sexta-feira, 26 de dezembro de 2014 0 comentários

O CASO DA PRESCRIÇÃO PARA REQUERER PAGAMENTO DE TRIBUTO INDEVIDO EM 1920


 Há notícias de que, em 1920, uma empresa do Rio Grande do Sul teria recolhido indevidamente impostos sobre o consumo de cobertores. Ao que consta, o recolhimento fora indevido, por força de inexistência de previsão legal, com respeito a incidência de imposto sobre consumo sobre cobertores de lã. A empresa requereu a repetição dos valores. O Ministro da Fazenda pediu parecer do Consultor-Geral da República. Lembrou-se que a reclamação administrativa suspendia a prescrição — quinquenal —, posição então sustentada pelo Supremo Tribunal Federal. Foi a premissa que substancializou opinião favorável a devolução parcial dos valores pedidos. 
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LIVRO DIGITAL - MANTIDA LIMINAR QUE DESOBRIGA ICMS SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DE E-READER

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido formulado por Minas Gerais para suspender liminar do Tribunal de Justiça estadual (TJ-MG) que permitiu à Saraiva e Siciliano a comercialização de e-Reader [leitor de livros digitais] sem a obrigatoriedade do recolhimento, para o estado, do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para o ministro, o governo de Minas Gerais não comprovou a grave lesão alegada na petição inicial.

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BARROSO SUSPENDE LEIS DE MG E MA QUE AUTORIZAVAM BENEFÍCIO DE ICMS

A lei estadual que concede benefício de ICMS sem prévio convênio interestadual autorizador viola os artigos 150 (parágrafo 6º) e 155 (parágrafo 2º, inciso XII, ‘g’) da Constituição Federal. Seguindo esse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso concedeu duas liminares para suspender uma lei estadual de Minas Gerais e uma do Maranhão que concediam o benefício.

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014 0 comentários

ASPECTOS TRIBUTÁRIOS EM OPERAÇÕES DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA

Existe constante inovação legislativa tributária em relação às operações de incorporação imobiliária, principalmente na última década, acompanhando a expansão desse mercado no Brasil.

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 0 comentários

CONTAS À VISTA: DESAFIOS FEDERATIVOS PRECISAM SER VENCIDOS PARA ACABAR COM A FALTA D' ÁGUA

A forte estiagem que tomou conta de boa parte do país neste ano de 2014 trouxe à tona a questão do gerenciamento dos recursos hídricos e do fornecimento de água, serviço público responsável por assegurar um direito fundamental, que integra a dignidade da pessoa humana, até porque indispensável para a própria sobrevivência. Inegável, portanto, a responsabilidade do Estado em atender a essa necessidade pública.

terça-feira, 16 de dezembro de 2014 0 comentários

NÃO CAIR NA MALHA FINA EVITA MULTA DE ATÉ 225%

Os 937,939 mil contribuintes que caíram na malha fina da Receita Federal por erros em sua declaração anual do imposto de renda (IR) estão sujeitos a multas entre 75% a 225% da diferença devida ao fisco brasileiro. Conheça aqui as dicas para escapar das garras do Leão.

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MINISTRO REAFIRMA COMPETÊNCIA DE MUNICÍPIOS PARA LEGISLAR SOBRE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, deu provimento a Recurso Extraordinário (RE 673681) para declarar a constitucionalidade de lei municipal de Mogi-Mirim (SP) que dispõe sobre preservação e defesa da integridade do meio ambiente, e determina a regulamentação da norma pelo Executivo local. Para o ministro, os municípios têm competência para formular políticas públicas destinadas a viabilizar a proteção local do meio ambiente.

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LIMINAR SUSPENDE COBRANÇA DE ISS SOBRE APOSTAS DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ao Jockey Club Brasileiro (JCB) para suspender a execução fiscal relativa à cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) sobre as “pules” (nome dado às apostas feitas nos cavalos que disputam um páreo). De acordo com os autos, em valores atualizados até outubro deste ano, o débito exigido pelo Município do Rio de Janeiro chega a R$ 127,4 milhões. A ação de execução fiscal tramita na 12ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro e havia determinado a penhora sobre bens e direitos do Jockey Club Brasileiro neste valor. 

 
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