sábado, 30 de abril de 2016 0 comentários

TRF2- IRPF CALCULADO COM A ALÍQUOTA DA ÉPOCA DOS FATOS


A Quarta Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF2), com base em entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu que o valor do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ao incidir sobre os benefícios pagos acumuladamente em decorrência de ação trabalhista, deve ser calculado de acordo com as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido recebidos, observando a renda ganha mês a mês pelo trabalhador. 
terça-feira, 26 de abril de 2016 0 comentários

TRF1 - SOCIEDADES DE ADVOGADOS UNIPESSOAIS PODEM OPTAR PELO SIMPLES

O TRF da 1ª Região manteve decisão de incluir as sociedades unipessoais de advocacia no Simples Nacional. A Corte indeferiu pedido de suspensão proposto pela Receita Federal após decisão de primeira instância, mantendo o entendimento de que esse tipo de sociedade pode se beneficiar do sistema simplificado de tributação. Os advogados têm 30 dias para a adesão ao Simples, contados a partir de 19 de abril.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão do Tribunal Regional Federal, destacando a atuação da Ordem por esta grande conquista da advocacia. “A sociedade unipessoal de advocacia nada mais é do que uma sociedade simples, figura jurídica já admitida em nossa legislação”, explicou.

Lamachia também alertou para a questão dos prazos em relação à matéria. Os advogados que desejarem inscrever sociedades unipessoais no Simples Nacional terão 30 dias contados a partir de 19 de abril, segundo decisão judicial. Isto porque o prazo para inscrição encerrou-se em janeiro, mas milhares de advogados tiveram pedidos negados. Agora, com a decisão cautelar, o sistema de cadastro foi reaberto.

No começo deste mês, Lamachia entregou à juíza Diana Maria Wanderlei da Silva, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal, memoriais e despachou um pedido de liminar na ação declaratória ajuizada contra a Receita Federal do Brasil que objetiva a inclusão das sociedades unipessoais de advogados no Supersimples. A magistrada atendeu o pleito e concedeu antecipação de tutela para que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, prevista na Lei nº 13.247/16, seja incluída no sistema simplificado de tributação, o Supersimples.

A decisão, válida para todo o país, determinou que a Receita Federal retirasse do seu portal na internet a informação de que a “Sociedade Unipessoal de Advocacia” não se submete ao sistema do simples nacional de tributação. Estabeleceu também que a Receita deve dar ampla divulgação da decisão aos contribuintes, incluindo o seu teor no site do órgão federal.

Procedimentos

A Receita Federal publicou em seu portal instruções sobre a decisão. Segundo o órgão, enquanto a Comissão Nacional de Classificação (Concla), do IBGE, não institui um código de natureza jurídica próprio, as sociedades unipessoais de advocacia têm sido inscritas no CNPJ com código de natureza jurídica de Eireli, que não impede a opção pelo Simples.

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016. Assim, esclarece a Receita, as entidades constituídas após essa data são consideradas em início de atividade, porque ainda estão dentro do prazo de 180 dias contados da abertura do CNPJ.

Para optar pelo Simples Nacional nessa condição de "em início de atividade", elas também precisariam fazer a opção em até 30 dias contados do deferimento da inscrição municipal. 

Conforme a Receita Federal, operacionalmente, a sociedade unipessoal de advocacia com inscrição municipal:

- anterior a 19 de abril de 2016 deve informar como data da inscrição municipal a data de reabertura do prazo de opção, ou seja, 19 de abril de 2016; e

- igual ou posterior a 19 de abril de 2016 deve fazer a opção normalmente, informando como data da inscrição municipal a data efetiva.

Fonte: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil
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STJ - RECONHECE DIREITO DE HERDEIRA SOBRE IMOVEL EM EXECUÇÃO FISCAL

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de uma herdeira de pleitear a adjudicação de um imóvel (ato judicial que dá a alguém a posse e a propriedade de determinado bem) que viria a ser alienado judicialmente em execução fiscal.
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TRF2 - ISENÇÃO DE IRPF PARA PESSOA COM CANCER

Termina nessa sexta-feira (29 de abril), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Trata-se de um tributo federal que incide sobre o rendimento de quem tenha obtido um ganho acima de determinado valor. As exceções estão previstas no artigo 6º da Lei 7.713/88, que lista em que situações rendimentos recebidos por determinadas pessoas ficam isentos. A norma nem sempre é respeitada, obrigando as pessoas a buscarem a Justiça Federal (JF) para garantirem seu direito.
sexta-feira, 22 de abril de 2016 0 comentários

ATUALIDADES: EMPRESAS NÃO PODEM DEDUZIR DE IR MULTAS APLICADAS PELA ANAEL E ANATEL

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) impediu a Light Serviços de Eletricidade de descontar da base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL multas aplicadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que somam R$ 7,8 milhões. A dedução foi realizada em 2007.

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RFB: SOCIEDADE UNIPESSOAL DE ADVOCACIA PODE OPTAR PELO SIMPLES

A Lei nº 13.247, que criou a sociedade unipessoal de advocacia, foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro 2016.

A 5ª Vara Federal do Distrito Federal, nos autos da ação ordinária nº 0014844-13.2016.4.01.3400, concedeu tutela antecipada em favor da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, em âmbito nacional, com a finalidade de permitir que todas as sociedades unipessoais de advocacia lá registradas optem pelo Simples Nacional. 
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ATUALIDADES: ALTA DO IR NO GANHO DE CAPITAL ANTECIPA OPERAÇÕES

Especialistas dizem que novas alíquotas, que entrarão em vigor em 2017, estão ampliando o volume de negócios entre pessoas físicas e jurídicas

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STF: QUESTIONADA COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DE AÇÕES PENAIS LIGADAS AO SISTEMA "S"

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 396, com pedido de liminar, contra a orientação jurisprudencial que confere à Justiça comum estadual a competência para o julgamento de ações penais envolvendo recursos percebidos por entidades integrantes do “Sistema S” (serviços sociais autônomos). Para a entidade, a determinação ofende o preceito fundamental do juiz natural (artigo 5º, incisos XXXVII e LIII, da Constituição Federal).
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CARF- ENQUADRAMENTO LEGAL INCORRETO NO AIIM CARACTERIZA CERCEAMENTO DE DEFESA

IRPJ E CSL- ENQUADRAMENTO LEGAL INCORRETO NA LAVRATURA DOS AUTOS DE INFRAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.

quarta-feira, 20 de abril de 2016 0 comentários

STF- LIMINAR IMPEDE SANÇÕES A SP POR CÁLCULO DE DÍVIDA COM A UNIÃO


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para determinar que a União se abstenha de impor sanções ao Estado de São Paulo em razão de disputa sobre a forma de cálculo de juros de sua dívida com a administração federal. Na decisão tomada no Mandado de Segurança (MS) 34135, o ministro baseou seu entendimento em precedentes da Corte já proferidos em favor de outros estados, garantindo assim o mesmo tratamento às diferentes ações sobre tema.

quinta-feira, 14 de abril de 2016 0 comentários

ATUALIDADES: BENEFÍCIO FISCAL TERÁ RETENÇÃO DE 10%

Empresas de todos os Estados e Distrito Federal que usam incentivos fiscais de ICMS podem perder parte do benefício. O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autorizou os governos a reter um depósito de, no mínimo, 10% do respectivo incentivo como condição para a sua concessão e manutenção.
terça-feira, 12 de abril de 2016 0 comentários

CARF - LUCRO ACUMULADO EM ANO ANTERIOR NÃO INTERFERE NO LANÇAMENTO DO IR

A prova da existência de lucros acumulados por empresa em exercícios anteriores não interfere na procedência do lançamento do Imposto de Renda. O entendimento foi aplicado pela 3ª Câmara da 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda, ao negar recurso de contribuinte que pretendia afastar cobrança do tributo. No caso, a cobrança incidiu sobre os rendimentos declarados como isentos a título de lucros distribuídos à sócio de pessoa jurídica nos anos 2006 e 2007.

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STJ- FIXA O MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO EM CASO DE EXCLUSÃO DO REFIS

Em caso de exclusão de débitos de programas de parcelamento, a prescrição deve ser contada a partir do momento em que o contribuinte foi excluído do programa, e não da data do evento que levou à exclusão. A decisão unânime é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que analisou o tema nesta quinta-feira (07/4).
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STF- RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL A RESPEITO DOS EFEITOS DA COISA JULGADA

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em tema que discute os efeitos de uma decisão transitada em julgado em matéria tributária quando há posteriormente pronunciamento em sentido contrário pela Suprema Corte. O caso será analisado no Recurso Extraordinário (RE) 955227, no qual a União questiona decisão definitiva que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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STF -DEMORA INJUSTIFICÁVEL DO FISCO EM RESTITUIR TRIBUTO AUTORIZA CORREÇÃO MONETÁRIA

A mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 299.605, relatado pelo ministro Edson Fachin.

Uma empresa interpôs recurso (embargos de divergência) alegando haver decisões divergentes das turmas sobre o mesmo tema. A 2ª Turma entendeu que, mesmo tendo havido resistência ilegítima do fisco, não é possível a correção monetária dos créditos de IPI da embargante. A 1ª Turma, por sua vez concluiu, no julgamento do AI 820.614, que havendo reconhecimento da chamada resistência ilegítima é devida a correção monetária de créditos de IPI.

Em sustentação oral no Plenário, a empresa pediu o restabelecimento da decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no sentido de que incide correção monetária sobre o crédito de IPI ressarcido administrativamente.

Ao se manifestar pelo desprovimento do recurso, a Procuradoria da Fazenda Nacional argumentou que não haveria similitude fática nem jurídica entre os acórdãos, uma vez que o caso tido por paradigma — o AI 820.614 — cuidava de direito à correção monetária na hipótese de haver ilegítima resistência do Estado em aproveitar créditos, tema que não teria sido discutido no acórdão embargado.

Após análise dos autos, o ministro Edson Fachin disse entender que existe, sim, a apontada divergência entre o acórdão embargado e o caso paradigma. Com esse argumento, o ministro propôs o conhecimento dos embargos de divergência propostos pela empresa.

No mérito, ao votar pelo provimento do recurso para restabelecer a decisão de primeiro grau, o ministro citou precedentes do STF no sentido de que existe direito à correção monetária dos créditos de IPI referentes a valores não aproveitados na etapa seguinte da cadeia produtiva, desde que fique comprovada a estrita hipótese de resistência injustificada da administração tributária em fazer o pagamento tempestivamente.

Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator. Mesmo lembrando que o recurso em julgamento não está submetido ao instituto da repercussão geral, o ministro Luís Roberto Barroso propôs a tese, acolhida pelos demais ministros, de que a mora injustificada ou irrazoável do Fisco em restituir o valor devido ao contribuinte caracteriza resistência ilegítima a autorizar a incidência de correção monetária

FONTE; STF
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STF- IOF SOB VENDA DE AÇÕES

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento parcial ao Recurso Extraordinário (RE) 266186, interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), para determinar a incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre transmissão de títulos e valores mobiliários, entre os quais, ações de companhias abertas e respectivas bonificações. O relator indeferiu o recurso no ponto em que pedia a cobrança do imposto em relação a saques da caderneta de poupança. O ministro observou que a questão já foi decidida pelo tribunal em RE com repercussão geral reconhecida.
quarta-feira, 6 de abril de 2016 0 comentários

ATUALIDADES: CSLL E A COISA JULGADA

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a cobrança de CSLL de cinco empresas que tinham decisões judiciais que as dispensavam do pagamento. O valor somado dos autos chega a R$ 1,2 bilhão (valor histórico), segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
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SEFAZ/SP: INVESTIGA FRAUDE FISCAL EM COMPRA E VENDA DE SUCATA

A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo deflagrou nesta sexta feira, 1º/4, a operação Redivivus contra cinco alvos na Capital e na região do ABC paulista com o objetivo de desarticular fraude fiscal estruturada no setor de metais não ferrosos. O esquema investigado abrange transações da ordem de R$ 1,7 bilhão que podem ter causado prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 300 milhões em sonegação de ICMS.
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ATUALIDADES -SENSÍVEL À CRISE ECONÔMICA JUDICIÁRIO AVALIA PUNIÇÃO ÀS EMPRESAS

Com a taxa de desemprego chegando perto de 10%, os juízes brasileiros parecem estar levando o cenário econômico mais em conta em julgamentos que afetam a situação financeira e em alguns casos até a sobrevivência de empresas.

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SEFAZ/SP - PRORROGADO BENEFÍCIO DE ICMS PARA FRIGORIFICOS

O governador Geraldo Alckmin assinou norma que prorroga o prazo para concessão de regime especial aos frigoríficos paulistas para apropriação e utilização de crédito acumulado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 
segunda-feira, 4 de abril de 2016 0 comentários

IR/2016- GASTOS COM REFORMA DE IMÓVEL

Dúvida do internauta: Quais gastos posso incluir com benfeitorias realizadas no imóvel no Imposto de Renda? Posso declarar, por exemplo, o custo com a compra de móveis planejados, vidro temperado (blindex) e espelhos? É possível incluir na declaração benfeitorias anos depois de elas terem sido executadas porque eu não sabia que podia ter declarado esses custos?
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STJ- É NULA NOTIFICAÇÃO POR CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA POR UM TERCEIRO

É nula intimação do devedor feita por instituição financeira que não tenha se dirigido à sua pessoa, processada por carta com aviso de recebimento no qual consta como recebedor um terceiro, alheia aos autos e desconhecido.
sábado, 2 de abril de 2016 0 comentários

ATUALIDADE: CREDITOS DE ICMS NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS

A manutenção do crédito de insumos tem extrema relevância para as empresas produtoras de energia elétrica, petróleo e derivados, uma vez que há uma prática reiterada dos Estados da Federação em proceder à glosa dos créditos do imposto, ao suposto amparo do artigo 155, parágrafo 2o, II, “b”, da Constituição de 1988. Por vezes, essa conduta representa autuações de vultosas quantias, de maneira que os contribuintes se veem obrigados a pagar ou a discutir, entretanto, com poucas chances de êxito na esfera administrativa.

 
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