quinta-feira, 24 de janeiro de 2013
ato ilícito,
gestão termerária,
instituição financeira,
responsabilidade,
sujeito ativo
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RELEVÂNCIA DO CARGO- SÓ GESTORES PODEM SER CONDENADOS POR GESTÃO TEMERÁRIA
Só pode ser considerado sujeito ativo do crime de gestão
temerária de instituição financeira aqueles que podem geri-la, e não todos
aqueles que ocupam cargos importantes na empresa. Com esse entendimento, o
Superior Tribunal de Justiça diminuiu a pena e extinguiu a punibilidade de
Joaquim Carlos Del Bosco Amaral. Ele era acusado de gestão temerária do Banco
do Estado de São Paulo (Banespa), do qual foi membro do Comitê de Crédito.
ato ilícito,
ausência de má-fé,
dano ao erário,
pena,
perdimento,
princípio da proporcionalidade.,
princípio da razoabilidade
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PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE- TRF-4 DERRUBA PENA DE PERDIMENTO POR FALTA DE DOCUMENTO
A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu
Apelação para anular ato do delegado da Receita Federal de Uruguaiana (RS), que
fixou pena de perdimento para uma carga que chegou ao Porto Seco sem o
manifesto internacional de transporte rodoviário. A carga contém 24 tambores de
tinta e seguiria para o Chile. O acórdão foi lavrado dia 16 de janeiro.
4%,
alíquota unificada,
guerra fiscal,
ICMS,
importações,
obrigações acessórias
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MEDIDAS JUDICIAIS SUSPENDEM OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS RELATIVAS À RESOLUÇÃO SF 13/12
Passou a vigorar recentemente a alíquota unificada de 4% do
ICMS para as operações interestaduais com mercadorias importadas ou com
conteúdo de importação superior a 40%, conforme determinado pela Resolução nº
13/12 do Senado Federal.
Ao regulamentar a Resolução nº 13/12, que supostamente visa
acabar com a guerra fiscal decorrente das importações, foram publicados os
Ajustes Sinief nºs 19, 20 e 27, que dispõem acerca das obrigações acessórias e
prazos que deverão ser observados pelos contribuintes.
ICMS,
parcelamento,
São Paulo,
SP
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DÉBITO FISCAL-PARCELAMENTO DE ICMS PERMITE MAIOR ARRECADAÇÃO
Em razão do convênio 108 firmado entre o Estado de São Paulo e o Conselho Nacional de Política Fazendária —Confaz, em 27 de dezembro de 2012, foi publicado o Decreto 58.811/2012 que instituiu o Programa Especial de Parcelamento do ICMS no Estado de São Paulo para a liquidação dos débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2012, relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
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STF - PREVALÊNCIA DE PATERNIDADE SOCIOAFETIVA SOBRE BIOLÓGICA É TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL
O Supremo Tribunal Federal (STF), em votação no Plenário Virtual, reconheceu repercussão geral em tema que discute a prevalência, ou não, da paternidade socioafetiva sobre a biológica. A questão chegou à Corte por meio do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 692186, interposto contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que inadmitiu a remessa do recurso extraordinário para o STF. No processo, foi requerida a anulação de registro de nascimento feito pelos avós paternos, como se estes fossem os pais, e o reconhecimento da paternidade do pai biológico.
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O SIGILO FISCAL E A ANULABILIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS OPERADORAS DE CARTÕES
Muito se tem presenciado a autuação de pessoas jurídicas por informações obtidas por meio das administradoras de cartões de crédito, ocorre que, por muitas vezes, tais autuações não são precedidas de processo administrativo, bem como autorização judicial para que o chamasse de quebra de sigilo fiscal.
Verifica-se que sem o prévio processo administrativo, os contribuintes autuados são usurpados de seu direito de defesa, ou seja, há pleno cerceamento de defesa.
Evidente que as informações obtidas pelo Fisco conseguidas de forma ilegítima e a obtenção de tais informações sem autorização judicial prévia viola garantia constitucional de intimidade e de sigilo bancário.
O Fisco pode sustentar a legalidade do ato na Portaria CAT-87, de 18 de outubro de 2006, porém autuou-se a contribuinte antes de instaurar um processo administrativo e cumprir o dispositivo do artigo 142, do Código Tributário Nacional, haja vista que o lançamento tributário do AIIM, ora impugnado, baseou-se em indícios e ficções jurídicas.
O parcelamento não está inserido dentre as causas extintivas do credito tributário, somente configurando mera dilação do prazo de pagamento, não constituindo novação ou transação. Portanto, apenas suspende a exigibilidade do crédito. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento a agravo de instrumento nº 1.0145.09.530049-0/002 interposto por ex-sócio da empresa executada que figurava como fiador de um contrato de parcelamento fiscal realizado com o Estado de Minas Gerais.
O deputado João Magalhães (PMDB-MG) quer rediscutir com o governo federal os vetos da presidente da República à Medida Provisória 578/12. Entre os principais vetos, está a reabertura do prazo de adesão ao Refis da Crise, programa de parcelamento de débitos de impostos federais, e ao de parcelamento de débitos do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Para o governo, ambos já tiveram seus prazos prorrogados e não caberia nova prorrogação.
A Receita Federal ampliou os requisitos necessários para dispensar as multinacionais de comprovarem a aplicação dos chamados preços de transferência nas vendas a vinculadas e coligadas no exterior para efeitos de recolhimento do Imposto de Renda e da CSLL. As novas regras, previstas na Instrução Normativa nº 1.312, publicada em 31 de dezembro de 2012, passam a valer neste ano. Segundo advogados, o aumento das exigências fará com que a maioria das empresas brasileiras perca suas salvaguardas.
Não é de hoje que os supermercados gaúchos buscam alternativas para lidar com a alta e complexa carga tributária vigente no Brasil. Nos últimos anos, porém, essa tem sido uma das principais bandeiras da Associação Gaúcha de Supermercados (Agas), que representa o segmento no Rio Grande do Sul. A menção ao tema é recorrente nos discursos do presidente da entidade, Antônio Cesa Longo, que, mesmo admitindo avanços na área, principalmente junto ao governo estadual, ainda acredita que muito pode ser feito para simplificar a contabilidade desses estabelecimentos e aliviar o bolso do consumidor.
Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. A Dudalina, de Blumenau, também conseguiu ser liberada da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.
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PROJETO DE LEI: INSS PODE COBRAR GASTOS DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ACIDENTES DE TRÂNSITO
Muitas vezes a violência doméstica e os acidentes de trânsito resultam em danos que levam as vítimas a dependerem de benefícios da Previdência Social - como nos casos em que precisam se aposentar por invalidez. Caso seja aprovado o Projeto de Lei do Senado 264/2012, a Previdência poderá cobrar dos responsáveis os valores pagos a título de benefícios previdenciários.
Os valores pagos a título de intervalo intrajornada não usufruído entram no cálculo do salário de contribuição e não pode ser excluído por falta de previsão legal. Assim, as empresas devem recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre tais verbas. Essa é a interpretação da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 62, publicada ontem no Diário Oficial da União.
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TRF-1ª - EMPRESA DE FACTORING NÃO É OBRIGADA A MANTER REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
A 7ª Turma do TRF 1.ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pelo Conselho Regional de Economia da 10.ª Região contra sentença que julgou ilegítima a exigência de inscrição de empresa de fomento mercantil (factoring) em Conselho Regional de Economia.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a recurso da União e considerou legal a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na importação de carro por pessoa física. A decisão foi da 1ª Seção, que reúne a 1ª e a 2ª Turmas da corte, especializadas em matéria tributária. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta segunda-feira (14/1).
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PIS/COFINS: RFB DISCIPLINA A EXCLUSÃO DE RECEITAS DE ARRECADAÇÃO NA APURAÇÃO DA COFINS
A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.319/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 21-1, disciplinou a remuneração dos serviços de arrecadação de receitas federais mediante exclusão da base de cálculo da Cofins, de que tratam os §§ 10 a12 da Lei nº 9.718/1998, incluídos pelo art. 6º da Medida Provisória nº 601/2012.
Empresas que firmaram regimes especiais com a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, e usaram os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) decorrentes dos produtos beneficiados por esse regime, poderão usar créditos acumulados do imposto para pagar qualquer débito de ICMS. A possibilidade foi aberta para as indústrias mineiras que produzem bens destinados ao ativo imobilizado de mineradoras, indústrias siderúrgicas e geradoras de energia elétrica por meio do Decreto nº 46.132, publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira.
No julgamento de uma ação que tramitou perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, o juiz substituto Adriano Antônio Borges identificou um caso de terceirização ilícita, no qual ficou comprovado que um banco e uma empresa promotora de vendas, do mesmo grupo econômico, sonegaram direitos trabalhistas básicos de um trabalhador. Entendendo que a fraude trabalhista gerou prejuízos e exploração do empregado, o julgador decidiu que os reclamados devem responder igualmente pelo pagamento de uma indenização por dumping social, no valor de R$50.000,00, em favor do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Em alguns municípios, o lançamento do IPTU vem causando grande confusão entre os contribuintes, por trazer aumentos muito maiores do que a inflação verificada no ano passado, que foi de pouco menos de 6%.
Há lançamentos registrando reajustes de mais de 100%, que em alguns casos chegam a ultrapassar 500%. Com isso, os contribuintes procuram as prefeituras para reclamar e ameaçam ir à Justiça contra o aumento que entendem abusivo.
O Ministério da Fazenda estuda a redução do Imposto de Renda (IR) cobrado nos ganhos com ações de empresas de menor porte, conhecidas no jargão financeiro como "small caps".
A ideia é estimular o acesso de novas companhias ao mercado acionário como alternativa de financiamento. A medida pode alavancar as operações de oferta inicial de ações (IPOs, na sigla em inglês), que têm passado por um período de forte escassez.
Nessas operações, a empresa abre o seu capital e passa a ser listada na Bolsa. Os fundos de investimentos formados com ações dessas empresas também podem se beneficiar com a mudança.
Embora o mercado acionário no Brasil seja bastante desenvolvido, é ainda concentrado em grandes empresas. A BM&F Bovespa tem um índice de ações de empresas consideradas small caps, que juntas respondem por menos de 15% de todo o valor de mercado dos papéis negociados na bolsa de valores.
Advogados já têm teses prontas para discutir na Justiça a cobrança e restituição de tributos, além de causas perdidas no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), com base no julgamento do mensalão, finalizado há um mês no Supremo Tribunal Federal (STF). Depois de 53 sessões, a Corte condenou 25 pessoas pela participação no desvio de dinheiro e compra de votos de parlamentares em troca de apoio em votações de projetos de interesse do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O contrato de locação é um negócio jurídico pelo qual o
locador, o proprietário do imóvel, entrega ao locatário o imóvel para uso e
gozo mediante o pagamento de aluguel (contraprestação).
No decorrer do contrato, as partes podem, tanto o locador
como o locatário, após 3 (três) anos de vigência do negócio, pedir a revisão do
contrato para adequar o aluguel ao valor de mercado, na forma do artigo 19 da
lei 8.245/91. Pode o locatário, também, dentro do período de 1 (um) ano, no
máximo, até 6 (seis) meses, no mínimo, antes do término do contrato, ingressar
com ação renovatória de locação em caso de haver resistência por parte do
locador para a renovação do contrato de forma amigável, sob pena de restar
fulminado o seu direito à renovação (§5 do artigo 51 da lei 8.245/91).
sexta-feira, 18 de janeiro de 2013
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NOVAS INSTRUÇÕES DA RECEITA FEDERAL SOBRE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.321, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
DOU de 18/1/2013
Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de
preços de transferência na exportação para o ano calendário de 2012.
DOU de 18/1/2013
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 1.322, DE 16 DE JANEIRO DE 2013
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.312, de 28 de dezembro
de 2012, que dispõe sobre os preços a serem praticados nas operações de compra
e de venda de bens, serviços ou direitos efetuadas por pessoa física ou
jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com pessoa física ou jurídica
residente ou domiciliada no exterior, consideradas vinculadas.
Fonte: Portal da Imprensa Nacional
quinta-feira, 17 de janeiro de 2013
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FISCALIZAÇÃO DEVE PROVAR QUE BENEFÍCIO FOI APROVEITADO
Li nesta manhã, com imensa satisfação, a notícia que vim
compartilhar com vocês. Decisões como a seguir são se suma importância para
área tributária, bem como para os contribuintes.
O caso relatado na notícia envolve a tão comentada “guerra
fiscal”. O Fisco do Estado de São Paulo, nas operações interestaduais de
produtos vindo de estados que concedem benefícios fiscais, sob a afirmação que
este benefícios não foram aprovados pelo CONFAZ, e, consequentemente, são
inconstitucionais, glosa o crédito do remetente.
Porém assim o faz apenas baseado no convênio do Estado de origem
e notas fiscais das mercadorias importadas, não demonstrando qual foi o
montante do real de aproveitamento pelo contribuinte.
Dentro da Legislação dos Convênios, sempre há benefícios e
obrigações, as quais geram despesas e nem sempre permitem que o contribuinte
usufrua da totalidade do benefício, razão pela qual se faz necessária a prova
pericial, pois deve ser auferido o valor real do benefício.
Isso sem falarmos no fato de que se o Estado de São Paulo
não reconhece a Legislação do Convênio do Estado remetente, caberia a este, não
autuar o contribuinte, o qual agiu de acordo com a legislação vigente, e sim
promover uma Ação Declaratória de Inconstitucionalidade, perante o STF, para
que o mesmo declarasse a lei inconstitucional.
Segue a reportagem.
quarta-feira, 16 de janeiro de 2013
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SANCIONADA LEI QUE PERMITE QUE DEPRECIAÇÃO DE VEÍCULOS DE CARGA SEJA LANÇADA NO IMPOSTO DE RENDA
Em mais uma medida para estimular a economia, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou a Lei 12.788/2013, que viabiliza a redução do Imposto de Renda por meio da “depreciação acelerada” dos veículos de carga. A medida, que se utiliza de um instrumento contábil, beneficia as empresas tributadas com base no lucro real. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (15).
Pelo menos 11 liminares já foram concedidas pela Justiça de Santa Catarina e do Espírito Santo livrando empresas da obrigação de colocar o preço das mercadorias importadas nas notas fiscais, no caso de operações interestaduais. As empresas alegam que a medida pode levá-las a perder contratos e algumas dizem que correm até o risco de fecharem as portas. A imposição faz parte da regulamentação da Resolução nº 13, do Senado, que tenta acabar com a guerra fiscal decorrente das importações. A Dudalina, de Blumenau, também conseguiu ser liberada da entrega da Ficha de Conteúdo Importado (FCI), que exige uma série de informações extras sobre os produtos que chegam do exterior.
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BENS DA RESIDÊNCIA DO EMPREGADOR PODEM SER PENHORADOS PARA PAGAMENTO DE CRÉDITOS DE EMPREGADA DOMÉSTICA
Nos termos da Lei 8.009/90, não podem ser penhorados o
imóvel onde a família reside e os móveis e utensílios que o guarnecem. São os
assim chamados "bens de família", protegidos pelo legislador com a
intenção de resguardar a dignidade da família. Mas a própria lei abriu uma
exceção: quando se tratar de créditos trabalhistas de empregados da residência,
esses bens de família podem ser penhorados. Neste caso, não poderá ser invocada
a regra da impenhorabilidade. A ressalva encontra-se prevista no artigo 3º,
inciso I, da Lei 8.009/90. Baseando-se neste dispositivo, a 9ª Turma do TRT-MG
negou provimento ao recurso de uma reclamada, que tentava convencer os
julgadores de que os bens penhorados em sua residência eram de família e
impenhoráveis.
Apesar dos esforços da Fenacon, a Presidente Dilma Rousseff vetou o artigo da Medida Provisória 578/2012, que reabria o prazo de consolidação do Refis (artigo 6º). A Fenacon acredita que a decisão inviabiliza a recuperação das empresas brasileiras.
A Fenacon continuará trabalhando para a aprovação do PL 3.091/2012, que reabre o prazo às pessoas jurídicas para o fornecimento de informações objetivando a consolidação de débitos para o parcelamento.
Fonte: Fenacon, 16 de janeiro de 2013.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região deu provimento a
recurso da União e considerou legal a cobrança de Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) na importação de carro por pessoa física. A decisão foi
da 1ª Seção, que reúne a 1ª e a 2ª Turmas da corte, especializadas em matéria
tributária. A decisão foi tomada na sessão de julgamento desta segunda-feira
(14/1).
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“INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO” E “GRATIFICAÇÃO EVENTUAL” ESTÃO SUJEITAS A IMPOSTO DE RENDA
Por unanimidade, a 7.ª Turma negou provimento à apelação proposta por ex-funcionário da empresa Brasil Telecom S/A. O recurso pretendia que a Receita Federal e a empresa deixassem de recolher, a título de imposto de renda, valores retidos na fonte em decorrência de rescisão contratual.
A Gerdau conseguiu, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tribunal do Ministério da Fazenda que julga contestações de contribuintes contra autuações da Receita Federal, uma decisão que a livrou de pagar R$ 232 milhões em Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido por lucros auferidos em 2010 por coligadas no exterior. A decisão, proferida por maioria em outubro e ainda não publicada, é da 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção de Julgamento do Carf. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ainda pode recorrer à Câmara Superior de Recursos Fiscais. O acórdão deve ser publicado em fevereiro.
A tributação de medicamentos para uso humano pode ser praticamente eliminada com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 115/11, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e está pronta para ser votada em Plenário. Atualmente a fabricação, a importação e a venda de remédios é tributada, incidindo em diferentes etapas o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade social (Cofins) e a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
ACOMPANHAR SITUAÇÃO DA DECLARAÇÃO PELA INTERNET PODE LIVRAR CONTRIBUINTE DE PROBLEMAS COM A RECEITA
Verificar a situação de sua declaração de Imposto de Renda a cada dois meses é a melhor maneira de se evitar um contratempo com o Fisco. A orientação é da professora da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito Rio), Bianca Xavier.
Ela chama a atenção para o fato que atualmente a Receita Federal é toda informatizada e se o contribuinte estiver atento e analisar periodicamente a posição de suas declarações no site da Receita na internet, pode evitar, por exemplo, multas.
O direito relacionado à alienação e compra de um bem imóvel deve obediência exclusiva aos valores constitucionais e à vontade das partes, o que deixa sem força a restrição imposta em legislação infraconstitucional que negue essa liberdade. Esse entendimento serviu de justificativa para o desembargador Venicio Salles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para não aceitar o ato de um Tabelião de notas que exigiu a apresentação da certidão negativa de débitos federais como condição para lavratura de escritura como referência à alienação de bem imóvel.
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CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL, COM BASE NA LEI DE RECURSOS REPETITIVOS.
Anulado acórdão do TJ-RJ e determinado o retorno dos autos para que o mandado de segurança seja processado.
A decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos pode ser contestada, por meio de agravo regimental, no órgão especial do tribunal local. Caso a presidência da Corte negue seguimento ao agravo, é cabível o mandado de segurança contestandoa decisão. Esse o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça , no julgamento de um recurso em mandado de segurança. A Turma determinou o retorno dos autos ao TJ-RJ, para o processamento do mandado de segurança.
Contrariamente ao que se pensa, os absurdos níveis de litigiosidade tributária no Brasil não devem ser creditados apenas aos contribuintes.
Há decerto quem abusa da ampla defesa para protelar o pagamento do que sabe ser devido, mas, para esses, as sanções são leves na cominação e erráticas na aplicação.
A preferência — porque não se trata de tornar o sistema mais justo, mas de arrecadar a qualquer preço — é por punir a maioria ordeira pela má conduta de uns poucos: protesto de CDA, inclusão no Cadin de quem antecipa garantias, penhora indiscriminada de ativos financeiros, tentativa de supressão de recursos...
A tudo isso assistimos em 2012, fingindo não nos dar conta de que a avalanche de processos tributários se deve, antes de mais nada:
Clínica odontológica com estrutura complexa tem direito à mesma tributação aplicada aos estabelecimentos hospitalares. Assim decidiu a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, reiterando o entendimento da Vara Federal das Execuções Fiscais da Subseção Judiciária Federal de Caxias do Sul (RS) sobre a ação movida pela empresa Rosa Serviços Odontológicos e Hospitalares.
O ano de 2013 será o último no qual os contribuintes que declaram o Imposto de Renda pelo modelo simplificado precisarão preencher sua declaração do IR, segundo informações da Secretaria da Receita Federal. O prazo para declaração deve ter início em março e seguir até abril.
A partir de 2014, de acordo com o Fisco, caberá ao contribuinte confirmar ou alterar os dados pré-preenchidos pelo órgão e apresentados em sua declaração anual. Esse modelo de declaração pré-preenchida do IR já é adotado em outros países, como na Espanha, por exemplo, e será possível com cruzamento de dados prestados pelas empresas contratantes.
A Lei 11.101/2005, a Lei de Falências, não se aplica às falências ajuizadas e decretadas antes de sua vigência. Nesses casos, a norma válida é o Decreto-lei 7.661/1945. Como base nesse entendimento, firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a 4ª Turma decidiu que a classificação dos créditos trabalhistas estabelecida na lei atual não se aplica à falência da Encol.
O plenário virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral em tema tratado no RExt 662.976, no qual se discute a possibilidade de aproveitamento, nas operações de exportação, de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de bens destinados ao ativo fixo de empresa.
O recurso foi interposto pelo Estado do RS contra decisão do TJ/RS que beneficiou uma indústria do ramo de utilidades domésticas. Com a decisão do Tribunal gaúcho, a empresa poderia aproveitar créditos originados da aquisição do ativo fixo – o conjunto de bens duráveis usados na atividade produtiva, como máquinas e equipamentos – em razão da imunidade assegurada à atividade exportadora.
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MANOBRAS FISCAIS NÃO AFETAM CREDIBILIDADE DAS CONTAS PÚBLICAS, DIZ MINISTRO INTERINO DA FAZENDA.
As recentes manobras contábeis que garantiram o cumprimento da meta reduzida de esforço fiscal em 2012 não comprometeram a credibilidade das contas públicas, disse há pouco o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, a própria legislação permite que o governo lance mão desses mecanismos em anos de crise.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que não há incidência de contribuição previdenciária no percentual de 20% sobre a distribuição de lucros a sócios. O caso analisado é de uma prestadora de serviços do segmento de saúde. A importância do julgamento está no fato de hoje ser muito comum prestadores de serviços serem autuados por essa razão.
Notícia com repercussão internacional informa que grande empresa de mineração sofreu em dezembro último dois autos de infração, aplicados pela Receita Federal, que somam R$ 3,8 bilhões, cerca de 90% do valor de mercado da empresa. Os lançamentos seriam referentes a tributação e encargos sobre supostos ganhos de capital ocorridos em 2007.
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TRIBUNAL TERÁ QUE ANALISAR RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIO QUE DEIXOU O QUADRO SOCIAL DA EMPRESA EXECUTADA
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) terá de reapreciar, de forma explícita, a participação de uma empresa-sócia no cometimento de fraude promovida junto a outra, que é executada. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que o tribunal local não analisou em nenhum momento as alegações a respeito da natureza jurídica da empresa executada e da posição de acionista minoritário exercida pela empresa-sócia, mesmo após a interposição dos embargos de declaração.
A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo vão possibilitar ao contribuinte regularizar seus débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por meio do Programa Especial de Parcelamento (PEP), que ficará aberto para adesões de 1º de março a 31 de maio de 2013.
O tema discutido no Recurso Extraordinário (RE) 658999, no qual a União contesta decisão que concedeu à viúva de um médico o direito ao recebimento de duas pensões, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal. A matéria constitucional discutida é a possibilidade de acumulação de pensão decorrente de cargo de médico militar com outra pensão oriunda de cargo de médico civil.
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GUERRA FISCAL: OS ESTADOS COBRARÃO OS VALORES DE ICMS INCENTIVADO? POSICIONAMENTO PARA AS EMPRESAS TOMAREM DECISÕES
É cediço que as empresas estão ansiosas pela definição do impasse sobre a Guerra Fiscal, principalmente pelo receio dos valores pretéritos, referentes às desonerações concedidas por incentivos fiscais, serem cobrados, sem falar da necessidade das empresas tomarem decisões se descontinuarão ou não os empreendimentos localizados em regiões incentivadas e/ou se abortarão ou não os projetos de investimentos nesses lugares.
Mediante esse cenário de insegurança jurídica, poucos podem garantir o que irá acontecer. Todavia, analisando o cenário jurídico e político atual, podemos arriscar a afirmar que esses valores não serão cobrados e que as empresas devem fazer seus planejamentos acreditando nesse "perdão".
A Justiça já afastou as obrigações criadas pela Resolução 13 do Senado Federal, que unificou em 4% a alíquota interestadual do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre bens importados, com o objetivo de por fim à chamada "Guerra dos Portos". Em decisões liminares, empresas conseguiram deixar de cumprir a exigência de discriminar na Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 1º de janeiro, o custo da mercadoria vinda do exterior porque isso afetaria o segredo do negócio.
O governo de Minas Gerais concedeu a primeira anistia fiscal do ano. As multas relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) serão perdoadas para os contribuintes que aplicaram alíquotas interestaduais do imposto – de 7% ou 12% – em vendas internas no Estado, cuja alíquota gira em torno de 18%. O valor principal do débito com juros de mora poderá ser pago à vista ou em até 60 meses.
Ao longo do ano de 2012, a grande preocupação de advogados, contadores e de empresários era como se adaptar à nova forma de recolhimento de PIS e Cofins, o EFD-Contribuições, dentro do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os primeiros obrigados, que são grandes empresas integrantes do lucro real, já estão entregando os impostos pelo novo layout da Receita Federal. E em 2013 é a vez dos integrantes do lucro presumido, o que inclui pequenos estabelecimentos, de se preocuparem com esse sistema.
Empresas de todo o Brasil ganharam um presente no final de dezembro e que vai refletir no caixa de todas elas durante 2013. No dia 28 de dezembro a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei 12.766 que, entre outros pontos, reduziu e escalonou as multas por descumprimento da entrega das obrigações tributárias da Receita Federal.
O Plenário Virtual do Supremo tribunal Federal (STF)
reconheceu a existência de repercussão geral na matéria tratada no Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE 702780), em que se discute a legitimidade, ou
não, da imposição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nos processos
em que figure como parte ré, do ônus de apresentar cálculos de liquidação do
seu próprio débito.
O recurso foi interposto pela autarquia federal contra
acórdão da 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Seção Judiciária do Estado
do Rio Grande do Sul que decidiu que “considerando as facilidades decorrentes
da especialização do INSS em razão de sua missão institucional, àquele cabe a
feitura dos cálculos, reservando-se a Contadoria Jurídica para dirimir
eventuais divergências”.
Proprietário de veículo vítima de roubo, furto ou perda total não necessita quitar débito do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esse foi o entendimento da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que considerou que o imposto é tributo incidente sobre a propriedade do veículo automotor, valendo o mesmo para sua posse.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência
de repercussão geral sobre a possibilidade de cobrança de Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pelo estado de destino da
mercadoria, nas operações interestaduais de venda de mercadorias a consumidor
final, realizadas de forma não presencial.
A presidente da
República assinou neste ano um número pequeno de medidas legais, quase todas
inexpressivas. Foram 389 diplomas legais, sendo 182 leis, 165 decretos, 41
medidas provisórias e 1 lei complementar. Dentre as leis, nada menos que 43
destinaram-se a homenagear datas e pessoas, dar nome a viadutos e até mesmo
decidir que um município de Santa Catarina agora é a “cidade das crianças”.
Em meio a essa
legislação parcialmente inútil, temos ainda o dia nacional do reggae (11/5) e o
do maquinista ferroviário (20/10). O tempo de congressistas e da presidente
poderia ser melhor utilizado.
quinta-feira, 3 de janeiro de 2013
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MULTA POR DESCUMPRIR OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA É REDUZIDA
Foi sancionada no último dia 28 de dezembro a Lei federal
12.766 que, entre outros pontos, reduz e escalona as multas por descumprimento
de obrigações tributárias para com a Receita Federal. As informações são do
site InfoMoney.
Antes, em caso de atraso ou falta de entrega de documentos
exigidos pelo órgão, as multas tinham valor de R$ 5 mil por mês/calendário.
Agora, os valores variam de R$ 100 a R$ 1,5 mil. Para as empresas optantes pelo
Simples Nacional, a redução chega a 70% do valor em alguns casos.
Com o fim do julgamento do mensalão, o Supremo Tribunal
Federal (STF) retomará a análise de questões tributárias importantes para
empresas e governo. Atualmente, 109 temas fiscais com repercussão geral
aguardam julgamento da Corte. Os resultados vão orientar as decisões dos demais
tribunais do país.
O presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, afirmou
recentemente que os casos com repercussão geral serão “prioridade número um”,
em 2013. “Tenho uma equipe trabalhando com exclusividade nessa matéria”, disse
em entrevista a jornalistas, antes do recesso forense.
O
governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento —
PEP do ICMS, permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre
débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de julho deste ano.
As
regras do programa foram divulgadas na última sexta-feira (28/12) com a
publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto 58.811, assinado pelo
governador Geraldo Alckmin. Os benefícios foram autorizados pelo Conselho
Nacional de Política Fazendária (Confaz).
O
contribuinte que aderir ao Programa Especial de Parcelamento e optar pelo
pagamento dos débitos à vista terá uma redução de 75% no valor das multas e de
60% nos juros incidentes.
O PEP
permite também o pagamento do débito em até 120 parcelas, com redução de 50% do
valor das multas e 40% dos juros. O valor das parcelas, desde que recolhidas
nos respectivos vencimentos, permanecerá inalterado da primeira até a última,
observado o valor mínimo de cada parcela fixado em R$ 500,00.
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EMPRESAS PODERÃO LIQUIDAR DÉBITOS FISCAIS DE ICM/ICMS COM DESCONTOS NOS VALORES DAS MULTAS E DOS JUROS
O
Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Especial de Parcelamento –
PEP do ICMS permitindo a redução dos valores dos juros e das multas sobre
débitos do ICMS/ICM, inscritos ou não na dívida ativa, decorrentes de fatos
geradores ocorridos até 31 de julho deste ano.
As
regras do programa foram divulgadas em 28/12 com a publicação, no Diário
Oficial do Estado, do Decreto nº 58.811, assinado pelo governador Geraldo
Alckmin. Os benefícios foram autorizados pelo Conselho Nacional de Política
Fazendária (Confaz).
O juiz da 5ª Vara Cível de Belo Horizonte, Antônio Belasque Filho, determinou que um fotógrafo e seu irmão indenizem uma psicóloga por não entregarem o álbum de casamento dela. A quantia estipulada, por danos morais, foi de R$ 5 mil. O juiz determinou ainda que o álbum seja entregue em 15 dias ou, no caso de isso não ser possível, que a dupla pague por perdas e danos a quantia de R$ 1.780.
O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve suspensa a inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa de sapatos de Santa Catarina.
Conforme decisão da presidente da corte, desembargadora Marga Barth Tessler, a
suspensão determinada pelo fisco federal tem objetivo preventivo, visto que a
empresa estaria simulando operações para sonegar.
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.310/2012 - DOU 1 de 31.12.2012, a RFB incluiu o art. 7º-A à Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011, que dispõe sobre a apuração e tributação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), de que trata o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, incluído pelo art. 44 da Lei nº 12.350/2010 (decorrente da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 497/2010).
Nos termos do dispositivo, ora incluído, nos casos em que a pessoa responsável pela retenção do imposto incidente sobre os RRA não tenha efetuado a retenção, ou que tenha promovido retenção indevida ou a maior, a pessoa física beneficiária poderá efetuar ajuste específico na apuração do imposto relativo aos RRA na Declaração de Ajuste Anual referente ao ano-calendário correspondente, do seguinte modo:
O governo iniciou nesta sexta-feira, 28, o processo de reforma do ICMS interestadual e de mudança no indexador que corrige a dívida dos Estados e municípios com a União. Foram enviados ao Congresso Nacional um projeto de resolução unificando gradualmente as alíquotas do ICMS nas operações e prestações interestaduais e um projeto de lei complementar que prevê a aprovação de um convênio no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para convalidar todos os incentivos fiscais concedidos pelos Estados, no passado, sem aprovação do Conselho. O projeto altera ainda os critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados e municípios.
A
decisão da presidente de isentar de Imposto de Renda valores de até R$ 6.000
recebidos por trabalhadores a título de participação nos lucros e resultados
(PLR) de empresas não chegou a atender plenamente a reivindicação das centrais
sindicais, que pediam isenção de R$ 10 mil.
A
medida, no entanto, agradou ao reduzir o imposto para valores até R$ 15 mil. O
governo criou faixas para o PLR, estabelecendo alíquotas progressivas de
taxação. Hoje, a alíquota de 27,5% é aplicada a todas as faixas.
A
desoneração representará uma renúncia fiscal de R$ 1,7 bilhão ao ano. As
mudanças valem a partir de 2013.
O
Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 105, remetida
para publicação no DOU.
Pela
resolução, fica alterado o valor da parcela mínima a ser paga nos parcelamentos
solicitados junto à Receita Federal do Brasil (RFB) ou à Procuradoria Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), de R$ 500,00 (quinhentos reais), para R$ 300,00
(trezentos reais).
O
governador Geraldo Alckmin assinou medida que facilita o recolhimento do
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo varejo no mês
de dezembro. O Decreto nº 58.757, publicado no DO-SP de 21/12, beneficia
101.348 estabelecimentos varejistas ao permitir o pagamento do imposto relativo
às vendas de Natal em duas parcelas. Com isso, os lojistas de São Paulo poderão
contar com um reforço no fluxo de caixa no início do ano, já que terão até
fevereiro para recolher a totalidade dos tributos das vendas de Natal.
Prescreve em cinco anos todo e qualquer direito ou ação movida contra a fazenda pública, seja ela federal, estadual ou municipal, inclusive para pedir indenização por reparação civil. Foi o que definiu de forma unânime a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques. A tese passa a orientar as demais instâncias da Justiça brasileira em ações que discutem a mesma questão.
Em 27/06/12 a Segunda Seção do STJ aprovou uma nova série de Súmulas, dentre as quais a 480, que dispõe que “[o] juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa”.
Pronto: iniciado um rebuliço na advocacia nacional especializada em insolvência, seguido de diversas decisões tortuosas nos juízos onde tramitam processos de recuperação judicial.
Foi publicada na edição extra do DOU desta quarta-feira, 26, a MP 597, que dá nova redação - no tocante à tributação - ao § 5º do art. 3º da lei 10.101/00. A norma dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
Dentre outras mudanças, o texto da MP dispõe que, na hipótese de pagamento de mais de uma parcela referente a um mesmo ano-calendário, o imposto deve ser recalculado, com base no total da participação nos lucros recebida pelo funcionária.
No
âmbito de reformas vindouras ou na aplicação do modelo atual, a
não-cumulatividade das contribuições ao PIS e a Cofins não se pode empregar a
todos os segmentos econômicos ou profissionais de modo equivalente, quando a
cadeia não gera créditos suficientes para justificar um equilíbrio de carga
tributária coerente com os demais contribuintes. Por isso, tem-se a
possibilidade de adoção de “regime especial”, suficiente para afastar a quebra
de isonomia quanto à cumulatividade. E essas demandas, expressamente
autorizadas na Constituição, no artigo 195, parágrafo 9º, não indicam qualquer
privilégio nas concessões dos regimes especiais, quando demonstrada a
incapacidade de apuração de créditos na cadeia de cada setor.
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