quinta-feira, 29 de outubro de 2020 0 comentários

STJ: Não recolhimento de ICMS só é crime quando há dolo e contumácia

 Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 22 de setembro. 

terça-feira, 27 de outubro de 2020 0 comentários

STF: Suspenso o STF suspende julgamento sobre herança com placar desfavorável a contribuintes


 O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute se estados podem fixar a cobrança de um imposto que incida sobre doações e heranças enviadas a residentes no Brasil por pessoas que moram no exterior.

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ATUALIDADES: STF E O DESPACHO ADUANEIRO

 O Regulamento Aduaneiro prevê o arbitramento do valor aduaneiro apenas em caso de fraude, sonegação ou conluio, o que sequer foi aventado no caso julgado.

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STF- É obrigatório notificar devedor para fins de exclusão do Refis

 É obrigatória a notificação prévia do contribuinte para fins de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), pois ela restringe direitos patrimoniais, devendo ser dado ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa contra o ato que extirpa.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020 0 comentários

STF - É inconstitucional regime de ICMS para energia em São Paulo

 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o regime tributário instituído pelo Estado de São Paulo para a comercialização de energia elétrica no mercado livre. A sistemática — que serviu de modelo para os demais Estados do país — estabelece a substituição do responsável pelo recolhimento do ICMS: as distribuidoras no lugar das geradoras e comercializadoras.

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RFB- Negado o adiamento no pagamento de tributos em decorrência da pandemia

Pedidos de postergação das obrigações levados ao Judiciário no início do surto poderiam gerar um rombo superior a R$ 355 bi, segundo estimativa da Procuradoria da Fazenda.

terça-feira, 13 de outubro de 2020 0 comentários

RFB- Fato gerador de IRRF em remessa ao exterior se dá no vencimento ou pagamento da dívida, o que ocorrer primeiro


​​​​​​​​​O momento do fato gerador do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) a ser recolhido pela empresa brasileira em razão de pagamento feito a pessoa jurídica domiciliada no exterior se dá no vencimento ou no pagamento da dívida – o que ocorrer primeiro.

quinta-feira, 8 de outubro de 2020 0 comentários

JF/SP SENTENÇA DECIDE QUE GASTOS COM TAXAS DE CARTÕES ENSEJA DIREITO A CRÉDITO DE PIS/COFINS

 Em setembro o STF decidiu que o valor retido por administradora de cartões integra, para fins de incidência das contribuições ao PIS e da COFINS, a receita ou o faturamento da empresa que recebe pagamentos por meio de cartões de crédito e débito (RE 1049811, Tema 1024).

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RFB Programa de Retomada Fiscal da PGFN consolida ações para facilitar a renegociação de dívidas

 A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN publicou ontem, dia 1º de outubro, a Portaria PGFN nº 21.562, de 30.09.2020, que instituiu o Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União – DAU, no contexto de superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19.

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JF/SP Rede de supermercados consegue afastar exigência do PIS/COFINS da base de cálculo

 Magistrada considerou que a exigência é inconstitucional, declarando, ainda, o direito à compensação.


A juíza Federal Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª vara de Osasco/SP, reconheceu a inconstitucionalidade da exigência do PIS e da COFINS com a inclusão do ICMS-ST em sua base de cálculo. A magistrada concedeu segurança a uma rede de supermercado declarando, ainda, o direito à compensação.

quinta-feira, 1 de outubro de 2020 0 comentários

STF- Loteria é prestação de serviço público e pode ser explorada pelos estados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na tarde desta quarta-feira (30), que a União não tem exclusividade para explorar loterias. Por unanimidade dos votos, os ministros entenderam que os estados, apesar de não possuírem competência legislativa sobre a matéria, podem explorar modalidades lotéricas. A Corte julgou procedentes as Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 492 e 493 para declarar que os artigos 1º e 32, caput e parágrafo 1º do Decreto-lei 204/1967, que tratam da exclusividade da União para explorar loterias, não foram recepcionados pela Constituição de 1988. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4986, que discutia se as normas do Estado de Mato Grosso que regulamentam a exploração de modalidades lotéricas invadiam a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios, foi julgada improcedente, por estas se vincularem ao modelo federal de loterias.

 
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