Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou entendimento de que uma empresa transportadora, que optou pelo regime de base de cálculo reduzida, não tem a possibilidade de creditamento, mesmo que seja proporcional, no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Por maioria de votos, os ministros deram provimento a um recurso (segundo agravo regimental) no Agravo de Instrumento (AI) 765420, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a empresa Rodemave Transportes Ltda.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2017
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STF- ICMS COM BASE DE CÁLCULO REDUZIDA NÃO CRÉDITO
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
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RFB/COSIT SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE CRÉDITO DE IPI EM INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA COM PRODUTO FINAL TRIBUTADO COM ALÍQUOTA ZERO
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI
EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. PRODUTO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. SAÍDA COM SUSPENSÃO. CRÉDITO. ESTORNO.
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RFB/COSIT SOLUÇÃO DE CONSULTA ESCLARECE SOBRE O ADICIONAL DE ALÍQUOTA DA COFINS SOBRE IMPORTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 133, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins
EMENTA: COFINS-IMPORTAÇÃO. ALÍQUOTA. ADICIONAL.
A partir desta segunda-feira (20), para que o comprador de um imóvel saiba se o atual proprietário é alvo de alguma ação na Justiça que possa colocar a propriedade em risco no futuro, bastará olhar na matrícula da unidade para obter essa informação. A lei é de 2015, mas previa um período de adequação de dois anos. Agora, vale o que está contemplado na matrícula.
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ATUALIDADES CONTRIBUINTES TEM TESE FAVORÁVEL QUANTO A COBRANÇA INDEVIDA DE MULTA EM RELAÇÃO AO RERCT
Os contribuintes que pretendem contestar no Judiciário cobranças relativas ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o chamado de programa de repatriação, inspiram-se em vitórias obtidas antes do fim do prazo para adesão, em 31 de outubro de 2016. Uma delas é a sentença do juiz Nórton Luís Benites, da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo (RS), que permitiu a um empresário condenado por crime de evasão de divisas na segunda instância da Justiça participar do programa.
Com o intuito de facilitar a compreensão das regras do Programa, foi publicado no sítio da Receita Federal do Brasil, na internet, documento contendo informações básicas ao contribuinte, bem como um passo a passo com o roteiro para a adesão.
A Instrução Normativa RFB nº 1687, de 31 de janeiro de 2017, regulamentou a adesão do contribuinte ao Programa de Regularização Tributária, cujo prazo vai de 1º de fevereiro até o dia 31 de maio de 2017.
Os débitos que poderão ser liquidados, as modalidades de liquidação dos débitos, a forma de apresentação de sua opção, a possibilidade de desistência de parcelamentos anteriores em curso, bem como a possibilidade de utilização de créditos tributários estão previstos na IN RFB nº 1.687/2017.
A opção pelo Programa ocorrerá exclusivamente no Ambiente Virtual (e-CAC), mediante requerimentos distintos para os débitos decorrentes das contribuições sociais e para os demais débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Para os contribuintes que optarem pelo Programa de Regularização Tributária, a emissão de certidão deverá ser requerida em uma Unidade de Atendimento da Receita Federal, onde deverão ser apresentados o recibo da adesão ao programa, um demonstrativo da consolidação dos débitos incluídos no Programa e os documentos utilizados na análise para liberação da certidão.
Fonte: Receita Federal
O TJSP em julgamento realizado em 02 de fevereiro anulou lançamentos do Município de São Paulo, no qual se exigia ISS de contribuinte, que havia pago o imposto a outros Municípios.
O município paulista alegava que os autos de infração foram lavrados por ocasião de Operação Fiscal, na qual verificou que a empresa autuada fazia parte de grupo, que compreendia diversos outros estabelecimentos, dentre os quais outra empresa que compartilhava o mesmo endereço da autuada.
Contribuintes que aderiram ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT), o programa de repatriação, têm sido surpreendidos com notificações de cobrança da Receita Federal. Apesar de terem pago 15% de Imposto de Renda (IR) e 15% de multa, dentro das exigências da Lei nº 13.254, de 2016, o Fisco tem entendido que devem arcar com uma multa de mora correspondente a 20% do imposto sobre os ganhos no exterior declarados.
segunda-feira, 13 de fevereiro de 2017
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TRF4 - SER SÓCIO DE EMPRESA NÃO IMPEDE O PAGAMENTO DE SEGURO DESEMPREGO
O seguro-desemprego tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa. Assim, o fato dele também ser sócio de uma empresa não comprova a existência de fonte de renda própria suficiente à sua subsistência.
quinta-feira, 9 de fevereiro de 2017
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ATUALIDADES: BRASIL ASSINADA ACORDO TRIBUTÁRIO COM A GRÃ BRETANHA
Publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (09/02) o Decreto 8.984/2017, que oficializa o acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a dupla tributação de salários, ordenados e outras remunerações auferidas por membro de tripulação de aeronave operada em tráfego internacional, firmado em Brasília, em 2 de setembro de 2010.
Sucesso em termos de arrecadação, com o recolhimento de R$ 46,82 bilhões aos cofres da União, o programa de repatriação de recursos não declarados no exterior, encerrado em 31 de outubro, deixou 168 contribuintes “órfãos”. Ao todo, 161 pessoas físicas e sete jurídicas informaram ter recursos não declarados no exterior, mas não completaram o processo de regularização, deixando de pagar R$ 4,1 bilhões em impostos e multas.
terça-feira, 7 de fevereiro de 2017
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PGFN - CONTRIBUINTES PODERÃO DESISTIR DE PARCELAMENTO POR MEIO DO ECAC
Os contribuintes que possuem parcelamento em curso com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão desistir dessas modalidades de pagamento por meio de ferramenta disponível no e-CAC PGFN.
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RFB EMPRESAS OPTANTES DO SIMPLES SÃO BENEFICIADAS PELO PROCEDIMENTO SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO
De acordo com informação extraída do sítio da Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa , atualmente “as MPE representam 99% dos estabelecimentos privados não agrícolas e contribuem com mais de 50% dos empregos formais do país. Não obstante, são responsáveis por menos de 0,8% do valor total exportado pelo Brasil”.
A Solução de Consulta Cosit nº 104/2017 esclareceu que o valor do ICMS auferido pela pessoa jurídica na condição de substituto tributário pode ser excluído da base de cálculo das Contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins, tanto no regime de apuração cumulativa quanto no regime de apuração não cumulativa, desde que destacado em nota fiscal.
A Secretaria da Fazenda realiza nesta quinta-feira (2/2) nova fase da operação Quebra Gelo, para investigar alvos na região Sul da cidade de São Paulo. Foram selecionadas 80 empresas que apresentaram indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) podem não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.
O Brasil deve adotar uma nova norma internacional que obriga os contadores e auditores independentes a se reportarem às autoridades quando descobrirem, no exercício de suas funções, desvios de leis e regulamentos, como práticas de corrupção, lavagem de dinheiro e determinação deliberada para não pagamento de impostos.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
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JF/DF- INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE COBRA 10% DE FGTS NO DESLIGAMENTO DE FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS DO SIMPLES
A alíquota de 10% sobre o FGTS nas demissões sem justa causa cobrada de empresas que optaram pelo sistema Simples Nacional de tributação é ilegal, pois não está prevista na lei. Com esse entendimento, o juiz Renato Coelho Borelli, da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, acolheu ação do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados e liberou o escritório de pagar o tributo.
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ATUALIDADES - CONSTITUCIONALIDADE DA LEI QUE PERDOA CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM AUTORIZAÇÃO DO CONFAZ
Em 2015 o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da tese que discute a constitucionalidade de os Estados e o Distrito Federal, com expressa autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), editarem lei para perdoar dívidas de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos, no passado, sem a aludida autorização dos demais entes federativos. O reconhecimento da relevância do tema ocorreu nos autos do recurso extraordinário (RE) 851.421/DF que será analisado pelo Plenário do Tribunal sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.
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