terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

RFB/COSIT SOLUÇÃO DE CONSULTA SOBRE CRÉDITO DE IPI EM INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA COM PRODUTO FINAL TRIBUTADO COM ALÍQUOTA ZERO


SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 130, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI 

EMENTA: INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EMBALAGEM. PRODUTO TRIBUTADO À ALÍQUOTA ZERO. SAÍDA COM SUSPENSÃO. CRÉDITO. ESTORNO. 


Na industrialização sob encomenda de terceiros, quando o retorno do produto industrializado para o encomendante for realizado com suspensão do IPI, nos termos do art. 43, inciso VII, do Ripi, deverá ser anulado, mediante estorno na escrita fiscal, de acordo com o art. 254, I, “b”, do Ripi, o crédito do imposto relativo a matérias primas, produtos intermediários e material de embalagem, adquiridos pelo executor da encomenda e que tenham sido empregados na industrialização do produto encomendado, ainda que o mesmo seja um produto tributado à alíquota zero; não se aplicando, a esta hipótese, as disposições do art. 11 da Lei nº 9.779, de 1999. 

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.779, de 1999, art. 11; Decreto nº 7.212, de 2010, arts.43 e 254; IN SRF nº 33, de 1999, arts. 2º e 4º.


Fonte: D.O.U - 20/02/2017 - Seção 1 - Página 18


Leia a íntegra das argumentações em:

SC Cosit nº 130-2017.pdf

Fonte: Contabilidade UNISUAM

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