O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 121655 para suspender decisão do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou o prosseguimento de ação
penal na qual o réu foi acusado da prática do crime de descaminho. Ao julgar
recurso, o STJ cassou decisão da Justiça Federal do Parará que absolveu o
acusado com base no princípio de insignificância, em razão do valor de tributo
não recolhido aos cofres públicos ser inferior a R$ 20 mil.
segunda-feira, 24 de março de 2014
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SUSPENSA DECISÃO QUE AFASTOU VALOR PARA INSIGNIFICÂNCIA EM CRIME TRIBUTÁRIO
Cuida-se de saber se os Estados podem exigir da administradora o IPVA que o consorciado deixa de recolher quanto a fatos geradores ocorridos enquanto o veículo está em regime de alienação fiduciária em garantia (i.e., entre a contemplação e a quitação final, quando a propriedade se consolida nas mãos do adquirente).
Os ministros Luis Roberto Barroso e Teori Zavascki votaram nesta quarta-feira (19/3) pelo prazo máximo de cinco anos para o pagamento dos precatórios. O entendimento segue voto do relator, ministro Luiz Fux. Eles também decidiram que o índice da caderneta de poupança deverá corrigir os precatórios vencidos até 14 de março de 2013, quando o julgamento originário foi encerrado.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luis Roberto Barroso decidiu não apreciar o pedido de liminar feito pela Ordem dos Advogados do Brasil para corrigir, ainda este ano, a tabela do Imposto de Renda. “Deixo de apreciar o pedido liminar neste momento, em razão de se tratar de situação já vigente de longa data, sendo certo que qualquer provimento para valer neste ano interferiria, de modo drástico, com estimativa de receita já realizada, e, consequentemente, com princípios orçamentários”, afirmou o ministro.
A nomeação à penhora de precatório expedido contra o próprio Estado possui liquidez, portanto, serve para garantir a execução fiscal. O entendimento fez com que a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul derrubasse decisão que, nos autos de execução fiscal, indeferiu penhora sobre crédito de precatório.
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IRPF 2014: COMO DECLARAR VALORES DECORRENTES DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR
Quem recebeu, durante o ano de 2013, valores decorrentes de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) na Justiça Federal, deve incluí-los na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda 2014, cujo prazo para entrega se encerra em 30/04/2014.
Há incidência de contribuição previdenciária sobre o salário maternidade e também o salário paternidade, porém não sobre o aviso prévio indenizado, o terço constitucional de férias (gozadas) e a importância paga nos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. A definição foi fixada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento de recursos envolvendo uma empresa de equipamentos hidráulicos e a Fazenda Nacional.
A possibilidade de pagar menos imposto ou de receber uma restituição do Imposto de Renda (IR) por meio das deduções de determinadas despesas permitidas pela Receita Federal pode levar o contribuinte a ficar na malha fina. O Fisco está de olho em todos os gastos informados e qualquer valor que considere alto, principalmente com saúde, é motivo para retenção da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, até que sejam comprovados por meio de recibos. Por isso, é necessário se atentar aos limites e ao que pode, de fato, ser deduzido.
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DÉBITO FISCAL – PARCELAMENTO: AJUSTADA A NORMA SOBRE PARCELAMENTO DO IRPJ E DA CSLL SOBRE LUCROS DE COLIGADAS NO EXTERIOR
A Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2014 - DOU 1 de
17.03.2014, alterou a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9/2013, que dispõe sobre o
parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e
à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referentes ao Imposto de Renda
Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), decorrentes
da aplicação do art. 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que trata da
tributação de lucros auferidos por empresas coligadas e controladas no
exterior, nos termos do art. 40 da Lei nº 12.865/2013.
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pedir informações ao governo federal e ao Congresso Nacional para decidir liminar do processo que questiona a defasagem da tabela do Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF). Na segunda-feira, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação para cobrar o uso da inflação oficial como parâmetro de reajuste da tabela.
O Banco Central apresentou pedido ao STF para participar da ação que questiona a correção do FGTS pela Taxa Referencial (TR). Em petição apresentada na quarta-feira, a instituição quer ser admitida como amicus curiae (interessado na causa) pelo relator da causa, ministro Luís Roberto Barroso. Se for reconhecido, o banco poderá fazer sustentações orais e apresentar pedidos ao Supremo para instruir o processo.
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5096) na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pede que a tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas seja corrigida de acordo com a inflação, decidiu levar a matéria diretamente à apreciação pelo Plenário do STF, afastando a análise do pedido de liminar para que as declarações referentes ao ano-calendário de 2013 reflitam a defasagem de 61,24% acumulada desde 1996.
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O SUPREMO FRAUDOU A LEI - REFLEXÃO SAUDÁVEL SOBRE A POSSIBILIDADE DE IMPEACHMENT DE JOAQUIM BARBOSA, INSPIRADO NAS LIÇÕES DE NILO BATISTA
A reflexão em torno de um impeachment do ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), não é mera picardia de petistas ou mesmo de advogados dos réus da Ação Penal 470, “o mensalão”, um julgamento no qual valeu tudo para alcançar a condenação dos acusados. É do interesse da própria Justiça.
Apesar da previsão de um regime de tributação especial que
permite a cobrança do ISS de forma fixa, há ainda casos de cobrança sobre o
faturamento.
Atualmente, a cobrança do ISS é feita pelos municípios com
base na LC Federal 116/03, que dispõe sobre o imposto e traz o rol de
atividades que devem ser tributadas. Advogados e especialistas defendem que
mesmo que a LC 116 tenha modificado o sistema de imposto devido pelas
sociedades uniprofissionais, ela não revogou expressamente o decreto-lei de
406/68, que prevê tributação diferenciada a ser aplicada a elas.
Apesar da previsão de um regime de tributação especial que
permite a cobrança do ISS de forma fixa, há ainda casos de cobrança sobre o
faturamento.
Atualmente, a cobrança do ISS é feita pelos municípios com
base na LC Federal 116/03, que dispõe sobre o imposto e traz o rol de
atividades que devem ser tributadas. Advogados e especialistas defendem que
mesmo que a LC 116 tenha modificado o sistema de imposto devido pelas
sociedades uniprofissionais, ela não revogou expressamente o decreto-lei de
406/68, que prevê tributação diferenciada a ser aplicada a elas.
terça-feira, 11 de março de 2014
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APLICAÇÕES FINANCEIRAS TÊM DECLARAÇÃO DIFERENCIADA DE IR
O contribuinte que teve aplicação financeira ao longo de
2013 precisa prestar conta de seus investimentos ao Leão, na declaração de
ajuste, cujo prazo de entrega vai até o fim de abril. A regra para informar uma
aplicação em renda fixa é diferente da de uma em renda variável. A norma é mais
simples para declarar aplicações em renda fixa, como fundos de investimento DI
e de renda fixa, títulos públicos comprados pelo Tesouro Direto, Certificado de
Depósito Bancário (CDB), do que em renda variável, como ações, segundos
especialistas.
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STJ VAI JULGAR INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO SOBRE INCIDÊNCIA DE IR NO TERÇO DE FÉRIAS GOZADAS
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal apresentado pelo estado do Amapá, a respeito da incidência de Imposto de Renda sobre o terço constitucional de férias gozadas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que manteve a inclusão dos valores referentes a juros e correção monetária advindos dos contratos de alienação de imóveis na base de cálculo do PIS e da Cofins. O pedido de exclusão da base de cálculo foi apresentado por 17 empresas em recurso especial julgado pela Segunda Turma, sob a relatoria do ministro Mauro Campbell Marques.
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou nesta segunda-feira (10/3) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal pedindo a correção da tabela do Imposto de Renda. O pedido aponta que, desde 1996, a base de cálculo está defasada em 61,2%. O número baseia-se em estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Ao fazer a defesa da Medida Provisória 627/2013, o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, disse que a proposta do Executivo está em sintonia com práticas mundiais e vai desestimular a migração de renda do Brasil para países com baixa ou nenhuma tributação. O representante do Fisco foi um dos convidados da audiência pública realizada na tarde desta quarta-feira (26) pela comissão mista formada para analisar a MP que promove alterações em normas contábeis e tributárias, afetando diretamente empresas com negócios no exterior.
Foi aprovado nesta quarta-feira (26) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que isenta do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros - o chamado IOF - as operações de empréstimo consignado, visando reduzir custos e baixar juros desse tipo de crédito bancário. A medida ainda precisa passar pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será votada em caráter terminativo. Depois segue para a Câmara dos Deputados.
Artigo produzido no
âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da
Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus
autores.
A portaria conjunta PGFN/RFB 1, publicada em 17 de fevereiro
de 2014, formaliza a troca de informações entre a Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN) e a Receita Federal do Brasil (RFB) na hipótese de ser
proferida decisão favorável aos contribuintes, seja em controle concentrado de
constitucionalidade (STF), seja em Recursos Extraordinários com repercussão
geral reconhecida (STF); bem como, em recursos especiais repetitivos (STJ),
obedecendo à sistemática dos artigo 543-B e 543-C do Código de Processo Civil.
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