Apesar dos esforços da Fenacon, a Presidente Dilma Rousseff vetou o artigo da Medida Provisória 578/2012, que reabria o prazo de consolidação do Refis (artigo 6º). A Fenacon acredita que a decisão inviabiliza a recuperação das empresas brasileiras.
A Fenacon continuará trabalhando para a aprovação do PL 3.091/2012, que reabre o prazo às pessoas jurídicas para o fornecimento de informações objetivando a consolidação de débitos para o parcelamento.
Fonte: Fenacon, 16 de janeiro de 2013.
0 comentários:
Postar um comentário