quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

CABE MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO PARA O ÓRGÃO ESPECIAL, COM BASE NA LEI DE RECURSOS REPETITIVOS.



Anulado acórdão do TJ-RJ e determinado o retorno dos autos para que o mandado de segurança seja processado.

A decisão que nega seguimento a recurso especial com base na Lei dos Recursos Repetitivos pode ser contestada, por meio de agravo regimental, no órgão especial do tribunal local. Caso a presidência da Corte negue seguimento ao agravo, é cabível o mandado de segurança contestandoa decisão. Esse o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça , no julgamento de um recurso em mandado de segurança. A Turma determinou o retorno dos autos ao TJ-RJ, para o processamento do mandado de segurança.


No curso de uma ação, a parte interpôs recurso especial, porém a vice-presidência do TJ-RJ não admitiu o recurso, com base no artigo 543-C, parágrafo 7º, do Código de Processo Civil (CPC), porque considerou a tese repetitiva e já definida pelo STJ. A parte recorreu com agravo regimental, pelo qual pretendia levar para o Órgão Especial do TJ-RJ a revisão da decisão. O agravo não foi conhecido, com o argumento de que não caberia ao órgão especial atuar como instância revisora. A parte ingressou com mandado de segurança contra a decisão da vice-presidência do TJ-RJ. O TJ-RJ extinguiu liminarmente o mandado de segurança, sem resolução de mérito. Daí o recurso ao STJ, onde o ministro-relator, Herman Benjamim, da Segunda Turma ,reafirmou o entendimento de que a decisão que nega seguimento a recurso especial com base em tese definida em recurso repetitivo somente pode ser atacada por agravo regimental, cabendo ao tribunal de origem processar e julgar o recurso interno. O relator citou precedente da Corte Especial neste sentido (AG 1.154.599), julgado em fevereiro de 2011. Com a decisão, a Turma anulou o acórdão do TJ-RJ e determinou o retorno dos autos para que o mandado de segurança seja processado (RMS 35441).

Fonte: Tribuna do Direito, 14 de janeiro de 2013.

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