quarta-feira, 25 de junho de 2014 0 comentários

CULPA SOLIDÁRIA - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PODE SER RESPONSABILIZADA POR DANO AMBIENTAL

Em 28 de abril de 2014, foi publicada, pelo Conselho Monetário Nacional, a Resolução Bacen 4.327, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil.

Entende-se por “risco socioambiental” como a possibilidade de ocorrência de perdas das instituições financeiras e daquelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil decorrentes de danos socioambientais. Tais danos devem ser identificados pelas referidas instituições como um componente das diversas modalidades de riscos a que estão expostas.

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DINHEIRO DE VOLTA - EMPRESA AGRÍCOLA NÃO É OBRIGADA A PAGAR FUNRURAL, DECIDE TRF-1

Só é possível tributar o resultado da venda da produção por meio de lei complementar, e não por lei ordinária. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região avaliou que empresas agrícolas e agropecuárias estão liberadas de recolher o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), contribuição social fixada a empresas que atuam no campo. A corte condenou a União a restituir todos os valores pagos durante cinco anos por cinco empresas que questionavam a forma como a cobrança foi fixada.
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RECLAMAÇÃO TRAVESTIDA - PAGAR DANOS MORAIS NO LUGAR DE VERBAS TRABALHISTAS É FRAUDE AO INSS

Quando fica provado que uma reclamação trabalhista se transformou em ação de danos morais apenas para evitar o pagamento de contribuições previdenciárias, a União tem o direito de cobrar as verbas do INSS do valor do acordo final. Foi o que determinou uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em que um trabalhador recebeu R$ 30 mil de indenização por danos morais.

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EDIFÍCIO NA PLANTA - É ABUSIVO CONSTRUTORA COBRAR TAXAS DE CORRETAGEM E DE ASSISTÊNCIA

Em 28 de abril de 2014, foi publicada, pelo Conselho Monetário Nacional, a Resolução Bacen 4.327, de 25 de abril de 2014, que dispõe sobre as diretrizes que devem ser observadas no estabelecimento e na implementação da Política de Responsabilidade Socioambiental – PRSA pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco do Brasil.

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STF ANALISARÁ ALÍQUOTA DIFERENCIADA DE ICMS PARA SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA E TELECOMUNICAÇÕES

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se legislação estadual estabelecendo alíquotas maiores de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) para o fornecimento de energia elétrica e serviços de telecomunicações fere os princípios da isonomia tributária e da seletividade previstos na Constituição Federal. A discussão será no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 714139, de relatoria do ministro Marco Aurélio, que foi interposto pelas Lojas Americanas S.A. contra lei de Santa Catarina que estabeleceu alíquota para esses serviços em patamar superior a 17%, aplicável à maioria das operações. O tema teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.
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CURSO PREPARATÓRIO - BOLSA DE ESTUDO DE FORMAÇÃO DE JUIZ NÃO PODE TER IMPOSTO DE RENDA DESCONTADO

A bolsa de estudo que os juízes estaduais recebem durante o curso de formação, no valor de 50% do subsídio para o início de carreira, não pode sofrer descontos do Imposto de Renda. Afinal, a verba serve apenas para garantir a dedicação exclusiva dos candidatos aprovados no concurso, como prevê o artigo 26 da Lei 9.250/1995.

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DESASTRE NATURAL - FTGS PODE SER LIBERADO MESMO SEM DECRETO DE EMERGÊNCIA OU CALAMIDADE

A inexistência de decreto municipal de situação de emergência ou calamidade pública não impede o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de desastre natural. Seguindo esse entendimento, a Turma Nacional de Uniformização do Juizado Especial Federal permitiu que três moradores de Florianópolis que tiveram danos na casa provocados por enchente sacassem o FTGS.

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GESTO PRECIPITADO - COMPENSAÇÃO DE PRECATÓRIO COM DÍVIDA TRIBUTÁRIA É ILEGAL

A imprensa divulgou, recentemente, a suposta autorização do uso de precatórios para quitar dividas tributárias pela Receita Federal. A fundamentação decorreria da publicação de consulta 101 da COSIT (Coordenação Geral de Tributação desse Órgão). Em que pese à carência de boas notícias em matéria tributária, o que, justificaria uma necessidade de enxergá-las, impossível concluir dessa forma, na análise detida da matéria.

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PEQUENAS EMPRESAS - TEMOS MESMO UM REGIME DE TRIBUTAÇÃO SIMPLIFICADO?

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

Gosto sempre de comentar nas minhas diversas interações sobre empreendedorismo, o resultado da pesquisa do Global Entrepreneurship Monitor do ano de 2012 sobre o empreendedorismo no Brasil porque essa versão contou com uma nova pergunta: qual seria o sonho do brasileiro, procurando comparar o desejo de ter um negócio com outros desejos, como por exemplo, comprar uma casa ou ter uma carreira em uma organização. Os resultados revelam que o sonho de ter um negócio superou os demais, sendo o desejo de 43,5% da população adulta brasileira. Destaque para a região Norte onde esse percentual é o maior e representa 54,3%.

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VALIDADE DE MULTA EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO TRIBUTÁRIO INDEVIDO TEM REPERCUSSÃO GERAL

Por unanimidade, o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral em disputa relativa à aplicação de multa de 50% sobre o valor referente a pedidos de restituição, ressarcimento ou compensação de créditos considerados indevidos pela Receita Federal. O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 796939, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, no qual a União questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que invalidou a penalidade.

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STF ANALISARÁ EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM DECISÃO IRRECORRÍVEL

O Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, por unanimidade, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Recurso Extraordinário (RE) 730462. Esse processo aborda a possibilidade de desconstituir decisão com trânsito em julgado, mesmo após o prazo da ação rescisória, em razão de posterior declaração de inconstitucionalidade de norma pelo STF em sede de controle concentrado.

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PRAZO APERTADO - COMISSÃO DO SENADO ESPERA VOTAR ATÉ DIA 8 PROPOSTA SOBRE GUERRA FISCAL

“O gato subiu no telhado”. Essa foi uma expressão usada pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) para demonstrar a urgência da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em resolver a guerra fiscal antes de o Supremo Tribunal Federal votar a Proposta de Súmula Vinculante 69, que trata da uniformização do entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Segundo o relator do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), a previsão é votar na CAE no dia 8 de julho.

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JUSTIÇA TRIBUTÁRIA- ADVOGADOS PODEM TER UM SIMPLES COMPLICADO

Os que exercem determinadas profissões, - advocacia, corretagem de imóveis, psicologia dentre outras - poderão optar pela tributação do Simples, conforme recente decisão da Câmara dos Deputados, que altera  a LC 123. O projeto de LC 221/12, depois de ampla discussão pelos deputados, seguiu para o Senado. Certamente será aprovado. Muito embora tenha beneficiado um bom número de contribuintes pessoas jurídicas, parece-nos que o projeto necessita de alguns ajustes e modificações, para que se viabilize a verdadeira Justiça Tributária.
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RECUPERAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE BOA-FÉ E TRANSPARÊNCIA JUSTIFICA EXECUÇÃO DE BENS DE SÓCIOS

Em casos de recuperação judicial de empresas, a ausência dos princípios da boa-fé, da transparência e da preservação do patrimônio justifica a execução individual, ou seja, dos bens dos sócios. Com esse entendimento, a 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, rejeitou Agravo de Instrumento impetrado com o intuito de suspender penhora singular.

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CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - RECEITA FEDERAL TEM ENTENDIMENTO CONTRÁRIO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Em fevereiro de 2014, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu, em sede de recurso repetitivo, que a contribuição previdenciária não deve incidir sobre o pagamento do aviso prévio indenizado (não trabalhado), diante de sua natureza indenizatória. Recentemente, contudo, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta 1.004 em sentido contrário, definindo que o aviso prévio indenizado integra a base de cálculo da contribuição previdenciária.

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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO- PARCELAS DE R$ 35 PARA QUITAR DÍVIDA EXCLUEM EMPRESA DO REFIS

Uma empresa que tentava pagar uma dívida de R$ 392 mil com parcelas de R$ 35 foi excluída do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) após decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os valores das parcelas foram considerados irrisórios frente até a parcela mensal de juros devida mensalmente, eternizando o parcelamento dos débitos e tornando a quitação impossível.

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EM ANÁLISE - BARBOSA DETERMINA ELABORAÇÃO DA MINUTA DE SÚMULA SOBRE GUERRA FISCAL

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, determinou, na terça-feira (3/6), que a Secretaria de Documentação do STF elabore uma minuta sobre a proposta da Súmula Vinculante 69, que trata da uniformização do entendimento sobre a inconstitucionalidade da concessão de benefício fiscal relativo ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sem prévia aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

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STJ DEFINE, EM RECURSO REPETITIVO, TESES SOBRE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

Ao julgar como repetitivo recurso especial interposto pela Brasil Telecom, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça definiu teses sobre liquidação de sentença, que servirão especialmente para a solução de diversas demandas que envolvem complementação de ações de empresas de telefonia.

O colegiado debateu acerca de duas questões jurídicas: atribuição do encargo de antecipar os honorários periciais ao autor da liquidação de sentença, no caso de perícia determinada de ofício; e possibilidade de atribuição do encargo ao réu, na hipótese em que o autor é beneficiário de gratuidade da Justiça.

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UNIÃO RESPONDERÁ POR DÉBITO TRIBUTÁRIO DA EXTINTA RFFSA

Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, nesta quinta-feira (5), ao Recurso Extraordinário (RE) 599176, com repercussão geral reconhecida, para assentar que não se aplica o princípio da imunidade tributária recíproca a débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) devido pela extinta Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) ao Município de Curitiba. Com a decisão, que se aplica a casos semelhantes, caberá à União, sucessora da empresa nos termos da Lei 11.483/2007, quitar o débito.

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CAMPANHA SOBRE O MEI ESTIMULA FORMALIZAÇÃO

Com meta de formalizar um milhão de pessoas por ano, governo lança campanha para estimular adesão de novos microempresários ao MEI

O Governo Federal lançou recentemente uma campanha publicitária com o objetivo de atrair novos microempresários para o programa Microempreendedor Individual (MEI).  Até o dia 15 de junho, a campanha será veiculada em rádio, TV, sites e nas páginas das principais revistas e periódicos do País.

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REGIME SIMPLIFICADO - CÂMARA APROVA SUPERSIMPLES COM REDUÇÃO DE TRIBUTOS PARA ADVOCACIA

A Câmara dos Deputados concluiu nesta terça-feira (3/6) a votação dos destaques ao projeto de lei que altera o regime de tributação das micro e pequenas empresas e universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional, mais conhecido como Supersimples. Aprovado no início de maio, o projeto segue agora para o Senado.

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STF - SUSPENSO JULGAMENTO SOBRE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DE ENTIDADES BENEFICENTES

Foi suspenso por pedido de vista, no STF, o julgamento de um conjunto de processos em que são questionadas as regras sobre a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social. Quatro votos foram proferidos a favor dos contribuintes.

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REPERCUSSÃO GERAL - STF JULGA ALCANCE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE A SENTENÇAS

O Supremo Tribunal Federal deverá avaliar se decisões transitadas em julgado podem ser derrubadas caso o Plenário conclua, posteriormente, pela constitucionalidade ou inconstitucionalidade de uma determinada lei. Na última sexta-feira (30/5), o STF reconheceu a repercussão geral da discussão, que pode atingir casos já julgados de forma imutável, protegidos pela coisa julgada.

O Recurso Extraordinário 730.462, aceito pelo Plenário virtual da corte e pautado como representativo da discussão, foi interposto contra acórdão que decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 9º da Medida Provisória 2.164-41/2001, que havia acrescentado o artigo 29-C na Lei 8.036/1990, quanto ao não cabimento dos honorários advocatícios em demandas sobre o FGTS.

O caso remete a uma decisão com trânsito em julgado pelo não cabimento de condenação em sucumbência, em cumprimento à MP — enquanto que a Suprema Corte julgou tal regra inconstitucional.
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JURISPRUDÊNCIA DO CARF SOBRE ÁGIO NÃO GUIA CONTRIBUINTE, CRITICAM CONSELHEIROS

A possibilidade do aproveitar o ágio gerado na incorporação de empresas para reduzir a tributação com o Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre Lucro Líquido das empresas é uma incógnita. E nem mesmo o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais — órgão do Ministério da Fazenda responsável por julgar processos administrativos fiscais — parece ter a solução. Isso porque as decisões estão muito ligadas a casos concretos e, até em casos idênticos, há conclusões contraditórias, a depender da turma julgadora. Sendo assim, nem mesmo a Câmara Superior do conselho, com o dever de uniformizar a jurisprudência, dirá o que os contribuintes querem saber: o que se pode e o que não se pode fazer.

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TÉCNICA DE TRIBUTAÇÃO POR DENTRO

A tributação por dentro, que faz com que o imposto incida sobre si próprio ensejando aumento tributário não visível ao consumidor, atenta contra o princípio de transparência tributária.
  
A técnica de tributação por dentro consiste em fazer com que o tributo incida sobre si próprio, como se o tributo fosse uma mercadoria ou serviço. Aumenta de forma invisível aos olhos do consumidor final a alíquota real do tributo e consequentemente o preço da mercadoria ou serviço. É uma técnica que se presta à sonegação fiscal ao contrário da tributação por fora em que o valor do tributo pertencente ao fisco é separado do preço da mercadoria ou serviço pertencente ao agente econômico que promove a venda da mercadoria ou presta o serviço. É a modalidade que vigora no Japão, nos Estados Unidos e outros países onde o fenômeno da sonegação praticamente não existe. E quando ele ocorre a perseguição criminal é pronta e eficaz graças a transparência da técnica de tributação, sem a nebulosidade que singulariza a tributação por dentro, como é o caso do nosso IPI e ICMS. O ICMS por se tratar de imposto não cumulativo procede-se ao destaque do valor do imposto para mero efeito de controle, mas que na realidade não representa o valor real do imposto que corresponde a muito mais do que a simples multiplicação da alíquota legal, no caso, de 18%, sobre o preço da mercadoria ou serviço.

terça-feira, 3 de junho de 2014 0 comentários

ALTERAÇÃO NA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL


 Trata da alteração na sistemática de apuração da Contribuição Social trazida pela lei 12.546/11.

Com o advento da Medida Provisória 540/11, “batizado” com o nome de Plano Brasil Maior, o governo tem como objetivo estimular o crescimento da economia brasileira, visto que o investimento de capital nacional e estrangeiro tende a aumentar, em parte pelo próprio desenvolvimento do país, bem como pela Copa do Mundo 2014, evento esportivo de grande repercussão mundial.

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DECISÃO SUSPENDE DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA A APOSENTADO COM NEOPLASIA MALIGNA

TRF3 concedeu a antecipação da tutela a portador de doença, em Sorocaba, para aliviar gastos com medicamentos O desembargador federal Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), concedeu a um portador de neoplasia maligna o direito de não ter descontado imposto de renda nos proventos de aposentadoria e cálculo diferenciado de contribuição social.

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EMPRESAS COMEÇARÃO A SER PUNIDAS POR NÃO MOSTRAREM VALORES DE TRIBUTOS AOS CONSUMIDORES

O Governo iniciará a punir a partir de 10 de junho de 2014 as empresas que descumprirem a regra de demonstrarem aos consumidores os valores relativos aos tributos na formação do preço de um produto. Isso ocorre depois que as empresas brasileiras ganharam um ano de prazo para se ajustarem a essa exigência do Governo.

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FAZENDA RECORRE DE AÇÃO DA VALE SOBRE CONTROLADAS

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu, por meio de embargos de declaração, do processo da Vale que discute no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a tributação do lucro de controlas no exterior.

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STJ MANTÉM TRIBUTAÇÃO SOBRE JUROS DE DEPÓSITO JUDICIAL

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que determinou o recolhimento de Imposto de Renda (IR) e CSLL sobre juros recebidos em levantamento de depósito judicial ou na devolução de tributos pela Receita Federal.

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BEM ADJUDICADO É LIVRE DE QUALQUER ÔNUS PARA O ADJUDICATÁRIO

A adjudicação é forma de aquisição originária. Com esse entendimento, a Juíza da 2ª Vara Criminal e de Execuções de Visconde do Rio Branco determinou nova expedição de Carta de Adjudicação do bem adjudicado pelo Estado de Minas Gerais na execução nº 0720.01.001080-5, constando a advertência de que o imóvel rural adjudicado é livre de qualquer ônus, independentemente de apresentação de certidões negativas da Fazenda Pública Federal (ITR) e do INCRA.

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CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS - SUPREMO PODE MODULAR SÚMULA SOBRE GUERRA FISCAL, MAS PREFERE SAÍDA POLÍTICA

Parlamentares correm contra o tempo para resolver o imbróglio sobre o fim de benefícios fiscais concedidos pelos estados antes que o Supremo Tribunal Federal vote sobre a Proposta de Súmula Vinculante 69. Na última terça-feira (27/5), o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor de proposta que elimina a necessidade de unanimidade dos estados na aprovação de benefícios, esteve — com sua equipe — reunido com o ministro Gilmar Mendes (foto), do STF, autor da proposta da súmula, para saber qual o prazo que o Legislativo tem para definir a questão antes que a corte coloque a súmula em pauta.

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STJ INDIRETAMENTE MUDA ENTENDIMENTO E ESTABELECE A NÃO INCIDÊNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS SOBRE AS FÉRIAS GOZADAS

O argumento utilizado foi de que o entendimento acerca da natureza não remuneratória do terço constitucional de férias deveria ser estendido às férias em si.

O pagamento de férias aos empregados e sua tributação pelas contribuições previdenciárias sempre foi tema de discussões dentro do STJ. E há muito tempo o STJ firmou posicionamento no sentido de haver a incidência das contribuições previdenciárias sobre as férias e terço constitucional quando estas férias tenham sido gozadas pelos empregados. Por outro lado, quando não havia gozo das férias pelo empregado e esse pagamento era convertido em indenização, o STJ entendia pela não incidência destas contribuições.

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CONVIVÊNCIA FEDERATIVA - PARECER DO SENADO SOBRE QUÓRUM NO CONFAZ AGRAVA A GUERRA FISCAL DO ICMS

Artigo produzido no âmbito das pesquisas desenvolvidas no Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Direito GV. As opiniões emitidas são de responsabilidade exclusiva de seus autores.

O sistema federativo brasileiro está ameaçado por parecer recentemente adotado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado. A prosperar o relatório do senador Luiz Henrique ao projeto de lei complementar PLS 130/2014, já não será mais necessário o voto unânime dos estados no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para validar isenções, incentivos e outros benefícios criados pelos estados em desacordo com a Constituição, que constituem a chamada “guerra fiscal” do ICMS.

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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS SOBRE MATÉRIA DE RECURSO REPETITIVO SÃO PROTELATÓRIOS

Ao julgar o REsp 1.410.839/SC a 2ª seção do STJ fixou a tese segundo a qual “Caracterizam-se como protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem em conformidade com súmula do STJ ou STF ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos artigos 543-C [recurso repetitivo] e 543-B, do CPC [repercussão geral].”
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SANÇÃO POLÍTICA - FISCO NÃO PODE EXIGIR GARANTIAS PARA AUTORIZAR IMPRESSÃO DE NOTAS FISCAIS


É assegurado o direito de uma empresa à obtenção de autorização para impressão de talão de notas fiscais independentemente de prestação de fiança, garantia real ou fidejussória (fiança). Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 42, da Lei 8.820/1989, do Rio Grande do Sul, segundo o qual “a fiscalização de tributos estaduais, quando da autorização para impressão de documentos fiscais, poderá limitar a quantidade a ser impressa e exigir garantia, nos termos do artigo 39, quando a utilização dos referidos documentos puder prejudicar o pagamento do imposto vincendo, ou quando ocorrer uma das hipóteses mencionadas no art. 39”.

 
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