O
Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve suspensa a inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de uma empresa de sapatos de Santa Catarina.
Conforme decisão da presidente da corte, desembargadora Marga Barth Tessler, a
suspensão determinada pelo fisco federal tem objetivo preventivo, visto que a
empresa estaria simulando operações para sonegar.
Após
sofrer a sanção que paralisou suas atividades, a empresa tentou reaver a
inscrição, ajuizando Mandado de Segurança na Justiça Federal de Blumenau (SC).
Ela teve o pedido negado em primeira instância e recorreu ao TRF-4. A queixa
principal foi não ter podido exercer seu direito de defesa.
Em sua
decisão, proferida no dia 26, Marga frisou que foi aberto simultaneamente prazo
para apresentação de defesa e para adoção de medidas de regularização por parte
da empresa. “Não se pode esquecer que, em caráter excepcional, o sistema
jurídico brasileiro contempla a adoção de medidas urgentes, sem a prévia oitiva
da parte adversa, como corriqueiramente acontece diante dos pleitos formulados
pelas empresas em face do fisco”, observou na decisão.
A
desembargadora, que analisou o recurso em regime de plantão, entendeu que não
houve abuso por parte da administração. Para ela, existem elementos
consistentes apontando a simulação empresarial e a sonegação tributária, que
justificam a medida. “A administração, em última análise, busca resguardar o
interesse público quanto ao regular e isonômico desenvolver da atividade
econômica em território nacional”, afirmou. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRF-4.
Fonte:
ConJur
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