quinta-feira, 25 de outubro de 2018 0 comentários

RFB DIVULGA SOLUÇÃO DE CONSULTA DE COMO EFETUAR A EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CALCULO PIS/COFINS PARA FINS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT Nº 13, DE 18 DE OUTUBRO DE 2018 

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP 
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO
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carf: SÓCIOS OCULTOS EM SCP PODEM PARTICIPAR DO NEGÓCIO E AINDA ASSIM RECEBER DIVIDENDOS ISENTOS

Decisão demonstra que o sócio participante pode entrar com o seu conhecimento, algo ainda mais valioso que o dinheiro

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) admitiu que sócios ocultos de sociedade em conta de participação (SCP) possam atuar ativamente no negócio e ainda assim receber dividendos isentos de tributação. Por maioria, os conselheiros entenderam que trata-se de um planejamento tributário lícito.
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CARF ADOTA ENTENDIMENTO DO STJ SOBRE INSUMOS NA APURAÇÃO DE PIS/COFINS

Pela primeira vez, a 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) seguiu, de maneira unânime, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que definiu que insumos são bens essenciais à atividade de uma empresa. O entendimento, de fevereiro, promoveu uma conceituação mais ampla de insumos para fins da apuração dos créditos de PIS e Cofins.
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STJ AFASTA PRESCRIÇÃO EM CASO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO INCONSTITUCIONAL.

Quando começa a contar o prazo prescricional para os contribuintes pedirem a restituição de valores pagos indevidamente como cota de contribuição do café, tributo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004? De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o prazo de dez anos se iniciou quando a empresa pagou o tributo, de 1984 a 1990. De outro, o contribuinte pediu que a contagem comece em fevereiro de 2005, quando entrou em vigor a última retificação da lei nº 10.522/2002, por meio da qual a Receita Federal e a Fazenda acolheram formalmente o entendimento do Supremo.

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CARF: FAZENDA QUE TEM QUE PROVAR IRREGULARIDADES NA DECLARAÇÕES FISCAIS

Quem tem de provar a irregularidade das declarações fiscais é a Fazenda. E se as provas forem insuficientes, a autuação pode ser anulada, já que não cabe ao contribuinte provar a correção de suas declarações. A decisão é da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (22/10).
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STJ: MANTEM DECISÃO QUE REDUZIU MULTA DE ICMS

A obrigação tributária não pode ter caráter de confisco. O entendimento, já histórico do Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo ministro Gilmar Mendes para manter decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reduziu multa de ICMS de 400% para 20%.

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JF/RJ JUIZ EXTINGUE EXECUÇÃO FISCAL ANTES DO ADIMPLEMENTO DO PARCELAMENTO

O juiz Titular da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro Edward Carlyne Silva, extinguiu, de forma inédita, a execução fiscal de um devedor que aderiu ao programa de parcelamento instituído pelo Governo Federal antes de sua quitação integral.
segunda-feira, 22 de outubro de 2018 0 comentários

ATUALIDADES AUMENTA DENUNCIAS CONTRA EMPRESÁRIOS APÓS DECISÃO QUE CONSIDEROU CRIME NÃO RECOLHER ICMS

Com base na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que considerou crime não recolher ICMS declarado, promotores começam a oferecer denúncias contra empresários que devem outros impostos, como ISS e IPI. O precedente da 3ª Seção também é utilizado por Ministérios Públicos de vários Estados, como São Paulo, Bahia e Santa Catarina, além do Distrito Federal, para tentar reverter decisões contrárias, por meio de recursos, e reforçar a tese nos processos em andamento.

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FN DIVULGA NOTA ORIENTANDO OS PROCURADORES A DEIXAREM DE RECORRER EM AÇÕES SOBRE INSUMO DE PIS/COFINS

A Fazenda Nacional autorizou os procuradores do órgão a deixar de contestar e recorrer em processos sobre insumos e créditos de PIS e Cofins. A orientação aos profissionais está na Nota Explicativa nº 63, publicada recentemente pelo órgão. O entendimento também é direcionado aos auditores da Receita Federal e aos integrantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).
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ATUALIDADES: PRESUNÇÕES REPROVÁVEIS EM ATUAÇÕES FISCAIS

Alguns temas tributários se mantêm, concepções são atualizadas, análises aprofundadas, tem-se conhecimento dos argumentos divergentes, precedentes ultrapassados e outros revestidos da evolução dos tempos. E na vanguarda o pensamento de que a relação contribuinte x fiscalização deve amadurecer, de modo a estreitar a confiança, para um trabalho fiscal mais produtivo a todos.
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STF: GARANTE IMUNIDADE DE ISS PARA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CARDIOLOGIA

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão que garantiu imunidade de ISS à Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), que reúne 12 mil médicos associados. Ela foi considerada entidade sem fins lucrativos ligada à educação, por desenvolver estudos na área de ciência. Da decisão não cabe mais recurso.
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TRF3: COMPRADOR NÃO RESPONDE POR FUNRURAL POR COMPRA DE PRODUTOR PESSOA FÍSICA

Por ausência de previsão em lei que obrigue o comprador a responder pelo Funrural de produtor rural pessoa física, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu a cobrança de débitos feita pela Fazenda Nacional contra a JBS.

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SEFAZ/SP EDITA NORMA SOBRE ICMS/ST

Uma recente orientação da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) pode dar celeridade à comunicação com o Ministério Público do Estado (MPE) sobre contribuintes que declaram, mas deixam de pagar no prazo o ICMS-ST, recolhido no regime da substituição tributária – o que configuraria crime. Agora, bastará ao delegado regional tributário consultar o sistema de conta fiscal do contribuinte para elaborar uma representação fiscal com fins penais.
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ATUALIDADES: DECISÃO SOBRE O FUNRURAL SÓ VALE PARA JBS

Uma decisão judicial tomada nesta semana mexeu com o agronegócio. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região extinguiu a cobrança de débitos feita pela Fazenda Nacional contra a JBS. As cobranças eram feitas pelo não recolhimento do tributo pela compra de produtos de empregadores rurais pessoas físicas. 
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TJ/SP SUSPENDE COBRANÇA DE ITCMD POR INCOERÊNCIA NO CALCULO

A Justiça de São Paulo suspendeu uma cobrança de ITCMD, o imposto que incide sobre a transmissão e doação de bens, por entender que não houve coerência no cálculo dos valores da autuação fiscal aplicada a um contribuinte. O caso envolve a doação de cotas de uma empresa por uma mãe para duas filhas. Uma delas recebeu cobrança de R$ 200 mil, enquanto a outra, envolvida na ação judicial, de R$ 1,3 milhão (a quantia, atualizada, chega a quase R$ 2 milhões).
terça-feira, 9 de outubro de 2018 0 comentários

CARF- NÃP INCIDE IOF SOBRE FLUXO FINANCEIRO DE SCP

Por entender que não pode fazer análise da constitucionalidade de leis, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que não incide IOF sobre fluxo financeiro decorrente de participação em sociedade de conta de participação (SCP).
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RFB- DIVULGA NORMA SOBRE DIRPF 2019

foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 2018, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2018 – Dirf 2019. O objetivo é possibilitar o correto cumprimento dessa obrigação acessória pelos declarantes previstos na norma.
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CARF- ANULA AIIM POR INEXISTÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA DE PRECEITO LEGAL

por unanimidade, a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o auto de infração que desconsidera atos ou negócios jurídicos com fundamento exclusivo no artigo 116 do Código Tributário Nacional deve ser cancelado. A justificativa é de que a inexistência de lei ordinária regulamentando o dispositivo impossibilita que a autoridade administrativa o utilize como único fundamento da autuação, sob pena de usurpação da competência do legislador.
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RBF- OPORTUNIDADE PARA AUTORREGULARIZAÇÃO DE DIRPF

A partir da primeira semana de outubro, a Receita Federal enviará cartas a cerca de 383 mil contribuintes em todo o país, cujas DIRPF relativas ao exercício 2018, ano-calendário 2017, apresentam indícios de inconsistências que podem resultar em autuações futuras.
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TRF4 NEGA EXCLUSÃO DA PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS PARA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso de uma instituição financeira que buscava excluir da base de cálculo do PIS e do COFINS a Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD), por considerá-la como uma despesa nas operações de intermediação financeira. A decisão foi proferida em sessão de julgamento da 1ª Turma do TRF4 realizada na última semana.
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STJ -DEFINE TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA RESSARCIMENTO DE TRIBUTO

Por maioria, os ministros da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que o termo inicial da correção monetária em casos de ressarcimento de tributos pelo Fisco é passados 360 dias do protocolo, e não o momento do protocolo do pedido de ressarcimento pelo contribuinte.
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CARF- SÓCIO OCULTO QUE MANTEM CONTATO COM CLIENTE NÃO ALTERA A SOCIEDADE

O fato de um sócio investidor, também chamado de sócio oculto, manter contato direto com o cliente não altera a sociedade empresarial. A consequência jurídica de casos como este é obrigar o sócio oculto a responder solidariamente pelas ações tomadas.
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CARF- CANCELA AIIM POR VÍCIO FORMAL

A 2ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) reconheceu a nulidade por vício material de um auto de infração que cobrava R$ 250 milhões da TAM. A penalidade foi gerada após a empresa promover o auto enquadramento e reduzir a sua alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
terça-feira, 2 de outubro de 2018 0 comentários

CNJ- BACEN JUD ALCANÇARA TÍTULOS PÚBLICOS FEDERAIS

O Sistema BacenJud, plataforma de bloqueio de dinheiro diretamente na conta bancária, passará a alcançar também os investimentos em títulos públicos federais registrados no Selic, inclusive aqueles do Tesouro Direto.
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STJ- É POSSÍVEL EMENDAR EXECUÇÃO FISCAL PARA INCLUSÃO DE ESPÓLIO

Quando a ação de execução é ajuizada contra devedor que morreu antes mesmo do início do processo, configura-se quadro de ilegitimidade passiva da parte executada. Nesses casos, é admissível a emenda à petição inicial para regularização do processo, a fim de que o espólio se torne sujeito passivo, pois cabe a ele responder pelas dívidas do morto, conforme previsto pelo artigo 597 do Código de Processo Civil de 1973.
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CARF: É LEGITIMO NEGOCIAÇÃO QUE GERA ECONOMIA TRIBUTÁRIA

Por unanimidade, a 1ª Turma do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a busca da redução de incidência tributária, por si só, já constitui propósito negocial legítimo que viabiliza a reorganização societária, desde que cumpridos os demais requisitos legais. O acórdão foi publicado no dia 10 de setembro.
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CNJ- REDUÇÃO DE LITÍGIOS EM DIVIDA ATIVA

O Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução 261/2018, que cria a Política de Solução Digital da Dívida Ativa e tem como objetivo ajudar a União e os cidadãos a entrarem em acordo, incentivando a redução dos litígios fiscais.
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STJ -Créditos presumidos de ICMS não podem ser incluídos nas bases de cálculo do IRPJ e CSLL

Benefício concedido pelos estados em contexto de incentivo fiscal às empresas, os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso os créditos fossem considerados parte integrante da base de incidência dos dois tributos federais, haveria a possibilidade de esvaziamento ou redução do incentivo fiscal estadual e, além disso, seria desvirtuado o modelo federativo, que prevê a repartição das competências tributárias.
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STJ- NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS É CRIME

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a decisão monocrática do julgamento do RE 1598005-SC na qual foi fixado o entendimento de que o não recolhimento de ICMS, ainda que declarado, é considerado crime.

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TRF1 - Empresário é condenado a mais de três anos de reclusão por evasão de divisas

Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou o acusado, proprietário da empresa Diniz Esteves Enterprises Ltda., a três anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e 30 dias-multa pela prática do crime de evasão de divisas. As penas foram substituídas pela prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 30 salários mínimos.

Os fatos tratados no presente processo originaram-se da denominada Operação Farol da Colina, decorrente das investigações feitas por força-tarefa constituída pela Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF) e Receita Federal, que culminaram na identificação de uma conta milionária mantida em nome da empresa Beacon Hill Service Corporation, junto ao banco JP Morgan, em Nova Iorque, composta de várias subcontas operadas a partir de instruções de doleiros brasileiros. Tais doleiros recebiam de seus clientes, dentre eles o denunciado, quantias em reais no Brasil e determinavam a transferências de valores equivalentes, em dólares, às subcontas de destino.

Em primeira instância o denunciado foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 16 dias-multa. MPF e réu recorreram ao TRF1 objetivando a reforma da sentença. O órgão ministerial requereu o aumento da pena ao fundamento de que, para a dosimetria, há que se considerar o vultoso montante evadido do país pelo acusado, cerca de R$ 1,6 milhão.

O MPF argumentou também que a fixação da pena de multa à razão de 1/30 do salário-mínimo, ao fundamento de inexistência de dados nos autos sobre a situação financeira do acusado, mostra-se equivocada e afronta o Código Penal pelo fato de o acusado ser um empresário que mantinha conta corrente no exterior, tendo empresa em pleno funcionamento e, finalmente, levando-se em conta o montante evadido.

O empresário, por sua vez, alegou a ilicitude da prova juntada ante a ausência de ordem judicial para quebra de seu sigilo bancário e de consularização ou tradução da documentação existente no processo. Afirmou que a sentença se baseou apenas nas provas produzidas na fase inquisitorial, com desprezo das provas colhidas em etapa processual sob o crivo do contraditório, situação inadmissível no atual processo penal brasileiro.

Sustentou não haver nos autos qualquer prova que demonstrasse a saída de moeda de suas contas correntes ou de sua empresa, em flagrante ausência de materialidade. Além disso, não houve provas de que as assinaturas fossem suas. Assim, requereu sua absolvição ou a diminuição da pena.

Decisão - O Colegiado não acatou os argumentos apresentados pelo acusado. Em seu voto, a relatora, juíza federal convocada Rosimayre Gonçalves de Carvalho, pontuou que, diferentemente do alegado, não há qualquer ilicitude na prova baseada em documentos bancários encaminhados pelos órgãos americanos, uma vez que provas reprográficas não autenticadas, desde que possível a aferição de sua legitimidade por outro meio idôneo, podem ser validamente utilizadas em juízo penal.

A magistrada também asseverou que a materialidade e autoria do crime de evasão de divisas foram devidamente demonstradas nos autos. O MPF tem razão quando pugna pelo aumento da pena. Ressalte-se que o alto montante evadido tem reflexos e consequências negativas, inclusive na sonegação de impostos. Ante o exposto, nego provimento à apelação do acusado e dou provimento ao apelo do MPF para majorar a pena, finalizou.

Nº do Processo: 78700-56.2009.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região
quarta-feira, 12 de setembro de 2018 0 comentários

CARF- MANTÉM DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCROS

Os escritórios de advocacia e as empresas limitadas ganharam um importante precedente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) para validar uma prática muito comum no mercado: a distribuição desproporcional de lucros entre sócios. A modalidade leva em conta critérios estabelecidos pela companhia, como participação societária e desempenho.
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RFB- RESTRINGE O USO DE REGIME ESPECIAL POR INCORPORADAS

Receitas geradas com a venda de unidades imobiliárias prontas – com a expedição do Habite-se – não se sujeitam ao Regime Especial de Tributação (RET). O entendimento, que consta em solução de consulta da Receita Federal, impede a aplicação pelas incorporadoras da alíquota unificada de 4% para o recolhimento dos tributos federais.
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RFB- REGULAMENTA CADASTRO DE ATIVIDADE ECONÔMICA DE PESSOA FÍSICA

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1828/2018, que regula o Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).
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STJ É CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITO NÃO PAGAR VALORES DECLARADOS DE ICMS

Não pagar valores declarados de ICMS que foram repassados aos clientes caracteriza apropriação indébita tributária. Este é o entendimento da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus de empresários condenados nesta situação.

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TRF3- AFASTA REONERAÇÃO DA FOLHA TRABALHISTA

A mudança da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de pagamento no meio de um ano-calendário viola o princípio da segurança jurídica. Esse foi o entendimento do desembargador Souza Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao afastar a aplicação da Lei 13.670/18, que determinou a reoneração, a partir de 1º de setembro, da folha de pagamento para alguns setores.
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JF/DF EXCLUSÃO DE PIS/COFINS DOS VALORES DE CALCULO DA PRÓPRIA CNOTRIBUIÇÃO

Contribuições do PIS e Cofins não podem incidir sobre valores que não representam faturamento. Com base nesse argumento, uma agência de marketing do Distrito Federal conseguiu, em decisão liminar da 16ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, excluir o PIS e Cofins dos valores de cálculo da própria contribuição. É a primeira vez que a Justiça do DF julga nesse sentido.
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TJ/SP NÃO PAGAMENTO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL É CASO DE DECLARAR ENCERRADA A AÇÃO FALIMENTAR

Se os autores do pedido de quebra e os credores não pagam os honorários ao administrador judicial do processo de falência, é o caso de se declarar encerrada a ação falimentar. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial de São Paulo deu provimento a um recurso para extinguir a falência de uma empresa.
domingo, 9 de setembro de 2018 0 comentários

PGFN AMPLIA POSSIBILIDADES DE NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS

A Fazenda Nacional ampliou o rol de situações em que contribuintes e procuradores poderão negociar diretamente pontos relacionados a processos judiciais. Há dois meses, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já autoriza o uso do chamado negócio jurídico processual (NJP) em quatro hipóteses. Agora, o órgão publicou nova portaria interna que prevê mais duas modalidades.
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TIT/SP FIXA PRAZO DECADENCIAL DE ITCMD

Prazo decadencial para lançar ITCMD é primeiro dia do ano posterior ao da transferência patrimonial
Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas da Fazenda de SP proveu recurso de contribuinte.
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RFB- INICIA COBRANÇA DE FUNRURAL

Foram encaminhados avisos de regularização para produtores rurais cujo total de divergências de base de cálculo, apuradas no período de 2013 a 2017, ultrapassa o montante de R$ 12,5 bilhões, sendo que estarão impedidos de obter a certidão negativa de débitos enquanto não efetuarem a regularização.
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JF/SP EMPRESAS PODEM PAGAR IR E CSLL COM CRÉDITO FISCAL

As empresas associadas à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e ao Centro das Indústrias do Estado (Ciesp), localizadas na capital paulista e outros sete municípios da Grande São Paulo, poderão continuar a usar créditos fiscais para pagar Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). As entidades conseguiram liminar na Justiça Federal para manter o benefício até o fim do ano.
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RFB- DCTFweb ENTRA EM PRODUÇÃO

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
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JF/SP LIMINAR DERRUBA REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ O FINAL DO ANO

ainda que a Constituição preveja que as contribuições sociais possam entrar em vigor no mesmo ano em que foram criadas desde que observado o princípio da anterioridade nonagesimal, a segurança jurídica deve ser considerada quando uma lei estabelece consequências muito onerosas.
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STJ DESISTÊNCIA DO AUTOR NÃO IMPEDE JULGAMENTO DE RECURSO

Se um processo tem interesse social coletivo, ele pode ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça mesmo se a parte autora quiser desistir dele. A 3ª Turma do tribunal definiu o posicionamento ao decidir julgar recurso que pedia o fornecimento de remédio por plano de saúde mesmo depois de o recorrente ter declarado a desistência. De acordo com a decisão, o papel do tribunal é fixar teses de interpretação da lei federal infraconstitucional, e não julgar casos.

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CARF: APROVA 24 NOVAS SUMULAS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anunciou nesta terça-feira (3/8) a aprovação de 24 súmulas jurisprudenciais. Elas entram em vigor assim que publicadas no Diário Oficial da União, o que deve acontecer ainda esta semana. É a primeira vez que o Carf edita súmulas desde que teve as atividades interrompidas pelas investigações de denúncias de corrupção no órgão, em 2015.
quarta-feira, 8 de agosto de 2018 0 comentários

STJ É NULA EXECUÇÃO FISCAL CONTRA EMPRESA SUCEDIDA

Quanto há sucessão empresarial e tributária, como no caso de incorporação, fusão, dentre outras, as execuções fiscais ajuizadas contra a empresa sucedida não podem seguir contra a sucessora tributária, quando a execução foi ajuizada depois da sucessão.
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TJ/SP CONSTRUTURA NÃO PODE COBRAR IPTU E CONDOMÍNIO ANTES DE ENTREGAR AS CHAVES

Justiça declarou cláusulas contratuais abusivas.

O juiz Guilherme Ferreira da Cruz, da 45ª Vara Cível Central, declarou abusivas cláusulas contratuais firmadas entre empresa do ramo da construção civil e seus clientes, nas quais fixava cobrança de taxa pela anuência da incorporadora à cessão da posição contratual do adquirente a terceiros, além de repassar aos compradores despesas de condomínio e de IPTU antes da entrega das chaves dos imóveis. 
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ATUALIDADES TRIBUNAIS FINALIZAM PROCESSOS SOBRE CÁLCULO DE PIS E COFINS

Tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizaram processos com decisões favoráveis à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, sem esperar pelo julgamento de embargos de declaração da União no Supremo Tribunal Federal (STF). Com o trânsito em julgado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não pode mais recorrer das decisões.
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RFB CONTRIBUINTES QUE ADERIRAM AO PERT DEVEM INFORMAR ATÉ O FINAL DO MÊS O DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS QUE SERÃO PARCELADOS

Os contribuintes que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) têm de segunda-feira até o dia 31 para informar à Receita Federal os débitos previdenciários que foram objeto do parcelamento ou pagamento à vista com descontos. Quem não informar perde o direito às benesses e ao parcelamento.
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PGFN PLATAFORMA REGULARIZE ENTRARÁ NO AR EM 13 DE AGOSTO

Na segunda-feira (13), o Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o e-CAC PGFN, será substituído pelo REGULARIZE. A nova plataforma terá formato responsivo — que se adapta aos tamanhos de tela de aparelhos eletrônicos — e contará com uma Caixa de Mensagens onde contribuintes cadastrados receberão notificações da PGFN.
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TRF1 É INCABÍVEL IMPOSIÇÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FORMA RETROATIVA

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF 1ª Região declarou nulo o débito imputado à empresa autora da ação, Vale do Verdão S/A Açúcar e Álcool, referente à Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) relativamente ao período de dezembro de 1997 a fevereiro de 2002. Na decisão, o relator, juiz federal convocado Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, destacou que o citado período é anterior à outorga de autorização para a empresa se estabelecer como operadora de central geradora termoelétrica para consumo próprio, sendo incabível, portanto, a retroatividade da referida taxa.
quarta-feira, 1 de agosto de 2018 0 comentários

TJ/SP ESTADO NÃO PODE COBRAR IPVA DE CONTRIBUINTE QUE JÁ PAGA PARA OUTRO ESTADO

Um estado não pode cobrar IPVA de contribuinte que já paga o imposto em outro estado. Por isso 7ª Turma do Colégio Recursal de São Paulo manteve sentença que anulou cobrança feita pela Fazenda do estado de valor sobre carro já registrado em Goiás.
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CARF: LIBERA COMPENSAÇÃO ANTES DO TÉRMINO DO PROCESSO JUDICIAL

Em uma decisão incomum, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) autorizou compensação tributária antes do encerramento de uma ação judicial. O julgamento, da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, beneficia a BF Utilidades Domésticas.
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RFB- PRORROGADO O PRAZO PARA COMEÇAR A VALER A OBRIGATORIEDADE DA DCTF EM SUBSTITUIÇÃO DA GFIP

A obrigatoriedade da entrega da DCTF-Web para os contribuintes da primeira fase do eSocial foi adiada para a competência agosto/18, com entrega até o dia 15 de setembro de 2018. A prorrogação de um mês está na Instrução Normativa RFB nº 1.819, de 2018, publicada hoje no Diário Oficial da União.

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CARF IRÁ DECIDIR SE CORRETAGEM GERA CRÉDITO DE COFINS

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a discutir se despesas com corretagem podem ser consideradas insumos de uma exportadora de café, a fim de determinar se o gasto gera crédito de Cofins. A 3ª Turma da Câmara Superior debateu a questão na sessão de 11 de julho, até um pedido de vista. Segundo o presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, a matéria é inédita no colegiado.
quinta-feira, 26 de julho de 2018 0 comentários

CARF: LIBERADO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUANDO NÃO HÁ PROVA DE FRAUDE NA AQUISIÇÃO

A boa-fé é sempre presumida, cabendo àquele que alega a existência de má-fé a comprovação nesse sentido. Esse foi o entendimento utilizado pela 2ª Câmara da 1ª Turma Ordinária do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) ao admitir a apropriação dos créditos de PIS e Cofins sobre notas fiscais tidas como inaptas pela fiscalização.

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CONFAZ: AUTORIZA RJ REDUZIR DÍVIDA DE ICMS

provado pelo Conselho de Política Fazendária (Confaz) durante reunião extraordinária do órgão em 5 de julho, o Convênio ICMS 75/18 autoriza o estado do Rio de Janeiro a conceder redução de multas e juros desse tributo a contribuintes.

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ATUALIDADES: PLENÁRIO VOTA PROJETO PARA DAR PUBLICIDADE AO NOME DE PESSOAS JURÍDICAS OPTANTES DE RENÚNCIA FISCAL

O Plenário tem em pauta um projeto para alterar o Código Tributário Nacional, e nesse projeto ficaria a Receita Federal autorizada a tornar público o nome de pessoas e empresas beneficiadas por renúncia fiscal.

O objetivo da renúncia fiscal no Brasil é ajudar algumas empresas a crescerem mais, visto que a alta carga tributária muitas vezes pode prejudicar esse crescimento.

A renúncia fiscal ocorre quando o governo abre mão de parte do imposto que a empresa deveria recolher, para que a mesma possa usar esses valores em outros investimentos, que em geral são designados pelo próprio governo, como projetos culturais, expansão portuária, aumento do parque fabril, ajudar a melhorar o IDH da região, gerar empregos, etc.

O estado necessita dos impostos como fonte de arrecadação para financiar as suas atividades e para propor o bem comum a sociedade. A renúncia fiscal, no entanto, vem para ajudar muitas vezes esse bem comum, porque visa atender metas econômicas e fiscais. Para a LC 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a renúncia fiscal pode ser representada pela anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo que que implique na redução de tributos ou contribuições.

Parece muita coisa, mas em geral as renúncias fiscais são separadas em três grupos principais: Incentivos fiscais, isenções e a imunidade.

Para os incentivos fiscais, o Estado usa de uma legislação específica para renunciar ao valor de um tributo visando incentivar alguma atividade específica ou região. A renúncia por incentivos fiscais mais comuns são o PAT (Programa de alimentação do Trabalhador), PDTI (Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial) e PDTA (Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário). A estes programas é concedida uma dedução do Imposto de Renda para empresas do Lucro Real, por exemplo.

O caso das isenções já é um pouco diferente. Neste caso o contribuinte é afastado do pagamento do tributo, ou seja, não paga nada. As instituições de caráter filantrópico, científico e cultural por exemplo são consideradas isentas, bem como as associações civis que prestem serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem a disposição de um grupo de pessoas a que se destinem sem fins lucrativos.

A imunidade por fim é caracterizada pela não-incidência. O caso aqui é diferente de uma isenção porque não há uma dispensa e sim uma previsão constitucional para a não-tributação de determinados setores. Se a instituição é um templo de qualquer culto, uma empresa que vende livros e jornais periódicos ou o papel destinado a sua impressão, se encontra dentro deste tipo de renúncia fiscal.

O Plenário ao analisar a PLS 188/2014, cujo texto principal foi aprovado em 12 de junho, prevê a divulgação dos nomes das pessoas jurídicas beneficiadas, não sendo afetadas as pessoas físicas, que também podem usufruir de benefícios quando tem caderneta de poupança, mas são isentas.

Fonte: Contabilidade na TV
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PGFN ABRE CONSULTA PÚBLICA SOBRE CADASTRO FISCAL POSITIVO

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) irá criar um “Cadastro Fiscal Positivo”, com o objetivo de classificar os devedores de acordo com o seu histórico e perfil de risco.Para viabilizar a participação da sociedade civil nessa iniciativa, foi aberta uma consulta pública, no período de 16 de julho a 17 de agosto de 2018.
segunda-feira, 23 de julho de 2018 0 comentários

RFB CANCELA PERT DE CONTRIBUINTES INADIMPLENTES

Foram canceladas as adesões ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) de mais de 700 contribuintes por falta de pagamento das obrigações correntes, em um total superior a R$ 1 bilhão, ao mesmo tempo que mais de 4.000 contribuintes estão sendo cobrados para que se regularizem.
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CARF: ACEITA ESTRATÉGIA DE PLANEJAMENTO TRIBUTARIO

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) aceitou uma estratégia adotada por contribuintes para reduzir a carga tributária. Envolve a venda de ativos de empresas por meio de sócios pessoas físicas. Esse procedimento – adotado, por exemplo, na venda da Suzano Petroquímica – faz com que a tributação sobre o ganho de capital decorrente do negócio diminua de 34% para até 15%.
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RFB- PIS DE COOPERATIVA

A Receita Federal vai cobrar PIS sobre a folha de salários das cooperativas de trabalho prestadoras de serviços que, no mesmo período, excluírem as sobras dos seus resultados do cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento consta da Solução de Divergência nº 2, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Assim, a norma orienta os fiscais do país.
sexta-feira, 20 de julho de 2018 0 comentários

PGFN - PORTARIA AUTORIZA PROCURADORIA A FAZER ACORDO COM CONTRIBUINTES

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quer fazer acordos com os contribuintes. Portaria do órgão do dia 13 de junho autoriza procuradores a negociar com devedores questões ligadas ao cumprimento de decisões judiciais, desistência de recursos e a forma de inclusão de dívidas previdenciárias no cadastro geral de credores.
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RFB- GANHOS DE JOGOS DE APOSTA ON LINE DEVEM SER DECLARADOS NO IR

Enquanto couberam aos jogadores franceses a glória de levantar o troféu de campeões do mundo no último domingo (15/07), um grupo ainda maior de pessoas teve sorte igualmente positiva: os que acertaram o vencedor da Copa do Mundo ou, então, o placar exato da final do campeonato. Os últimos podem ter visto seu dinheiro se multiplicar em alguma proporção em sites de apostas online ou bolões virtuais.
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PM/SP - ACEITA PRECATÓRIO PARA PAGAMENTO DE DÍVIDA

O município de São Paulo regulamentou o uso de precatórios para o pagamento de dívidas tributárias e também débitos não fiscais inscritos em dívida ativa. Os Estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais também adotaram normas no mesmo sentido.

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RFB- E-SOCIAL POSSIBILITARÁ A COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA

A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias

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PM/SP- SERÁ OBRIGADA A REDUZIR O VALOR COBRADO DE ISS POR ORDEM JUDICIAL

A Prefeitura de São Paulo, por determinação da Justiça, será obrigada a recalcular valores incluídos no Programa de Regularização de Débitos (PRD) — que havia sido disponibilizado no ano passado para a quitação de dívidas de ISS pelas sociedades uniprofissionais, comum entre médicos, advogados e arquitetos. 
quarta-feira, 11 de julho de 2018 0 comentários

RFB FIM DA DESONERAÇÃO SOBRE A FOLHA SALARIAL

O benefício da desoneração da folha se encerra no mês de setembro para os contribuintes que foram afetados pela Lei nº 13.670, publicada no fim de maio. Isso quer dizer que mesmo aqueles que no começo do ano haviam optado por contribuir ao INSS com base na receita bruta, terão que recolher, já a partir do mês de outubro, alíquota de 20% sobre a folha de pagamento.

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ATUALIDADES RISCOS DA DISTRIBUIÇÃO DESPROPORCIONAL DE LUCRO

A distribuição desproporcional de lucros é instrumento comumente utilizado em sociedades simples e empresárias para distribuição de resultados entre sócios de maneira desproporcional às respectivas participações no capital social.
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STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DO FIM DA OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na manhã desta sexta-feira (29), declarar a constitucionalidade do ponto da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical. O dispositivo foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5794, em outras 18 ADIs ajuizadas contra a nova regra e na Ação Declaratória de constitucionalidade (ADC) 55, que buscava o reconhecimento da validade da mudança na legislação. Como as ações tramitaram de forma conjunta, a decisão de hoje aplica-se a todos os processos.

Prevaleceu o entendimento do ministro Luiz Fux, apresentado ontem (28), quando o julgamento foi iniciado. Entre os argumentos expostos por ele e pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lúcia, está o de não se poder admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores e empregadores quando a Constituição determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical. Além disso, eles concordaram que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não ofende a Constituição.

O ministro Fux foi o primeiro a divergir do relator dos processos, ministros Edson Fachin, que votou pela inconstitucionalidade do fim contribuição sindical obrigatória. Entre os argumentos expostos por Fachin e pelo ministro Dias Toffoli e pela ministra Rosa Weber, o fim da obrigatoriedade do tributo vai impedir os sindicatos de buscar formas de organização mais eficazes para defender os direitos dos trabalhadores perante os interesses patronais.

A ADI 5794, à qual as demais ações foram apensadas, norteou o julgamento. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo, na Pesca e nos Portos (CONTTMAF). Nela e nos demais processos, o objeto de contestação foi o artigo 1º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que deu nova redação aos artigos 545, 578, 579, 582, 583, 587 e 602 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para condicionar o recolhimento da contribuição sindical à expressa autorização dos trabalhadores

Contribuição facultativa

Nesta manhã, o julgamento foi retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes, para quem a liberdade associativa, uma premissa constitucional, é a questão primordial envolvida na discussão sobre o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical. Na avaliação do ministro, essa regra constitucional amplia a liberdade do trabalhador de se associar ou não a um sindicato e de contribuir ou não com essa representação.

Segundo o ministro, desde a Constituição de 1988 houve uma diminuição do tradicional “sistema de cabresto”, instituído pelo Estado Novo em 1937, tanto no nível do Estado perante os sindicatos, quanto no dos sindicatos sobre os trabalhadores. Nesse sentido, em sua avaliação, a Reforma Trabalhista busca a evolução de um sistema sindical centralizador, arcaico e paternalista para um modelo mais moderno, baseado na liberdade. “Se o empregador tem a opção de se filiar a um sindicato, ele também tem a opção de se não se filiar, de não recolher essa contribuição”, disse.

“Não há autonomia enquanto um sistema sindical depender de dinheiro estatal para sobreviver”, complementou, acrescentando que o legislador constituinte não constitucionalizou a contribuição sindical, mas apenas recepcionou a legislação que a havia criado e permitiu a existência da contribuição sindical de forma subsidiária, mas não compulsória. “Não criou e também não vetou”, disse.

O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a divergência iniciada pelo ministro Fux ao defender que o fim da contribuição sindical obrigatória não está em desarmonia com a Constituição Federal. Na avaliação dele, não há que se falar em inconstitucionalidade formal ou material, uma vez que é o Congresso Nacional o protagonista dessa discussão que é eminentemente política, por envolver modelo de gestão sindical que se pretende adotar no Brasil.

“O Congresso Nacional é o cenário para que essas decisões sejam tomadas. O STF deve ser autocontido, de forma a respeitar as escolhas políticas do Legislativo”, disse, aproveitando para fazer um apelo para que o Poder Legislativo conclua a Reforma Trabalhista, acabando com a chamada unicidade sindical.

Para Barroso, o princípio constitucional envolvido no caso é o da liberdade sindical, o direito de o trabalhador filiar-se ou não, ou e de contribuir ou não, a uma entidade. Nesse sentido, ele considera o modelo de contribuição compulsória ruim porque não estimula a competitividade e a representatividade, levando um verdadeiro “business” privado. “O sistema é bom para os sindicalistas, mas não é bom para os trabalhadores.”

Também seguindo a divergência, o ministro Gilmar Mendes não verificou nenhuma inconstitucionalidade nas novas regras sobre a contribuição sindical. A seu ver, o modelo anterior causou uma “brutal distorção” com a criação de 16,8 mil sindicatos no país. “Era um modelo de associativismo subsidiado pela contribuição sindical. A África do Sul tem 191 sindicatos, os Estados Unidos, 160, e a Argentina, 91”, citou.

Para ele, o novo regime não suprime a sustentabilidade do sistema. “Simplesmente irá fazer com que os sindicatos sejam sustentados como todas as demais associações por contribuições voluntárias”, ponderou.

O ministro Marco Aurélio, por sua vez, ressaltou que não considera a contribuição sindical como tributo propriamente dito. “Não concebo que pessoa jurídica de direito privado seja parte ativa tributária”, sustentou.

Na sua avaliação, a contribuição sindical não se enquadra no artigo 149 da Constituição Federal, que trata das contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas. “Não me consta que essa contribuição vise a atuação do estado. Visa sim a atuação do fortalecimento das entidades sindicais”, assinalou.

O ministro Marco Aurélio frisou ainda que o artigo 8º da Carta Magna repete duas vezes que é livre a associação profissional ou sindical e o inciso X do artigo 7º prevê a proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa.

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, finalizou o julgamento avaliando que as novas regras não ofendem a Constituição Federal. “Seria conveniente haver normas de transição. Entretanto, não considero que isso seja suficiente para tornar incompatível com a Constituição Federal as normas promulgadas”, apontou.

Para a presidente do Supremo, a mudança leva a um novo pensar da sociedade de como lidar com todas as categorias econômicas e trabalhistas e com todas as formas de atuação na sociedade, sem depender necessariamente do Estado, que nem sempre pode acudir todas as demandas de forma automática.

Contribuição compulsória

Na sessão de hoje, a primeira a acompanhar o voto do ministro Edson Fachin foi a ministra Rosa Weber. Ela iniciou sua fala destacando não ter “simpatia nenhuma pela contribuição sindical obrigatória”, porém destacou que da Constituição Federal emerge um sistema sindical que tem três pilares. “Não podemos mexer em parte sem que haja uma alteração do todo, sob pena de uma desarmonia que atenta contra os comandos constitucionais”, disse a ministra. “É um tripé. Afasta um, a casa cai”, complementou.

Rosa Weber explicou que a Constituição Federal, sem materializar em sua completude o princípio da liberdade sindical, afasta de forma expressa o pluralismo e impõe a unicidade sindical para a legitimidade da representação da atuação sindical. De acordo com ela, é nessa perspectiva que se insere a contribuição compulsória, receita fundamental para o fortalecimento e manutenção dos sindicatos.

A ministra citou dados que apontam para uma queda de 79,6% na arrecadação da contribuição sindical, a maior fonte de receita do sistema, após a Reforma Trabalhista. “É inegável, portanto, o enorme prejuízo na arrecadação do sistema sindical brasileiro, com profundos reflexos na atuação das entidades sindicais como agentes centrais da representação coletiva trabalhista, responsáveis pela defesa dos interesses e direitos de todos os integrantes das respectivas categorias”.

O ministro Dias Toffoli, por sua vez, deu o terceiro voto acompanhando o relator. “Do ponto de vista constitucional, me convenceram os votos dos ministros Edson Fachin e o veemente voto da ministra Rosa Weber.” Toffoli disse concordar com afirmação feita pelo ministro Barroso no sentido de que o país precisa de mais sociedade, argumentando que, “no Brasil, o Estado veio antes da sociedade”.

Mas ponderou que seria necessário que o Congresso fizesse uma reforma gradativa na área, e não, “da noite para o dia”, subverter todo o sistema sem ter uma regra de transição, sem ter uma preparação para a substituição desse financiamento. “Penso que aí está a grande fragilidade do ponto específico que estamos a discutir. Não é possível essa subtração que houve da contribuição sindical sem ter preparado essa transição, sem ter preparado a assunção de mais sociedade civil com menos Estado”, finalizou.

Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram do julgamento, pois estavam ausentes justificadamente. O ministro Luiz Fux será o redator do acórdão.

STF-29/06/2018.
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ATUALIDADES: POSIÇÃO DO FISCO SP SOBRE A RESTITUIÇÃO DE ICMS RECOLHIDO A MAIOR

O artigo 150, parágrafo 7º da Constituição Federal de 1988 admite a exigência do ICMS relativamente a operações futuras (substituição tributária “para frente”), desde que seja assegurada, por outro lado, a “imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido”[1]. Previsão semelhante há na Lei Complementar 87/1996.
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ATUALIDADES: EXIGÊNCIAS ILEGAIS NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS

A exigência de apresentação de certidão negativa de Imposto Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Limpeza Pública (TLP) para a prática de atos relacionados à transmissão de imóveis ou de direitos a ele relativos, pelos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, vem sendo instituída por leis municipais e atos normativos em todo o Brasil.
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TRF1 DISSOLUÇÃO IRREGULAR DE EMPRESA É CAUSA DE REDIRECIONAMENTO DE EXECUÇÃO FISCAL PARA O SÓCIO

Por unanimidade, a 8ª Turma do TRF 1ª Região reconheceu a responsabilidade do sócio da Lima e Oliveira Ltda. por débitos tributários apurados em nome da empresa. 
quarta-feira, 4 de julho de 2018 0 comentários

RBF: PUBLICADA CONSULTA SOBRE A INCIDÊNCIA DE PIS/COFINS EM RECEITA DE FRETE

A Receita Federal publicou solução de consulta que dispõe sobre a suspensão da incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas de frete contratado por pessoa jurídica. A medida é prevista no artigo 40 da Lei 10.865/2004.
segunda-feira, 2 de julho de 2018 0 comentários

STJ PARCELAMENTO TRIBUTÁRIO NÃO PODE TER LIMITE DELIMITADO EM PORTARIA

 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça suspendeu o limite fixado por portaria para inclusão de dívida fiscal no parcelamento tributário. Segundo o colegiado, a concessão do parcelamento deve obedecer ao previsto na lei, não havendo autorização para que atos infralegais, como portarias, tratem de requisitos não exigidos na lei.
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STJ DECLARA CONSTITUCIONAL O FIM DA OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL.

A reforma trabalhista venceu sua primeira batalha no Supremo Tribunal Federal: por 6 votos a 3, o Plenário concluiu nesta sexta-feira (29/6) que a extinção do desconto obrigatório da contribuição sindical no salário dos trabalhadores é constitucional.

Desde a entrada em vigor da Lei 13.467/2017, que reformou mais de 100 artigos da CLT, o desconto de um dia de trabalho para financiar os sindicatos passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador.

A regra foi questionada em pelo menos 16 ações, das 24 já ajuizadas no STF contra as mais de 100 mudanças na CLT. Entidades sindicais alegavam que a nova regra sobre o imposto sindical inviabilizará suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas.

A confederação que representa trabalhadores em transporte aquaviário (Conttmaf), autora da ação analisada pelo Supremo, disse que o tributo somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

O ministro Luiz Fux, que abriu a divergência na sessão de quinta (28/6), disse que “não é possível tomar capital para financiar sindicato sem o consentimento do empregado”. 

Ele reconheceu que mesmo leis ordinárias podem tratar sobre a contribuição sindical, pois nenhum comando na Constituição fixa a compulsoriedade da cobrança. Os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Fux. 

Alexandre de Moraes declarou que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical não afasta a liberdade sindical. "Não é razoável que o Estado tenha de financiar um sistema sindical (são 16 mil sindicatos). E só 20% de trabalhadores sindicalizados. Há algo de errado nisso. Vácuo de representatividade, ou seja, deficit de representatividade, apesar do imposto sindical’, disse.
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CARF- INCIDE CIDE SOBRE A PROGRAMAÇÃO INTERNACIONAL DE TV POR ASSINATURA

Câmara Superior, por maioria de votos, equiparou a operação de remessas ao exterior ao pagamento de royalties

A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) determinou que a operadora de TV por assinatura NET recolha a Contribuição sobre a Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) em remessas sobre direitos de transmissão de programação internacional. Em sessão realizada no dia 14 de junho, por cinco votos a três, a 3º Turma da Câmara Superior equiparou a operação de pagamento a empresas de telecomunicação no exterior ao pagamento de royalties.
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TST NÃO INCIDE IR SOBRE VERBAS INDENIZATÓRIAS

Um bancário conseguiu, na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, afastar a incidência do Imposto de Renda sobre a indenização pensão mensal vitalícia que deve receber do Itaú Unibanco S.A. A decisão segue entendimento do TST de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.

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TJ/PR -PARCELAMENTO SUSPENDE EXECUÇÃO FISCAL

É cabível a suspensão de ação penal quando houver o parcelamento do débito tributário que motivou a denúncia. Com esse entendimento, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná determinou a suspensão de ação penal contra dois empresários acusados de crime tributário.

segunda-feira, 11 de junho de 2018 0 comentários

ATUALIDADES: INFLUÊNCIA DAS ALTERAÇÕES NA LINDB NO DIREITO TRIBUTÁRIO

Pouco se discute sobre a aplicação da Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro("LINDB") no Direito Tributário. Agora é momento mais do que propício para mostrarmos tal relevância, em razão das recentes alterações trazidas pela lei 13.655/18.
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ATUALIDADES: INDUSTRIA AMEAÇA IR A JUSTIÇA POR CORTE DE BENEFÍCIO ANTES DO PRAZO DO TÉRMINO

O Instituto Aço Brasil está decidido a levar à Justiça a disputa quanto ao corte no Reintegra, programa de incentivo a exportações.
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TJ/SP LIMINAR IMPEDE COBRANÇA DE IPTU ANTES DA ENTREGA DAS CHAVES

A 5ª Vara Cível do Foro de Santos concedeu liminar antecipada a compradores de um imóvel que receberam cobranças relativas a despesas condominiais e Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) mesmo antes de receberem as chaves. A decisão do juiz José Wilson Gonçalves determina que as construtoras efetuem a quitação pontual desses encargos, sem permitir que os autores sejam cobrados ou acionados judicialmente pelos respectivos credores, sob pena de multa pelo dobro de cada valor, sem prejuízo de condenação por dolo processual e verificação criminal por desobediência.
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SEFAZ-SP IRÁ CHAMAR CONTRIBUINTE PARA CORRIGIR ERRO ANTES DE ATUAÇÃO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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STJ: SUSPENDE TODAS AS AÇÕES DE EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação, em todo o país, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que discutam a viabilidade de inserir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
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FESP LIMITA DEVOLUÇÃO DE ICMS

Uma norma da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo passou a limitar a possibilidade de contribuintes serem ressarcidos nos casos em que o preço pago antecipadamente pela mercadoria ou serviço, no sistema de substituição tributária, seja inferior ao valor presumido.

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TJ/RS: DEVEDOR POR SOFRE PENHORA DE RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO

A penhora de recebíveis de cartão de crédito equipara-se ao faturamento da empresa e pode ser decretada pelo Judiciário contra uma empresa inadimplente com o fisco, desde que não exista outro bem para constrição e seja fixado percentual capaz de manter a atividade empresarial, sob pena de a medida judicial tornar inócuo o processo.

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TJ/SP: TAXA DE LICENÇA AMBIENTAL SÓ PODE TER COMO BASE ÁREA CONSTRUÍDA

Incluir terrenos não ocupados para estipular taxa de licença ambiental viola o direito líquido e certo de empresas. Com esse entendimento, a juíza Adriana Bertier Benedito, da 15ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, concedeu o direito de uma empresa do setor industrial de renovar a licença ambiental sem ser submetida a nova norma da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb).

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RBB- LUCROS DE DIVIDENDOS PAGOS AO USUFRUTUÁRIOS DE AÇÕES ESTÃO LIVRES DE IR

A Receita Federal definiu que os lucros ou dividendos pagos a usufrutuários de ações – aqueles que não são os donos, mas recebem os resultados econômicos – estão livres da tributação pelo Imposto de Renda (IR). A decisão está na Solução de Consulta nº 38, publicada no dia 30 de abril pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), que uniformiza o entendimento do órgão.
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JF : AFASTAR TRIBUTAÇÃO SOBRE DESCONTOS OBTIDOS EM PARCELAMENTO

A Cairu Indústria de Bicicletas obteve na Justiça Federal liminar que afasta a cobrança de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins sobre descontos obtidos em multa e juros de mora de dívida incluída no Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). A decisão é do juiz André Dias Irigon, da Vara Federal Cível e Criminal de Vilhena (RO). Cabe recurso.
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TRF1- EXTINGUE EXECUÇÃO FISCAL POR DEMORA NA CITAÇÃO POR CULPA DO CREDOR

Por unanimidade, a 7ª Turma do TRF 1ª Região confirmou sentença que, de ofício, extinguiu a execução fiscal pela ocorrência de prescrição. Segundo o Juízo sentenciante, suspenso o feito nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80 a pedido ou com ciência da exequente, o feito ficou arquivado por prazo superior a cinco anos.
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STJ: DEFINE CONCEITO DE INSUMOS PARA CREDITAMENTO DE PIS E COFINS

Em julgamento de recurso especial sob o rito dos repetitivos, relatado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, para fins de creditamento de PIS e Cofins, deve ser considerado insumo tudo aquilo que seja imprescindível para o desenvolvimento da atividade econômica.
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STF: PRAZO PRESCRICIONAL TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL LANÇADO POR HOMOLOGAÇÃO

A Segunda Turma retomou julgamento de recurso extraordinário com agravo em que se discute o termo inicial do prazo prescricional para postular restituição de valores pagos a título de cota de contribuição do café, tributo que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (1) sem modulação de efeitos (2).O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao reformar o aresto de segundo grau, julgou prescrito o direito de devolução. Entendeu que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o transcurso do prazo prescricional ocorre a partir do recolhimento indevido.
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TJ/SP DECLARA INCONSTITUCIONAL ARTIGO QUE CRIA RESPONSABILIDADE POR IPVA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 6º, inciso II, da Lei Estadual n. 13.296/08, que dispõe serem “responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de 30 dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável”.
quarta-feira, 6 de junho de 2018 0 comentários

PGE/SP: AUTORIZA USO DE PRECATÓRIO PARA QUITAR DÉBITO FISCAL

são Paulo, a exemplo de outros Estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais, autorizou o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários, desde que inscritos em dívida ativa até março de 2015. As regras para a compensação estão na Resolução n° 12, da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP).
sexta-feira, 11 de maio de 2018 0 comentários

PGFN: REGULAMENTA O PERT DE EMPRESAS DO SIMPLES

Requerimentos de adesão poderão ser encaminhados pelo site da PGFN de 2 de maio a 9 de julho

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STJ DIREITO AO ESQUECIMENTO

As pessoas têm o direito de serem esquecidas pela opinião pública e até pela imprensa. Os atos que praticaram no passado distante não podem ecoar para sempre, como se fossem punições eternas. A tese do direito ao esquecimento foi assegurada na semana passada em dois recursos especiais julgado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. As decisões, unânimes, marcam a primeira vez que uma corte superior discute o tema no Brasil.
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STJ- FIXA ENTENDIMENTO SOBRE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA

Para instauração e processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, previsto no CPC/15, é requisito a comprovação de inexistência de bens do devedor? A 4ª turma do STJ firmou entendimento sobre a questão em julgamento na última terça-feira, 8.
segunda-feira, 7 de maio de 2018 0 comentários

STF- PRAZO PRESCRICIONAL E TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL

A Segunda Turma retomou julgamento de recurso extraordinário com agravo em que se discute o termo inicial do prazo prescricional para postular restituição de valores pagos a título de cota de contribuição do café, tributo que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) (1) sem modulação de efeitos (2).O recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, ao reformar o aresto de segundo grau, julgou prescrito o direito de devolução. Entendeu que, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o transcurso do prazo prescricional ocorre a partir do recolhimento indevido.
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TJSP – DECLARA INCONSTITUCIONAL ARTIGO DA LEI DO IPVA QUE CRIA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

 O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade do artigo 6º, inciso II, da Lei Estadual n. 13.296/08, que dispõe serem “responsáveis pelo pagamento do imposto e acréscimos legais o proprietário de veículo automotor que o alienar e não fornecer os dados necessários à alteração no Cadastro de Contribuintes do IPVA no prazo de 30 dias, em relação aos fatos geradores ocorridos entre o momento da alienação e o do conhecimento desta pela autoridade responsável”.

quinta-feira, 3 de maio de 2018 0 comentários

TJ/SP AUTORIZA DEVEDOR USAR CRÉDITO DE ICMS

Uma empresa não pode ser impedida de usar os seus créditos de ICMS mesmo se estiver em dívida com o Fisco. O entendimento, que contraria a legislação paulista, foi proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) em processo envolvendo um frigorífico.
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STJ- EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NÃO PODE ADERIR AO REFIS QUANDO NÃO RESTAR DEMONSTRADO O BENEFÍCIO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a uma empresa em recuperação judicial a possibilidade de parcelar as suas dívidas fiscais em prazo maior do que o estabelecido pela Lei nº 13.043, de 2014. A norma prevê pagamento em até 84 vezes e foi editada especificamente para as companhias em crise, mas nunca teve boa aceitação no mercado.

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ATUALIDADES- BENEFÍCIOS DE HOLDING PATRIMONIAL

A holding patrimonial é uma pessoa jurídica constituída para receber, via de regra, todo o acervo patrimonial de um indivíduo ou família. Este instituto jurídico ganhou notoriedade pelas inúmeras vantagens que apresenta, estando entre as mais relevantes a redução da carga tributária, a facilitação sucessória e a blindagem patrimonial.
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TRF1- JUDICIÁRIO DEVE ESTABELECER COMO MEIO DE PAGAMENTO A QUE FOR MENOS PREJUDICIAL AO DEVEDOR

O Judiciário deve estabelecer como meio de pagamento a forma que for menos prejudicial ao devedor. Com este entendimento, a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, acolheu pedido de uma empresa do setor de plástico para que seja desfeito o bloqueio de valores na conta e que aceitasse produtos como pagamento.
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STJ- MINISTRO JULGARÃO SE É CRIME DEIXAR DE RECOLHER ICMS DECLARADO

 A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou ontem o julgamento de processo que discute se pode ser considerado crime o não recolhimento de valores de ICMS declarados corretamente pelo contribuinte. Por ora, foram proferidos três votos. Dois deles entendem que o ato configura crime.
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SEFZAZ-SP- UTILIZADA DO DEC PARA INFORMAR CONTRIBUINTES SOBRE O PROGRAMA "NOS CONFORME"

A Secretaria da Fazenda irá utilizar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC) para se comunicar com cerca de 820 mil empresas sobre o programa Nos Conformes, iniciativa pioneira e que inaugura uma nova lógica de atuação do Fisco estadual, que passa a ser menos punitiva e mais orientadora.
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STF- RECONHECE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE EMPRESA POR CONSIDERAR SEU SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a imunidade tributária do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) quanto a impostos estaduais e extinguiu débito de ICMS que vinha sendo cobrado pelo Distrito Federal relativo a serviços de telecomunicações prestados pela empresa pública entre os anos de 2005 e 2010, no valor de R$ 124,4 milhões. O relator manteve, porém, a obrigação de o Serpro emitir nota fiscal pelos serviços prestados.
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TRF4 - LIVRA EMPRESA DE PAGAMENTO DE IR SOBRE AS COMISSÕES PAGAS AOS AGENTES NO EXTERIOR POR INTERMEDIAÇÃO DE EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

Uma empresa da área de energia obteve na Justiça o direito de não fazer a retenção de 25% do Imposto de Renda sobre o valor das comissões pagas aos agentes no exterior referentes à intermediação de exportações de serviços. A decisão é do Tribunal Regional Federa (TRF) da 4ª Região e contraria uma instrução normativa e uma solução de consulta editada pela Coordenadoria-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal.
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STJ- BARRA ATOS DE CONSTRUÇÃO PATRIMONIAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu definir se é possível que empresas em recuperação judicial sofram atos de constrição patrimonial, em execução fiscal. O colegiado julgará três recursos sobre o assunto, sob o rito dos recursos repetitivos.
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TJ/RS APURAÇÃO DE ICMS DEVE TER CRITÉRIO RAZOÁVEL PARA TER VALOR JURÍDICO

É nulo o lançamento tributário baseado em medição de peso de mercadorias feita de forma não razoável, sem se prestar à presunção de legalidade e veracidade dos atos administrativos. Com esse entendimento, a 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu embargos à execução fiscal apresentados por uma transportadora contra o Fisco estadual.
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ATUALIDADES: QUEDA DO VETOS DO FUNRURAL

Atendendo a reclamos do segmento rural, o Congresso Nacional não manteve os vetos do presidente da República a alguns dispositivos do PLC 165/2017, convertido na Lei 13.606/18, que instituiu, entre nós, o Programa de Regularização Tributária Rural (Refis Rural). Em especial, para este artigo, foram derrubados os vetos da alínea “a” do inciso II do caput do artigo 2º e da alínea “a” do inciso II do caput do artigo 3º, do projeto, que previam o abatimento de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios aos optantes pelo PRR.
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STJ- APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO DE CONSUMIDOR

Em quatro decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça confirmou o entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo para condenar fornecedores a indenizar em danos morais por desvio produtivo do consumidor.
terça-feira, 10 de abril de 2018 0 comentários

ATUALIDADES: UNIÃO PODERÁ AMPLIAR OS CASOS DE BLOQUEIO PATRIMONIAL DE DEVEDORES.

A prática de bloqueio de bens de sócios e administradores sem a necessidade de autorização judicial poderá ser ampliada pela União. A medida, utilizada até então apenas em casos de dissolução irregular de empresas, ganhou força com a derrubada pelo Congresso Nacional dos 24 vetos do presidente Michel Temer (PMDB-SP) à Lei nº 13.606/2018. Antes da alteração pelos parlamentares, o procedimento estava previsto na norma somente para o patrimônio de empresas.
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ATUALIDADES: AMPLIAÇÃO DO CONCEITO DE INSUMOS

Com a conclusão pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) do recurso repetitivo que avaliou o conceito de insumo para fins de creditamento da não cumulatividade da contribuição ao PIS e da Cofins, onde restou assentado que “este deve ser aferido à luz dos critérios de essencialidade ou relevância, vale dizer, considerando-se a imprescindibilidade ou a importância de determinado item, bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte”, ponderou-se por muitos que a celeuma criada há 15 anos pelo artigo 3º, II, das Leis 10.637 e 10.833 estaria dirimida, em face da definição dos predicados a serem considerados para avaliação dos insumos passíveis de aproveitamento.
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JF/DF- DECISÃO DERRUBA DECRETO QUE AUMENTO IMPOSTO SOBRE COMBUSTÍVEIS

Aumentar tributos por meio de decreto viola o princípio da legalidade tributária, segundo o qual só é permitido ampliar valor de tributo por meio de lei. Esse foi o entendimento aplicado pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, ao derrubar norma que elevou a alíquota do PIS/Cofins sobre a gasolina, o diesel e o etanol.
segunda-feira, 9 de abril de 2018 0 comentários

STF- RATIFICA DE ICMS NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reafirmou nesta terça-feira (3/4), ao analisar 25 processos, o entendimento firmado pela corte de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins.
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RFB- APROVADO O REFIS PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESA, INCLUINDO OPTANTES DO SIMPLES NACIONAL


Foi publicada nesta segunda-feira (09/4) no Diário Oficial da União a Lei Complementar nº 162/2018, que instituiu o Refis das micro e pequenas empresas. O programa permite às companhias optantes pelo Simples Nacional parcelar débitos tributários em no máximo 175 prestações, com descontos de até 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas. Ainda, o texto autoriza redução de até 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.
segunda-feira, 26 de março de 2018 0 comentários

STJ EXCLUI TAXA PORTUÁRIA DA BC DE IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE A IMPORTAÇÃO

Em decisão unânime publicada recentemente, os ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) excluíram os gastos com capatazia – movimentação de mercadorias em portos ou aeroportos – do valor aduaneiro, que serve de base de cálculo para os impostos incidentes sobre a importação (Imposto de Importação, IPI, PIS-Cofins e ICMS). O acórdão, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, beneficia uma importadora de Florianópolis.
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STJ ISENTA CONTRIBUINTE DE PAGAR IR PARA SALDAR DIVIDA DE OUTRO IMÓVEL

Está isento de Imposto de Renda o contribuinte que vendeu um imóvel para saldar a dívida de outro financiado. O entendimento foi firmado pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao afastar imposição restritiva defendida pela Receita Federal.
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RFB EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL DEVEM PAGAR IPI NA REVENDA DE PRODUTOS IMPORTADOS

Empresas registradas pelo Simples Nacional devem pagar IPI quando revenderem produto importado. É o que diz a Receita Federal em Ato Declaratório Interpretativo sobre o tema.
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ATUALIDADES: AVERBAÇÃO PRÉ EXECUTÓRIA É ILEGAL

No dia 7 de março, tive a satisfação de participar de interessante debate promovido pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt), em Minas Gerais, sobre as regras previstas na Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) 33/18, relativas ao instituto da averbação pré-executória, recentemente criado pela Lei 13.606/18.
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SEFAZ/SP TERMINA DIA 30 DE ABRIL O PRAZO PARA OS CONTRIBUINTES

Acaba no dia 30 de abril o prazo para que os contribuintes apresentem pedido de revisão das dívidas do ICMS em São Paulo. As condições são válidas para os autos de infração de ICMS lavrados até 4 de agosto de 2017 e que ainda não foram inscritos na Dívida Ativa, mesmo que esteja em curso discussão administrativa.

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ATUALIDADES: REFORMA TRIBUTÁRIA

Cresce o consenso em torno da necessidade da reforma tributária no Brasil. A ideia se consolida como projeto nacional apartidário, de envergadura institucional, voltada à identificação de mecanismos que impulsionem a retomada do crescimento da economia e um ambiente tributário mais alinhado ao padrão de países desenvolvidos.
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TRF1 INSCRIÇÃO INDEVIDA DE CONTRIBUINTE GERA INDENIZAÇÃO

A União foi condenada pela 6ª Turma do TRF da 1ª Região a pagar indenização de R$ 2 mil, a título de danos morais, pela inclusão indevida do nome do autor da ação no rol de maus pagadores relativamente a crédito tributário. O Colegiado também determinou a exclusão imediata do nome do autor do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
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RFB- AUTORIZA EMPRESAS A USAREM CRÉDITOS DE IR NO PRIMEIRO SEMESTRE

O Judiciário tem permitido que empresas com créditos de Imposto de Renda (IRPJ), por terem recolhido mais do que de fato deviam ao longo do ano passado, utilizem os valores para o pagamento de novos tributos já neste primeiro semestre. São decisões que contrariam o entendimento da Receita Federal. O órgão, em dezembro de 2017, publicou norma que condiciona os pedidos de compensação a uma declaração fiscal cuja entrega ocorre geralmente no mês de julho.
terça-feira, 20 de março de 2018 0 comentários

TJ/SP CONCEDE LIMINAR PARA AFASTAR O DECRETO QUE AUTORIZA INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE DOWNLOAD E STREAMING

A juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, afastou preventivamente em liminar a aplicação de decreto que autoriza a cobrança do ICMS em operações de download e streaming. Ela atendeu ao pedido feito em mandando de segurança impetrado pela Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação. A decisão vale para as empresas associadas da entidade.

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JF/PB RFB NÃO PODE TRIBUTAR PRODUTOS COMPRADOS PELA INTERNET COM VALOR INFERIOR A U$S 100

A Receita Federal não pode cobrar imposto de importação de produtos comprados pela internet com valor inferior a US$ 100 e destinados a pessoas físicas, ainda que o remetente seja pessoa jurídica. A decisão é da Turma Recursal da Justiça Federal na Paraíba, que anulou a cobrança feita pelo Fisco e determinou a liberação do produtor para o comprador.
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ATUALIDADES: ACORDO DE PAZ NA GUERRA FISCAL DO ICMS DEPENDE DOS ESTADOS

A disputa entre os estados da federação por investimentos oriundos do setor privado a partir da concessão irregular de incentivos fiscais parece ter uma perspectiva de resolução. Isso porque foi editada a Lei Complementar 160/2017, norma que dispõe sobre a convalidação e prorrogação de incentivos fiscais concedidos unilateralmente, sem a chancela do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pelos estados brasileiros.
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CONFAZ: PUBLICA NORMA SOBRE BENEFÍCIOS INDEVIDOS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu como os Estados deverão publicar as normas que concederam incentivos relativos ao ICMS, sem autorização do órgão. Só após a medida, além do depósito e registro de documentação comprobatória no órgão, os Estados vão conseguir o perdão pela concessão de benefícios inconstitucionais.

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STJ: FISCO PRECISO COMPROVAR FRAUDE PARA ACUSAR EMPRESA DE PAGAR ICMS A MENOR

Não compete ao vendedor perseguir o destino do produto para conferir se o comprador foi o real destinatário do bem. Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quarta-feira (14/3) que o fisco precisa comprovar que a empresa participou intencionalmente de eventual infração para ser responsabilizada a pagar diferença de ICMS em operação interestadual de comércio.
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CARF- NÃO INCIDE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE PRÊMIO PAGO A FUNCIONÁRIO

Empresas não precisam pagar contribuição previdenciária sobre boas ideias de funcionários. O entendimento é do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que analisou a tributação de um prêmio pago pela Samarco Mineração a funcionários que apresentaram projetos sobre meio ambiente, processos de trabalho e afins. Ainda cabe recurso à Câmara Superior.
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SEFAZ/SP- ISS DOS PLANOS DE SAÚDE

O município de São Paulo ainda não emitiu norma interpretativa sobre o recolhimento do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelas empresas de plano de saúde. Por meio de nota, porém, informou que, no caso dos planos individuais, o tomador do serviço é a pessoa física que contrata os serviços das operadoras.
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ATUALIDADES: POLÊMICAS DO CONVÊNIO DE ICMS 53/2017

É bastante comum os contribuintes serem surpreendidos de forma negativa ao final dos anos com questões tributárias. E 2017 não foi diferente. Especificamente com relação ao ICMS, os contribuintes estavam apreensivos sobre os impactos financeiro e procedimental decorrentes da aplicação de diversas cláusulas do Convênio ICMS 52/17 a partir de 1/1/18.
quinta-feira, 1 de março de 2018 0 comentários

STJ JULGA PROCEDENTE AÇÃO SOBRE CRÉDITO DE PIS/COFINS DE INSUMOS

os contribuintes venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa bilionária sobre o que pode ser considerado insumo para a obtenção de créditos de PIS e Cofins. Em recurso repetitivo, a 1ª Seção afastou, por maioria de votos, a interpretação restritiva adotada pela Receita Federal. Para os ministros, deve-se levar em consideração a importância – essencialidade e relevância – do insumo para a atividade do empresário.
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ATUALIDADES: A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA DAÇÃO EM PAGAMENTO

O Ministério da Fazenda editou no último dia 8 a Portaria 32/2018, que regulamenta a dação em pagamento em bens imóveis, forma de extinção de obrigações tributárias. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União de 9/2/2018 (nº 29, Seção 1, pág. 38) e tem aplicação imediata.
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ATUALIDADES: CRÉDITO DE PIS/COFINS COM A TERCERIZAÇÃO

Em março de 2017 foi promulgada a Lei 13.429, que incluiu na já existente Lei do Trabalho Temporário (6.019/1974) dispositivos sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros. Foi o marco regulatório do instituto jurídico conhecido como terceirização, até então carente de legislação no Brasil e regulado pela Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

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SÃO PAULO: LEI MUNICIPAL OBRIGA O PAGAMENTO DE ISS POR ESCRITÓRIOS COMPARTILHADOS

Os escritórios compartilhados (coworkings) e escritórios virtuais da capital paulista passaram a ser responder solidariamente pelo Imposto sobre Serviços (ISS) daqueles que locarem seus espaços das pessoas físicas ou jurídicas que alugam seus espaços e que não tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018 0 comentários

JF/PR RFB NÃO PODE IMPEDIR CONTRIBUINTE DE ACESSAR AO SISTEMA DO SIMPLES COMO FORMA DE COBRAR UMA DÍVIDA

A Receita Federal não pode impedir uma empresa de acessar o sistema de arrecadação do Simples Nacional como forma de cobrar tributos que o órgão considera devidos. Tal medida, segundo a Justiça Federal do Paraná, viola o princípio do contraditório e ampla defesa.

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STJ- INSUMO PARA CRÉDITO PIS E COFINS É O QUE FOR ESSENCIAL PARA ATIVIDADE DA EMPRESA

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu nesta quinta-feira (22/2) que, para fins de crédito de PIS e Cofins, as empresas podem considerar insumo tudo o que for essencial para o “exercício estatutário da atividade econômica”. Com isso, declarou ilegais as duas instruções normativas da Receita Federal sobre o assunto, por entender que, ao restringir o conceito de insumo, o Fisco acabou violando o princípio da não cumulatividade.
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018 0 comentários

ATUALIDADES EFEITOS PENAIS DA DAÇÃO EM PAGAMENTO

Ainda em 2001, a Lei Complementar 104 inseriu a dação em pagamento no rol de figuras que extinguem o crédito tributário no artigo 156 do CTN, “na forma e condições especificadas na lei”, que só sobreveio em 2016. Mesmo assim, informa o Valor Econômico de 15 de fevereiro de 2018, o instituto não era aplicado, por ausência de regulamentação.
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ATUALIDADES: FAZENDA TERÁ SITE PARA CADASTRO DE BENS DE DEVEDORES

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deve lançar em junho um portal para que contribuintes cadastrem imóveis com o intuito de quitar débitos tributários inscritos em dívida ativa, conforme previsto na Portaria nº 32, que regulamentou a chamada dação em pagamento.
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STF: DIREITO DE HERANÇA DE CÔNJUGES E COMPANHEIROS

Quase nove meses depois de rejeitar a discriminação nos direitos de herança e sucessões entre cônjuges e companheiros, o Supremo Tribunal Federal divulgou acórdão sobre o assunto. A ConJur destacou os principais trechos apresentados pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, ao reconhecer que a interpretação do Código Civil não pode aplicar diferenças nos dois tipos de casos.
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TST SÓCIOS EM COMUM NÃO BASTA PARA CONFIGURAR GRUPO ECONÔMICO

O simples fato de haver sócios em comum não implica, por si só, o reconhecimento do grupo econômico. Com esse entendimento a 4ª Turma do Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a condenação solidária de um grupo imobiliário por dívida trabalhista de uma corretora de imóveis.
quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018 0 comentários

ATUALIDADES: AVERBAÇÃO PRÉ-EXECUTÓRIA SERVE DE ESPAÇO PARA DIÁLOGO ENTRE PGFN E CONTRIBUINTE

Na atual conjuntura em que termos como pacificação dos conflitos, difusão da cultura da mediação, busca pela solução autocompositiva, do diálogo entre as partes, mais explicitamente do princípio da cooperação, textualizado no artigo 6º do Código de Processo Civil, solidificando o dever de cooperação na busca por solução, independentemente do interesse (no desfecho a favor da parte), a Lei 13.606, de 2018, expõe as vísceras da desconfiança e reatividade que pautam a relação entre contribuinte e administração tributária.
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ATUALIDADES: INTERPRETAÇÃO DA RECEITA PARA “SERVIÇOS HOSPITALARES” AFRONTA A CONSTITUIÇÃO

A legislação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) permite o cálculo dos tributos sob um percentual bastante reduzido para as sociedades que prestam “serviços hospitalares” (artigos 15 e 20 da Lei 9.249).
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PGFN: PORTARIA 33 CRIA NOVAS ETAPAS NO CONTENCIOSO TRIBUTARIO

Como se sabe, o contencioso tributário no Brasil já é suficientemente complexo e demorado: é geralmente composto de uma etapa administrativa, com até três instâncias de julgamento, que tende a durar entre dois e cinco anos, e uma fase judicial (caso a cobrança tributária subsista após essa primeira etapa), também com três instâncias de julgamento, que pode durar mais de 10 anos para ser concluída. No total, os contribuintes podem ter de esperar até 15 anos, em média, para que uma cobrança tributária seja definitivamente encerrada.

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STJ: CRÉDITOS PRESUMIDOS DE ICMS NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NAS BASES DE CÁLCULO DO IRPJ E CSLL

Benefício concedido pelos estados em contexto de incentivo fiscal às empresas, os créditos presumidos de ICMS não integram as bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso os créditos fossem considerados parte integrante da base de incidência dos dois tributos federais, haveria a possibilidade de esvaziamento ou redução do incentivo fiscal estadual e, além disso, seria desvirtuado o modelo federativo, que prevê a repartição das competências tributárias.
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STF: ANALISARÁ CONSTITUCIONALIDADE DA EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL NOS CONTRATOS DE MÚTUO

A constitucionalidade da execução extrajudicial nos contratos de mútuo pelo Sistema Financeiro Imobiliário, com alienação fiduciária de imóvel, prevista na Lei 9.514/1997, será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O tema, objeto do Recurso Extraordinário (RE) 860631, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do STF.
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TRF3: SUSPENDE EXECUÇÃO FISCAL DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

Não é pacífica a jurisprudência do STJ quanto à possibilidade de alienação de bens penhorados nos autos de execução fiscal, na qual é executada pessoa jurídica que se encontra em recuperação judicial. Também há controvérsia sobre o juízo competente para realizar a expropriação, se o da execução ou o da recuperação judicial.
sábado, 10 de fevereiro de 2018 0 comentários

ATUALIDADES: BLOQUEIO DE BENS DE DEVEDOR COMEÇA A VALER EM JUNHO


O bloqueio de bens de devedores inscritos na dívida ativa da União, sem decisão judicial, deve começar a ter efeitos práticos apenas em junho. A regulamentação da medida, que tem publicação prevista para o Diário Oficial de hoje, deve trazer o prazo de 120 dias para o início da prática - não afetando, portanto, os devedores que já estão ou serão inscritos na dívida ativa até meados de junho.
sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018 0 comentários

STF: PRIMEIRA ADI DE 2018 DIZ RESPEITO A EXECUÇÃO TRIBUTÁRIA

Nesse início de 2018, os contribuintes já se viram obrigados a bater às portas do guardião da Constituição para buscar o reconhecimento da inconstitucionalidade de uma das mais graves medidas legislativas tomadas nos últimos tempos, que veio garantir à Fazenda Pública federal a prerrogativa de avançar de forma unilateral e forçada sobre o patrimônio dos particulares.
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ATUALIDADES: BLOQUEIO ADMINISTRATIVO DE BENS

Não foi sem assombro que a recente Lei nº 13.606 foi recebida pela comunidade jurídica. Além do indesejável expediente de contrabandear matérias que não guardam relação com o seu objeto principal, em poucos artigos a lei trouxe uma importante inovação para a cobrança de créditos fazendários: a decretação administrativa da indisponibilidade de bens e direitos através da averbação da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

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RFB: PRORROGADO PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL

Produtores rurais — pessoas físicas ou jurídicas — e contribuintes que adquiriram produção rural de pessoa física que possuem débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU) vencidos até 30 de agosto de 2017 terão até 28 de fevereiro para aderir ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR). O prazo foi estendido após regulamentação da Lei 13.606/2018, por meio da Portaria nº 29, de 12 de janeiro de 2018.
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MEI'S: VALORES SERÃO REAJUSTADOS EM FEVEREIRO

Os Microempreendedores Individuais (MEI) precisam ter atenção, porque os valores da contribuição mensal serão reajustados em fevereiro. Com o aumento do salário mínimo de R$ 937 para R$ 954, o valor fixo do boleto mensal (Documento de Arrecadação Simplificada – DAS) passa para R$ 48,70 para atividades de comércio/indústria e/ou transporte intermunicipal ou interestadual. A contribuição será de R$ 52,70 para MEI que presta serviços em geral e R$ 53,70 para atividades ligadas ao comércio e/ou indústria com serviços.
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ATUALIDADES: CONCEITO DE INSUMOS PARA EFEITOS DE PIS E COFINS.

Quando da instituição do regime não-cumulativo para Contribuição aos Programas de Integração Social – PIS, com a Lei nº 10.637/02 e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS, pela Lei nº 10.833/03, certamente não se imaginaria que, passados mais de quinze anos, a regra básica para efetividade de tal regime, qual seja, o conceito de insumos para fins de dedução de créditos, ainda pudesse estar gerando acalorados debates entre os operadores do Direito Tributário.
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SIMPLES NACIONAL: SENADO APROVA RESTRIÇÃO DE ICMS/ST PARA EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto de lei (PLS 476/2017 – Complementar) de autoria da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que pretende impor mais restrições à aplicação do regime de substituição tributária do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
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ATUALIDADES: ENTREGA DE IR COMEÇA EM MARÇO

Cerca de 40 milhões de brasileiros devem declarar imposto de renda em 2018 e o prazo de entrega tem início em 2 de março com data limite de 28 de abril. Os contribuintes devem ficar atentos às mudanças nas regras que ficaram ainda mais rígidas neste ano com o objetivo de diminuir a sonegação.
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TJ/SP - TRIBUTAÇÃO DE INVESTIMENTO FINANCEIRO DEVERÁ SER RESSARCIDO

A 5ª Turma Cível do Colégio Recursal de Santos manteve decisão do Juizado Especial Cível da comarca para condenar um banco e uma empresa de previdência privada a ressarcirem tributação paga por um cliente após o resgate de uma operação financeira. O homem fez uma aplicação de R$ 10 mil e, após seis meses, no resgate, perdeu R$ 3.273 a título de tributação.

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TRF1- BENEFÍCIO PREVIDENCIARIO RECEBIDO DE BOA-FE NÃO PRECISA SER DEVOLVIDO

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é firme no sentido de que o benefício previdenciário recebido de boa fé pelo segurado, em decorrência de decisão judicial, é irrepetível, em razão de seu caráter alimentar. Esse foi o entendimento adotado pela Câmara Regional Previdenciária da Bahia (CRP/BA) para negar o pedido de ressarcimento de valores pagos a título de amparo assistencial à filha da demandante feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018 0 comentários

JF/SP - JUIZ DIZ QUE APOSENTADO NÃO PRECISA PAGAR O INSS

um aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça Federal o direito de não mais contribuir para os cofres da Previdência Social. A decisão – da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas – contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que em novembro de 2016 considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da chamada desaposentação.

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TRF1- ICMS NÃO COMPÕE BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS

No pagamento das contribuições referentes aos PIS e à Cofins, não deve ser incluído ICMS. A decisão, unânime, é da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que reconheceu ainda o direito líquido e certo das apelantes de compensar, com créditos tributários vincendos de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal, os valores recolhidos a maior, a partir de fevereiro de 1997.
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RFB- REGULAMENTA O PROGRAMA DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA RURAL

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.784, de 2018, que trata da regulamentação do Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) lançado pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018.
terça-feira, 23 de janeiro de 2018 0 comentários

STF: É QUESTIONADA A LEI QUE POSSIBILITA O BLOQUEIO DE BENS SEM DECISÃO JUDICIAL

Duramente criticada por advogados, a norma que permitiu à Fazenda Pública bloquear bens sem decisão judicial acaba de ser questionada no Supremo Tribunal Federal. Em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada nesta sexta-feira (19/1), o PSB alega que a regra afronta os princípios constitucionais do devido processo legal, da reserva de jurisdição, do direito de propriedade e da isonomia.
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TJ/SP ANULAÇÃO COBRANÇA FISCAL DE COBRANÇA DE ISS DE ANTENAS DE CELULAR

Depois de perder a causa na esfera administrativa, uma empresa que administra torres de telefonia celular confirmou na 14ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sentença que anulou a cobrança pelo município de São Paulo do Imposto sobre Serviços (ISS) nessa atividade.
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PGFN : GOZARÁ DE NOVAS MEDIDAS PARA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO.

Foi publicada ontem (10) a Lei nº 13.606/2018, trazendo importantes mecanismos para aumentar a eficiência da recuperação dos créditos da União.

Uma das principais inovações é a possibilidade de averbação da certidão de dívida ativa (CDA) nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora, tornando-os indisponíveis. Isso significa que os bens de devedores da União passíveis de registro, como imóveis, automóveis, embarcações e aeronaves serão previamente identificados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e sofrerão uma restrição administrativa que impede sua alienação.
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STJ: ABRE PRECEDENTE PARA LIBERAÇÃO PROGRESSIVA DE PENHORA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a possibilidade de liberação progressiva de garantias oferecidas em processo de execução fiscal (cobrança) à medida que dívidas parceladas forem pagas. O contribuinte que levou a tese ao tribunal, porém, não obteve o direito por ter sido excluído do programa por inadimplência. Mas o fato de os ministros terem aceitado a possibilidade pode abrir novos caminhos para essa discussão, segundo advogados tributaristas.

O julgamento é da 1ª Turma do STJ. O contribuinte teve sua conta bancária bloqueada em uma execução fiscal e os valores não foram convertidos à penhora – quando transferidos para a conta judicial. A quantia ficou bloqueada na conta corrente mesmo com a sua adesão a um parcelamento de dívidas tributárias.

Segundo decisão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, seguida pela maioria, a jurisprudência do STJ entende que a adesão ao programa de parcelamento não afasta a constrição de valores bloqueados. Isso porque, até que a dívida seja plenamente quitada pelo devedor, o Fisco pode retomar a execução fiscal em caso de inadimplência. “Deveras, é preciso atentar que a execução deve se processar de forma calibrada, a fim de se alcançar a finalidade do processo de execução, ou seja, a satisfação do crédito, com o mínimo de sacrifício do devedor, que não pode ser condenado ao desespero ou à quebra para cumprir a sua obrigação fiscal”, diz a decisão. (Resp 1266318/RN)

Nesse sentido, de acordo com o ministro, constatado o gradual pagamento das parcelas no parcelamento, “deve-se assegurar ao devedor a liberação proporcional dos valores constrictos, no intuito de manter a equivalência entre o débito tributário e a garantia da execução. “Ao reverso, impedir a liberação proporcional dos valores bloqueados causaria inescusável ônus ao devedor, notadamente nas hipóteses de parcelamento de longo prazo”, disse Maia Filho. O magistrado entendeu ser legítima a liberação progressiva e proporcional do valor da garantia ofertada pelo devedor, “na exata dimensão da parcela quitada”.

No processo, no entanto, a Fazenda Nacional comprovou que o parcelamento foi rescindido, por isso o pedido do contribuinte foi julgado prejudicado.

O advogado Pedro Teixeira de Siqueira Neto, do Bichara Advogados, afirma que o entendimento é super relevante e muda o paradigma que vinha sendo seguido pelo STJ para não reduzir a garantia nos processos de execução fiscal.

A tese, segundo Siqueira Neto, pode auxiliar diversas empresas que mesmo ao desistir da ação para incluir a dívida no parcelamento, ficam com as garantias (como carta de fiança ou seguro garantia) retidas no processo até o fim do pagamento da dívida. “Com essa decisão, podemos ver a possibilidade de discutir a renovação das apólices por valores mais baixos, com base na dívida atual da empresa ano a ano”.

Os advogados Rafael Augusto Pinto e Fernando Rezende Andrade, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, afirmam que o entendimento pode servir de parâmetro para as empresas que tiveram valores bloqueados, mas não penhorados (transferidos para uma conta judicial) antes da adesão ao parcelamento.

Nesses casos, em geral, alguns parcelamentos como o da Lei nº 11.941, de 2009, o Refis da Crise, estabelecem expressamente a impossibilidade de levantamento das penhoras. “No entanto, entendo que à medida que o parcelamento for sendo quitado, não é certo o contribuinte ter bloqueado o valor integral da dívida, sob pena, inclusive, de enriquecimento ilícito do Fisco”, diz Andrade. Isso porque, segundo o advogado, se dívida é de R$ 100 e o contribuinte já pagou R$ 50 no parcelamento, não faz sentido manter um bloqueio de R$ 100.

Para o advogado Maurício Faro, do BMA Advogados, a construção do entendimento do relator no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, foi bem interessante. “Há meios de satisfazer o crédito sem que seja necessário exigir uma garantia superior ao débito atual”, afirma.

Por nota, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que “a tese sequer foi votada pelos ministros, tendo sido deixado muito claro na sessão de julgamento que não se estava acolhendo referida possibilidade de liberação da garantia”. E que a Fazenda Nacional possui inúmeros argumentos contrários a tal tese. “Contudo, não houve maiores discussões sobre o assunto, porquanto o contribuinte foi excluído do parcelamento, suprimindo o interesse processual na discussão”.

Procurada pelo Valor, a advogada do contribuinte não retornou até o fechamento da reportagem.

Fonte: Valor-17/01/2018

http://www.valor.com.br/legislacao/5262135/julgamento-abre-possibilidade-de-contribuinte-reduzir-garantia-fiscal
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CONFAZ: CONVÊNIO ICMS 190 DEFINE REGRAS DE CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ICMS

No final de dezembro de 2017 foi publicado o esperado Convênio ICMS 190/2017, que dispõe sobre a remissão dos créditos tributários relativos ao ICMS, constituídos ou não, decorrentes de isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos até 8/8/2017 de forma unilateral, sem a devida aprovação no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
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ATUALIDADES: BITCOINS E RECEITA FEDERAL DO BRASIL

Para evitar problemas, compra da moeda virtual deve ser declarada ao fisco. Nos últimos anos muitas pessoas adquiriram moedas virtuais, comumente os bitcoins, apostando na valorização desse ativo e utilizando-o como meio de troca em relações comerciais virtuais.

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PMSP: ESCRITÓRIO COMPARTILHADOS SERÃO RESPONSÁVEIS PELO RECOLHIMENTO DE ISS DOS CLIENTES

Escritórios compartilhados, também conhecidos como virtuais, inteligentes ou coworking, serão obrigados a arcar com o pagamento do Imposto sobre Serviços (ISS) e das taxas municipais das pessoas físicas ou jurídicas que alugam seus espaços e que não tenham inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
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SIMPLES NACIONAL: A FIGURA DO INVESTIDOR ANJO NAS ME E EPP

Entre as alterações na Lei Complementar n° 123/2006 (Lei do Simples Nacional) , que entraram em vigor no dia 1º de janeiro, está a possibilidade da figura do investidor anjo. Trata-se de um investidor, pessoa física ou jurídica, que realiza aportes financeiros na empresa, porém não é sócio. Mas se aporta valores e não é sócio, não seria o caso de um mero empréstimo, algo que sempre foi admitido pela legislação?
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TRT15 - SUBSIDIÁRIA PODE SER EXECUTADA ANTES DOS SÓCIOS DA DEVEDORA PRINCIPAL

em razão da urgência inerente à natureza alimentar do crédito trabalhista, o redirecionamento de execução contra empresa subsidiária não depende da prévia execução dos bens dos sócios da empresa devedora principal. A decisão é da 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP), ao manter execução contra empresa subsidiária. 
 
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