a 2.

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STF DECLARA INCONSTITUCIONAL A DIFERENÇA ENTRE CONJUGE E COMPANHEIRO NA SUCESSÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu julgamento que discute a equiparação entre cônjuge e companheiro para fins de sucessão, inclusive em uniões homoafetivas. A decisão foi proferida no julgamento dos Recursos Extraordinários (REs) 646721 e 878694, ambos com repercussão geral reconhecida. No julgamento realizado nesta quarta-feira (10), os ministros declararam inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que estabelece diferenças entre a participação do companheiro e do cônjuge na sucessão dos bens.
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PGR ICMS PODERÁ SER EXCLUÍDO DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁERIA

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode sair do cálculo da contribuição previdenciária, acreditam especialistas. A tese ganhou força após a Procuradoria-Geral da República (PGR) defender a exclusão em parecer entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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PMSP- ISS- SERÁ OBRIGATÓRIA NF PARA SOCIEDADE PROFISSIONAIS

Documento fiscal passa ser exigido pela Prefeitura de São Paulo das prestadoras de serviços enquadradas no regime de Sociedade de Profissionais
 
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