O contribuinte que teve aplicação financeira ao longo de
2013 precisa prestar conta de seus investimentos ao Leão, na declaração de
ajuste, cujo prazo de entrega vai até o fim de abril. A regra para informar uma
aplicação em renda fixa é diferente da de uma em renda variável. A norma é mais
simples para declarar aplicações em renda fixa, como fundos de investimento DI
e de renda fixa, títulos públicos comprados pelo Tesouro Direto, Certificado de
Depósito Bancário (CDB), do que em renda variável, como ações, segundos
especialistas.
Algumas aplicações de renda fixa são isentas de Imposto de
Renda: caderneta de poupança, Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI),
Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Letra de Crédito Imobiliário
(LCI) e Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). É beneficiado com a isenção de
imposto também o rendimento distribuído por fundo imobiliário com pelo menos 50
cotistas negociado em bolsa, desde que o investidor pessoa física não detenha
mais de 10% das cotas. Se houver venda de cotas do fundo com lucro, o
investidor pagará imposto de renda sobre o ganho de capital.
O tributo sobre aplicações de renda fixa é descontado na
fonte, quando o investidor faz o resgate. As alíquotas são inversamente
proporcionais ao tempo que o dinheiro permaneceu aplicado: quanto menor o tempo
de aplicação, mais elevada será a alíquota de imposto. Como o imposto sobre o
rendimento obtido é recolhido na fonte, ao fazer a declaração anual de ajuste o
investidor vai limitar-se a informar os dados (saldo existente e imposto retido
na fonte) contidos no informe de rendimentos enviado pelo banco ou corretora.
A regra de imposto de renda, tanto para as operações
realizadas ao longo do ano quanto na declaração anual, é mais complexa em
aplicação de renda variável, como a feita no mercado de ações, de acordo com
especialistas. Diferentemente da renda fixa, quem aplica em renda variável
precisa calcular o lucro mensalmente em caso de venda de ações. O lucro ou o
ganho líquido do investidor, apurado pela diferença entre o valor de venda e o
preço de aquisição, estará sujeito ao recolhimento de imposto de renda, pela
alíquota de 20%, em venda mensal de valor superior a R$ 20 mil. O tributo
deverá ser pago até o último dia do mês seguinte ao da operação.
Fonte: DCI -SP
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