terça-feira, 27 de outubro de 2020

STF: Suspenso o STF suspende julgamento sobre herança com placar desfavorável a contribuintes


 O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que discute se estados podem fixar a cobrança de um imposto que incida sobre doações e heranças enviadas a residentes no Brasil por pessoas que moram no exterior.


O caso, em análise no plenário virtual, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, após os ministros Dias Toffoli e Edson Fachin votarem para impedir que os estados editem legislações locais em relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), um tipo de tributo previsto na Constituição que incide sobre doações e herança de patrimônio.

Não há previsão para que o julgamento do processo seja retomado.

A Constituição prevê que uma lei complementar deverá ser editada para regulamentar a competência para cobrar o tributo de quem mora no país e recebe uma doação ou herança de quem está no exterior, mas ela nunca foi editada.

Sem uma norma geral, estados editaram normas locais estabelecendo regras gerais de cobrança.

Relator do caso, o ministro Dias Toffoli foi o primeiro a votar e defendeu que a Constituição impôs um limite à atuação dos estados nesses casos. Segundo o ministro, mesmo diante da falta de uma lei federal complementar, os estados não podem legislar sobre o tema.


“A Constituição de 1988 não concedeu aos estados a competência para instituir o ITCMD nessa hipótese, pois tal competência deve ser regulada por lei complementar”, afirmou o ministro.

Toffoli defendeu ainda que o julgamento do STF só produza efeito para casos futuros, após a publicação do resultado.

Fachin seguiu o voto do relator. O ministro, no entanto, não divulgou a íntegra do seu voto.

Para se ter uma ideia do impacto nos cofres dos Estados, a Secretaria da Fazenda e Planejamento de SP informou ao STF que, caso os ministros entenderam que não cabe a tributação, a perda estimada é de R$ 5,4 bilhões em cinco anos.

fonte: G1

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