sexta-feira, 27 de novembro de 2015 0 comentários

STJ: DEFINIRÁ TERMO INICIAL PARA CONTAGEM DE JUROS EM CRÉDITO DE CHEQUE

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir qual é o termo inicial para a incidência de atualização monetária e para a contagem de juros de mora no que diz respeito a crédito oriundo de cheque.

A 4ª Turma decidiu afetar à seção um processo que discute o tema depois que o relator, ministro Luis Felipe Salomão, constatou haver muitos recursos sobre a questão que chegam ao tribunal.

O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos tribunais de Justiça dos estados e nos tribunais regionais federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.

Após a definição do STJ, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.

No caso em questão, credor ajuizou ação monitória para conseguir o pagamento da quantia de R$ 7.594,90. O devedor alegou que houve excesso na apuração dos cálculos em razão de se ter utilizado incorretamente a data do início da correção monetária e dos juros e que o valor correto seria R$ 3.660,08.

A sentença julgou procedente o pedido sobre o entendimento de que a correção monetária e os juros moratórios são devidos a partir do vencimento do cheque. O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso do devedor somente para fazer incidir os juros de mora a partir da data da primeira apresentação do cheque.

A controvérsia foi cadastrada como Tema 942.

FONTE: STJ
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STJ: DOAÇÃO TOTAL NÃO É NULA SE DOADOR TIVER FONTE DE RENDA

Doação total dos bens não é nula se o doador tiver fonte de renda periódica para sua subsistência. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou válida a renúncia de uma mulher a toda a sua meação feita em favor do ex-marido. A disputa é pela propriedade de um apartamento no bairro do Leblon, no Rio de Janeiro, único bem imóvel do casal na partilha.

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NOVO CPC E O CONTRATO DE BUIT TO SUIT

A recentemente editada Lei 13.190, de 19 de novembro de 2015, incluiu no Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC — disciplinado pela Lei 12.462/11) uma nova hipótese de utilização: a modalidade licitatória diferenciada passa a ser aplicável também para contratos de locação de bens móveis e imóveis, nos quais o locador realiza prévia aquisição, construção ou reforma substancial, com ou sem aparelhamento de bens, por si mesmo ou por terceiros, do bem especificado pela administração.
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STJ- TRATADO INTERNACIONAL PREVALECE SOBRE NORMA INTERNA PARA AFASTAR BITRIBUTAÇÃO

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça diz que as disposições de tratados internacionais tributários prevalecem sobre as normas jurídicas internas, conforme o artigo 98 do Código Tributário Nacional, ressalvado o que contraria a Constituição. Com esse entendimento, a 1ª Turma do STJ, por unanimidade, afastou a tributação de imposto de renda sobre rendimento de uma empresa espanhola que prestou consultoria técnica no Brasil.
quinta-feira, 26 de novembro de 2015 0 comentários

TRF-3 - E-READERS NÃO GOZAM DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA

Leitores de livros eletrônicos digitais (e-readers) não têm a imunidade de PIS/Cofins que é concedida para o papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas, prevista na Constituição. Com esse entendimento, o desembargador federal Marcelo Saraiva, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou pedido da Saraiva e Siciliano para extensão do benefício tributário aos equipamentos Bookeen Lev e Bookeen Lev com luz.

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TJ/SP - EMPRESA PODE REPASSAR ICMS PARA FASE SEGUINTE DA PRODUÇÃO

O ICMS é um imposto não cumulativo sobre a circulação de mercadorias e quem paga por ele é o usuário final do produto ou serviço. Assim, uma empresa que compra matéria-prima e paga esse imposto, pode repassar o custo para a próxima etapa da operação, até que o tributo chegue ao final da corrente.

quarta-feira, 25 de novembro de 2015 0 comentários

TRF3- ISENÇÃO TRIBUTÁRIA DOS LIVROS

Segundo definição do dicionário Houaiss, livro é uma coleção de folhas de papel, impressas ou não, reunidas em cadernos cujos dorsos são unidos por meio de cola e costura, formando um volume que se recobre com capa resistente. Porém, para o Fisco brasileiro, ao atingir cem anos, o objeto deixa de ser livro e vira antiguidade, perdendo o benefício fiscal destinado às obras literárias. Baseado nisso, taxou a entrada no Brasil da coleção Le Grand Atlas, com 12 volumes, de autoria de Johannes Bleau, de 1667, comprada pelo Banco Itaú S.A. em 2005.

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LIMINAR AUTORIZA USO DE CRÉDITO DE PIS/COFINS

Uma liminar da Justiça Federal do Paraná garantiu a uma empresa o direito de usar créditos de PIS e Cofins sobre receitas financeiras para o pagamento de débitos tributários. A decisão é a primeira da qual se tem notícia. Da medida ainda cabe recurso.
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ESTA ABERTO O AGENDAMENTO PARA O SIMPLES NACIONAL

Está aberto desde o início deste mês, e segue até o dia 30 de dezembro, o prazo para agendamento de novas adesões ao Simples Nacional. O procedimento é o mais indicado para os empresários que querem antecipar a verificação de pendências, que podem impedir o ingresso no regime, antes de efetivar a opção pelo Simples.

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BRASIL E SUÍÇA ASSINAM ACORDO DE DE TROCA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS

Os cidadãos brasileiros terão menos espaço para manter recursos e bens não declarados na Suíça. Os dois países assinaram hoje (23) acordo para troca de informações tributárias, sem necessidade de pedidos judiciais. O acordo valerá para obrigações tributárias a partir do ano seguinte à aprovação pelo Congresso Nacional e pelo Parlamento suíço.

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TRIBUTAÇÃO EM COOPERATIVAS- JUROS DO CAPITAL SOCIAL

Conheça abaixo o teor da “Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil n° 349“, de 17 de dezembro de 2014, que esclareceu a forma de incidência do imposto de renda na fonte quando da remuneração do capital de associado pessoa física de Cooperativa de Crédito.


terça-feira, 24 de novembro de 2015 0 comentários

STJ- DENUNCIA ESPONTÂNEA DE DÉBITO TRIBUTÁRIO

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o depósito judicial do tributo devido não configura denúncia espontânea. O colegiado reconheceu que havia divergência entre decisões da Primeira e da Segunda Turmas sobre ocorrência ou não de denúncia espontânea em caso de depósito do tributo devido antes da cobrança pelo fisco, mas unificou o entendimento. 
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TRF4- ISENÇÃO DE IPI PARA COMPRA DE VEÍCULO EFETUADA POR PORTADORA DO MAL DE PARKINSON

Apesar de a doença não constar entre as listadas em lei, TRF4 considerou que a autora deve ter o benefício por estar em estágio avançado da enfermidade

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STJ- PRAZO PRESCRICIONAL PARA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS PAGOS INDEVIDAMENTE

O prazo prescricional das ações de restituição de tributos pagos indevidamente, sujeitos a lançamento por homologação, é de cinco anos, contado a partir do pagamento, quando a ação for ajuizada após a Lei Complementar 118/05. Para as ações propostas antes da lei, aplica-se a tese dos cinco anos mais cinco.
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PROTESTO DE CDA

Há mais de dois anos encontra-se em andamento no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.135, apresentada pela Confederação Nacional da Indústria, a questionar a norma que foi sorrateiramente introduzida pelo Congresso quando da discussão da Medida Provisória 577, em dezembro de 2012.

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TRF4- EXCLUSÃO DE ICMS DA BASE DE CÁLCULO DE PIS/COFINS

O ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que afirma ser inconstitucional uma expressão presente em três leis que abordam a questão tributária. A alegada inconstitucionalidade apontada pela 2ª Turma será analisada pela Corte Especial do tribunal.

quinta-feira, 19 de novembro de 2015 0 comentários

RECEITA ESCLARECE PIS/COFINS SOBRE EXPORTAÇÕES

A Receita Federal cobrará 4,65% de PIS e Cofins das empresas que recebem pagamento por exportações em moeda estrangeira, mantêm o dinheiro no exterior e registram variação cambial positiva sobre esse montante. O entendimento foi publicado ontem por meio do Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº8.

terça-feira, 17 de novembro de 2015 0 comentários

STJ- CHEQUE ENDOSSADO NÃO EXIGE NOTIFICAÇÃO

O endosso tem efeito de cessão de crédito e não exige a notificação do devedor, a não ser que o emitente do cheque tenha acrescentado ao título de crédito a cláusula "não à ordem", hipótese em que o título somente se transfere pela forma de cessão de crédito.

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TRF3- NEGADA IMUNIDADE DE PIS/COFINS DE LIVROS DIGITAIS

Decisão do TRF3 nega imunidade de PIS/Cofins para leitores de livros digitais

Decisão do desembargador federal Marcelo Saraiva, da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou pedido da Saraiva e Siciliano S/A de extensão aos leitores de livros eletrônicos digitais (e-readers) da inexigibilidade de PIS/CONFINS concedida para o papel destinado à impressão de livros, jornais e revistas. A empresa buscava a aplicação dessa imunidade tributária, prevista na Constituição Federal, aos modelos Bookeen Lev e Bookeen Lev com luz.
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SP - NOVO PARCELAMENTO FISCAL ESPECIAL

O governo do Estado de São Paulo abriu um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) para pagamento de débitos de ICMS em até 120 vezes, com redução de 50% das multas e 40% dos juros. No caso de parcela única, o desconto é de 75% das multas e 60% dos juros.
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APROVEITAMENTO CRÉDITOS DE IPI

o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de uma empresa que queria a compensação de créditos de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) provenientes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos antes da vigência da lei que criou o benefício.

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ACORDOS E TRANSPARÊNCIA TRIBUTÁRIA

A Presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional, conforme publicado no Diário Oficial da União de 09/11/2015, quatro acordos para o intercâmbio de informações tributárias (TIEA, sigla para "Tax Information Exchange Agreement"), celebrados com Uruguai, Jersey, Guernsey e Ilhas Cayman, e um protocolo para ampliar e atualizar o intercâmbio de informações previsto no Acordo para Evitar a Dupla Tributação com a Índia.
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REGRAS DE ICMS SOBRE COMÉRCIO ELETRÔNICO

A menos de dois meses para entrar em vigor a repartição do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no comércio eletrônico, especialistas destacam que não existem condições práticas para que os contribuintes façam o recolhimento.
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TST- COMPETÊNCIA PARA JULGAR IRPF

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar o pedido de devolução de valores descontados a mais no Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) sobre as verbas trabalhistas de uma agente administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão reforma o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que, ao acolher recurso da União, entendeu que não compete ao Judiciário Trabalhista determinar a devolução de tributos recolhidos em excesso.
segunda-feira, 16 de novembro de 2015 0 comentários

LIMITE DA PENHORA DE FATURAMENTO EM CONTA CORRENTE

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve liminar que determinou o desbloqueio de valores penhorados da conta corrente de um contribuinte. Segundo a decisão da 1ª Turma, verba de caráter alimentar não pode ser bloqueada.

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STF - MULTA FISCAL POR SONEGAÇÃO E SEU CARÁTER CONFISCATÓRIO


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 736090, no qual se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. No caso concreto, trata-se da aplicação da multa em um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico, com finalidade de não pagar impostos, entendida como sonegação pela Receita Federal. 
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STJ- BANCO NÃO É RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO DE CHEQUE SEM FUNDO

As instituições financeiras não podem ser responsabilizadas pela emissão de cheques sem provisão de fundos por seus correntistas. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso do Banco do Brasil.

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STF- MULTA FISCAL X CARÁTER CONFICATÓRIO

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria tratada no Recurso Extraordinário (RE) 736090, no qual se discute se a multa de 150% aplicada pela Receita Federal em razão de sonegação, fraude ou conluio tem caráter confiscatório. No caso concreto, trata-se da aplicação da multa em um caso de separação de empresas de um mesmo grupo econômico, com finalidade de não pagar impostos, entendida como sonegação pela Receita Federal.
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STJ- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

Meros indícios de encerramento irregular da sociedade aliados à inexistência de bens para cobrir a execução não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade jurídica. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
quarta-feira, 11 de novembro de 2015 0 comentários

STJ- TRATADO DE BITRIBUTAÇÃO

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar ontem se a espanhola Iberdrola Energia deve recolher Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos por serviço prestado no Brasil, sem a transferência de tecnologia. O pagamento é questionado porque existe um tratado internacional entre Brasil e Espanha para evitar a bitributação.

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GOVERNO AVALIA SE INSISTE EM INSTITUIR A DECLARAÇÃO DE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Depois de sofrer uma derrota na Câmara dos Deputados, o governo ainda avalia se insiste em instituir, no Senado, a exigência de que operações de planejamento tributário sejam apresentadas à Receita Federal. Na semana passada, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de conversão da Medida Provisória 685/15, mas retirou do texto original artigos que criavam a obrigação de que ações de planejamento tributário sejam informadas pelos contribuintes ao fisco.
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EMPRESAS VOLTAM A CONTRIBUIR COM A PREVIDÊNCIA POR MEIO DE FOLHA SALARIAL

Com a revisão de desonerações, essa é uma opção atraente às companhias com baixos níveis de empregabilidade e de custos; alíquotas incidentes sobre receita bruta mais que dobraram
segunda-feira, 9 de novembro de 2015 0 comentários

STJ - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO JUSTIFICA RETIRADA DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO


A ausência de notificação prévia enseja cancelamento da inscrição em cadastro de proteção ao crédito, mesmo que o consumidor não negue a existência da dívida. Foi esse o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar procedente recurso de consumidor que teve seu nome inserido no cadastro de restrição de crédito mantido pela SERASA S/A sem ter sido comunicado antecipadamente.

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TERCEIRA TURMA RECONHECE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE EM EXECUÇÃO PARALISADA POR FALTA DE BENS PENHORÁVEIS

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou a prescrição intercorrente em execução ajuizada pelo banco B. e suspensa por 13 anos por inexistência de bens penhoráveis dos devedores. A decisão altera jurisprudência em sentido contrário ao da que vinha sendo aplicada desde o início da década de 90.

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS

A Lei nº 11.101/2005, conhecida como a nova lei de falências, instituiu a figura da recuperação judicial como forma de preservação da unidade produtora em dificuldade financeira momentânea. Só que ela exige, como condição para a concessão da recuperação judicial do devedor cujo plano não tenha sido objeto de impugnação por qualquer credor ou tenha sido aprovado pela assembleia geral dos credores, a apresentação de certidões negativas de débitos tributários. . Como é sabido, em tempos de dificuldade financeira, a primeira providência do empresariado é a de postergar o pagamento do crédito tributário que nem sempre é devido. Postergar pagamento de salários e de fornecedores seria o mesmo que assinar a sentença de morte.
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STJ- 4ª TURMA JULGA APOSENTADORIA COMPLEMENTAR, RISCO EM ATIVIDADE PESQUEIRA E ENDOSSO EM CHEQUE

Revisão de aposentadoria complementar, dano moral em ação movida por um pescador contra administradora de hidrelétrica e endosso de título de crédito estão entre os destaques da pauta de julgamento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira (5).
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CONSTRUTORA NÃO PODE EXIGIR TAXA DE CORRETAGEM EM VENDAS DIRETAS

Após o consumidor pedir cancelamento de contrato de compra e venda de imóvel, por motivo de inadimplência, a empresa deve ressarcir as quantias já pagas. Do montante, é permitido abater porcentagem destinada à administração do empreendimento, mas a taxa de corretagem só pode ser cobrada caso haja participação comprovada de corretor na transação. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, nos termos do relator, desembargador Francisco Vildon Valente, que julgou procedente o pedido de uma consumidora contra uma construtora.
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TRF4 - NÃO INCIDE IR SOBRE INDENIZAÇÃO GANHA JUDICIALMENTE

Indenizações recebidas na Justiça são isentas de Imposto de Renda. Essa foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, em ação ajuizada por uma moradora de Triunfo (RS) que teve cerca de R$ 31 mil bloqueados pela Receita Federal. O valor é oriundo de um processo contra o Hospital de Clínicas de Porto Alegre.

sábado, 7 de novembro de 2015 0 comentários

STF- COBRANÇA MINIMA DE IPTU É CONSTITUCIONAL.

O fato de a progressividade de alíquota do IPTU ter sido declarada inconstitucional não anula a validade do tributo. Nesses casos, é devido o tributo calculado pela alíquota mínima correspondente, de acordo com a destinação do imóvel.

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DILMA VETA DESAPOSENTAÇÃO E SANCIONA NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA

A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos a Lei 13.183/2015, que altera o cálculo da aposentadoria, que varia progressivamente de acordo com a expectativa de vida da população. A presidente, no entanto, vetou o trecho da lei que trata da desaposentação, que é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando recalcular o benefício. 
quarta-feira, 4 de novembro de 2015 0 comentários

STJ TRAZ NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE

Uma vez constatada a hipótese de prescrição intercorrente no terreno do cumprimento de sentença ou do processo de execução, pela paralisação injustificada em decorrência da prolongada inércia do exequente, o juiz deverá extinguir o respectivo processo.

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JUIZ RETIRA ISS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS DE EMPRESA

O juiz Márcio Braga Magalhães, da Justiça Federal no Piauí, decidiu retirar o ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins que era cobrado de uma operadora de planos de saúde. A União terá de restituir para a empresa, por meio de compensação com outros tributos federais, o que foi cobrado indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação ordinária declaratória.
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FISCO NÃO PODE RETER MERCADORIAS COMO CONDIÇÃO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS

A 7ª Turma do TRF da 1ª Região confirmou sentença, da 17ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que determinou a liberação de mercadoria importada, retida em virtude de reclassificação fiscal, falta de pagamento de tributo e/ou prestação de garantia. Na decisão, o Colegiado destacou que a retenção de mercadoria com o objetivo único de assegurar o cumprimento da obrigação perante o Fisco afronta a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera “inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

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MP 685 - CÂMARA DERRUBA OBRIGAÇÃO DE INFORMAR PLANEJAMENTO TRIBUTÁIRO

O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (3/11) a Medida Provisória 685/2015, mas cassou os artigos que obrigavam contribuintes a informar a Receita Federal sobre seus planejamentos tributários. O movimento foi encarado como uma derrota política do governo, mas comemorado por tributaristas.
 
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